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materia nº 239/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 239 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaCópias dos Decretos
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-27 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-08-27 Matéria lida em plenário — —
2020-08-25 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 18

possas
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Ofício nº 239/2020.
pede
e Monte Carlo, 24 de agosto de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos decretos nº
66/67/68/69/70/71/72/73174/2020.
Sendo o que se apresenta para'o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência; protesto de alta estima e distin consideração
e apreço.
o stege is
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 74/2020, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A FORMA DE TRABALHO
REALIZADA PELOS SERVIDORES QUE PRESTAM
EXPEDIENTE NO PAÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
su
DECRETA
Art. 1º Fica determinada aos servidores públicos municipais que prestam
expediente no paço municipal a realização de trabalho na forma presencial, observada a
carga horária e a jornada do seu respectivo cargo, devendo respeitar o distanciamento
social c atender as normas sanitárias pertinentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 21 de agosto de 2020.
E
Registre-se, Publiqu “ge; Cui se. E
ETE VEDOVATTO
ita Municipal
add
K g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 73/2020, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBRO DO
ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO - ORTRAN E DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES —
JARI, NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO N.º
095/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, ALTERADO
PELO DECRETO N.º 68/2020, DE 14 AGOSTO DE 2020, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Municipal, bem como da Lei Complementar Municipal n.º 067, de 18 de outubro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º, Fica substituído o membro II — Setor de engenharia e sinalização:
Ruibamar Matos pelo novo membro abaixo descrito, para compor o Órgão de Trânsito
do Município de Monte Carlo - ORTRAN, de acordo com a Lei Complementar
Municipal nº 067, de 18 de outubro de 2013, ficando constituído o referido ORTRAN
pelos seguintes membros:
1 Diretor de trânsito do ORTRAN; Volnei Francisco de Oliveira.
Il — Setor de engenharia e sinalização: Mayeo André Dal Molin. Suplente:
Elisa Bulla.
II — Setor de fiscalização, tráfego c administração: Alexandre Dementóvis.
Suplente: Janieri Romanatto.
IV — Setor de educação de trânsito: Sandra Cordeiro. Suplente: Edir Salete de
Souza
V — Setor de controle c análise de estatística de trânsito: João Carlos Flesch.
Suplente: Hamilton Ribeiro
Art. 2º. Fica substituído o membro I — Presidente: Ruibamar átos pelo novo
Estado de Santa Catarina
K 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ficando constituída a referida Junta Administrativa de Recursos de Infrações
(JARI) pelos seguintes membros:
1 — Presidente: Mayco André Dal Molin. Suplente: Rita de Cássia Vicente
Flesch.
TI — Luis Augusto Pompeo da Silva. Suplente: Beatriz Amazonas Rezende.
HI — Paulo F. de Souza. Suplente: Anildo Correa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
é 2020. /
!
Monte Carlo, 20 de agost
Registre-se. Publique-se. C
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
E A Nº 72/2020, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de
um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de R$
304.075,13 (trezentos e quatro mil setenta e cinco reais e treze centavos) para as
seguintes dotações orçamentária:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 170 — 3.1.90.00.00.00.00,01,0053
Valor: R$ 70.984,61 (setenta mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um
centavos)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 172 — 3.1.90.00.00,00.00,01,0053
Valor: R$ 78.683,38 (setenta e oito mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e oito
centavos)
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.001 — PASEP
Elemento Despesa 169 — 3.3.90.00.00,00.00,01.0053 —
Valor: R$ 2.683,52 (dois mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta-é dois centavos)
tens 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.001 - PASEP
Elemento Despesa 168- 3,3.90.00,00.00,00.01,0052
Valor: R$ 357,24 (trezentos e cingienta e sete reais e vinte quatro centavos)
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 2.004 —- Manutenção da Secretaria de Fazenda
Elemento Despesa 171 - 3.1.90,00,00.00.00.01.0053
Valor: R$ 32.000,00 (trinta c dois mil reais)
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 2.026 — Manutenção da Secretaria de Agricultura
Elemento Despesa 173 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0053
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 174 — 3.1.90.00.00.00,00,01.0053
Valor: RS 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 48 — 3,1.90.00,00,00,00,01.0052
Valor: R$ 35.366,38 (trinta e cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e oito
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso de arrecadação:
1 cad | «
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigorna data de sua publicação.
dd
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 71/2020, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
INSTITUL | O COMITÊ | MUNICIPAL | DE
GERENCIAMENTO DA PANDEMIA COVID-19
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal e demais
legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído, no município de Monte Carlo/SC, o comitê municipal de
gerenciamento da pandemia covid-l9, com finalidade de Monitoramento e Controle da
Disseminação do COVID-19 no âmbito da educação, tomando como base o Plano de Contingência
Estadual;
Art. 2º. Compete ao comitê municipal de gerenciamento da pandemia covid-19:
1 - Adotar e seguir em todas as escolas públicas e privadas localizadas no Município os
parâmetros fixados no documento de Diretrizes para o Retorno das Aulas, em todos os seus cinco
eixos, podendo, sem flexibilizá-los, adaptá-los à realidade local ou complementá-los para torná-los
mais restritivos, aprovando e dando publicidade às modificações ao final;
ss
4 , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
II — Pautar ao "Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19", na
primeira oportunidade, a elaboração de "Plano de Contingência Municipal de Prevenção,
Monitoramento e Controle da Disseminação do COVID-19" no âmbito da educação, tomando
como base o Plano de Contingência Estadual;
III - Promover e supervisionar a instalação da "Comissão Escolar de Gerenciamento da
Pandemia de COVID-19" em cada unidade escolar do instalada em seu território, nos termos e
competências do Item | das Diretrizes Sanitárias;
IV - Zelar pela autonomia e execução das deliberações do "Comitê Municipal de
Gerenciamento da Pandemia de COVID-19" c respeito às suas competências;
V - Zelar pelo cumprimento das diretrizes aprovadas pelo "Comitê Municipal de
Gerenciamento da Pandemia de COVID-19", comunicando imediatamente às autoridades
competentes a omissão de agente, órgão ou instituição;
VI - Utilizar os recursos financeiros disponibilizados pela Portaria n. 1857, de 28 de julho
de 2020, do Ministério da Saúde, na forma da lei ce exclusivamente para o fim da compra de
materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de
educação das escolas públicas da rede básica de ensino e para ações de promoção da saúde e
prevenção à COVID-I9 na educação, tais como a aquisição de materiais como produtos de
higienização: material de limpeza; álcool em gel ou líquido 70%; máscaras, termômetros
infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social, materiais educativos par a
realização das ações de promoção de saúde e prevenção à COVID-19 no âmbito da educação, entre
outros (artigo 2º).
VII - Encaminhar a 2º Promotoria de Justiça DA Comarca De Fraiburgo o cronograma das
reuniões do "Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19", comunicando
mm,
previamente eventual alteração de data, bem como as atas dos encontros à raia ocorrerem;
Estado de Santa Catarina
k 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
VIII - Autorizar o retorno às aulas presencias em seu território, caso venham a ser
permitidas pelo Estado, sem prejuízo da análise da Matriz de Risco Potencial Regional no âmbito
da saúde, apenas quando as escolas públicas e privadas instaladas no Município estiverem com
seus protocolos próprios devidamente concluídos e validados pelo Comitê Municipal de
Gerenciamento da Pandemia de COVID-19.
Art. 3º, O comitê municipal de gerenciamento da pandemia covid-19, será composto pelos
seguintes titulares e suplentes:
NOME COMPLETO REPRESENTANTE Fo]
Marlei Vedovatto (Presidente) Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Rita de Cassia Vicente Flesch (Suplente) Secretaria de Educação, Cultura e Desporto |
E Patrícia Luciana Proencio (Suplente) j | Secretaria de Educação, Cultura c Desporto Ê
“Carolina Flesch (Titular) edi Sec. Assistência Social
Cassiane de Oliveira (Suplente) — gs “| Sec. Assistência Social E
Camila Guedes de Melo (Titular) Sec. Municipal de Saúde
Maria Solange Rosa (Suplente) Sec. Municipal de Saúde
Tatiane Zappelini (Titular) Comissão Escolar
Márcio Ferreira Rodrigues (Suplente) Comissão Escolar
“Vinicius Gomes (Titular) Estudante da Educação Básica |
Julia Piroli Soares (Suplente) *| Estudante da Educação Básica
Alessandra Gonçalves e Profissionais e trabalhadores da Educação
“Vera Morais (Suplente) l ; Profissionais e trabalhadores da Educação
Ana Claudia Scarabotto (Titular) Escola Estadual Ê o
“Aldair Lauelfer Crema (Suplente) Escola Estadual
Alessandra Ap. Deon Picri (Vitular) Conselho Municipal de Educação
Claudia Zancan (Suplente) Conselho Municipal de Educação E
Beatriz Rezende (Titular) ] | Administração Municipal |
Romoaldo Carvalho (Suplente)
Ângela Luzia Alves de Goss de Godoy (Titular)
Administração Municipal
Conselho Municipal do Direito da Pessoa com Deficiência
Edir Salete de Souza (Suplente) Conselho Municipal do Direito da Pessoa com Deficiência
Kelly Ângela Morais Pieri (Titular | Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Maria Alves Fernandes de Godoy (Titular) Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Emidia Benta de Andrade Zancan (Titular Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB
| Maria Sinclair da Rosa (Suplente) | Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB
opened!
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Art. 4º O comitê municipal de gerenciamento da pandemia covid-19, receberá o suporte
técnico e administrativo da secretaria de educação para garantir o seu funcionamento.
Art. 5º. Os representantes de que trata o artigo 3º deste decreto não receberão qualquer tipo
de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerando de relevante
interesse público.
Art. 6º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo/SC, em 18 de agosto de 2020.
N
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Estasaidesoniataiho
PREEAEHRR NMNRIE ap DEMORE CNO 4
É (o)
DECRETO Nº 70/2020, DE 17 DE AG Es
OSTO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CREDITO
ESPECIAL PELO SUPERÁVIT NO ORÇAMENTO
pO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, c a LEI Nº 1196 DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito especial para O
orçamento do município no valor de R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais) para
a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 - Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 00 — 3.3,93.00.00.00.00.03.0008
Valor: R$250.000,00 (duzentos € cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas gs disposições em contrário.
É
/ /
Monte Carlo. 17 de Aos de 2020; A
ARLETE VEDOVATTO
refeita, Mimigipal
aanomé
à 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 069/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO
CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE
DA REGIÃO DO MEIO OESTE (COES MO) PARA O
ENFRENTAMENTO DO COVID-I9 NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República Federativa
do Brasil;
CONSIDERANDO que a matriz de risco sanitário de 11 de agosto de 2020,
metodologia proposta pelo COFS/SC, apresenta informações que classificam a região
do meio Oeste de Santa Catarina como “de risco gravíssimo”, exigindo medidas
restritivas relacionadas ao isolamento social e medidas relacionadas a testagem, busca
ativa de casos suspeitos c rastreamento de contatos;
CONSIDERANDO, que as dimensões isolamento social, ampliação de leitos e
de UTI, investigação, testagem e isolamento de casos, atingiram o nível 4 (máximo) na
região Meio Oeste, conforme indicadores da ferramenta Matriz de Avaliação do Risco
Potencial Regional, exigem a tomada de medidas urgentes;
CONSIDERANDO, toda a fundamentação apresentada quanto aos dados
estatísticos expostos na plataforma digital de acompanhamento do Estado analisados
conjuntamente pelo COES Regional (COES MO), dados levantados pela equipe de
epidemiologia que refletem a situação atual da pandemia região, a iminência de um
colapso na rede de leitos de UTI e as recomendações emanadas pe a do CORES
Estadual;
pessoa
X ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
CONSIDERANDO que a região meio oeste apresenta nível máximo 4 na
dimensão “Investigação. testagem e isolamento de casos” da matriz de risco da
Secretaria de Estado da Saúde, e aponta a testagem. a busca ativa de casos suspeitos e o
rastreamento de contatos como providências a serem tomadas pela região de saúde para
diminuição do indicador;
CONSIDERANDO a reunião de trabalho de forma virtual, dos Prefeitos da
região da Associação do Meio Oeste Catarinense - AMMOC e da Associação dos
Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina - AMPLASC, juntamente a CIR -
Comissão Intergestores Regional de Saúde, realizada no dia 13 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o aumento significativo de novos casos confirmados de
infectados pelo novo coronavírus (COVID-19), demonstrando nos boletins
epidemiológicos dos últimos dias do Município de Monte Carlo e a necessidade de
regulamentar novas medidas para a contenção do vírus:
CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamento social é
recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo
considerada um meio eficaz para evitar o contágio e a consequente superlotação dos
leitos hospitalares;
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotadas as Recomendações n.º 003 e n.º 004, de 12 de agosto de
2020, do Centro de Operações de Emergência em Saúde da Região Meio Oeste (COES
MO) para o enfrentamento do Coronavirus (Convid-19), principalmente quanto a
ampliação de testagem. visando intensificar a busca ativa de casos suspeitos e o
rastreamento de contatos.
Art. 2º Ficam prorrogadas por mais 07 (sete) dias, a contar de 14 de agosto de
2020, as medidas previstas no art. 3º, do Decreto Municipal n.º 065, de 30 de julho de
2020.
Art. 3º Fica permitida a realização de missas e cultos religiosos presenciais
apenas aos sábados e domingos, devendo atender as normas sanitárias pertir
restrições previstas no Decreto n.º 044, de 22 de abril de 2020.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a
momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à
contar de 14 de agosto de 2020. revogadas as disposições em contrário.
do A Nº 68/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“ALTERA MEMBROS DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO -
ORTRAN E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Municipal, bem como da Lei Complementar Municipal n.º 067, de 18 de outubro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º, Fica substituído o integrante I — Diretor de trânsito do ORTRAN:
Eduardo Seuzziato pelo novo integrante abaixo descrito, para compor o Órgão de
Trânsito do Município de Monte Carlo - ORTRAN, de acordo com a Lei Complementar
Municipal nº 067, de 18 de outubro de 2013, ficando constituído o referido ORTRAN
pelos seguintes membros;
1 -Diretor de trânsito do ORTRAN: Volnei Francisco de Oliveira.
II — Setor de engenharia e sinalização: Ruibamar Matos. Suplente: Elisa Bulla.
II — Setor de fiscalização, tráfego e administração: Alexandre Dementóvis.
Suplente: Janieri Romanatto,
IV — Setor de educação de trânsito: Sandra Cordeiro. Suplente: Edir Salete de
Souza
V — Setor de controle e análise de estatística de trânsito: João Carlos Flesch,
Suplente: Hamilton Ribeiro
Art. 2º. Ficam substituídos os integrantes suplentes II — (...) Suplente: Carla
Deni Viater e II — (...) Suplente: Osmar Marques pelos novos integrantes abaixo
descritos, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de
acordo com a Lei Complementar Municipal nº 067, de 18 de outubro de 2013, ficando
constituída a referida Junta Administrativa de Recursos de Infraç
seguintes membros:
1 — Presidente: Ruibamar Matos. Suplente: Rita de Cássia
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Il — Luis Augusto Pompeo da Silva. Suplente: Beatriz Amazonas Rezende,
TJ — Paulo F. de Souza, Suplente: Anildo Correa,
Art, 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 14 de agosto de DO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Estado de Santa Catarina
X g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 67/2020 DE 14 DE AGOSTO DE 2020,
REVOGA O DECRETO Nº 65/2018, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2018.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104, inciso IV
da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 65/2018, de 11 setembro de 2018, que dispõe
sobre a nomeação dos delegados titulares do fórum permanente de discussão e
acompanhamento do plano municipal de turismo - FPDA e adota outras providências, e
todos os seus efeitos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, 14 de agosto de 2020,
Registre-se, PubliqueSe, Cumpra-se. j
Waféisto Nº 66/2020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art, 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica
Elemento Despesa 50 — 3.3,90,00,00.00.00.01.0038.000102
Valor: R$ 50.000,00 (cingienta mil reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do provável excesso:
Art, 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 13 de agosto de 2020. 9.4
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