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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Projeto de Lei Nº37 /2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita municipal de Monte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão cento
e dez mil reais) nas dotações orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 07 — Educação Infantil - Creches
Projeto/Atividade: 2.009 “Manutenção das Atividades do Ensino Infantil. Creches
Elemento de Despesa 75 - 3.1.90.00.00.00.00.1.540.1070.000
Valor: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais)
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.011 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 56 - 3.1.90.00.00.00.00.1.500.1001.000
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulado
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 06 — Educação Infantil — Pré- Estolas
Projeto/Atividade: 2.010 — Manutenção das Atividades do Ensina Lú
Elemento de Despesa 67- 3.1.90.00.00.00.00.1.500.1001.000
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.011 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 56 - 3.1.90.00.00.00.00.1.540.1070.000
Valor: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 06 de agosto 2024.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.110,000,00
um milhão cento e dez mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo,
aprovado pela Lei nº 1415/23, para o exercício de 2024.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que, os recursos para o orçamento que pretende adequar, será utilizado
para despesas com folha de pagamento da educação.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[..]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise
Legislativa.
Sendo o que apresenta pa
consideração.
e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
o momento, reitero prótesto de elevada estima e distinta
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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