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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2024". Votação do Regime de Urgência expedido pelo presidente da Câmara de Vereadores ( art. 145, do RI).
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2024-05-15 Proposição aprovada U —
2024-05-15 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2024-05-15 Matéria lida em plenário — —
2024-03-26 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T19:11:28.876276-03:00 Aprovado, à unanimidade 6 0 0
2024-03-27T18:53:44.892046-03:00 Aprovado, à unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

= 4
.
Estado de Santa Catania
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 94/2024. |
Monte Carlo, 26 de março de 2024.
EXCELENTISSÍMO SENHOR
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar o projeto de lei nº 16/2024.
|
Sendo o que se apresenta ie o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
s
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Ren]
Estado de Santa Catari
a
PREFEITURA MUNICIP,
:
EL4
PROJETO DE LEI Nº 16/2024, DE
OSMAR MARQUES DA SI
Carlo, Estado de Santa Catarina, no us
na Lei Orgânica Municipal, faz saber
de Vereadores aprovou e ele sanciona
L DE MONTE CARLO
26 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
EXERCÍCIO DE 2024”.
VA, Prefeito Municipal em exercício de Monte
de suas atribuições legais, e com o fundamento
todos os habitantes do Município que, a Câmara
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional especial
na dotação orçamentária abaixo discrim
Órgão
Unidade Orçamentária
Projeto/Atividade:
Elemento Despesa
Valor: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil
1.010 — Aq
no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais)
ninada:
15 — Fundo de Reequi. Do Corpo de Bombeiros
01 — Fundo de Reequi. Do Corpo de Bombeiros
uisição de Veículos - Funrebom
05 — 4.4.30.00.00.00.00.1.500.7000.000124
reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 15 — Fundo de Reequi. Do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 — Fundo de Reequi. Do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade: 1.010 — Aquisição de Veículos - Funrebom
Elemento Despesa 01 — 4.4.90,00.00.00.00.1.500.7000.000124
Valor: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil
Art. 3º. Esta lei entrará em vig
reais)
r na data de sua publicação.
Bia 17 PR
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
.br - e-mail: montecarloDmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
j
ef”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Le:
ecial no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil
Poder Executivo a abrir um crédito esp
islativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 1415/23,
para o exercício de 2024.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito especial no
orçamento do exercício financeiro, con
Destacamos que o recurso cujo o
contrapartida do Município para aquis
forme constam no art. 1º desse projeto.
a se pretende adequar, será utilizado para,
ção de uma Camionete 4x4, conforme convenio
24/2023 Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa
Catarina, contrapartida essa será do Funrebom.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as
autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I— suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos supl
recursos disponíveis para ocorrer a des;
1º Consideram-se recursos para o fim
[..]
HI - os resultantes de anulação parcial
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e
Legislativa.
ementares e especiais depende da existência de
esa e será precedida de exposição justificativa.
este artigo, desde que não comprometidos:
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
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br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
SO0IP0ZOL9/-BPEE-LPPI-LZZ4-090169RE :OjOOMOL "2S:9Z:LL SE "PZOZICO/IZ :OBSSIUI "YHI|AVAOIOHVIN JOUENSN "SELUA]SIS BISA - |IPIU0Q BUISISIS
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00'005'9L |
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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA
2ºRBM - 2ºBBM - 1ºCBM - 3ºPEL
2º GRUPO DE BOMBEIROS MILITAR (Monte Carlo)
Oficio Nº 524 - 2024 — 2º/3º/1º/2ºBBM Monte Carlo, 16 de Março de 2024.
Senhor Secretário de Planejamento e Orçamento,
Com os cordiais cumprimentos, e considerando a vigência convênio nº 24/2023,
Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e O
município de Monte Carlo, o qual aduz em sua cláusula número 2.1.8 à possibilidade de:
2.1.8 - Repassar recursos financeiros provenientes da conta
convênio ao Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros -
FUMCBM, de forma a complementar os recursos deste último,
visando a aquisição de veículos, equipamentos e materiais de
custeio e/ou de investimento, bem como projetos e execução
de obras e serviços, conforme estabelece o plano de aplicação
dos recursos elaborado e apresentado pelo Concedente, e
homologado pelo Convenente.
Solicitamos, de modo a garantir maior celeridade processual, a inclusão da
seguinte dotação na Fonte de Recurso 6039 no orçamento do Município com vistas a
viabilizar as futuras aquisições realizadas por meio do convênio supracitado:
Material Permanente ; |
|
A Classificar: 4.4.30.99 |
Saliento que a referida solicitação viabilizará, a aquisição de 01 nova viatura,
Camionete 4x4, para Monte Carlo. (o) valor a ser repassado e de 92.000,00 em contra
partida da emenda parlamentar do ejutado Estadual Cel Mocellin. Essa aquisição é de
extrema importância, visto que a viáturas vai ser equipada com um kit Pick-up para
combate em incêndio florestal. +
Respeitosamente, Amilton Alves Inácio
2º Sgt BM Mitcl 922644-=
1º sGrBM RMAiÓR R RVês Inácio
Comandante do 3º/2º/32/2ºBBM
| - (Monte Carlo)
Márcio Antônio Padilha |
Secretária de Planejamento e Orçamento
Monte Carlo-SC

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