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materia nº 92/2024

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 92 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaProposta Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2024.
native_id1429

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2024-06-04 Matéria lida em plenário U —
2024-03-25 Incluso na pauta para leitura no expediente P —

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 92/2024-GAB
Monte Carlo, 25 de março de 2024,
Ao Ilmo. Senhor
Oravio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Votação Proposta Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024
Pedido de Nova Votação
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho, pelo presente instrumento, requerer a
esta Casa Legislativa a revisão da votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2024,
ocorrida em 18/03/2024.
Na oportunidade, a Mesa Diretora da Câmara, na pessoa de Vossa Excelência, após
deliberação com os demais membros, decidiu que o Presidente da Câmara não teria direito
ao voto da matéria (Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2024).
Ocorre que, salvo melhor juízo, o direito possui a prerrogativa de votar propostas
de emenda à Lei Orgânica, conforme se extrai do disposto no art. 60, I, e no art. 64, 81º, da
Lei Orgânica do Município:
Art. 60 O Presidente da Câmara ou seu substituto, terá direito a voto:
(::)
1 - quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável, de
dois terços dos membros da C, âmara;
Art. 64 4 Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta:
(:)
$ 1º A proposta de emenda à Lei Orgânica será votada em os turnos, con-
siderando-se aprovadas quando obtiver em ambos, o voto favorável de
dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Assim, por se tratar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica de matéria que exige a
votação de 2/3 dos membros da Câmara (art. 64), o Presidente possui o direito a voto (Art.
60, 1).
SS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Assim, com fundamento na Lei Or
do STF, requer digne-se Vossa Excelênc
18/03/2024, para que seja submetida nov
gânica do Município e com base na Súmula 473,
ia em anular à votação ocorrida na sessão de
amente a matéria à apreciação dessa C. Câmara.
Sendo o que se
apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
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