br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 241/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 241 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaCópia da Lei N° 1196/2020
native_id147

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-27 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-08-27 Matéria lida em plenário — —
2020-08-25 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

q
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Ofício nº 241/2020.
Monte Carlo, 24 de agosto de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias 1196/2020
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
inta consideração
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e dis
e apreço.
he
Rd ie
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1196/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CREDITO
ESPECIAL PELO SUPERÁVIT NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONTA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art, 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito especial para o
orçamento do município no valor de R$250.000,00(duzentos e cingiienta mil reais) para
a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01- Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 - Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 00 — 3.3.93.00.00.00.00,03.0008
Valor: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 17 de Agosto de 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
a —

open original →