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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-08-07
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2024".
native_id1504

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2024-10-10 Proposição aprovada
2024-10-10 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2024-10-10 Matéria lida em plenário
2024-08-07 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-15T18:54:12.173952-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3

pu
À
k ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 38/2024, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
EXERCÍCIO DE 2024”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.605,24 (dois mil seiscentos e cinco
reais e vinte quatro centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 04 — Setor de Segurança Pública
Projeto/Atividade | 2040 — Manutenção do Convênio de Segurança Pública Militar
Elemento Despesa 102 — 3.3.90.00.00.00.00.2.500.7000.000
Valor: R$ 2.605,24 (dois mil seiscentos e cinco reais e vinte quatro centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 04 — Setor de Segurança Pública
Projeto/Atividade | 2040 — Manutenção do Convênio de Segurança Pública Militar
Elemento Despesa 100 — 3.3.30.00.00.00.00.2.500.7000.000
Valor: R$ 2.605,24 (dois mil seiscentos e cinco reais e vinte quatro centavos)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publigação.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Ceniro - CEP 57618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Dmontecarlo.sc.gov.br
e,
q á PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloDmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito especial suplementar no valor de R$2.605,24 (dois
mil seiscentos e cinco reais e vinte quatro centavos), no orçamento vigente do Município
de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 1415/23, para o exercício de 2024.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito especial no
orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
despesas correntes do departamento da Policia Militar.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I— suplementares,os destinados a reforço de dotação orçamentária;
E.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[.]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações q
adicionais, autorizados em Lei;
rçamentárias ou de créditos
Solicitamos, portanto, análise e-a
Legislativa.
Sendo o que apresenta pará o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
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