Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 87/2024-GAB.
Monte Carlo, 13 de março de 2024.
Ao Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos
87, 88, VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar
o Projeto de Lei nº 02/2024, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
SONIA SALETE Assinado de forma digital por SONIA
SALETE VEDOVATTO:95190082920
VEDOVATTO:95190082920 bagos: 2024.03.13 10:01:23 -03/00'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
a ——
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 13 DE MARÇO
DE 2024.
ALTERA O VENCIMENTO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE DE CRECHE
E DE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA DO PLANO DE
CARGOS E CARREIRA DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE
11 DE DEZEMBRO DE 2007.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município
que, a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos fixados para a remuneração dos cargos de
provimento efetivo de Assistente de Creche e Auxiliar de Odontologia, constantes no
Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Monte Carlo,
Lei Complementar nº 27, de 11 de dezembro de 2007, conforme quadro abaixo:
Cargos de Provimento Efetivo Vencimentos
Auxiliar de Odontologia R$ 1.989,28
Assistente de Creche R$ 2.038,55
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta
das dotações próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
financeiros no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Monte Carlo, 13 de março de 2024.
SONIA SALETE Assinado de forma digital por
SONIA SALETE
VEDOVATTO:951900829 venovarro:95190082920
20 Dados: 2024.03.13 10:00:54 -03'00'
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Prefeita Municipal
DC o
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Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei Complementar, trata da alteração dos vencimentos
mensais fixados para a remuneração dos cargos de Assistente de Creche e Auxiliar de
Odontoligia.
A alteração salarial pretende adequar a remuneração dos servidores ao grau de
complexidade e responsabilidade desenvolvido pelos ocupantes dos cargos, atualmente
em defasagem em relação a outros municípios da região.
Assim, com o intuito de adequar a situação, solicitamos análise e aprovação do
presente Projeto de Lei por esta Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Assinado de forma digital por SONIA
FONIRSALETE SALETE VEDOVATTO:95190082920
VEDOVATTO:95190082920 Dados: 2024.03.13 10:01:10 -0300'
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Estimativa de Impacto Financeiro
Projeto de Lie Complementar nº 02/2024
Objeto: alteração vencimento do cargo de Assistente de Creche
Abaixo segue estimativa de impacto financeiro decorrente da alteração do vencimento do cargo
de Assistente de Creche, conforme projeto de Lei Complementar nº 02/2024:
O valor mensal da diferença entre o valor atual dos vencimentos e o valor da revisão, para todos
os cargos, é de R$ 5.569,60, conforme planilha abaixo:
Vagas Carga Vencimento | Vencimento | Diferença
geito, eu Ocupadas | Horária Antigo alterado mensal
3.3.02 | Auxiliar de Odontologia 2 40h 1.489,28 1.989,28 1.000,00
4.4.01 Assistente de Creche 21 40h | 1.820,95 2.038,55 4.569,60
| Diferença mensal total 5.569,60
Aplicando um reajuste anual de 6% e acrescendo os reflexos em 13º salário, férias e 1/3 de férias,
considerando ainda a incidência de contribuição previdenciária, o valor estimado para o ano de
2024 será de R$ 76.334,46, para o ano de 2025 será de R$ 88.163,05 e para o ano de 2026 será
de R$ 93.452,84, conforme planilha abaixo:
R
INSS 1/3 INSS im
s/13º FÉRIAS | S/FÉRIAS ANUAL
5.569,60 | 1.113,92 | 5.105,47 | 102109 | 5.105,47 | 1.701,82 | 1.021,09 | 76.334,46
2025 | 5.903,78 | 1.180,76 | 5.903,78 | 1.180,76 | 5.903,78 | 1.967,93 | 1.180,76 | 88.163,05
Sendo o que se apresenta, permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.
Monte Carlo, 13 de março de 2024.
Assinado de forma digital por SONIA
SONIA SALETE pobre da
VEDOVATTO:95190082920 pados: 2024.03.13 10:04:35 -0300'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal :
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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