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materia nº 25/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-03 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2020-09-03 Proposição aprovada U —
2020-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2020-08-31 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-31 Parecer favorável da comissão — —
2020-08-31 Proposição distribuída às comissões — —
2020-08-31 Parecer Jurídico — —
2020-08-27 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-08-27 Matéria lida em plenário — —
2020-08-26 Incluso na pauta para leitura no expediente — —
2020-08-26 Despacho do Presidente sobre o pedido de urgência — DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES Projeto de lei do Poder Executivo nº. 25/2020 O Poder Executivo, no ofício 244/2020, encaminha projeto de lei que objetiva suplementar o orçamento do Município e dá outras providências, daí extraindo pedido de urgência e convocação de sessão extraordinária. Nos precedentes anteriores, o Presidente, no uso das atribuições, distribuía o pedido de urgência ao Plenário para pronta deliberação. Se aprovado o requerimento, a proposição é objeto de pauta em sessão extraordinária ou na mesma sessão, mediante parecer oral. Como se sabe, cabe ao Presidente convocar tais sessões, nos termos do art. 21, XV do Regimento Interno. Ademais, somente serão realizadas sessões específicas para matérias altamente relevantes e urgentes. Não é outra a redação do art. 151, §1º do Regimento Interno, veja-se: Art. 151. As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias. § 1º Somente se realizarão sessões extraordinárias quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á na forma estabelecida no Parágrafo 1º do artigo 154, deste Regimento. § 2º A duração e a prorrogação de sessão extraordinária regem-se pelo disposto no art. 150 e seus parágrafos, no que couber. Analisando o ofício encaminhado, não observo motivação expressa que permita a inclusão em pauta da proposição com as características mencionadas no artigo retro mencionado. Ademais, nesta casa legislativa, não constam projetos com longa tramitação. As comissões se pautam pela celeridade, desde que, certamente, venham as proposições com a documentação adequada. Para encerrar, o Plenário Virtual guarda correspondência à sessão extraordinária. Deste modo, sem prejuízo de apresentação de justificativa do Poder Executivo, acompanhada da comprovação que se coadune com a relevância e urgência, determino a inclusão da proposição em pauta para leitura da matéria no expediente e tramitação regimental. Cópia desta servirá como ofício ao Poder Executivo. Registre-se no SAPL. Monte Carlo/SC, 26/08/2020 VOLNIR STRATMANN Presidente
2020-08-25 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — Para despacho do pedido de urgência/convocação de sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-03T18:14:24.336042-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

Estado de Santa Catarina
à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of, nº 244/2020
Monte Carlo, 24 de agosto de 2020.
Ilmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
VOLNIR STRATMANN
Assunto: Projeto de Lei Municipal — Convocação Urgente
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar os Projetos de Lei nº 25/2020, para
análise e aprovação dessa eprégia Casa Legislativa em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA e CONVOCAR SESSÃO EXTRAORDINÁRIA CONFORME ART. 76 DA
LEI ORGANICA, Para tratar do Projeto de Lei supra citado, o qual dispõe em seu conteúdo
matérias altamente relevantes e urgentes, com fulcro no art. 53, II, da Lei Orgânica do
Município de Monte Carlo e art. 171, caput, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de
Monte Carlo.
Ficam, portanto, convocados(as) os(as) Senhores(as) Vercadores(as) para a Sessão
Extraordinária, a ser agendada pela Senhor, Presidente da Câmara de Vereadores.
Aguardamos a confirmação da data e horário em que realizar-se-á a sessão convocada.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da matéria
em apreço, aguardamos a sua aprovação. /
Atenciosamente, |
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 25/2020, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vercadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.006 — Equipamentos e Veículos para Saúde
Elemento Despesa 04 — 4.4,90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.012 — Construção, Amp. E Refor. Unid. Básica de Saúde
Elemento Despesa 07— 4.4.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
pa
Estado de Santa Catarina
K g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela
Lei nº 1.172/19, para o exercício de 2020.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado na
aquisição de um veículo, para a Vigilância Sanitária Municipal.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.32(/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[.]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto Red ma
A
1
distinta consideração. a!
Legislativa.
Estado de Santa Cata rina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Pd
Ia Peres
Prefeita Municipa
Cordialmente,
Betha Sistemas
ESTADO DE SANTA CATARINA Exercicio de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARLO Periodo: Agosk
Comparativo da Despesa Autorizada Com a Empenhada - Anexo TC 08 Página 1 de:
Entidade : FUNDO MUNICIPAL DF SAUDE DE MONTE CARLO
Códi E jicaçõ Fonte d Créditos Despesa Empenhada Said
de) -Spoci 00s je uldos
1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 82.000,00 0,00 0,00 82.000,00 0,00 8.999,00 73.000,1
11.01.0 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 82.000,00 0,00 0,00 82.000,00 0,00 8.299,90 73.000,14
11.01.10 Saúde 82.000,00 0,00 0,00 82.000,00 0,00 8.989,50 73,000,1€
11.01.10.301 Atenção Básica 82.000,00 000 0,00 82.000,00 0,00 8.959,90 73.000,10
11.01.10.301.0005 SAÚDE PÚBLICA 82.000,00 0,00 0,00 82.000,00 0,00 8.899,90 73.000,10
10.301.0005.1.006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 8.999,90 fe 41.000,10
44.90 00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 00.01.0002 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 8.999,90 41,000,1
4.4 80 52.00.00.00,00 Equipamentos e Material Pormanente 00.01.0002 8.999,90 8.999,90
4.4.90 52.08.00.00.00 Aparelhos, Equip, Utens Médico-Odont, Labor e Hosp 00.01.0002 8.999,90 8.999,90
4.4.90.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 00.01.0002 -8.999,90 0,00
4.4 80.92.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 00.01.0002 -B 998,90 0,00
10.301.0005.1.012 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 = 20000,0€
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 00.04.0002 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,0€
10.301.0005.2.032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 00,01,0002 12.900,00 0,00 0,00 12.000,00 0,00 0,00 12.000,00
Total por Entidade - 82.000,00 000 0.00 2.000,00 0,00 8.999,90 73.000,10
Total Geral 82.000,00 ooo 0,00 82.000,00 0,00 8.989,90 73.000,10
019608/0-0

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