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ESTADO DE SANTA CATARINA
, CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PEDIDO DE INFORMAÇÃO - Nº 08/2024
VEREADOR(A)(S)
AUTOR(A)S) ADAIR LUIZ GONÇALVES
Os (a) Vereadores (a) infra assinado (a), com mandato e
assento junto à Câmara Municipal de Monte Carlo, no uso de
suas atribuições Legais e Regimentais, com fundamento no
Artigo 5º, Incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal,
FUNDAMENTAÇÃO | combinado com o Artigo 30 da Lei Orgânica do Município e
LEGAL E com os Artigos 122 e 123 do Regimento Interno da Câmara
REGIMENTAL Municipal, diante da necessidade constatada e do interesse do
público, existente e relevante; vem solicitar a Excelentíssima
Senhora Prefeita Municipal, para que após ouvido o distinto
Plenário, seja encaminhado ao Executivo Municipal o
presente Pedido de Informação.
AUTORIDADE(S)
DA
ADMINISTRAÇÃO | Prefeita Municipal de Monte Carlo e ao diretor de
PARA AS QUAIS A | Departamento secretaria de infra-estrutura.
PROVIDÊNCIA É
DIRIGIDA
PROVIDÊNCIA(S) “Que a chefe do Poder Executivo Municipal, esclareça por
ADMINISTRATIVA | qual razão, a construção da Sede da Policia Militar, não teve
SUGERIDA E continuidade, estando suspensos os serviços”.
RECLAMADA
O(sXA) Vereador(a)(es) na condição de legítimo(s)(a)
Representantes do povo e da sociedade, por força das
Normas Legais e Regimentais, tem o direito e o dever de
JUSTIFICATIVAS Prima e? Dre apr E pemign em Em EA
APRESENTADAS gãos da inistração Municipal, com o propósito de
averiguar a legalidade e a regularidade dos atos.
Melhores Justificativas serão dadas em Plenário, pelo
Vereador Autor na forma Regimental.
Monte Carlo — SC, 27 de Março de 2024.
ADAIR LUIZ GONÇALVES
Vereador Autor
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, nº 693 — Centro — Monte Carlo/SC — 49-35460632
secretaria()montecarlo.sc.leg.br — https://www .montecarlo.sc.leg.br
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