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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-04
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028".
native_id1441

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2024-04-04 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-04T19:20:39.915305-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 04 DE MARÇO DE 2024
Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Monte Carlo para a Legislatura
de 2025 a 2028.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, no exercício de suas
atribuições, com fundamento nos arts. 81, 82 e 103, 8 1º, c, do Regimento Interno, apresenta
ao Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2025/2028, fixar-se-á, em
parcela única, no montante de R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), e para o
Presidente da Câmara, em parcela única, o montante de R$ 7.355,00 (sete mil trezentos e
cinquenta e cinco reais), nos termos do art. 29, VI, a, da Constituição Federal, assegurado a
revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º. O recebimento do subsídio está condicionado ao comparecimento dos Vereadores
às Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, nos termos do seu Regimento Interno.
Art. 3º. Fica assegurado o pagamento do décimo-terceiro subsídio aos Vereadores e ao
Presidente.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, e seu efeitos, a
partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo/SC, 04 de março de 2024.
ORÁVIO CORDEIRO ANDERSON RAFA
Presidente bi Vice-President
Al Z Z 7 E
E ARIANO CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA
1º Secretário 2º Secretário
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.se.leg.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora, considerando a competência que lhe confere o Regimento Interno,
encaminha o presente Projeto de Decreto Legislativo com a finalidade de fixar os subsídios
dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a ser iniciada em 1º de janeiro de 2025.
A proposta cumpre determinação da Lei Orgânica Municipal, prevendo competência
exclusiva da Câmara a fixação da remuneração dos vereadores (art. 39, VIII), razão pela qual
se apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, observando, para tanto, os limites
determinados pela Constituição da República e pela Lei Complementar nº 101/2000.
Vale asseverar que foram observadas todas as disposições constitucionais acerca do
que dispõe o princípio da anterioridade, o qual antevê a previsão de valores a serem pagos,
a título de subsídios, para os agentes políticos diplomados na Legislatura subsequente, em
atenção aos dispositivos alusivos ao tema, na Constituição do Estado de Santa Catarina e
demais legislações municipais.
Por estas razões, o Mesa Diretora apresenta o referido Projeto de Lei, contando com
a apreciação e aprovação dos nobres pares.
Monte Carlo/SC, 04 de março de 2024.
ORÁVIO CORDEIRO A RSON RAFAE
Presidente Vice-Presidente
eua, teta
E AKARIANO CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA
1º Secretário 2º Secretário
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br

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