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ESTADO DE SANTA CATARINA
MARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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INDICAÇÃO Nº 09/2024
Senhor Presidente:
O vereador que subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, solicita à Vossa
Excelência que seja submetida a presente Indicação à apreciação do Plenário e, se
aprovada for, seja oficiado o Poder Executivo,
INDICANDO-LHE
Seja concedido vale-alimentação a todos os funcionários terceirizados que prestam
serviços para a Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Em observância ao princípio da isonomia, motiva-se a presente indicação para que
os funcionários terceirizados prestadores de serviço para a Administração Pública possam
receber os valores referentes ao vale-alimentação, nos moldes recebidos pelos servidores
públicos municipais efetivos.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente indicação,
aproveitando para renovar votos de elevada estima e consideração.
10) Call
Orávio Cordeiro
Vereador
Monte Carlo/SC, 27 de março de 2024.
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
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