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Estado de Santa Catarina
y s PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 88/2024.
Monte Carlo, 13 de março de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar o projeto de lei nº 12/2024.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
SONIA SALETE Assinado de forma digital por
VEDOVATTO:951900 ovarToss150082920
82920 Dados: 2024.03.13 13:52:32 -03'00'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 12/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita municipal de Monte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 299.970,86 (duzentos e
noventa e nove mil novecentos e setenta reais e oitenta e seis centavos) nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 06 — Educação Infantil — Pré-Escolas
Projeto/Atividade: 2.010 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Elemento de Despesa 68 - 3.3.90.00.00.00.00.2.710.3210.000405
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 06 — Educação Infantil — Pré-Escolas
Projeto/Atividade: 2.010 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil
Elemento de Despesa 68 - 3.3.90.00.00.00.00.2.550.7000.000
Valor: R$ 23.879,00 (vinte três mil oitocentos e setenta e nove reais)
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05 — Educação Fundamental
Projeto/Atividade: 2.011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 58 - 3.3.90.00.00.00.00.2.550.7000.000
Valor: R$ 26,091,86 (vinte seis mil noventa e um reais e oitenta e seis centavos)
a
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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y 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05 — Educação Fundamental
Projeto/Atividade: 2.011 - Manutenção das Atividades do Ensino F undamental
Elemento de Despesa 58 - 3.3.90.00.00.00.00.2.710.3210.000408
Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 13 de março 2024.
SON IA SALETE Assinado de forma digital por
SONIA SALETE
VEDOVATTO:95190 veDovarro:95190082920
Dados: 2024.03.13 11:40:19
082920 -03'00'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 299.970,86
(duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta reais e oitenta e seis centavos, no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 1415/23, para o
exercício de 2024, pelo superavit de exercício anterior.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional suple
mentar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para,
compra de material paradidático aos alunos do ensino fundamental e infantil.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I— suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[...]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
SON IA SALETE Assinado de forma digital por
VEDOVATTO:95190 aa
082920 Dados: 2024.03.13 11:40:34 -03'00'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
a
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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