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materia nº 63/2024

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaResposta Pedido de Infomações N°03/2024.
native_id1421

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2024-06-04 Matéria lida em plenário U —
2024-03-18 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

Ê Estado de Santa Catarina
y g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 063/2024/AJM.
Monte Carlo/SC, em 11 de março de 2024.
Exmo. Sr. Vereador
ORAVIO CORDEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC.
Senhor Presidente!
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente, para prestar as
seguintes informações, ante o Pedido de Informação n. 03/2024.
A câmara de vereadores solicita informações se encontra-se vigente o contrato
com a empresa gestora do site https://leismunicipais.com.br/.
O contrato com a questionada prestadora encontra-se ativo, conforme contrato
e aditivos de prestação de serviços anexo.
Estaremos diligenciando junto à empresa contratada para que a mesma
verifique a atualização da Lei Organiza Municipal, e estando a mesma desatualizada,
que se atualize.
Sendo o que havia, renov os de consideração e apreço.
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Dmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CONTRATON? 72/2021
PROCESSODEINEXIGIBILIDADEN*87/2021
CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO, CONSO) ME À
DOSATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, PERMITINDO CONSTA AO pre pe VER ;
ESPECÍFICAS(VERSIONAMENTODASALTERAÇÕES), INCLUINDOINTEGRAÇÃODASLEISESTADUAISNO
RESULTADODAS PESQUISAS E LINK DE CONSULTA DIRETO A ELAS QUANDO MENCIONADAS
NOTEORDASNORMASMUNICIPAIS,EACESSOAOMAIORBANCODEDADOS DE LEGISLAÇÃO
DAAMÉRICA LATINA, COMPREENDENDO REALIZAR PESQUISAS EM MAIS DE
NORMASMUNICIPAISEESTADUAIS. R a
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
comsedenaRodovia Sc 452 KM 24,nº 1551, centro ,inscritanoCNPJsobnº 95 996 104 0001
O4,nesteatorepresentadaporsua PrefeitaMunicipalSr”.SONIA SALETE VEDOVATTO.
CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº
400,Sala 2, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03,725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio
LeisMunicipais.com.brneste ato representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro,
maior, casado, portador doCICnº181.488.089-53edacéduladeidentidaden"220.562.
FUNDAMENTO LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, nos termos do Inciso 1, do Art. 25, da Lei nº
8.666/93edemaisalterações.
CLÁUSULA
PRIMEIRADOOBJETO
L Constituiobjetodopresentecontratooserviçodegerenciamento;publicação,consolidaçãoecompilaçãodosAtosO ficiaisdo
Município,compreendendo:
1.1, Implantação e publicação online do compêndio - 1400Normas - dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei
Orgânica LeisComplementares,LeisOrdinárias),emarquivosnoformatodetextoeditável(html)eimagem(pdf);
1.2. Atualização dosAtosOficiaisexpedidospeloMunicipioduranteavigênciacontratual;
1.3. Indexação das normas mencionadas na íntegra dos textos — Interligação é acesso imediato, com único clique,
aoconteúdodarespectivalegislaçãomunicipaleestadual, quandomencionadasdentrodapróprialegislaçãomunicipal:
1.4. Consolidação por dentro do texto, Compilação e Versionamento das normas, criando Histórico de
alterações(versões especificas do conteúdo de cada norma alterada, à fim de permitir acesso à integra, em qualquer data,
sem asmodificaçõesposteriores)' a
1.5. Publicação e pesquisa de documentos administrativos de efeito interno, com possibilidade de acesso exclusivo
erestritoaosservidoresmunicipais,
1.6. Acessoexclusivoabancodedados-PesquisaNacional-
compreendendomaisde6milhõesdenormasMunicipaise Estaduais, enumúnicoambientedepesquisa,pormeiodecontasindivid
ualizadasaosservidoresmunicipais;
1.7. Acessoacanaldenotícias/matériassobreleiscriadasemtodoterritórionacional;
1.8. Acesso às ferramentas para acompanhamento e notificações por termos específicos, em tempo real, acerca de
novasNormasdisponibilizadasnobancodedadosporquaisquermunicipiosintegradosnosistemaLeisMunicipais;
CLÁUSULASEGUNDA
DASCARACTERÍSTICASDOSISTEMA
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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2, Compreendem as características mínimas do sistema:
2.1. Acesso ao sistema de legislação municipal através do site LeisMunicipais.com.br e link direcionado ao website oficial
da CONTRATANTE, em menu específico “LEIS MUNICIPAIS”, por meio do seguinte endereço eletrônico (URL):
https:/Aw ww leismunicipais.com,br/prefeitura/sc/montecarlo
2.2. Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de Smartphones/Tablets via aplicativo mobile;
2.3. Formatação e disponibilização das Normas de efeito externo conforme padrões estabelecidos pela Técnica Legislativa
(Lei Complementar Federal nº 95/1998 e Decreto 9.191/2017);
2.4, Sistema de pesquisa que permite realizar buscas estratificadas, de forma separada ou conjuntamente, por:
2.4.1 - Período de Tempo; Y
2.4.2 - Palavras-chave na ementa e/ou íntegra;
2.4.3 - Número do Ato;
2.4.4 - Normas em vigor;
2.4,5 - Normas revogadas;
2.4.6 - Normas revogadas tacitamente;
2.4.7 - Normas com vigência esgotada;
2.4.8 - Normas declaradas inconstitucionais;
2.4.9 - Normas repristinadas;
2.5. Categorização das normas por temas/assuntos específicos;
2.6. Q resultado da busca efetuada nas leis municipais deve apresentar as Leis Estaduais do respectivo Estado do
Município em um único ambiente de pesquisa, conforme termos/palavras utilizados na pesquisa;
2,7. Dashboard gerencial exclusivo e individual para o corpo técnico da CONTRATANTE, permitindo:
2.7.1 - Salvar número ilimitado de normas consultadas de quaisquer municípios e/ou estados dentro do sistema;
27.2 - Registrar anotações particulares nas normas consultadas;
2.7.3 - Acessar relatório de normas faltantes do seu município no banco de dados;
2.7.4 - Acessar relatório de Inconsistências localizadas durante a consolidação da legislação;
2.7.5 - Acessar relatório de leis que necessitam de regulamentação;
2.7.6 « Acessar relatório de normas mais acessadas;
2.1.7 - Acessar relatório de quantidade de acessos à legislação;
2.78 - Acessar relatório de número de Atos publicados em cada exercício;
2.7.9 = Acessar relatório da quantidade de normas em vigor e revogadas, por exercício;
2.710 = Acessar relatório com quantificação e discriminação dos Atos publicados, por número, tipo e data de
disponibilização no sistema;
2.711 - Publicar, em formato .pdf (ou equivalente), as normas e demais documentos administrativos que poderão ser
consultados de forma interna no sistema pelos servidores autorizados.
2.7.12 « Acessar plataforma de notícias e matérias (Leis à Sociedade) veiculadas acerca de legislações criadas pelos
municípios brasileiros;
2:7.13 - Acessar ferramentas para registrar e acompanhar legislações que são publicadas no portal LeisMunicipais
em âmbito nacional (Seguir Município e Seguir Termo).
2.8. Protocolo “https” para garantia de segurança durante o acesso à legislação, permitindo conexão segura do cidadão
com as informações exibidas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1. Indicar formalmente à CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, o gestor/setor
responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da
execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado.
3.2. Encaminhar toda a legislação de efeito externo existente até o ano de 2020 em arquivos digitais:
- Leis Ordinárias, Complementares: arquivos de texto editável (.doc ou .txt) e/ou imagem digitalizada (pdf ou .jpeg/png).
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a) Os arquivos entregues pela CONTRATANTE devem apresentar seus textos na ínte, iti
; : à gra, permitindo a completa
identificação da redação, conforme preconiza a técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar Federal nº
95/1995, contendo epígrafe, ementa, preâmbulo, texto normativo, data de publicação e nominata das autoridades
que foram signatárias,
A CONTRATADA fica autorizada a solicitar o reenvio do material caso identifique informações que impossibilitem
a execução dos serviços (textos ilegíveis ou incompletos).
b)
3.3. Manter o envio contínuo das novas Normas expedidas pelo Município durante a vigência contratual, em arquivos digitais
nos formatos estabelecidos no item anterior.
a) O envio do material de atualização deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da assinatura pelas
autoridades.
b) ACONTRATANTE deverá sempre fornecer arquivo de texto editável da legislação de atualização, a fim de garantir
celeridade no processo de publicação das Normas.
34. Utilizar os meios informados pela CONTRATADA como forma de transmissão dos arquivos das normas que serão
disponibilizadas. As instruções serão repassadas ao gestor indicado pela CONTRATANTE, no contato inicial realizado pela
equipe técnica da CONTRATADA.
3.5, Utilizar o sistema interno habilitado aos servidores previamente cadastrados e autorizados, a fim de proceder com a
publicação das Normas e documentos administrativos de efeito intemo. A publicação destes documentos será de
responsabilidade da CONTRATANTE.
a) A publicação e consulta destes documentos poderá ser acessível apenas aos servidores cadastrados e autorizados no
sistema.
b) Após cadastro do servidor, a CONTRATANTE deverá encaminhar solicitação escrita — via e-mail — para a
CONTRATADA, por meio do gestor/setor designado no item 3.1, requisitando a autorização para acesso às
ferramentas de publicação e respectiva consulta dos documentos.
3.6. Criar, em seu website oficial, link na página inicial com cone de abertura descrito “LEIS MUNICIPAIS”, por meio da
seguinte URL de direcionamento:
https:/Nwww leismunicipais,com.br/prefeitura/sc/montecarlo
A CONTRATADA obriga-se a:
3.7, Publicar a legislação de efeito externo existente conforme estabelecido no Cronograma de Execução dos Trabalhos.
3.8. Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 01 (um) dia útil após o
recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item 3.3.
3.9. Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por
dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, conforme Cronograma de Execução dos Trabalhos.
3.10. Nos casos das Normas existentes somente em formato “pdf”, consideradas obsoletas ou disponíveis em forma
manuscrita, publicá-las digitando com fiel observância o tipo, número, sua ementa na integra e inserindo link para visualização
da imagem original da Norma contendo sua integra,
3.11. Informar ao gestor/setor responsável pelo acompanhamento do trabalho, os procedimentos a serem executados pelo corpo
técnico da CONTRATANTE a fim de obter acesso aos recursos exclusivos por meio de suas contas individualizadas no
sistema, bem como publicar os documentos administrativos de efeito interno que a CONTRATANTE decida disponibilizar
no sistema, para consulta exclusiva dos servidores.
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3,12. Mediante solicitação da CONTRATANTE, fornecer em formato digi i
el COMPRA rmato digital todo conteúdo das normas encaminhadas
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo para integralização do banco de dados, indexação, consolidação, compilação e versionamento das normas se
dará em até 120 (cento e vinte) dias, conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes:
MUNICÍPIO Envio das novas Normas expedidas
pelo Município durante a vigência
contratual.
Início imediato
A contar da data de assinatura do
contrato
Publicação do acervo encaminhado
pelo Município, conforme Etapa 01,
compreendendo as normas existentes a
partir do ano de 2000.
Até 45 (quarenta e cinco) dias
Contados após conclusão da etapa 01
Consolidação, Compilação e
Versionamento da legislação
compreendida na Etapa 03.
Até 15 (quinze) dias
Contados após conclusão da etapa 03
Publicação do acervo encaminhado
pelo Município, conforme Etapa 01,
compreendendo as normas existentes
anteriores ao ano de 2000.
Até 45 (quarenta e cinco) dias
Contatos após conclusão da etapa 03
Até 15 (quinze) dias
Contados após conclusão da etapa 05
Consolidação, Compilação e
Versionamento da legislação
compreendida na Etapa 05.
RESPONSÁVEL DESCRIÇÃO
o MUNICÍPIO Envio do material compreendendo toda
legislação existente até a data de
Até 15 (quinze) dias
Contados a partir da assinatura do
contrato
4,2. O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com
avaliações e critérios estabelecidos entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
5. O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, pod
> lendo adêne
com o art. 107, da Lei nº 14,133/2021. dd
CLÁUSULA SEXTA
DO PAGAMENTO, ENCARGOS E REAJUSTES
6.1. Pela instalação e ativação do sistema, não haverá custo à CONTRATANTE.
6.2. Pelo . serviço de gerenciamento, publicação, consolidação e compilação, pagará a CONTRATANTE prestações
trimestrais e sucessivas, a contar da assinatura do contrato, no valor de R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco
reais), que serão reajustadas anualmente de acordo com o IGPM-FGV ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice
que vier oficialmente substituí-lo.
6.3, A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última nota fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a
suspender os serviços, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento.
6.4. Caso à CONTRATANTE seja signatária do convênio previsto na Instrução Normativa SRF n.º 475/2004 e Portaria SRF
nº 1.454/04, que autoriza a CONTRATANTE a proceder a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, fica
obrigada a encaminhar, via e-mail à CONTRATANTE, cópia do referido convênio assinado, até 30 dias antes da emissão
da primeira nota fiscal, nos pagamentos que efetuar. Não sendo a CONTRATANTE signatária do referido convênio, a
CONTRATADA está automaticamente autorizada a emitir notas fiscais sem a retenção das referidas contribuições federais.
6.5. Sendo signatária do convênio, conforme cláusula 6.4, compete à CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA,
comprovante anual da retenção, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, informando, relativamente a cada mês
em que houver sido efetuado o pagamento, os códigos de retenção, os valores pagos e os valores retidos, bem como à
apresentar, anualmente, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), nela discriminando, mensalmente, o
somatório dos valores pagos à CONTRATADA e o total retido, por código de recolhimento, nos termos do caput e 8 2º do
- art. 31 da Instrução Normativa SRF n.º 475/2004.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA
71. ACONTRATADA não será responsável pela fidelidade dos atos oficiais disponibilizados até o momento do fornecimento
dos dados pelo Município, podendo manter sob sua custódia os textos originais enviados para prova do seu encaminhamento
eteor.
72. A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a
CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada
de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE.
73. Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos
decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site,
assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada.
74. A CONTRATADA se obriga a fomecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal
técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nás informações.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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7.5. A CONTRATADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qual i
Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta. a
76, A CONTRATADA é desobrigada de realizar ajustes, alterações ou customizações em seu sistema a pedido da
CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA a avaliação da solicitação e seu atendimento, resguardado o direito de cobrança
por hora técnica executada.
PIO conteúdo que compõe o software utilizado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços é de propriedade única
e exclusiva da LIZ Serviços Online Ltda. Todas as nuances dos conteúdos são processadas para atualizar o software online,
incluindo código-fonte, base de dados e informações do gênero, os quais não são fornecidos, e estão protegidos pela Lei nº
9.609/98, a qual dispõe sobre a proteção da Propriedade Intelectual.
CLÁUSULA OITAVA
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
8. A CONTRATANTE deve observar e a CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais
alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
$ 1º Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - "prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de
execução de contrato;
« MI - "prática colusiva"; esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de
—.. representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV -"prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar à execução do contrato;
V = "prática obstrutiva": (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista, no Edital; (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
82º O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ém práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas
ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado, por organismo financeiro multilateral, sem
prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CLÁUSULA NONA
DO DISTRATO
9. As partes poderão, a qualquer momento, rescindir o presente contrato mediante prévio aviso, expresso e com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais,
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
10, Fica eleito o Foro da Comarca de FRAIBURGO /SC para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato e para
assegurar a sua fiel execução,
Assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
MONTE CARLO 09 DE SETEMBRO DE 2021
SONIA SALETE Assado e orma agr e
VEDOVATTO: Yivovarrosisoano LTDA:0372572500 Bases aorrosts
95190082920 russos 0300 0135 11:46:55 0300"
SONIA SALETE VEDOVATTO LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
CARLITO MELLO DE LIZ
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (89) pesa:
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15:- Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/S€
Home Page: www, montecarlo.sc.gov.br - e-mail; montecaro(Omentecarlo se.gov br
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2021
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal dé Monte Carlo, Pessoa Jurídica
de. Direito Público, com sede na Rod SC 452, Centro, Monte Carlo/SC, inscrito no CNPJ sob nº
95.996.104/0001-04, neste ato representado por sua Prefeita Sr. Sonia Salete Vedovatto, de ora em diante
denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA,,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº 400, Sala 02, Itapema/SC, inscrita nó CNPJ
sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos do domínio www.LeisMunicipais.com.br, neste ato
representada por seu sócio administrador, Sr. CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado,
portador do CIC nº 181.488.089-53 e da cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominâda
simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato oríginal de nº 72/2021,
cujo objeto consiste no SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS
ATOS OFICIAIS DA CONTRATADA à CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quarta do
contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de 09/09/2022: 09/09/2023,
nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia anual de R$
10.880,00 (dez mil oitocentos e oitenta reais), podendo ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 5.440,00
(cinco mil quatrocentos e quarenta reais). Tais valores serão reajustados anualmente de acordo com o IGP-
M (FGV) ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA — As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias,
iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Assinado digitalmente por: SONIA SALETE VEDOVATTO:95190082920
o)
Monte Carlo 06, agosto de 2022. 2
bi
[38]
ed
LIZ SERVICOS ONLINE, assinado de forma digital por UZ a
LTDA:0372572500013 Pronosramasamaris o
5 Dados: 2022.09.06 1502111-493'00' SN
PREFEITURA MUNICIPAL CARLITO MELLO DE LIZ a
LIZ Serviços Online Ltda, :
o
Testemunhas: fo]
fo
[=
v
dad
o
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3 Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura k Centro - CE ) e Carlo/5C
Home Page: www.montecarlo.se gov.br | E-mail: gabineteOmontecarlo.sc.gov.br
so Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
G
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Monte Carlo, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Rod SC 452, Centro, Monte Carlo/SC, inscrito no CNPJ
sob nº 959996104/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Srº, Sonia Salete
Vedovatto, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado,
LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA,, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº
400, Sala 02, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, portadora dos direitos
do domínio www.LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr.
CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181,488.089-53 e da
cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de
CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 72/2021, cujo
objeto consiste no SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS
ATOS OFICIAIS DA CONTRATADA à CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula
Quarta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de
15/09/2022 à 15/09/2023, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia
anual de R$ 10.880,00 (dez mil cento oitocentos e oitenta reais), podendo ser pago em Parcela
Única Anual até G0 dias após início da atual vigência e assim sucessivamente, ou em Parcelas
Semestrais de R$ 5.440,00. (cinco mil quatrocentos e quarenta reais). Tais valores serão
reajustados anualmente de acordo com o IGP-M (FGV) ou, na impossibilidade de aplicá-lo,
conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - As demais cláusulas é gondições contratuais permanecem
inalteradas.
E por estarem justas e contratadas, as paries assinam o presente instrumento contratual em 03
(três) vias, iguais e rubricadag, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas
Monte Carlo 15 de setembro de 2022.
CARLITO MELLO DE LIZ
LIZ Serviços Online Ltda.
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 c. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 km24 - Centro - CEP 89618-000 te Carlo/SC
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cm
a
Estado de Santa Catarina
a
Prefeitura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO | SA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2021
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal de Monte Carlo, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Rodovia SC 452, Centro, Monte Carlo, SC, inscrito no
CNPJ sob nº 95,996.104/0001-04, neste ato representado por sua Prefeita Sr?, Sonia Salete
Vedovatto, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado,
LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua 240, nº
400, Sala 02, Itapema/SC, inscrita no CNPJ sob nº 03 725.725/0001-35, portadora dos direitos
do domínio wyw.LeisMunicipais.com.br, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr.
CARLITO MELLO DE LIZ, brasileiro, maior, casado, portador do CIC nº 181.488.089-53 e da
cédula de identidade nº 220.562, de ora em diante denominada simplesmente de
CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de nº 72/2021, cujo
objeto consiste no SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE CONSOLIDAÇÃO,
COMPILAÇÃO, VERSIONAMENTO E GERENCIAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO
MUNICÍPIO, COM INTEGRAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS NO RESULTADO DAS
PESQUISAS REALIZADAS JUNTO NAS MUNICIPAIS,
CLÁUSULA PRIMEIRA « Às partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula
Quinta do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por 12 (doze) meses, de
09/09/2023 à 09/09/2024, nos termos da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se como valor para a execução deste Termo a quantia
anual de R$ 10.880,00 (dez mil oitocentos e oitenta reais), podendo ser pago em Parcela Única
Anual até 120 dias após início da atual vigência. Tais valores serão reajustados anualmente de
acordo com o IPCA (IBGE) ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier
oficialmente substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem
inalteradas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 03
(três) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas
abaixo.
Assinado de forma digital |
SONIA SALETE ereta Monte Carla 16 de agosto de 2023.
VEDOVATTO:9 vecovarross 190082920
Dados; 2023.08.16 11:35:37
5190082920 0300
PREFEITURA MUNICIPAL . CARLITO MELLO DE LIZ
LIZ Serviços Online Ltda.
Testemunhas.
(49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educacão: (49) 3546.
Prefeitura R SC 452 24 - Centro - CE J00
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