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 Estado de Santa Catarina
y 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 91/2024.
Monte Carlo, 20 de março de 2024.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
- PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente -
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar projeto de Lei nº 15/2024
- Sendo o que se apresenta para o momênto, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de altaestima e distinta consideração
e apreço.
ETE VEDOVATTO
i unicipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 15 /2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.023.551,10 (um milhão e
vinte três mil quinhentos e cinquenta e um reais e dez centavos) nas dotações
orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária: 03 — Secretaria Municipal de Infra-Estrututa
Projeto/Atividade: 2.023 — Manutenção das Ativi. Secretaria de Infra Estrutura
Elemento de Despesa 97 - 3.3.90.00.00.00.00.1.701.7000.00410
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Órgão: 09 — Secretaria de Infra Estrutura
Unidade Orçamentária: 03 — Secretaria Municipal de Infra-Estrututa
Projeto/Atividade: 2.023 —- Manutenção das Ativi. Secretaria de Infra Estrutura
Elemento de Despesa 97 - 3.3.90.00.00.00.00.1.701.7000.00409
Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Órgão: 05 — Secretaria Municipal da Agricultura /
Unidade Orçamentária: 03 — Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade: 1.009 — Aquisição de Maquinas Veículos e Equipamentos - Agricultura
Elemento de Despesa 21 - 4.4.90.00.00.00.00.1.700.7000.00366
dez centavos)
Órgão: 11 - Fundo Municipal dôSaúde
Unidade Orçamentária:
Projeto. /Atividade:
Elemento de Despesa
Valor: R$ 175.000.00 (cento e setenta e cinco mil reais)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas em contrário.
Monte Carlo, 20 de
SONIA DOVATTO
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y , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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o
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o Poder
Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.023.551,10 (um milhão e
vinte três mil quinhentos e cinquenta e um reais e dez centavos), no orçamento vigente do
Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 1415/23, para o exercício de 2024, pelo provável
excesso de arrecadação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional suplementar no
orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para,
aquisição de dois veículos para a Secretaria de Saúde, aquisição de uma Retroescavadeira, e para
manutenção das atividages da secretaria de Infra Estrutura, conforme documentação em anexo.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[ai
II - os resultantes de anulação parcial ou total de iii orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Sendo o que apresenta/para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
À Estado de Santa Catarina
y ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Exmo Sr. Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara de Vereadores de Monte Carlo
Av. Ênio Lopes Albuquerque
Monte Carlo-SC
Esclarecimentos sobre o Convênio nº 936544/2023
Objeto: Aquisição de Retroescavadeira
O Departamento de convênios vem esclarecer aos membros dessa
Casa Legislativa algumas questões acerca do Convênio nº 936544/2023
celebrado entre o Município de Monte Carlo e o Ministério do Desenvolvimento
Regional tendo como objeto “Aquisição de Retroescavadeira”. O valor global da
Proposta foi de R$457.610,00 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos
e dez reais), sendo R$ 457.152,39 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento
e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) repassado pelo ente federal
e R$457,61 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos)a
contrapartida financeira do Município. Na data de 28/03/2023 os documentos
comprobatórios da Ata de Registro de Preços (Aderida pelo Município através
do Consórcio CIMCATARINA) foram inseridos na Plataforma do Transferegov.
Porém, após análise, o técnico responsável emitiu parecer solicitando
apresentação de Ata de Registros de Preços específica (conforme anexo).
Atendendo a solicitação, na data de 08/08/2023 o Departamento de Compras
fez a publicação do edital do Pregão Eletrônico nº 32/2023 com previsão para
realização do certame na data de 22/08/2023. No entanto, o edital sofreu
impugnação e mesmo após ser retificado o processo foi suspenso na data de
28/08/2023. Na data de 29/08/2023, foi publicada a segunda retificação do
edital tendo a abertura e julgamento das propostas prevista para a data de
13/09/2023. O mesmo sofreu impugnação mais uma vez e o certame foi
suspenso na data de 11/09/2023. Após nova retificação na data de 21/09/2023
foi publicada a reabertura do processo para 05/10/2023. A sessão ocorreu no
Portal eletrônico da BLLCOMPRAS tendo o cadastramento de 10 propostas |
tendo como vencedora a Empresa M.BERTINATTO GLOBAL MÁQUINAS. Ag
final do certame duas empresas manifestaram intenção de recurso /e
apresentaram a peça recursal que após análise foi indeferida /O
homologado na data de 23/10/2023, respeitando prazós previstos
legislação. Os arquivos do novo processo licitatório foram ane
Plataforma TRANSFEREGOV na data de 24/10/2023 e enviado para aná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
af”
Porém é necessário aguardar a emissão do parecer na Plataforma para
posteriormente enviar a autorização de fornecimento e no prazo de 7 dias a
entrega do objeto.
Importante destacar que, a fase recursal nos procedimentos licitatórios é
um momento bastante relevante na seara de contratações públicas, tanto para
a Administração que conduz o processo, quanto para a empresa licitante que
manifesta o seu interesse, a sua vontade em recorrer de determinada decisão
e a Lei nº 8666/93 prevê prazos que precisam ser cumpridos.
Salento que o processo é burocrático e etapas precisam ser
consideradas quanto à aplicação dos recursos públicos. Não há como burlar a
lei para atender as demandas do Município. Não houve falhas no processo e
todos os procedimentos adotados seguiram o rigor da Lei. O Departamento de
Licitações, Assessoria Jurídica e Departamento de Convênios primam pela
lisura e transparência do processo licitatório, sempre considerando os ditames
da Lei de Licitações.
Conforme já explanado anteriormente, no mês de março obtivemos a
aprovação do Processo Licitatório pelo Ministério que encaminhou o Primeiro
termo aditivo do Convênio com supressão de valores(de acordo com o
Processo Licitatório ) para assinatura.
O repasse do Ministério para o Município será no valor de
R$348.551,10(TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL,QUINHENTOS E
CINQUENTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS) e a contrapartida financeira o
Município será no valor de R$ 348,90( TREZENTOS E QUARENTA E OITO
REAIS E NOVENTA CENTAVOS) conforme arquivo anexo.
O valor suprimido não será-repassado ao Município.
Monte Carlo, 21 de março de 2024.
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PÁGINA 11
DO
Resumo dos fatos: apurar conduta da servidora por irregularidades
e contratações constatadas por meio do relatório das auditorias
nº 002/2019 e nº 15/18, processo SED 8896/2016, emitido pela
Gerência de Auditoria de Licitações. Capitulação legal: se com-
provado(s), o(s) fato(s) importaria(m) na violação, em tese, do(s)
seguinto(s) dispositivo(s) legal (is): art. 137, 14 da Leinº 6.745/1985.
Declaração de ausência de impedimento: Os servidores designa-
dos não incidem em nenhuma das vedações do art. 31 da LCE nº
491/2010. Prazos: A comissão deverá ser instalada no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação desta no DOE e encerrar-se-á
no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, e em
caso de força maior, por prazo determinado a critério da autoridade
competente, não excedente a 60 (sessenta) dias, na forma do art.
38 da mesma Lei.
PORTARIA Nº 539 de 01/03/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve, FAZER CESSAR OS EFEITOS, da Por-
taria nº 2041, de 24/07/2023, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 22,067, de 25/07/2023, que autorizou o afastamento remunerado
de 20 horas semanais para frequentar curso de Pós-Graduação!
Mestrado à servidora LUCIANA NAGEL SIMON COGO, matricu-
a nº 252.089-3-02, a contar de 13/41/2023, conforme Processo
9679012023.
PORTARIA Nº 540 de 01/03/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve FAZER CESSAR OS EFEITOS, da
Portaria nº1970, de 20/07/2023, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 22.065, de 21/07/2023, que autorizou o afastamento
remunerado de 20horas semanais para frequentar curso de pós-
-graduação/Mestrado à servidora ANA MARCIA NOGUEIRA DA
SILVA, matrícula nº 330.264-4-03, por desistência da servidora em
prosseguir no Curso, a contar de 01/03/2024, conforme Processo
SED 100652/2023.
PORTARIA Nº541 de 01/03/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve CONSIDERAR READAPTADA, de acor-
ntas SGG-SEF Nº 005/2023, 009/2023, 011/202:
ASECRETÁRIA DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atri
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22216
do com o artigo 48 da Lei nº 6.844/86, conforme Processo SED
5157012024, SANDRA CHRIST SCHUTZ, matrícula nº 288357-0-03,
cargo Professor, lotada na EEB Irmão Joaquim, (758000467600),
município de Ibicare, com carga horária de 40 horas semanais, no
período de 05/08/2020 a 04/08/2021.
PORTARIA Nº 542 de 01/03/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, resolve RETIFICAR, conforme o Processo SED
484502024, a admissão em caráter temporário, efetuada pela
Portaria nº10 de 02/01/2024, publicada no Diário Oficial do Estado
nº 22.175 de 03/01/2024, de JANETE TERESINHA CAMARGO,
matrícula nº 674.254-8-02, ocupante do cargo de Professor, para
atuar no CEJA de Lages, código 756007011730, município de
Lages, na parte referente à data fim que deverá ser: 04/02/2024.
PORTARIA Nº 543 - de 01/03/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, resolve CONCEDER AFASTAMENTO, de acordo com o
art. 29, item V, Lei nº 6844/86, conforme Processo SED 8254/2024,
a RENAN DE CEZARO VOGT, cargo de Professor, matrícula nº
0662722-6-04, para atuar no Núcleo de Tecnologia Educacional!
NTE da Coordenadoria Regional de Educação de Itapiranga, a
contar da data da publicação.
PATRICIA LUEDERS
Secretária de Estado da Educação, substituta
Cod. Mat: 975930
FAZENDA
PORTARIA Nº 051/2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da compe-
tência atribuída pelo art. 106, $ 2º, inciso |, da Lei Complementar
nº 741, de 12 de junho de 2019, resolve: DESIGNAR, através do
processo SEF 2029/2024, o servidor PEDRO AURÉLIO DAVI DA
COSTA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual,
04.03.2024 - SEGUNDA-FEIRA
para exercer suas atividades junto à Gerência Regional da Fazenda
Estadual de Blumenau — 03º GERFE.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda
Cod. Mat.: 975866
PORTARIA SEF Nº 047/2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atri-
buições e de acordo com a Delegação de Competência concedida
pelo art. 1,8 1º, V, c, 9 do Decreto nº 348, de 13 de novembro de
2019, tendo em vista o que consta do Processo SEF 286/2024,
RESOLVE conceder, com fundamento no art. 62, Vil e art. 77 da
Loin? 6.745, de 28 de dezembro de 1985, Licença para Tratamento
de Interesses Particulares ao servidor Ramon Jorge de Souza,
matrícula nº 617.719-6-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Estadual, da área de Tecnologia da Informação, lotado na
1º GERFE, com vínculo na GESIT, pelo período de 3 (três) anos,
contados a partir de 01/04/2024.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda
Cod. Mat.: 975863
PORTARIA Nº O50/SEF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da compe-
tência atribuída pelo artigo 106, $ 2º inciso |, da Lei Complementar
nº 741, de 12 de junho de 2019, resolve: DESIGNAR, nos termos
do $ único, do art. 2º, do Decreto nº 456, de 10/02/2020, o servidor
BRUNO WESLLEY BANHADO, ocupante do cargo de Auditor Fis-
cal da Receita Estadual, matrícula nº 617.231-8-01, para exercer
a função de Assessor do Gerente Regional da Fazenda Estadual
de Blumenau — 03º GERFE, conforme processo SEF 2592/2024.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda
Cod. Mat: 975864
ições legais, de acordo com o disposto no inciso
106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no art. 3º, Il, da Lei nº 18.676, de 10 de agosto de 2023, no & 1º do art. 120-C da Constituição Estadual,
Considerando o disposto nos incisos | a XXII do art. 40 e incisos | a XVII do Art. 41-A, ambos da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Considerando a necessidade de retificação do Anexo Único das Portarias Conjuntas SGG-SEF Nº 005/2023, 009/2023, 011/2023, 015/2023, 017/2023, 019/2023 e 002/2024.
RESOLVEM
Art, 1º Divulgar no Anexo Único desta Portaria os Municípios beneficiados cujas transferências foram alteradas nos Anexos das Portarias Conjuntas SGG-SEF Nº 005/2023, 009/2023, 011/2023, 015/2023,
017/2023, 019/2023 e 002/2024.
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data de assinatura: 04 de março de 2024.
Signatários: Danieli Blanger Pinheiro Porporatt, Secretária do Gabinete do Governador do Estado e Cleverson Siewert, Secretário de Estado da Fazenda.
Município
SCC 12555/2023 LAGUNA SIE
Valor do Repasse |
R$ 300.000,00
“Contrapartida
R$6.532/71
Quant.
Parcelas
R$306.532,71 | R$ 300.000,00 1
E Valorda |
| Total Valor da Parcela
NºscPe — Município us Contrapartida | Valor É
[ REALIZAÇÃO DE] |
| | (OBRAS COMPLE-|REALIZAÇÃO DE OBRAS, | R$
SCc 1460312023 ITAPEMA | SES MENTARES NO/COMPLEMENTARES NO| R$ 2.500.000,00 | R$ 3.680.800,00 | 6 180.800,00
NºSGPe Município
|
|
'HOSPITAL DE ITA-|HOSPITAL DE ITAPEMA
Ne 014/2023,
T
| Valor do Repasse |
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/200 1de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública B
eletrônico http: www.doe.sea.s0.gov.br.
Valor da
Contrapartida
Quant.
Parcelas
É
5
E
PÁGINA 12
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22216
04.03.2024 - SEGUNDA-FEIRA
SCC 15205/2023
FAXINAL DOS |
GUEDES
SCC 1478612023 SIE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,
INAS RUAS LARA, GURGELE|
PAVIMENTAÇÃO AIRO OZELAME, CONTEM-
NA RUA LARA NO PLANDO 3.358,76 METROS
BAIRRO OZELAME QUADRADOS, NO MUNICÍPIO,
IDE FAXINAL DOS GUEDES/
sc.
R$ 300.000,00
|
|
R$0,00 R$ 170.000,00 | R$ 170.000,00
|
|
|
|
R$ 0,00 R$ 300.000,00
n
[om
SAR 2207/2023.
DAEXPO VAR-|
a
(GEM NO DIA 10 DE MARÇO, R$ 80.000,00
Ae DE 2024
Exclusão do Anexo Único da Portaria Conjunta SGG-SEF Nº 015/2023
R$0,00 | R$ 80.000,00
Valor da Quant |
Contraparéda | VelorTotal | Velorda Parcsta Percoias |
Nº SGPe
Município |
Título
Valor da Parcela
(PAVIMENTAÇÃO VI- AQUISIÇÃO
EM CONCRE-|
'TO NO MUNICÍPIO |CONCRETAGEM NAESTRA.| R$ 200.000,00
[DE VIDAL RAMOS DA GERAL LEMBRANÇA |
R$ 200.000,00
Município
AQUISIÇÃO —DE/CIPAL DE SAÚDE DE MONTE.
(VEÍCULO PARA ACARLO -IDENTIFI DO,
“SECRETARIA MU-JOBJETO: AQUISIÇÃO DE,
'NICIPAL DE SAÚDE|2(DOIS) VEÍCULOS PARA,
/A SECRETARIA MUNICIPAL,
(DE SAÚDE |
R$ 175.000,00
Alteração do Anexo Único da Portaria Conjunta SGG-SEF Nº 019/2023
Valor do Repasse |
R$79.315,60 R$254.315,60 | R$ 175.000,00
Valor da
Contrapartida
“
Quant
| Parcelas
SCC 18244/2023 BRUSQUE
IMENTO! MARGENS DO
RIO ITAJAÍ MIRIM AV BEPE
[ROSA( BEIRARIO MARGEM
| DIREITA)
R$ 1.508.308,18
R$ 1.508.308,18
”
Sec 18237/2023 BRUSQUE |
SCC 17100/2023 VIDEIRA
SIE
CONTRATAÇÃO DE HORA-,
JINAPARACONSTRU-,
(ÇÃO DE MURO DE ENROCA-,
MENTO NAS MARGENS DO
RIO ITAJAI MIRIM AV BEPE|
ROSA (BEIRARIO MARGEM
DIREITA) |
CONTRATAÇÃO DE
HORA-MÁQUINA R$ 980.270,04
IDRÁULICA,
IDE ESTEIRA E CAMINHÃO
|BASCULANTE) LOCAIS QUE
RECUPERADOS
[CONFORME ITEM 3,4 DO]
PLANO DE TRABALHO
R$ 451.114,00
R$ 0,00
R$ 980.270,04 R$ 980.270,04
R$ 451.114,00
1”
scc 1709212023
SIE
PAULO LOPES |
(RECUPERAÇÃO E IMPLANTA.
IÇÃO DE GALERIAS NARUA
(GERAL BOM RETIRO, RUA
(GERAL ÁGUAS FÉRREAS,,
PROGRAMA RECU- RUA GERAL TUELARUAJU-
'PERASC-ETAPA2/VÊNCIO RODRIGUES E RUA
MANOEL FELIPE, NO MUNL.
ÍCÍPIO DE PAULO LOPES E,
INCLUIR VALOR DE R$160,00
DE CONTRAPARTIDA |
| R$ 350.000,00
R$160,00 | R$350.160,00 | R$ 350.000,00
1"
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço
eletrônico hitp:// www.doe.sea.sc.gov.br.
PÁGINA 9
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22167
19.12.2023 - TERÇA-FEIRA
8 1º Caberá à UG concedente a aprovação do Plano de Trabalho,
nos termos do inciso Il do art. 4º da Lei nº 18.676/2023.
5 2º Os recursos repassados aos Municípios por TEV, além do
objeto, observarão o regramento relacionado às vinculações
quanto às funções governamentais do repasso mencionado, es-
pecisimente no que se refere às funções de saúde e educação.
Mobilidade “Natureza Des;
vo Código FR: ND” Valor — 33.90.14 Diárias Civil
53001 — Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade 33.90.46 AuxilioAlimentação
26.782.0105.0340.008579 33.90.93 Indenizações e Restituições
2.500.100.000 444042 10.000.000,00 44.40.42 Auxílios
Subtotal 10.000.000,00 Cod. Mat. 961730
Total 10.892.335,96
Anexo Il - Redução E.
Ato Normativo 2023AN000854
ectivos montantes a
ease 16000 — Secretaria de estado da Segurança serem repassados E Estado a título do pagamento de Transfe-
' = rências Especiais Voluntárias (TEVS), conforme disposição do &
a AR NR Valor 3º do ar. 123 da Constiuição Estadual e regulamentadas pela
Hpobpedisrço prot Lain 18.676, do 10 de agosto ce 2023, e adota outras provdêm-
1788.11.00 380088) 892.335,96 À SECRETÁRIA-GERAL DE GOVERNO e o SECRETÁRIO DE
venda 892.335,96 ESTADO DA FAZENDA, no uso do suas atribuições legais, de
rgão 53000 — Secretaria de Estado da Infraestrutura e acordo com o disposto no inciso |, do 8 2º, do art, 106 da Lei
Mobilidade E o Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, no art. 3º, 1, da
uo Código FR* ND; Valor — Login? 18.676, de 10 de agosto de 2023, no $ 1º do art. 120-C da
53001 — Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade Constituição Estadual,
26.782.0110.0340.008577 Considerando a Emenda Constitucional nº 81, de 1º de julho de
2.500.100.000 44.40.42 9.000.000,00 2021, que acrescentou o 8 3º ao art. 123 à Constituição do Esta-
94.122.0120.0060.012939 do de Santa Catarina, determinando que as transferências volun-
2.500.100.000 44.40.42 1.000.000,00 tárias aos Municípios sejam consideradas transferâncias espe-
Subtotal 10.000.000,00 ciais, ficando dispensada a celebração de convênio ou de
Total 10.892.335,96 instrumento congênere, na forma da k
Subação
006666 Operação Veraneio Segura PC.
006750 Administração de pessoal e encargos sociais PC
008577 Apoio ao sistema viário rural SIE SC Levada a Sério
008579 Apoio ao sistema viário urbano SIE SC Levada a Sério
012939 Construção e adequação de obras civis de interesse do
Estado
“Fonte Recurso
2.500.100.000 Recursos Não Vinculados de Impostos Receita
Liquida
Disponivel RLD Fonte Tesouro
(EA)
1.753.141.000 Recursos de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
Taxas de
Segurança Pública e Defesa do
Cidadão Fonte Tesouro (EC)
Considerando a Lei nº 18.678, de 10 de agosto de 2023, que
“Regulamenta as Transferências Especiais Voluntárias (TEVS) de
que trata o 8 3º do art. 123 da Constituição do Estado aos Muni-
cipios do Estado e estabelece outras providências”
Considerando a necessidade de dar publicidade à transferência
de recursos pelo Poder Executivo do Estado de Santa Catarina
aos Municípios beneficiados por Transferências Especiais Volun-
tárias (TEVS), bem como em observância ao inciso ll do art. 3º da
Lei nº 18.676/2023;
RESOLVEM
Art. 1º Divulgar no Anexo Único desta Portaria, conforme Proces-
so SCC 18524/2023, os Municípios beneficiados, as parcelas de
pagamento, o objeto e o valor limite pactuado, a Unidade Gestora
(UG) responsável pela execução orçamentária e financeira e o
respectivo processo no SGPe, em que constarão todos os docu-
mentos públicos que motivam a concretização da TEV.
83º As TEVs serão empenhadas em subações que atendam a
finalidade de transferências a Municípios no orçamento do Esta-
do, no exercicio de 2023 e subsequentes, nas UGs indicadas no
Anexo Único, que serão responsáveis pela execução orçamentá-
ria e financeira, sendo que a classificação quanto à categoria eco-
nômica (despesa de capital ou despesa corrente) considerará o
objeto pactuado no Plano de Trabalho e divulgado nesta Portaria.
Art. 2º As TEVS sorão depositadas em contas bancárias distintas
para cada Plano de Trabalho, abertas especificamente no Banco
do Brasil e exclusivas para o recebimento e a movimentação dos
recursos pelos Municípios beneficiados, devendo os domicílios
bancários serem informados à UG concedente.
Parágrafo Único. Os repasses de recursos das TEVS serão reali-
zados de acordo com o cronograma físico financeiro constante do
Plano de Trabalho aprovado pela UG concedente.
Art. 3º Os Municípios deverão apresentar os documentos decor-
rentes dos procedimentos licitatários relacionados ao objeto das
TEVs constantes no Anexo Único desta Portaria, observado o
calendário previsto para pagamento por parte do Estado.
Parágrafo Único. Após a apresentação dos documentos licitató-
rios, o valor pactuado no Plano de Trabalho será reduzido ao va-
lor contratado e o se'rlo de recursos será deduzido da última par-
cola de pagamento da TEM.
Art. 4º Fica o Município beneficiado responsável pola prestação
de contas de todo o recurso recebido, conforme disposto no Ane-
xo Il Lei nº 18.676/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias contados
a partir do fim do prazo de execução previsto no plano de traba-
lho, estando sujeito à atuação do controle intemo e externo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do assinatura: 19 de dezembro de 2023.
Signatários: Danieli Blanger Pinheiro Porporatt, Secretária-Geral
de Governo e Cleverson Siswer, Secretário de Estado da Fazen-
da.
Cod. Mat: 961743
Valor da
Nº sGPo Município |Undae Titdo | Objoto [Valor do Pope contar Valor Total. | Valor da Parcela quem
| | PROGRAMA AQUISIÇÃO DE MATERIAL BRITADO E TUBOS DE DRE: |
(SOC 1787512023 ABDONBATISTA | SIE RECUPERA SC Diga pra dl (al ad pda am R$0,00| R$ 350.000,00] R$ 350.000,00 1/1
| [ETAPAZ IroRME PLANO DE TRABALHO |
| PROGRAMA CONTRATAÇÃO DE HORA MÁQUINA PARA MANUTEN | |
| (ÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS NAS COMUNIDADES DO | | | 1Ã
[SCG +IG72NO2S | ABDONBATISTA | SIE RECUPERAR larerioR DO MUNICÍPIO EM ACORDO AO PLANO DE] "8 18900000) R$000 R$ 15000040 Rs 160:0000
ITRABALHO ! PR | PE
| e ISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL PARA RECUPERAÇÃO DE
| | : pe ESTRADAS VICINAIS, NOS TRECHOS: DA COMUNIDADE,
|sco s7esa0as | ABELARDOLUZ | SIE (Co ppUsTivEL DE ARAÇA ATÉ ESTRADA DA PRODUÇÃO, ESTE R$250.00000 R$0,00) R$ 350.000,00) R$ 350.000,00 411
| | “E= IDA PRODUÇÃO QUE LIGA SC 155 ATÉ A DIVISA COM
| PALMAS PR
PROGRAMA
RECUPERAR
SC - ETAPA 2
[AQUISIÇÃO
[BRITADO
SCC 17678/2023 | AGRONÔMICA
|
|
|
|
|
|
|
| SIE
|
|
AQUISIÇÃO DE ROLO COMPACTADOR NOVO, TIPO B,
(ZERO HORAS, COM CABINE FECHADA, PESO OPERA-
CIONAL DE 12.000 KG.CILINDRO COM DIÂMETRO DE
(1.523 MM, EQUIPADO COM AR CONDICIONADO, PARA
|RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS Vk-
(CINAIS, INTENSAMENTE IMPACTADAS PELAS RECEN-|
ires, ENCHENTES, CONFORME ESTABELECIDO PELO,
DECRETO Nº 181
MORRO DO REUTER (5KM), VALADA MOSQUITO(S KM),
MOSQUITO GRANDE (5 KM), TIFA BRANDT (2 KM), ALTO)
'SERRINHA (2 KM), VALADAGROPP (5 KM), ALTO GROPP|
(8 KM), SALAMARGO (2 KM), VALADA MOSQUITINHO (6)
R$ 550.000,00]
R$ 900.000,00
R$ 0,00)
R$ 550.000,00) R$ 550.000,00 1/1
R$ 0,00
R$ 900.000,00)
R$ 900.000,00 1/1
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço
eletrônico http:/ www.doe.sea.sc.gov.br.
PÁGINA 17
DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 22167
19.12.2023 - TERÇA-FEIRA
|
Í
Sec 1701712023
scc 1719772025
MARAVILHA SIE
TIPO BICA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL BRITADO,
DE VIAS.
'NECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL),
(RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, EM DECOR-
'RÊNCIADAS FORTES CHUVAS TRANSCORRIDAS NOS,
(MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2023, NAS LO-|
|aquisiçÃO DE CALDADES: LINHAS: ÁGUA PARADA, ARABUTA, ARA-|
oMBUSTIVEL SÁ BELO HORIZONTE, BARRO PRETO, CABECEIRADO|
“É IRACEMINHA, CAIAPÓ, CENTRAL, CHINELO QUEIMADO,
R$ 500.000,00,
R$0,00) R$ 500.000,00)
SIE
“AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA FROTADAS SECRETA-
PROGRAMA RIAS MUNICIPAIS DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA
RECUPERA sc VISANDO A RECUPERAÇÃO DE APROXIMADAMENTE
LETAPAS 270 KM DE ESTRADAS VICINAIS NO INTERIOR, NAS
LOCALIDADES DE VILA IMASA, LINHA MORAIS, VILA
y LINHA Vl BUTIAZINHO.
CUPERA SC RAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS NAS LOCALIDADES,
ETAPAZ LINHA MORAIS, VILAARLETE E BUTIAZINHO.
| AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL -DIESEL S10 E DIESEL
|
R$ 350.000,00!
R$ 150.000,00]
R$ 350.000,00,
R$ 150.000,00
R$ 350.000,00)
1"
! | AQUISIÇÃO DE (500, PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS NAS LO- | |
SCC 17037/2023 MONTE CASTELO | SIE COMBUSTIVEL (CALIDADES DE ALTO CANOINHAS, VERDE, XAXIM, AR. R$ 300.000,00] R$ 0,00, R$ 300.000,00 R$ 300.000,00 1/1
iROIO DO TIGRE, SERRA DO ESPIGÃO E DISTRITO DE | |
Ee ! (RESIDÊNCIA FUCK. L
, STAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS PARA MANU:
sa De ELIMPEZADE CURSOS D/ÁGUANATURAIS E|
[rosa SE WorASDE CANAS DE DRENAGEM NO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE] R$ 350.000,00) R$0,00/ R$ 350.000,00) R$350.000,00 1/1
| JUNTO O RIO URUSSANGA, RIO LINHA TORRES E RIO, |
| MÁQUINAS [ronco DÁGUA.
NOVA ERECHIM | SIE
NOVA VENEZA
RECUPERA-
UISIÇÃO DE MASSAASFÁLTICA CONCRETO BETUM-|
ÇÃO ASFAL-
'NOSO USINADO A QUENTE-CBUQ) PARA RECUPERAÇÃO,
md
R$ 350.000,00]
R$ 0,00)
MESES DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2023, NA.
LINHA MATTIA NA COMUNIDADE DE RIO DO CEDRO.
R$ 350.000,00
NOVO HORIZON- |
= SIE
SIE
RECUPERAÇÃO DE PONTE DE ACESSO DA SEDE DO|
'MUNICÍPIO AS LINHAS ARROIO MATÃO E RIO BONITO.
ISIÇÃO DE MATERIAL BRITADO PARA RECUPERA.
IÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NAS LOCALIDADES, LINF
ANOVA, PINHEIRO MARCADO, BELA VISTA, ANTA
Pa JORDA E SERRA SÃO JOSÉ.
k
PAINEL
SEC 17190/2023
SCC 17080/2023 | PALMASOLA | SIE
|
(AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA RECUPERAÇÃO]
(AQUISIÇÃO DE DAS ESTRADAS GERAIS DAS LOCALIDADES DE CASA
(COMBUSTIVEL DE PEDRA (50 KM), FAROFAJFAXINAL PRETO (50 KM) E
|MINEIROS/BOA VISTA (100 KM),
IRECUPERA SC LOCALIZADA NAGUARDA DO CUBATÃO, AFETADA PELAS,
NA
(ÇÃO ESTRADAS MUNICIPAIS SENDO: JOSÉ ODALSI LINK!
REcunaRa sc; ATÉL. STA. TEREZINHA, LINHA PROGRESSO DO OESTE
CETAPAZ ATÉ DISTRITO RENE DAMO, LINHA ESQUINA MELOATÉ|
(LINHA BRASIL, LINHA BARRA GRANDE ATÉ LINHA SÃO,
[VICENCE DE PAULA.
R$ 350.000,00,
R$ 350.000,00)
R$ 350.000,00)
R$ 500.000,00)
R$ 350.000,00]
R$ 0,001
R$0,00/ R$ 350.000,00]
R$ 350.000,00]
R$ 350.000,00). R$ 350.000,00
R$350.000,00| . R$ 350.000,00.
1n
R$ 350.000,00.
Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/200 1de 24.8.2001, que incluiu a infraestrutura de chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço
eletrônico http:// wwwdoe.sea.sc.gov.br.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 936544/2022, CELEBRADO
ENTRE A UNIÃO, PELO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS
DE DESENVOLVIMENTO: REGIONAL E
TERRITORIAL, E O MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO, NO ESTADO DE SANTA
CATARINA.
A UNIÃO, pelo MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.353.358/0001-96, com sede na Esplanada dos
Ministérios, bloco E, 8º andar, sala 801, CEP. 70.067-901, doravante denominado CONCEDENTE,
neste ato representado pela Secretária Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e
Territorial, ADRIANA MELO ALVES, brasileira, residente e domiciliada nesta Capital, portadora
do CPF/MF nº 021.186.624-59, nomeada pela Portaria nº 1.351, de 27 de janeiro de 2023, publicada
no DOU, de 30 de janeiro de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela
Portaria nº 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e o
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, no Estado de Santa Catarina, com sede na Rodovia SC - 452
KM 24, 1551, Edifício Prefeitura - Centro CEP 89618-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
95.996.104/0001-04, denominado CONVENENTE, representado pela Prefeita, SONIA SALETE
VEDOVATTO, brasileira, portadora do CPF/MF nº 951.900.829-20, residente e domiciliada no
referido Município, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, regido pelo disposto na Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Corrente Exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, no Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril 2013, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro
de 2016 e atualizações, consoante o Processo Administrativo nº 59000.010787/2022-84, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 936544/2022, a readequação do Plano de
Trabalho e a modificação da redação da CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, em razão da alteração do valor total do convênio, com a redução dos valores
do repasse da União e da Contrapartida, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$
348.900,00 (trezentos e quarenta e oito mil e novecentos reais) que serão alocados de acordo
com a seguinte classificação orçamentária:
L—p RS 346551,10 (recentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e um reais e
ez centavos) correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE,
autorizado pela Lei º 14.303, de 21 de janeiro de 2022, publicado no DOU, de 24 de
janeiro de 2022, UG 530023, assegurados pela Nota de Empenho 2022NE000111;
Ty gg recent: e quarenta e oito reais e noventa centavos) relativos à
contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária nº 1.262, de 23
de novembro de 2021.
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE se obriga a incluir em seu orçamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução
deste Convênio.
Subcláusula Segunda. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzidc até a etapa que não
prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aprovação do CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas, subcláusulas e condições do Convênio, que não venham a ser
alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
Este Termo Aditivo entra em vigor na data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionado à publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE, no prazo de até 20 (vinte)
dias a contar de sua assinatura.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento assinado pelas partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília-DF, de de 2024.
Pelo CONCEDENTE:
ADRIANA MELO ALVES
Secretária
Ê Assinado de f digital
Pelo CONVENENTE: SONIA SALETE Eber o igita
VEDOVATTO:9 veDovaTTO:95190082920
Dados: 2024.03.18 09:51:54
5190082920 o30
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita