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Estado de Santa Catarina
à 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Of. nº 95/2024-GAB.
Monte Carlo, 2 de abril de 2024.
Ao Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos
87, 88, VII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar
o Projeto de Lei nº 03/2024, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Em anexo segue também estimativa de impacto financeiro.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educa
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 03, DE 2 DE ABRIL
DE 2024.
ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO EFETIVO DE
FISIOTERAPEUTA, DO PLANO DE CARGOS E
CARREIRA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município
que, a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passará a ser de 30 (trinta) horas semanais a carga horária dos servidores
ocupantes dos cargos efetivos de Fisioterapeuta, efetivados com carga horária de 20
(vinte) horas semanais.
8 1º O servidor que desejar manter a carga horária atual, de 20 (vinte) horas
semanais, deverá requerer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 30 (trinta)
dias da data de publicação desta Lei Complementar a opção pela atual carga horária.
8 2º Os vencimentos serão proporcionalmente alterados, conforme carga horária.
$ 3º O Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal da Saúde
deverão dar divulgação da presente Lei Complementar aos servidores nela enquadrados.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta
das dotações próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
financeiros no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Monte Carlo, 2 de abril de 2024.
ção: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
A , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei Complementar, trata da alteração da carga horária do
cargo de Fisioterapeuta.
A alteração da carga horária atende às necessidades da administração. Isso
Porque concursos passados previram esses cargos com carga horária de 20 hora semanais.
Assim, com o intuito de adequar a situação, solicitamos análise e aprovação do
presente Projeto de Lei por esta Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estimativa de Impacto Financeiro
Projeto de Lei Complementar nº 03/2024
Objeto: Alteração carga horária cargo efetivo de Fisioterapeuta.
Abaixo segue estimativa de impacto financeiro decorrente da alteração da carga horária do cargo
de Fisioterapeuta, conforme projeto de Lei Complementar nº 03/2024:
O valor mensal da diferença entre o valor atual dos vencimentos e o valor decorrente da alteração
da carga horária é de R$ 1.380,25, conforme planilha abaixo:
Código ca Vagas Carga Vencimento | Vencimento Diferença
E Ocupadas | Horária Antigo (20 horas) | Alterado (30 horas) | mensal
1.1.17 | Fisioterapeuta 1 | 30 2.760,50 4.140,75 1.380,25
Diferença mensal total 1.380,25
Aplicando um reajuste anual de 6% € acrescendo os reflexos em 13º salário, férias e 1/3 de férias,
considerando ainda a incidência de contribuição previdenciária, o valor estimado para o ano de
2024 será de R$ 17.736,21, para o ano de 2025 será de R$ 25.067,18 e para o ano de 2026 será
de R$ 26.571,21, conforme planilha abaixo:
VENC. a INSS | INSS [ 1/3 INSS RADAR TOTAL
ANG MENSAL | MENSAL e s/13º renas FÉRIAS | S/FÉRIAS ANUAL
2024 1.380,25 [ 276,05 | 1.035,19 207,04 EE 345,06 207,04 17.736,21
2025 1.463,07 292,61| 1.463,07 292,61| 1.463,07 [ 487,69 292,61 25.067,18
2026 | 1.550,85 310,17 | 1.550,85 310,17| 1.550,85| 516,95 310,17 26.571,21],
Sendo o que se apresenta, permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos.
Monte Carlo, 2 de abril de 2024.
osinéia ioga Santos
5;
Recirsit Humanos
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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