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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-04
Ementa"DESTINA VEÍCULO DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA O USO EXCLUSIVO DE PACIENTES E ACOMPANHANTES EM ATENDIMENTO NO HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DEMAIS HOSPITAIS CONVENIADOS".
native_id1493

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-08 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2024-08-08 Proposição aprovada — —
2024-08-08 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2024-08-08 Matéria lida em plenário — —
2024-07-04 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-11T18:48:34.448345-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 03, DE 04 DE JULHO DE 2024
Destina veículo da Secretaria de Saúde para
uso exclusivo de pacientes e acompanhantes
em atendimento no hospital do Município de
Monte Carlo e demais hospitais conveniados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, com base
nos artigos 98 e 99 do Regimento Interno, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal incumbido a destinar um automóvel da Secretaria
da Saúde para ser utilizado exclusivamente para o deslocamento de pacientes e de seus
acompanhantes que estiverem em atendimento no Hospital Nossa Senhora da Salete e nos
demais hospitais conveniados ao Município de Monte Carlo, listados abaixo:
| - Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio (Campos Novos/SC);
Il — Hospital Frei Rogério (Anita Garibaldi/SC);
Ill — Hospital Maicé (Caçador/SC);
IV — Hospital Nossa Senhora das Dores (Capinzal/SC);
V — Hospital Hélio Anjos Ortiz (Curitibanos/SC);
VI — Hospital Fraiburgo (Fraiburgo/SC);
VII — Hospital Universitário Santa Terezinha (Joaçaba/SC);
VIII — Hospital e Maternidade Santa Cecília (Santa Cecília/SC);
IX — Hospital São Lucas (Tangará/SC).
Art. 2º O automóvel posto à disposição deverá ser utilizado para conduzir os pacientes que
venham a receber alta de qualquer dos hospitais listados no artigo anterior, bem como aos
seus acompanhantes, em períodos de troca de turnos de acompanhamento.
Art. 3º. O agendamento de reserva para uso do automóvel deverá ser efetuado pelo próprio
interessado, na própria sede da Secretaria da Saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
anteriores à sua consulta.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Carlo, 04 de julho de 2024.
6/7000. E veira
Vereador
Ay. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Este transporte em específico concedido pela Administração Pública aos pacientes
internados no hospital da cidade e/ou nos hospitais dos municípios vizinhos conveniados,
bem como aos seus acompanhantes, é de grande valia, haja vista a necessidade de ambos
terem que se deslocar de suas residências até a casa de saúde local ou conveniada e, em
muitas das vezes, tais famílias não contam com carro próprio ou com recursos para custear
uma condução particular (automóvel de aplicativo, por exemplo) para se dirigir até o local.
Neste sentido, a concessão de um veículo destinado especificamente para a função
se apresenta como alternativa para auxiliar estes pacientes e acompanhantes, além de a
população em geral, que frequentemente carece deste tipo de serviço.
Ante o exposto, solicita-se aos nobres colegas vereadores a aprovação da presente
proposição, visando a produção de seus efeitos legais e jurídicos.
Monte Carlo, 04 de julho de 2024.
A ttlriâuora
Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br

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