Ofício nº 89/2024.
Monte Carlo, 13 de março de 2023.
EXCELENTISSÍMO SENHOR
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar o projeto de lei nº 13/2024.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
SONIA SALETE Assinado de forma digital por SONIA
SALETE VEDOVATTO:95190082920
VEDOVATTO:95190082920 bados: 2024.03.13 11:48:10 -03/00'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Dmontecarlo.sc.gov.br
ns
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
À
y A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
PROJETO Nº 13/2024, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.355.187,17 (um milhão
trezentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e sete reais e dezessete centavos) nas
dotações orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária: 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade: 1.004 — Pavimentação, Urbanização e Estruturação de Via Públicas
Elemento de Despesa 94 - 4.4.90.00.00.00.00.1.700.7000.00430
Valor: R$ 1.155.187,17 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e sete reais
e dezessete centavos)
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05 — Educação Fundamental
Projeto/Atividade: 2.011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 58 - 3.3.90.00.00.00.00.1.701.7000.000408
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 13 de março de 2024.
SONIA SALETE Assinado de forma digital por SONIA
SALETE VEDOVATTO:95 190082920
VEDOVATTO:95190082920 Dados: 2024.03.13 11:44:19 -0300'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.355.187,17 (um
milhão trezentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e sete reais e dezessete centavos), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 141 5/23, para o
exercício de 2024, pelo provável excesso de arrecadação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional suplementar no
orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para,
compra de material paradidático aos alunos do ensino fundamental com recursos de emenda
parlamentar, e a construção de duas pontes, uma na divisa do município de Campos Novos e a
outra na divisa do Município de Brunópolis, com recursos da defesa civil federal.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I— suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[-.]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
SONIA SALETE Assinado de forma digital por
VEDOVATTO:951900 a 55190082920
82920 Dados: 2024.03.13 11:44:30 -03'00'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
aquapuad oTTUV ogÍejuaumog
opinpxe oujegen ap ouejd
squapusd orT"uYv ogÍejusumodg
asigue w3
OYINULSNODIN 3 OYINN
YV43034 ONUIAO9
ecoc/cr/a
ETOZ/ZLITI
ETOZÍTI/ZT
peoc/to/se
-eys1 E sode ogjog ou anbip “oyeqen op ouejd 0AOU UN JELD 9fasap 0se)
mvnNoIDIS
OLNIWIATOANISIA
oq 3 oyóvuDaLNt
vQ ONUILSINIW
NAID VS3430
oujeges! op Oue|d OAON
nO <« = »
sesua]u] SPANYD º y
-exponoajpoi apeisadusi | PODTEZOHIZET-ASOITA-+OS
sesuBju] Santo E E
- eNgD2AU0D/12207 apeisadua] PODTETOZ-HIZET-SSOTIZH-ADS
sesuaju] SEANyD
- PAQDBAUOD//2207 apejsedial
sesus)u] SEANYD
- EMPBAUOD/|2207 apejsadiual
POOTEZOZ+TZET-BSOTIZH-IDS
POOTETOZ+HIZET-SSOTIZH-IDS
TO-ZITIETOT-ESOTIZHIS DIA
ZO-TICIETOT-BSOTIZHOSDIA
EO-TITIETOT-BSOTIZHDS-DIA
+O-STTOPZOT-BSOTICHIS DIA
-ogáipo sed oyjegen ap ouejd um suonajos
f
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 1 | Pagina: 18
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.033, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Define procedimentos a serem adotados pela Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil para as transferências de
recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito
Federal e municípios para a execução de ações de prevenção
em áreas de risco de desastres e de recuperação em áreas
atingidas por desastres.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos | e Il, da Constituição Federal, e considerando o
disposto na Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, no Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, e no
Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Definir procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa
Civil para as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e
municipios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de recuperação em
áreas atingidas por desastres, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos pela Lei n. 12.340,
de 1º de dezembro de 2010, e respectiva regulamentação.
CAPÍTULO |
DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO EM ÁREAS DE RISCO DE
DESASTRES
Art 2º Para solicitar recursos para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de
desastres, os entes federados deverão apresentar plano de trabalho, relatório de diagnóstico, pareceres
e/ou laudos técnicos elaborados pelas secretarias das áreas correlatas às ações propostas, e respectivo
ato de criação do órgão de proteção e defesa civil.
8 1º O Plano de Trabalho de Prevenção, a ser apresentado conforme Anexo A, deverá relacionar
as metas propostas, cada uma contendo:
| - descrição detalhada das ações de prevenção propostas (dimensões básicas, solução técnica
proposta e localização com as coordenadas geográficas do ponto ou do trecho de intervenção), de acordo
com as ameaças e vulnerabilidades existentes,
Il - custo global estimado da ação proposta com respectivo demonstrativo do cálculo; e
HI - croqui e/ou desenho esquemático que caracterize a solução técnica proposta.
5 2º O Relatório de Diagnóstico, a ser apresentado conforme Anexo B, deverá demonstrar de
forma precisa que a proposta se configura como ação de prevenção em área de risco de desastres,
fundamentada nas ameaças e nas vulnerabilidades Locais. e deverá ser elaborado pelo órgão de proteção
e defesa civil, contendo:
| - justificativa quanto à relevância e pertinência da meta como ação de prevenção em área de
risco de desastres;
| - relatório fotográfico atualizado da área de risco de desastre com coordenadas geográficas, e
ll - cartografias de risco (mapeamento, vetorização ou setorização) da área de risco de
desastres.
5 3º Os pareceres e/ou laudos técnicos a que se refere o caput poderão ser complementados
e/ou elaborados pelos órgãos de proteção e defesa civil dos estados, do Distrito Federal e demais órgãos
setoriais integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, quando solicitados pelo município, e
Art. 8º Após a análise técnica do Plano de Trabalho, de que tratam os arts. 3º e 5º desta Portaria,
a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá:
|- aprová-lo integralmente;
Il - reprová-lo integralmente; ou
HI - aprová-lo parcialmente.
8 1º Nos casos dos incisos Il e Ill, o ente proponente poderá encaminhar informações
complementares, solicitando a reconsideração de eventual meta reprovada, no prazo máximo de 60
(sessenta dias), contados a partir da ciência da análise técnica realizada pela Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil.
8 2º Eventual acréscimo de valor, em decorrência da reconsideração prevista no 8 1º, estará
condicionado à disponibilidade orçamentária da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos
termos do art. 6º.
5 3º A análise será realizada com base no previsto no art. 3º, nas ações de prevenção, e art. 5º
nas ações de recuperação.
8 4º Eventual acréscimo de valor, em decorrência da nova análise, estará condicionado à
disponibilidade orçamentária da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 9º Após o empenho dos recursos federais, nos termos do art. 7º, se o ente beneficiário
identificar a necessidade de reforço de empenho, em decorrência do aprofundamento de estudos
preliminares e de projeto na fase interna do processo licitatório, deverá motivar seu pleito e encaminhar
nova versão do Plano de Trabalho contendo o valor necessário à contratação.
5 1º No caso do caput, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil realizará novamente a
análise prevista no inciso IV do art. 3º, no caso de ações de prevenção, e inciso Ill do art. 5º nas ações de
recuperação,
$ 2º O deferimento do pleito de reforço do empenho estará condicionado à disponibilidade
orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
8 3º Não existindo disponibilidade orçamentária federal, o ente beneficiário poderá adotar o
procedimento previsto nos 88 1º e 2º do art. 6º desta Portaria.
$ 4º No caso de contrapartida financeira, o ente beneficiário deverá encaminhar a Lei
Orçamentária do exercício corrente, a declaração de contrapartida indicando a rubrica orçamentária e o
Quadro de Detalhamento de Despesas.
Art. 10. Na fase de execução do Plano de Trabalho, após a liberação dos recursos federais, o
ente beneficiário poderá solicitar complementação de recursos, em decorrência de revisão de projeto em
fase de obra, devendo encaminhar novo plano de trabalho, com a justificativa técnica da alteração das
metas em discussão, devidamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto
revisado.
6 1º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil realizará a verificação dos custos, nos
termos previstos nos 85 5º e 6º do art. 1º-A da Lein. 12.340, de 2010.
8 2º Não sendo possível a complementação com recursos federais, o ente beneficiário deverá
arcar com os custos adicionais, a título de contrapartida financeira, encaminhando a documentação
prevista no 8 2º do art. 6º desta Portaria.
Seção III
Das Transferências de Recursos
Art. 11. Após a conclusão do processo licitatório, o ente federado beneficiário deverá solicitar à
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil a transferência dos recursos, e encaminhar os seguintes
documentos:
| - o plano de trabalho atualizado, contendo as metas aprovadas e os respectivos valores a
serem contratados;
Il - declaração de que foram observadas as normas do Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013,
assinada pelo responsável técnico pelo orçamento e atestada pelo responsável Legal do ente beneficiário,
conforme Anexo €, e Anotação de Responsabilidade Técnica do orçamento;
Ill - declaração de que o projeto ou anteprojeto e as especificações da proposta da empresa
vencedora da licitação atendem a todos os aspectos técnicos necessários para a realização das obras e
serviços, assinada pelo responsável técnico e atestada pelo representante legal do ente beneficiário,
conforme Anexo D ou Anexo D1, conforme o caso, acompanhada da Anotação de Responsabilidade
Técnica do projeto ou anteprojeto;
IV - declaração de que o processo de contratação atendeu a todos os aspectos da legislação
pertinente, atestada pelo responsável legal do ente federativo beneficiário, conforme Anexo E, com
parecer jurídico do processo de contratação; e
V - declaração assinada pelo ordenador de despesas e pelo representante legal do ente
federativo beneficiário, atestando que os recursos federais transferidos serão aplicados rigorosamente de
acordo com o plano de trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, na forma da
Legislação pertinente, conforme Anexo F.
Parágrafo único. As Anotações de Responsabilidade Técnica deverão fazer menção às metas do
Plano de Trabalho aprovadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 12. Nos casos em que o ente beneficiário dispensar a realização da licitação, com
fundamento no inciso IV do art. 24 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, além dos documentos
elencados no art. 11 desta Portaria, deverá apresentar declaração de que o prazo máximo para conclusão
da obra é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do decreto de declaração de situação de emergência ou
de estado de calamidade pública, conforme Anexo G.
Art, 13. Após atendimento do constante nos arts. 11 e 12, será emitida portaria do Ministro de
Estado do Desenvolvimento Regional autorizando a transferência de recursos.
5 1º Após a publicação da Portaria, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil notificará o
ente para que proceda à contratação.
5 2º O ente beneficiário deverá encaminhar, após a contratação, informações referentes ao
contrato, conforme Anexo H, cópia da publicação do contrato, cópia do ato formal de designação do fiscal
do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica de execução e de fiscalização.
Art 14. A transferência de recursos de que trata esta Portaria poderá ser:
| - em parcela única, quando o valor total da transferência for de até R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais);
Il - em duas parcelas, de 30% e 70%, quando o valor total da transferência estiver entre R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais); e
III - em três parcelas, de 30%. 40% e 30%, quando o valor total da transferência for maior que R$
5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais).
51º A liberação da primeira parcela ou parcela única se dará com o atendimento do disposto no
82º do art. 13.
5 2º A liberação das demais parcelas se dará mediante solicitação do ente federativo
beneficiário, acompanhada por declaração do fiscal do contrato, conforme Anexo |, e relatório de progresso
com fotos, devidamente atestados pelo representante Legal do ente.
Seção IV
Do Acompanhamento
Art. 15. A fiscalização e o controle da execução das obras e serviços são de responsabilidade do
ente beneficiário, na qualidade de contratante, cabendo à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados, não se
responsabilizando por inconformidades ou irregularidades praticadas pelos entes beneficiários.
Art. 16. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil realizará visitas técnicas, por
amostragem, de acordo com a disponibilidade de técnicos, garantindo prioridade nas obras de maior valor.
PÁGINA 27
RESOLVE:
Art 1º Designar os servidores Edivana Cadona e Alexandre Ricar-
do Ramos, sob coordenação da primeira, para realizarem visitas
inloco e atividades de Regularidade e Monitoramento nas Institui
ções de Educação Básica e Profissional do Sistema Estadual de
Educação de Santa Catarina.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 07 de dezembro de 2023.
Osvaldir Ramos
Presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC)
Cod. Mat.: 958610
FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA SGGISEF Nº 015/2023
Divulga os Municípios beneficiados e os respectivos montante:
seram repassados pelo Estado a título do pagamento de Transfe-
rências Especiais Voluntárias (TEVS), conforme disposição do &
3º do art. 123 da Constituição Estadual e regulamentadas pela
Lei nº 18.676, de 10 de agosto de 2023, e adota outras providên-
cias.
A SECRETÁRIA-GERAL DE GOVERNO e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o disposto no inciso |, do 8 2º, do art. 105 da Lei
Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no art. 3º, Il, da
Lei nº 18.676, de 10 de agosto de 2023, no 5 1º do art. 120-C da
Constituição Estadual,
Considerando a Emenda Constitucional nº 81, de 1º de julho de
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22160
2021, que acrescentou o 8 3º ao art. 123 à Constituição do Esta-
do de Santa Catarina, determinando que as transferências volun-
tárias aos Municípios sejam consideradas transferências espe-
ciais, ficando dispensada a celebração de convênio ou de
instrumento congênere, na forma da lei;
Considerando a Lei nº 18.976, de 10 de agosto de 2023, que
“Regulamenta as Transferências Especiais Voluntárias (TEVS) de
que trata o & 3º do art. 123 da Constituição do Estado aos Muni-
cípios do Estado e estabelece outras providências";
Considerando a necessidade de dar publicidade à transferência
de recursos pelo Poder Executivo do Estado de Santa Catarina
aos Municipios beneficiados por Transferências Especiais Volun-
tárias (TEVS), bem como em observância ao inciso ll do art. 3º da
Loi nº 18.676/2023; RESOLVEM
Art. 1º Divulgar no Anexo Único desta Portaria, conforme Proces-
so SCC 17643/2023, os Municípios beneficiados, as parcelas da
pagamento, o objeto e o valor limite pactuado, a Unidade Gestora
(UG) responsável pela execução orçamentária e financeira e o
respectivo processo no SGPe, em que constarão todos os docu-
mentos públicos que motivam a concretização da TEV.
8 1º Caberá à UG concedente a aprovação do Plano de Trabalho,
nos termos do inciso Il do art. 4º da Lei nº 18.676/2023.
8 2º Os recursos repassados aos Municípios por TEV, além do
objeto, observarão o regramento relacionado às vinculações
quanto às funções governamentais do repasse mencionada, es-
pecialmente no que se refere às funções de saúde e educação.
$ 3º As TEVS serão empenhadas em subações que atendam a
finalidado de transferências a Municípios no orçamento do Esta-
do, no exercício de 2023 e subsequentes, nas UGs indicadas no
Anexo Único, que serão responsáveis pela execução orçamentá-
rreeerms
08.12.2023 - SEXTA-FEIRA
erre
ria 6 financeira, sendo que a classificação quanto à categoria eco-
nômica (despesa de capital ou despesa corrente) considerará o
objeto pactuado no Plano de Trabalho e divulgado nesta Portaria.
Art 2º As TEVS serão depositadas em contas bancárias distintas.
para cada Plano de Trabalho, abertas especificamente no Banco
do Brasil e exclusivas para o recebimento e a movimentação dos
recursos pelos Municípios beneficiados, devendo os domicílios
bancários serem informados à UG concedente.
Parágrafo Único. Os repasses de recursos das TEVs serão reali
zados de acordo com o cronograma físico financeiro constante do
Plano de Trabalho aprovado pela UG concedente.
Art 3º Os Municípios deverão apresentar os documentos decor-
rentes dos procedimentos licitatórios relacionados ao objeto das
TEVS constantes no Anexo Único desta Portaria, observado o
calendário previsto para pagamento por parte do Estado.
Parágrafo Único. Após a apresentação dos documentos licitató-
rios, o valor pactuado no Plano de Trabalho será reduzido ao va-
or contratado e o saldo de recursos será deduzido da última par-
cela de pagamento da TEV.
Art, 4º Fica o Municípia beneficiada responsável pela prestação
de contas de todo o recurso recebido, conforme disposto no Ane-
xo Lei nº 18.676/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias contados
a partir do fim do prazo de execução previsto no plano de traba-
lho, estando sujeito à atuação do controle interno e extemo.
Art. 5º Esla Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado em 08 de dezembro de 2023.
Signatários: Danieli Blanger Pinheiro Porporatti, Secretária-
-Geral de Governo e Claverson Siewert, Secretário de Estado
da Fazenda.
Cod. Mat.: 958834
nscre | Município | UNdade triujo Objeto Valor do Repasse [Valor da fab Valor da Parcela, ana
TS
E
EARTrSRIO GAR PAVIMENTAÇÃO DE RUA PAVIMENTAÇÃO DA RUA PEDRO i
sco 1695912023 | ANTONIO CAR: | ig NO MUNICÍPIO DE AN- BESEN- MUNICÍPIO DE ANTÔNIO) — R$ 250.000,00] R$0,00 R$ 250.000,00,
TÔNIO CARLOSISC CARLOS - SC Í
EE ge
PAVIMENTAÇÃO COM PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO D) |
O OANEARIO AR LAJOTAS — SEXTAVA- RUAADÃO FERNANDES COM LA | |
soc 1543912023 | BALI (AR SIE jDASNO MUNICÍPIO DE JOTAS SEXTAVADAS DE CON R$ 150.000,00 R$0,00 R$ 150.000,00)
| ROO DO SILVA (BALNEÁRIO ARROIO DO CRETOS NO BALNEÁRIO ARROIO |
| SILVA DO SILVAISC |
EE E e E
E
|
AQUISIÇÃO DE ria AQUISIÇÃO DE BRITA PAI |
Er os MENTO REVESTIMENTO DA AVENID
scoisoisizoza | BALNEARO ig Mei MENTO MM, COM APROXIMADAMENTE! R$ 100.000,00] R$0,00) R$100.000,00 R$ 100.000,00 1/1
GANVOTA | MN EA NE: 1,600,00M?, NO MUNICÍPIO DEI | |
BALNEÁRIO GAIVOTA i | )
ilhado Ro E
ALARGAMENTO DEALARGAMENTO DE TRECHO DEI | |
TRECHO DE VIA E ADE- MA E ADEQUAÇÃO DE PASSEIO] | Pe E
SCC 1584812023 | BLUMENAU SE ECO DE PASSEIO DA RUA PROGRESSO, BAIRRO R$ 300.000,00] R$000 R$300.000,00 R$ 300.000, 1
, DA RUA PROGRESSO PROGRESSO - BLUMENAU. |
É É Ii
REVITALIZAÇÃO DO
CALÇAMENTO E CON- REVITALIZAÇÃO DO CALÇAMEN. | |
scc 1621312023 BOM JARDIM DA! ge |TENÇÃO DA ENCOSTATO E CONTENÇÃO DAENCOSTA R$ 200.000,00] R$0,00 R$200.000,00 R$200.000,00) 1/1
E | DA RUA IRINEU BOR- DA RUA IRINEU BORNHAUSEN |
NHAUSEN |
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/200tde 24.8.2001, que inclui
eletrônico hip: wwmdoe.sea.sc.gavbr.
PÁGINA 28
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22160
08.12.2023 - SEXTA-FEIRA
SCC 15712/2023
SCC 15560/2023
CAIBI
CATANDUVAS
SCC 15724/2023
SCC 16103/2023
SCC 16482/2023
SEC 15654/2023
“T
t
sES
cBMsC
CUNHA PORA
CURITIBANOS
ENTRE RIOS
| HERVALDO-
ESTE
a
SIE
SETUR
i
| sE
ESTRUTURA PARA
(DE CAIBI
ISAÚDE NO MUNICÍPIOICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO]
DECAIBL,
MELHORIA DE INFRA-/CONSTRUÇÃO DE COBERTURA,
(EM FRENTE A UNIDADE BÁSI
T
|]
R$ 15.000,00,
R$ 300.000,00)
, [ E
R$315.000,00 R$ 300.000,00] ”
|
| |
AQUISIÇÃO DE KIT
JUISIÇÃO DE KIT TRANSFOR-
TRANSFORMAÇÃO MAÇÃO PARA AMBULÂNCIA TIPO]
PARA — AMBULÂNCIA B DE SUPORTE BÁSICO PARA O|
'PARA O CBM DO MU- CORPO DE BOMBEIRO MILITAR]
NICÍPIO. DO MUNICÍPIO.
R$ 170.000,00]
R$ 0,00)
PAVIMENTAÇÃO ASFÁL- PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA TRE:
ÍTICA SENTIDO A LINHACHO DA ESTRADA MUNICIPAL)
VERA CRUZ MUNICÍPIO SENTIDO A LINHA VERA CRUZ
DE CUNHA PORÁ. NO INTERIOR DE CUNHA PORÁ.|
R$ 1.200.000,00)
SCC 16471/2023
SCC 16518/23
CANCHA DE LAÇO JUN-|
TO AO PARQUE POUSO!
'DO TROPEIRO
ER
CONSTRUÇÃO Anexo A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS E]
VESTIÁRIOS ANEXO ACANCHA DEI
LAÇO VEREADOR LUIZ CARLOS)
FONTANA, JUNTO AO PARQUE]
POUSO DO TROPEIRO
AQUISIÇÃO DE TRATOR!
(E EQUIPAMENTOS AGRI-
COLAS PARA O MUNH|
CÍPIO DE ENTRE RIOS,
(RECAPEAMENTO NA
RUA RODHOLFO LUIZ
BAÚ MUNICÍPIO DE,
AQUISIÇÃO DE TRATOR E EQUI-
PAMENTOS AGRÍCOLAS PARA O]
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS/SC.
R$ 200.000,00]
R$ 350.000,00]
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
NA RUA RODHOLFO LUIZ BAÚ
NO BAIRRO SÃO VICENTE DO]
HERVAL D'OESTE
INDAIAL
JABORÁ
SETUR
IMPLANTAÇÃO DE PRA
SETUR |ÇA NO MUNICÍPIO DE
INDAIAL
MELHORIA NO ESPA-|
(ÇO MULTICULTURAL,
'SOCIAL E ESPORTIVO,
JABORÁISC
SCC 15582/2023
SCC 163962023
LEOBERTO LEAL,
LINDÓIA DO SUL |
SIE
|
SIE
;AQUISIÇÃO DE GALE-
RIAS PRÉ MOLDADAS,
PARA O MUNICÍPIO DE
(LEOBERTO LEAL
PAVIMENTAÇÃO EM
VIAS PÚBLICAS -LIN-
MUNICÍPIO
R$ 350.000,00, 1/1
|
IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA NA Rt
DR. BLUMENAU BAIRRO ENCANO|
INFRAESTRUTURA DE CAN+
(CHA DE LAÇO NO MUNICÍPIO]
DE JABORÁ.
R$ 500.000,00] R$0,00
R$ 500.000,00,
a
R$ 75.000,00
R$ 575.000,00,
EEE
a
(AQUISIÇÃO DE GALERIAS PRÉ]
'MOLDADAS PARA O MUNICÍPIO]
DE LEOBERTO LEAL
R$ 5.000,00]
|
IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTA-
ÇÃO EM VIAS PÚBLICAS - RU)
IDÓIA DO SUL/SC
'BOM PASTOR
ER
LV]
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/200 1de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço
eletrônico http: www.doe-sea.sc.gav.br.
PÁGINA 29 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22160 08.12.2023 - SEXTA-FEIRA
correrem
T
AA A DAREMTALIZAÇÃO DAPRAÇA DO]
SOC 154220023 | LUIZALVES | SETUR [E SINALIZAÇÃO TURIS- IMIGRANTE E SINALIZAÇÃO R$ 200.000,00 R$0,00
|
TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE]
| TICANO MUNICÍPIO DE, |
LUIZALVES pd |
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO]
DAS ESTRADAS VICINAIS, DOS|
TRAJETOS: SC 156 ATÉ À DIVISA,
RECUPERAÇÃO E ME- DE LAJEADO GRANDE(PELA ES-
LHORIAS ESTRADAS Vi- TRADA LENOIR MATIELLO), LINHA)
SC 15511/2023 MAREMA SIE |CINAIS DO MUNICÍPIO DESPRAIADO ATÉ STE 'coM| R$ 250.000,00] R$ 5.000,00
DE MAREMA LAJEADO GRANDE(LINHA DOS]
MORO) LINHA BALIZA ATÉ DIVISA
(CORONEL FREITAS(PELO VITU-|
RINO PAGANI)
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DF
AQUISIÇÃO MATERIAL DÁTICOS E AUDIOVISUAIS PARA
| scc1s6s32023 MONTECARLO | SED DEAL ae A PROMOÇÃO E INOVAÇÃO DO| R$ 200.000,00]
e AR | | MONTE CARLO “SISTEMA EDUCACIONAL DE MON-
] 'TE CARLO
ER
aa a E E
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Ni
RUA BRUNO SANAGIOTTO - LO
TEAMENTO SANAGIOTTO COM R$ 250.000,00]
EXTENSÃO DE 2.777, 274º
PAVIMENTAÇÃO ASFÁL-
SIE |TICANO MUNICÍPIO DE
NOVO HORIZONTE
NOVO HORI-
SCC 15630/2023 ZONTE
| PAVIMENTAÇÃO uRBA PAVIMENTAÇÃO RUA JOSÉ BIAN-
| |CO E TRECHO DAESTRADAGE- .
SCC 17029/2023 ORLEANS SIE A NIM PERAL SERRARIAS NO MUNICÍPIO R$ 400.000,00] R$0,00 R$ 400.000,00: R$ 400.000,00 11
DE ORLEANS |
'AQUISIÇÃO DE MATERIAL BRITA-
(DO AO MUNICÍPIO DE OUROISC|
re
(AQUISIÇÃO DE MATE-
SIE RIAL BRITADO AO MU-
INICÍPIO DE OURO/SC
| Sec 174702023
fo)
[=
E]
[o]
(AQUISIÇÃO DE MA-
ÍTERIAL DIDÁTICO ES-|
COLAR MUNICIPIO DE,
(PIRATUBA
|AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁ-| |
SCC 156932023 | PIRATUBA sED TICO ESCOLAR MUNICIPIO DE| R$ 150.000,00) R$000 R$150.00000 R$ 180.000,00 nm
|
PIRATUBA
i 'AQUISIÇÃO DE INSUMOS PAI |
'RESTABELECIMENTO/RECONS-| 1
IAQUISIÇÃO DE INSU-. i
NOS PARA RESTABE:TRUÇÃO DAS ESTRADAS VICH |
LECIMENTORECONS payMENTAÇÕES:ABEL ESTEVES) R$ 1.500.000,00] R$0,00
[EELIÇÃO DAS DEAGUIAR, FREI PROTÁSIO, AL-
ESTRADAS VICINAIS E| À Á
MM AeÃO E BERTO SANTOS, PGR 404, PGR
410 E JOSÉ
QUERINO NUNES
]
SCC 10521/2023 ] PRAIAGRANDE | SIE
|
pnfanpadas fia
AQUISIÇÃO MATERIAL MELHORIA DA QUALIDADE Ni
DIDÁTICO E AUDIOUISU- ÁREA DE EDUCAÇÃO ATRAVES]
AL NO MUNICÍPIO DE DAINTRODUÇÃO DE MATERIAL
IROMELÂNDIA DIDÁTICO E AUDIOVISUAIS
SCC 15685/2023 ROMELÂNDIA SED R$ 200.000,00] R$ 220.000,00) R$ 200.000,00, 1n
Diário Oficial Eletrônico de Santa Calarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/200 Ide 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil). podendo ser acessado no endereço
dd
letrônico http: www.doe.sea.sc.gav.br.
PÁGINA 30 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22160 08.12.2023 - SEXTA-FEIRA
rrrrrrrrrerrerreerrrerrerereeemeememmem
T PAVIMENTAÇÃO — DE/PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA] T T T
SCC 1646972023 | ROMELÂNDIA | SIE |RUAS NO MUNICIPIO RUA PRESIDENTE JUSCELINO| R$ 350.000,00] R$202.247.24 R$ 552.247,24 R$ 250.000,90] ”
DE ROMELÂNDIA - TRECHOS, ILEII
REALIZAÇÃO DE SETE CIRUR | i
REALIZAÇÃO DE SE EÍGIAS DEARTROPLASTIATOT | | |
SCC 155222023 | SANTAHELENA | SES (JOELHO E QUADRIL) PARA R$ 150.000,00] R$0,00 R$150.00 R$150.000,00 11
PLASTIA TOTAL (JOF-yENTES DA UNIDADE BÁSIC, | | |
LHOEQUADRIL) SE SAÚDE | |
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM
SÃO BERNAR- nerds PARTE DARUAFRANCISCO |
SCC 15756/2023 SIE MERINICIANDO NAESQUINADA, R$ 100.000,00] R$65.000,00 R$165.000,00 R$ 100.000,00 411
BRO) KANER- CENTRO- SÃO RyjA SÃO BERNARDINO ATÉ
ESQUINA DE RUA SÃO JOSÉ.
E
É
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE , i
| 'RUAS URBANAS NO MUNICÍPIO] | |
aa a PER (DE SÃO BERNARDINO CONTEM- |
O BERNAR- PAVIMENTAÇÃO ASFAL- PLADO PARTE DA RUA FRAN-
SCC 15738:2023 DINO SE IICADE VIAS URBANASÍCISCO XAVIER JUNTO A ÁREA, R$ 1.990.000,00 R$ 1.000.000,00) R$ 500.000,00 1/2
] CENTRAL DA CIDADE E PARTE |
i 'DA RUA DA LAMINADORA NO] ] |
BAIRRO SCHEID |
, EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO '
E DRENAGEM DA RUAAUGUSTO|
| VACANAIA, DRENAGEM DARUA, |
JOSÉ ANTÔNIO SOARES, PAVI- ]
MENTAÇÃO E DRENAGEM DAR! |
| LINO BORATI, PANMENTAÇÃO
| E DRENAGEM DA RUA | | |
| 'BRASIL DOS SANTOS, PAVIMEN- | |
] ITAÇÃO E DRENAGEM DA RUA Í ' Í
= | INVESTIMENTO NAIN- 19 DE JULHO, PAVIMENTAÇÃO ! | |
(O JOÃO BA- | |FRAESTRUTURAURBA- E DRENAGEM DA RUA JOÃO] | | |
CC 1457/2023 TISTÁ SE NA DO MUNICÍPIO DE INÁCIO MELZ, PAVIMENTAÇÃO) R$ 1-500.000.00 R$0.00 R$ 1.500.000,00 R$500.000,00 43
SÃO JOÃO BATISTAISC E DRENAGEM DA RUA PEDRO |
ROQUE VARGAS, PAVIMENTAÇÃO] |
E DRENAGEM DARUA SEBASTIÃO] Í
DIONÍSIO DE AMORIM, PAVIMEN. | |
'TAÇÃO DA RUAA(LOT. NOVA ES-| | |
PERANÇA), PAVIMENTAÇÃO DA
RUAB (LOT. NOVAESPERANÇA),
PAVIMENTAÇÃO DARUAC (LOT. |
INOVA ESPERANÇA), NO MUNH|
CÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA
(PAVIMENTAÇÃO DA RUA PAVIMENTAÇÃO DARUA CARLOS
pESce Jemênenas, TAIÓ SIE CARLOS KNOP. TA -SC KNOP NO MUNICÍPIO DE TAlÓ | R$ 210.000,00) R$ 210.000,00
: : PAVIMENTAÇÃO EM LAJOT) Í
| PANMENTAÇÃO DARUA SEXTAVADA. DRENAGEM E S |
SCC 161222023 TIMBÓGRANDE SIE MUNICIPIO DE TIMBO NALIZAÇÃO EM TRECHO DADA R$ 350.000,00] R$ 10.000,00
GRANDE RUAGERTRUDES A XAVIER NO]
MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE
er
oNSTRUÇÃO CL UPE CONSTRUÇÃO DASEDE PARAO
SCG 17582/2023 ZORTÉA sas CLUBE DE MÃES NO MUNICÍPIO| R$ 250.000,00] R$0,00 R$250.000,00, R$250.000,00) 1/1
IDE MÃES NO MUNICÍPIO Sr > o pé,
IDE ZORTÉA
E CER
Cod. Mat.: 958840
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2:200-2/200 ce 24.8.2001, que inclui
eletrônico http:// www.doe.sea.sc.gov.br.
(ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço