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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO LEINº 36, DE 19 DE JULHO DE 2024.
“DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
ADORÁVEL VIRA LATA - AAVL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei propõe para apreciação e
aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Adorável Vira Lata - AAVL,
entidade sem fins lucrativos e econômicos, entidade dedicada ao bem-estar, proteção e adoção
responsável de animais de rua, especialmente cães vira-latas fundada em 08 de agosto de 2019,
inscrita no CNPJ sob nº 47.066.335/0001-76 e com sede e foro neste Município de Monte Carlo
— Estado de Santa Catarina, que atua de maneira incansável para resgatar, reabilitar e encontrar
lares amorosos para animais em situação de abandono e maus-tratos.
Art. 2º - A AAVL promove o respeito e cuidado com os animais, garantindo tratamento
veterinário adequado, alimentação e abrigo temporário até a adoção.
I - Além de suas atividades de resgate e adoção, a AAVL realiza campanhas educativas
nas comunidades sobre posse responsável, vacinação e castração de animais de estimação.
II - A atuação da AAVL contribui significativamente para redução do número de
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Art. 3º - Ao resgatar, tratar e vacinar os animais resgatados, a AAVL colabora com a
prevenção de doenças que podem ser transmitidas dos animais para os humanos.
I - Estudos demonstram que a convivência com animais de estimação pode melhorar a
saúde mental e emocional das pessoas, promovendo um ambiente mais saudável e feliz.
Art. 4º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o
dia 30 de julho, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades
realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente
ao mesmo período.
Art. 5º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I— deixar de cumprir as exigências do Art. 2º desta Lei;
II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
II — Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no
registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal
de Monte Carlo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carl6/SC, em 19 de julho
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Monte
Carlo:
O presente Projeto de Lei de nº 36/24 prevê a autorização legislativa para declarar
como utilidade pública a Associação Adorável Vira Lata - AAVL e dá outras providências.
O reconhecimento da AAVL como entidade de Utilidade Pública fortalece sua
capacidade de captar recursos e parcerias com o setor público e privado, ampliando seu
impacto social e capacidade de atuação.
A atribuição do título de Utilidade Pública também incentiva o voluntariado,
permitindo à AAVL expandir sua rede de colaboradores dedicados à causa animal.
Em virtude do trabalho exemplar desenvolvido pela Associação Adorável Vira Lata
(AAVL) em prol do bem-estar animal, educação comunitária e saúde pública, é fundamental
que seja reconhecida como entidade de Utilidade Pública. Este reconhecimento não apenas
valida suas práticas éticas e transparentes, mas também reforça seu compromisso em contribuir
positivamente para a sociedade e para a proteção dos animais.
Considerando os argumentos apresentados, propomos a criação da Lei que
reconhece a Associação Adorável Vira Lata (AAVL) como entidade de Utilidade Pública,
visando fortalecer suas atividades e garantir seu apoio contínuo às causas de proteção animal.
Solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta colenda Casa
Legislativa.
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Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
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