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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 97/2024-GAB.
Monte Carlo, 3 de abril de 2024.
Ao Ilmo. Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal nº 17/2024
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho, por meid deste, encaminhar o Projeto de
Lei Municipal nº 17/2024 para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Ed
| SALETE VEDOVATTO
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 17/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO
CRIADO PELA LEI N 814/2011, DE 23 DE NOVEM-
BRO DE 2011.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor do vale alimentação, previsto no art. 4º da Lei n. 814/2011, de 23 de
novembro de 2011, fica reajustado para R$ 199,92 (cento e noventa e nove reais e noventa e
dois centavos). para jornada de 40 (quarenta) horas semanais de efetivo exercício, dividindo-
se proporcionalmente seu valor conforme a carga horária trabalhada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir
de 1º de abril de 2024.
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Monte Carlo. 3 de abril de 2024.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei, trata da revisão do Vale Alimentação concedido aos servi-
dores.
O reajuste concedido foi de R$ 38,86%, equivalente ao INPC do período compreen-
dido entre maio/2018 (último reajuste) até fevereiro/2024 (último índice disponível).
Assim, com o intuito de adequar a situação, solicitamos análise e aprovação do pre-
sente Projeto de Lei por esta Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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