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Ê Estado de Santa Catarina
4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oficio GAB nº 063/2024 — GABINETE
Monte Carlo(SC), 10 de ABRIL de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ORAVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Monte Carlo SC
Presidente;
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar o Projeto de Lei N 040/2024.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e distinta
consideração, nos colocamos à disposição e desde já agradecemos.
SON IA SALETE Assinado de forma digital por
SONIA SALETE
VEDOVATTO:95190 veDovaTrO:95190082920
Dados: 2024.04.10 11:23:23
082920 -0300'
SONIA SALETE VEDOVATTO
PREFEITA
Monte Carlo SC
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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e
Estado de Santa Catarina e S
ai
à 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO ss,
PROJETO DE LEI Nº 20/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
EXERCÍCIO DE 2024”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 7.240,73 (sete mil duzentos e
quarenta reais e setenta e três centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 04 Setor de Segurança Pública
Projeto/Atividade | 2040 — Manutenção do Convênio de Segurança Pública Militar
Elemento Despesa 153 — 4.4.30.00.00.00.00.2.500.7000.000
Valor: R$ 7.240,73 (Sete mil duzentos e quarenta reais e setenta e três centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Ê Estado de Santa Catarina
k g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de R$ 7.240,73 (sete mil duzentos e
quarenta reais e setenta e três centavos), no orçamento vigente do Município de Monte
Carlo, aprovado pela Lei nº 1415/23, para o exercício de 2024.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito especial no
orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
aquisição de equipamento SPARK para Policia Militar de Monte Carlo, com recursos do
convenio de rádio patrulha.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 — suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária:
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[.]
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de. créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para q , ei de elevada estima e distinta
consideração.
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