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materia nº 243/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 243 / 2020
Date 2020-08-26
EmentaRESPOSTA REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO 20/2020
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-31 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2020-08-27 Matéria lida em plenário — —
2020-08-26 Incluso na pauta para leitura no expediente U RESPOSTA PEDIDO DE INFORMAÇÃO N° 020/2020

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 240

ed
Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 225/2020/A1M.
Monte Carlo/SC. em 26 de agosto de 2020.
Exmo. Sr. Vereador
VOLNIR STRATMANN
DD. Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC.
Senhor Presidente!
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente, para informar Vs
Exa.. em face do Requerimento de Informações n. 20/2020. que solicita que seja
encaminhada cópia do processo licitação correspondente à Tomada de Preços 20:/2020
(pavimentação das ruas bairro são josé) e esclarecimentos, expor o que diante segue:
Em anexo encaminhamos cópia do Procedimento Licitatório nº 20/2020. na
modalidade tomada de preço para obras e serviços de engenharia. contratação de
empresa para pavimentação em pedra irregular com drenagem pluvial, sinalização viária
e passeios das Ruas Travessa dos Eucaliptos, Travessa dos Cedros, Travessa da Canela.
Travessa dos Pinus e Rua Rosa Oneda Soligo, junto ao Bairro São José.
Mediante uma visita presencial, junto as puas. onde ocorrerá a
pavimentação, é possivel verificar que a empresa vencedofa do certame já iniciou as
obras.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Cordialmente,
&
ve. ESTADO DE SANTA CATARINA
Moço o.
&imaç=) | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO 20/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Fundamentação legal - Artigo 39, X da Lei Orgânica do Município, Artigo 60,
VIII do Regimento Interno e Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas).
Em razão de diversos questionamentos da sociedade montecarlense acerca
das atividades internas realizadas pelo Poder Executivo, com escopo de dar efetividade
a atividade fiscalizatória, a Câmara de Vereadores, SOLICITA:
Que a Chefe do Poder Executivo Municipal encaminhe cópia do
processo licitatório correspondente à Tomada de Preços
20/2020 (pavimentação de ruas do Bairro São José) e as
razões pelas quais o processo não teve andamento.
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas,
requeremos que seja apontada a razão da negativa.
Ao arremate, esclarecemos que o presente pedido de informação vai ao
encontro dos anseios da sociedade e, de forma efetiva, auxilia na boa administração
pública, controle de gastos e do controle de legalidade dos atos administrativos.
Monte Carlo, 12 de agosto de 2020
a
ca
MARIA CRISTINA DICK RIG
readora
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.scJeg.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
CEP: 89618-000 | - Monte Carlo - SG
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Excelentissimo(a) PREFEITA MUNICIPAL
No uso das atribuições de meu cargo. venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorze a abertura
de procedimento licitatório conforme especificações relacionadas abaixo. A existência de recursos orçamentários foi con-
firmada pelo parecer contábil expedido pelo setor de contabilidade. estando tudo de acordo com a legislação em vigor
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra trregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das
seguintes Ruas: 12) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2; 2º) Travessa dos Cedros, com área 371,00 m2: 3º)
Travessa da Canela, com área de 350,00 m2; 4º) Travessa dos Pinus. com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda
Soligo. com área 2.773,60 m2;
“passo Adm. nº; 20/2020 Modalidade: Tomada de Preça p/ Obras e Serv. Engenharia
ma de Julgamento: MENOR PRECO POR ITEM.
“urma Pato. ! Reajuste:
Prazo EntregalExec.:
Local de Entrega: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO. - RODOVIA SC 452 KM 24 CENTRO
Urgência:
Vigência:
Observações:
Convidados:
DOTAÇÕES QUE SERÃO UTILIZADAS:
Monte Carlo, 6 de Maio de 2020
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha: 111 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
. |
k |
CEP: 89618-000 - Monte Carlo - SC !
E
O(a) Prefeita Municipal, SONIA SALETE VEDOVATTO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor € suas alterações legais, resolve:
01 - Autorizar a abertura do presente processo administrativo de licitação, assim identificado:
| A - Processo Ni 2012020
B - Modalidade: Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia
C - Forma de Julgamento: MENOR PRECO POR ITEM
D - Forma Pgto.! Reajuste:
E - Prazo EntregalExec.:
E . Local de Entrega: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
: - Urgência:
H - Vigência:
| - Objeto da Licitação: Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios
das seguintes Ruas: 1") Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2; 2º) Travessa dos Cedros, com área 371,00
m2; 3º) Travessa da Canela, com área de 360,00 m2; 4") Travessa dos Pinus, com área de 302,40 m2; 5") Rua Rosa
Oneda Saligo, com área 2.773,60 m2,
J - Observações:
K - Convidados:
02 - indicação de Recursos - Dotação Orçamentária:
Monte Carlo, 6 de Maio de 2020.
08/05/2020 Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina
DOM/SC Prefeitura municipal de Monte Carlo
Data de Cadastro: 06/05/2020 Extrato do Ato Nº; 2467931 Status: Publicado
Data de Publicação: 07/05/2020 Edição Nº; 3133
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 20/2020
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 04/2020
OBJETO: Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra Irregular con: Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios
das seguintes Ruas: 1º) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2, 2?) Travessa dos Cedros, com área 371,00 m2. 3º)
Travessa da Canela. com área de 360,00 m2; 4”) Travessa dos Pinus, com área de 302,40 m2: 5º) Rua Rosa Oneda Soligo. com
área 2.773,60 m2;
1º) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 mz:
2º) Travessa dos Cedros, com área 371,00 m2,
3) Travessa da Canela, com área de 360,00 m2;
4º) Travessa dos Pinus, com área de 302,40 m2;
5º; Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 mZ;
ENTREGA DE DOCUMENTOS E PROPOSTA: até as 09:00 horas do dia 25/maio/2020; ABERTURA: às 10:00 horas do dia
25imaio/2020
TIPO MENOR PREÇO — JULGAMENTO GLOBAL. INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROJETO COMPLETO:
a) Presencial: Prefeitura Municipal de Monte Carto - SC, SC 452 km 25, nº 1551 -
Centro. HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas
b) Telefone nº 49)3546.0194
c) Home Page: wunw montecario,sc,gov.br
d) e-Mail: compras2Gemontecario.sc.gov.br
Mante Carlo, 06 de Maio de 2020
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
[=] * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2467931, não substituindo o origina! e sua Edição
PH. publicada e assinada digitaimente
Confira o original em:
hitps:!dom.sc.gov.brisite!?q=id:2467931.
nttps:“idiariomunicipal.sc.gov.br/site/?g=monte+carlo+tomada+de
08/05/2020
Tomada de Preços N.º 20/2020 - Licitações - Municipio de Monte Carlo
Resp & é
Irparaconteúce ! Irparamenu O Irpara busca * Irpararodapé é Acessibilidade Ms contraste
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MUNICIPIO DE
Monte Carlo
| INICIO BALINICÍPIO GOVERNO TRANSPARÊNCIA NOTÍCIAS CARTA DE SERVIÇOS TUR
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Transparência Licitações
Lei de À à Informaçã Dsvuit
silas Ea Tomada de Preços N.º 20/2020
Concursos Públicos
Legislação
Diário Oficial
Contas Públicas e LRF
Licitações
Fly Transparência
Relatórios Controls interno
Licenciamento Ambiental
DATA DE ABERTURA: 25/ MAI! 2020
Valor Global: R$355.494,11
Objeto: Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra Irrsgular com Drenagem
Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas: 1º) Travessa dos Eucaliptos, com
área de 371,00 m2; 2º) Travessa dos Cedros, com área 371,00 mZ; 3º) Travessa da Canela,
com área de 360,00 m2; 4º) Travessa dos Pinus, com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda
Soligo, com área 2.773,60 m2;
Entidade: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Setor responsável: Departamento de Compras
Local: Sata de Reuniões da Prefeitura de Monte Carlo.
hitps:!iwaw.montecario.sc.gov.brilicitacoes/indexidetalhes!codMapaltem/6733/codLicitacaa/163299 13
08/05/2020 Tomada de Preços N.º 20/2020 - Licitações - Município de Monte Carlo
EDITAL E AVISOS
07/05/2020 - Anexo Viil - Memorial Descritivo [0,4MB]
07/05/2020 - AVISO DE LICITAÇÃO [0,0MB]
07/05/2020 - Cálculo BDI [0.1MB]
07/05/2020 - Cronograma Fisico Financeiro - PO [0,0MB)]
07/05/2020 - Detalhamento dos Passeios [0,2MB)
07/05/2020 - Detalhamento Meio-Fio e Boca de Lobo [0,2MB)
07/05/2026 - Detalhamento Sinalização Viária [0 1MB]
07/05/2020 - Edital Pavimentação PR 21-2020 [0,4MB]
07/05/2020 - Levantamento Planialtimétrico Rua Rosa Oneda Soligo [0,2ME]
07/05/2020 - Levantamento Planialtimétrico Travessa das Canelas [0,28]
07/05/2020 - Levantamento Planialtimétrico Travessa dos Cedros [0,2MB]
07/05/2020 - Levantamento Planialtimétrico Travessa dos Eucaliptos [0.2MB)
07/05/2020 - Levantamento Planialtimétrico Travessa dos Pinus [D,2MB]
07/05/2020 - Memorial de Cálculo [0,4MB]
07/05/2020 - Planilha de Levantamento de Quantidades [0,0MB]
07/05/2020 - Planilha Orçamentária [0,2MB)
07/05/2020 - PLE - Cronograma [0,2MB]
07/05/2020 - PLE - Detalhamento [0.2MB]
07/05/2020 - PLE - Eventograma e Quantitativos [0,1MB]
07/05/2020 - Projeto Pavimentação em Pedra Irregular de Basalto [0,28]
HISTORICO DE ATUALIZAÇÕES
07/05/2020, situação alterada para Divulgado Aguardando Abertura
nttps:/Mwy montecarlo.sc.gov.brilicitacoes/indexidetalhesicodMapaltem/5733/codLicitacao/163299
DB/05/2020 Tomada de Preços N.º 20/2020 - Licitações - Municipio de Monte Carlo
NECIO MUNICIO GOVERNO
TURISMO
hups:Muwa montecario.sc.gov.brilicitacoes/indexidetalhesicodMapaltem/8733/codLicitacao/163299
TRANSPARÊNCIA
E
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 20/2020
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 04/2020
OBJETO: Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra Irregular com
Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas: 1º) Travessa
dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2; 2º) Travessa dos Cedros, com área 371,00 m2;
3º) Travessa da Canela, com área de 360,00 m2; 4º) Travessa dos Pinus, com área de
302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 m2;
12) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2;
22) Travessa dos Cedros, com área 371,00 m2;
3º) Travessa da Canela, com área de 360,00 m2,
42) Travessa dos Pinus, com área de 302,40 m2;
5º) Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 m2;
ENTREGA DE DOCUMENTOS E PROPOSTA: até as 09:00 horas do dia
25/maio/2020; ABERTURA: às 10:00 horas do dia 25/maio/2020.
TIPO MENOR PREÇO — JULGAMENTO GLOBAL.
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROJETO COMPLETO:
a) Presencial: Prefeitura Municipal de Monte Carlo - SC, SC 452 km 25, nº 1551 -
Centro. HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
b) Telefone nº 49/3546.0194
c) Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
d) e-Mail: compras2(QQmontecarlo.sc.gov.br
Monte Carlo, 08 de Maio de 2020
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
O ii
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
CEP: 89618-000 - Monte Carlo - SC
—
| ESTADO DE SANTA CATARINA Fole]
| p
|
PARECER JURÍDICO
Processo Administrativo:
Processo de Licitação: 20/2020
Modalidade: Tomada de Preço p' Obras e Serv. Engenharia
Número da Licitação: 412020-TP
Data do Processo: 06/05/2020
Data da Abertura das Propostas: 22/05/2020
Hora da Abertura das Propostas: 10:00
Nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei Nr. 8.666/93 e suas alterações posteriores, examinamos os termos
é documentos referentes a abertura do presente processo licitatório.
A abertura desta licitação, assim como a lavratura dos documentos preliminares, obedeceu o determinado pela refe-
rida legislação
Pelo preenchimento dos requisitos legais, aprovamos a abertura e os termos do presente, opinando pelo prossegui-
mento deste processo licitatório. em seus demais tramites legais.
Monte Carlo,
CARLA DENI VIATER
ESTADO DE SANTA CATARINA Edo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
CE.P.: 89618-000 - Monte Carlo - SC
PARECER CONTÁBIL e
Em atenção a solicitação do setor de compras e licitações para verificar a existência de recursos orçamentários para
assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, certífico que:
[ | - HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotação(ões) especificada(s) abaixo,
[ ] - NÃO HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações;
[ |] - Despesas Extra Orçamentárias.
DADOS PROCE: E COMPRA:
Processo Administrativo:
Número Processo / Ano: 20/2020
Data do Processo: 06/05/2020
Modalidade: Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia
Objeto do Processo: Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e
Passeios das seguintes Ruas: 1º) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371 00 m2: 2º) Travessa dos
Cedros, com área 371,00 m2; 3º) Travessa da Canela. com área de 360,00 m2; 4º) Travessa dos Pinus, com
área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo. com área 2.773,60 m2;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Monte Carlo, Em pé MS DIGO
rasante ad si CALA ISCA Air
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EfÉccTO Nº 34/2020 DE 06 DE ABRIL DE 2020
E.
“ALTERA A CPL - COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
legislação municipal,
DECRETA
”
Art. 1º- Fica alterada a CPL — Comissão Permanente de Licitações,
composta pelos seguintes membros:
1) Presidente: Romualdo Carvalho
2) Secretário: Maristela Viater
3) Membro: Claudia Zancan
Art. 2º- A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos
seguintes membros:
1) Beatriz Rezende Amazonas;
2) Luis Augusto Pompeo da Silva
3) Volnei Francisco de Oliveira
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
decreto nº 10/2020 de 29 de janeiro de 2020
Monte Carlo, 06 de abril de 2020. —
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação; (49) 3546.0524 - Sec. Suúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15. - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail; montecarloG)montecarlo.sc.gov.br
Certificado
Conferido a
Gessica Caroline Cunen
Por sua participação e conclusão. no
acitação e Formação de Pregoeiros e
Curso de Cap
SRP
Carga Horária: 16:00 horas
Realizado na Fundação da Universidade Federal do Paraná
Curitiba 16 e 17 de Janeiro 2020.
Multicenpz... vil p CORNO ga
ed —————
Eng. Silas Mendes de Moraes
Ministrante
ESTADO DE SANTA CATARINA Exercício de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Página: 1
Relação da Despesa com Saldo Atual Canáa; SEN,
Código ado Saldo Atual;
recuzido Dotação Descrição elemento Saúde Educação Pessoal Saldo
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO L
Órgão; 09 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Unidade: 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
Proj /Ativ. 1.004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
111 4.4.90.00.00.00.00.00 00.01.0034 Aplicacoes Diretas Não Não Não
Total do Projeto/Atividade:
Total da Unidade: 0,00
Total do Órgão: 0,00
Total da Entdade: 0,00
Total Geral 0,00
Resumo das Fontes de Recurso
Aplicação Saldo Atual
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
00.01.0034 (0034) - Transferências de Convênios — União/Outros 4.050,00
Total da Entidade: 4.050,00
Total Geral: 4.050,00
MONTE CARLO + OTIOSI2020
AELTON GOMES DE CAMPOS MARCIO ANTONIO PADILHA PAULA DAIANE VIATER
SECRETARIO DE FINANÇAS CONTADOR CRCISC-D19609/0-0 SUPERVISORA DE TESOURARIA
RA
ESTADO DE SANTA CATARINA Crente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO e
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 04/2020
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, com sede à Rodovia SC 452 km 25, nº 1551, Centro,
Monte Carlo/SC, inscrita no CNPJ sob n.º 95.996.104/0001-04, através da Senhora
Prefeita Municipal, torna público que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA
DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, com regime
de execução por preço unitário, licitação de tipo menor preço, julgamento por proposta
global e valor máximo fixado, com objetivo de selecionar melhor proposta, para a
contratação de empresa para Pavimentação em Pedra lrregular com Drenagem
Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas: 1º) Travessa dos
Eucaliptos, com área de 371,00 m2; 2º) Travessa dos Cedros, com área 371,00 m2; 3º)
Travessa da Canela, com área de 360,00 m2; 4º) Travessa dos Pinus, com área de
302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 m2; conforme projetos,
memoriais, orçamentos, cronogramas e relatórios em anexo, a ser regida pela Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, CONFORME Planilha abaixo:
Item Descrição da Rua Unid | Quantidade | Valor Máximo-RS |
| 4 Travessa dos Eucaliptos 47.499,91
[2 | Travessa dos Cedros 47.727,73
3 | Travessa da Canela M 44.378,05
4 | Travessa dos Pinus M 39.202,62
5 | Rua Rosa Oneda Soligo M2 2773,60| 176.685,80
SOMAS 4.178,00 355.494,1 1
A Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n.º 034/2020, processará
e julgará a licitação em sessão pública, conforme a seguir especificada:
LOCAL: Prefeitura Municipal de Monte Carlo/SC, Sala de Licitações. Rodovia SC 452,
km 24, Centro.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA DE PREÇOS:
Hora/data: das 08:00 horas do dia 25/maio/2020 até às 09:00 horas do dia
25/maio/2020.
DIA E HORA PARA INICIO DA ABERTURA DE ENVELOPES: início às 10:00 horas
do dia 25/maio/2020 - Não havendo expediente na data fixada, fica a reunião adiada
para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo disposição em
contrário.
1-A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para Pavimentação
ea erp ru sanar cen ena tomara rre mm rr ore vero cectcnssameeceme rem emma sc oceemm mms cena messeuncoomennanrmen
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 2
ES
Aa
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
A A iii
em Pedra lrregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das” o
seguintes Ruas: Ruas: 1º) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2; 2º) Travessa
dos Cedros, com área 371,00 m2; 3º) Travessa da Canela, com área de 360,00 m2; 4º)
Travessa dos Pinus, com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo, com área
2.773,60 m2; conforme projetos, memoriais, orçamentos, cronogramas e relatórios em
anexo deste processo licitatório, com fornecimento de mão de obra e materiais
necessários.
2.1 - Informações sobre a presente licitação estão à disposição dos interessados na
Diretoria de Compras e Licitação, prédio da Prefeitura Municipal, sala de Licitações, sito
a Rodovia SC 452 km 24, nº 1551, centro, de segunda à sexta-feira das 08:00 às 12:00
horas e das 13:00 às 17:00 horas.
2.3 - O projeto completo será disponibilizado de forma eletrônica aos interessados
mediante solicitação no endereço eletrônico: licitacao(Dmontecarlo.sc.gov.br
2.2 - Quaisquer outros esclarecimentos e informações sobre esta licitação e às
condições para atendimento das obrigações a ela relativas serão prestados pela
Comissão Permanente de Licitação, mediante solicitação, por escrito, protocolizada de
segunda a sexta-feira, nos horários citados no subitem anterior, no prédio da Prefeitura
Municipal de Monte Carlo, na diretoria de compras e licitações, não sendo aceitas, em
nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
3.1 — Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que satisfazerem as
condições de habilitação preliminar enumeradas no presente Edital.
3.2 — Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de
licitar e impedida de contratar junto ao Município de Monte Carlo.
3.3 — Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou
Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal
nº 8666/1993 e suas alterações.
3.4 — É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais constem em seu
quadro social servidor público do município de Monte Carlo.
3.5. - Não será permitida a participação nesta licitação de empresas em consórcio.
3.6 — Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou
concordatária.
3.7 — Somente poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social
EEE DPOC o cocos co canas meras
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f
6
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seja pertinente ao objeto licitado.
3.7.1 — Entende-se por pertinência, o objeto social da proponente que, mesmo não
sendo idêntico ao objeto da licitação, seja ao menos apropriado a este, ou seja, o objeto
social da licitante não deve ser totalmente estranho e incompatível com o objeto licitado.
3.8 - Por força do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, e em honra ao princípio da moralidade, não
poderão participar desta licitação, servidor público, efetivo ou não, ainda que licenciado
do cargo, que mantenha vínculo de qualquer espécie com o Município de Monte Carlo,
bem como, pessoa fisica ou jurídica terceirizada cuja atividade esteja relacionada com
o setor Jurídico, Contábil, Financeiro, Compras, Obras, Educação ou qualquer outro
setor cujo objeto licitado seja afeto.
3.9 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3.10 — Fica vedada a participação de empresas de um mesmo grupo econômico, assim
entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou
que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
3.11 — Não será admitida a participação de cooperativas e ou instituições sem fins
lucrativos cujos os estatutos e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo
com o objeto ora licitado.
4.1 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha
poder para tal, esta deverá apresentar Certidão Simplificada emitida pela Junta
Comercial do Estado, com emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da
licitação ou contrato social na forma da lei.
4.2 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração
(podendo utilizar o ANEXO | como modelo) ou documento equivalente, com firma
reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF -
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, devendo apresentar, também, a
mesma documentação constante do item 4.1. deste capítulo, a fim de comprovar os
poderes do outorgante.
4.3 - Não poderá atuar como procurador da proponente, servidor público efetivo ou não.
ainda que licenciado do cargo, que mantenha vínculo de qualquer espécie com o
Município de Monte Carlo, bem como, pessoa terceirizada cuja atividade esteja
relacionada com o setor Jurídico, Contábil, Financeiro, Compras, Obras, Educação ou
qualquer outro setor cujo objeto licitado seja afeto. Excetua-se desta vedação o servidor
público municipal no gozo de licença não remunerada para tratar de interesses
particulares, nos termos da legislação municipal vigente.
44 - Os documentos de credenciamento deverão vir fora dos envelopes de
documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
4.5 — Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento pela
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ESTADO DE SANTA CATARINA caco G/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
ausência de algum dos documentos tratados nos itens 5.1 e 5.2, a licitante não poderá
participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não
poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
4.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão
ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia
não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo
Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4.7 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens
41,42 e 4.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar
e de responder pela empresa.
5.1 - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Processo Licitatório, a
Comissão Permanente de Licitação receberá de uma só vez os 02 (dois) envelopes
devidamente lacrados, contendo no ENVELOPE “01” a documentação solicitada no item
6 deste Processo Licitatório e no ENVELOPE “02” a proposta comercial conforme
item 7 deste Processo Licitatório. Os envelopes deverão conter, na parte externa, os
seguintes dizeres:
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 04/2020.
DATA E HORA DA ABERTURA — 25/maio/2020 às 10:00
horas (RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº “01” —- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; e
ENVELOPE Nº “02” - PROPOSTA DE PREÇOS.
5.2 - Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões de abertura e de julgamento da
habilitação e das propostas, nas quais deverão ser registradas, também as eventuais
anotações solicitadas pelas licitantes, bem como recursos interpostos e demais
ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação e que será assinada pelos
membros da Comissão e licitantes presentes.
521 - A Comissão submeterá os documentos apresentados à rubrica dos
representantes legais das empresas licitantes e fará constar das respectivas atas, caso
algum dos representantes negar-se a rubricá-los.
5.2.2 - Os licitantes não estão obrigados a assinar as atas porem, se recusarem a fazê-
lo, esta circunstância deverá ser consignada nas mesmas;
DAHABILTAÇÃO |
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81 - Para efeitos de cadastramento, nos termos do Art. 22, 8 2º da Lei 8.666/1993 os
interessados deverão apresentar, até o dia 24 de outubro de 2018, a seguinte
documentação:
| - Habilitação Jurídica
Il - Qualificação Econômico-Financeira
HI - Regularidade Fiscal.
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 04/2020.
DATA E HORA DA ABERTURA — 25!maio/2020 às 10: horas
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº “01” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 — Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistirá na apresentação do
ato constitutivo na forma da lei.
6.2 - Para comprovação de REGULARIDADE FISCAL, na presente licitação será
exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Contribuinte Estadual se houver.
c) Prova de inscrição no Cadastro Contribuinte Municipal se houver.
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa
da União;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual,
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
h) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito - CND
emitida pelo INSS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
j) Certificado de registro cadastral junto ao município de Monte Carlo, válido na data da
sessão;
k) Certidão negativa de falência e concordata.
no Poder Judiciário de Santa Catarina,
modelo “Falência, Concordata e Recuperação
a partir de 01/04/2019, a
forma, as duas certidões
terão validade.
6.3 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de
direito. devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar
redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo X deste Edital.
das conjuntamente, caso contrário não
6.4 - Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze anos) — Anexo VI.
E eme emenemeemcemnmpenes
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A A e lira api et aa
6.5 - A empresa deverá apresentar declaração afirmando que tem conhecimento de.
todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme modelo constante no anexo XII.
6.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em
original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada,
desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de
Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile
(FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
6.7 - Para comprovação de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, na presente licitação será
exigida a entrega dos seguintes documentos:
8.7.1 — Certidão de Registro e Certificado de Regularidade da proponente no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA;
6.7.2 — Atestado de visita técnica emitido pelo Departamento de Engenharia do
Município.
6.7.3 — Declaração da empresa de que será colocado à disposição da obra um
profissional de nível superior (das áreas de engenharia civil ou arquitetura), responsável
técnico pela execução da obra, em cujos nomes serão recolhidas as Anotações de
Responsabilidade Técnica — ART's.
6.7.4 — Declaração da empresa indicando que serão disponibilizados maquinários e
equipamentos, bem como pessoal especializado e essencial para o bom e fiel
cumprimento do objeto do presente edital.
6.7.5 — Declaração que instalará no local da obra, padrão de água e energia elétrica, se
necessário for, em seu nome.
6.7.6 — Declaração que instalará e manterá sob boas condições, Placa de Obra de
acordo com o padrão exigido pela instituição governamental fiscalizadora da referida
obra, com os custos por sua conta.
6.9 - Documentos referentes ao técnico profissional:
a) caso o Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela
empresa seja proprietário/sócio da empresa, deverá comprovar o vínculo por meio da
“Certidão Simplificada" emitida pela Junta Comercial do Estado ou do contrato social ou
alteração contratual, em vigor;
b) se o Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela
empresa não for o proprietário/sócio, deverá comprovar o vínculo por meio de:
b.1) cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes
referentes a identificação do profissional ou do contrato de trabalho; ou
b.2) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente em data anterior a, no
mínimo, 60 (sessenta) dias da abertura desta licitação, acompanhado da ART (Anotação
Responsabilidade Técnica) para comprovação do referido prazo.
6.10 - Para comprovação de QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA, na
ceneceeceoo ares o Taco mca een sro rece sereno me emacs mtereremremeorvarom monconecemaa conmccne nene mocesocensemmns:
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ESTADO DE SANTA CATARINA pasa
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presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
6.10.1 - Declaração emitida pelo Contador de que a licitante possui capital social
mínimo subscrito e integralizado no valor de R$: 35.854,33 (trinta e cinco mil, oitocentos
e cinquenta quatro reais e trinta e três centavos), até a data de abertura da licitação.
6.10.3 — A situação financeira das licitantes será aferida por meio de índices de Liquidez
Corrente (LC); Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG); Assim, a empresa deverá
calcular os referidos Índices utilizando-se da tabela constante no Anexo XIII, sendo
consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez Corrente (1.C) > indice maior ou igual a 1,0
Liquidez Geral (LG) > índice maior ou igual a 1,0
Solvência Geral (SG) índice maior ou igual a 1,0
6.10.4 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da proponente, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da
empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.) o
balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado.
6.10.5 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que
sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao
último exercício social exigível, assinado por Contador ou Técnico em Ciências
Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional,
ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento.
6.10.6 - As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social
em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
6.10.7 - As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-
SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo
de entrega de livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
6.10.8 - O balanço patrimonial deverá estar carimbado e assinado, pelo(s)
responsável(is) legal(is) da empresa e pelo(s) contabilista(s), identificado(s) com o n.º
do registro no CRC;
6.11 - Prova de licenciamento Ambiental e licenciamento junto ao Departamento
Nacional de Produção Mineral da cascalheira de onde serão extraídos os recursos para
as obras objeto dessa licitação, bem como, contrato de fornecimento firmado entre
licitante e proprietário da cascalheira (em substituição ao contrato de fornecimento, pode
ser apresentada declaração de que os recursos serão extraídos da cascalheira
apresentada).
71- A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte
indicação:
“esco cocoenaaaas rosana su mano ne croata some senna eso Conan ra an ves sm mp necearma caes cre rec cmereraserereneenos
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TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 04/2020.
DATA E HORA DA ABERTURA - 25/maio/2020 às 10:00 horas
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA LICITANTE)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº “02” - PROPOSTA DE PREÇOS.
7.2- A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser apresentada no formulário ANEXO Ill ou segundo seu modelo, com prazo de
validade mínima de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada dos serviços
segundo às exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão
permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
b) Conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do
CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) Suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal,
d) Conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas
incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e
trabalhistas, fretes e seguros;
e) Conter o preço unitário de cada item, limitado a 02 (duas) casas decimais para os
centavos;
f) Deverá acompanhar a proposta o Cronograma Físico-Financeiro da obra.
g) Deverá ser descrito na proposta o BDI utilizado, em consonância com as planilhas
orçamentárias.
7.3 - Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente,
indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no
ANEXO IX).
7.4 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina
a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do
CPF/MF (conforme modelo no ANEXO IX).
7.5 - Declaração informando CNAE que representa a atividade de maior fonte de
receita.
7.6 - Declaração atestando o cumprimento das normas do Decreto nº 7983 de 08/04/13
AMENTO DA HABILITAÇÃO |
8.1 - Na data, hora e local indicados no preâmbulo, proceder-se-á à abertura dos
“ENVELOPES Nº 01” e a documentação nele contida será examinada e rubricada pelos
licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
8.2 - A Comissão, caso necessite de mais tempo para apreciar os documentos contidos
no “ENVELOPE Nº 01”, poderá encerrar a reunião e analisá-los em nova data e horário
em que voltará a se reunir para julgamento da habilitação.
A O PDD O a na sarro
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ESTADO DE SANTA CATARINA pis -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO msg
8.3 - Na hipótese de suspensão da reunião, todos os documentos recebidos, inclusive
os “ENVELOPES Nº 02", devidamente rubricados, ficarão em poder da Comissão
Permanente de Licitação. Os documentos serão devidamente autuados no processo
licitatório e os “ENVELOPES Nº 02” lacrados, serão rubricados e guardados.
8.4 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivos
justos decorrentes de fato superveniente e aceitos pela Comissão, artigo 43 parágrafo
8.º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
8.5 - Havendo recurso na fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação
manterá em seu poder, lacrados, os ENVELOPES n.º 02 contendo as propostas das
licitantes, até o término do julgamento do recurso interposto.
8.6 - Serão devolvidos aos representantes das empresas consideradas inabilitadas os
envelopes contendo a Proposta. No caso das inabilitadas se recusarem a receber os
envelopes de propostas ou se estiverem ausentes, tal situação ficará consignada em
Ata e os referidos envelopes ficarão à disposição das mesmas, na sala de licitações no
prédio da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, durante o período de 07 (sete) dias úteis.
Findo este prazo, a Administração não terá nenhuma responsabilidade sobre os
mesmos.
8.7 - Quando todas os proponentes forem inabilitados, a Comissão de Licitação poderá
fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação, pelas licitantes, de novos
documentos escoimados das causas que motivaram a inabilitação.
[5
9.1 - Concluída a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação procederá
à abertura do ENVELOPE “02” das licitantes habilitadas, devendo as propostas e demais
documentos nele constantes serem examinadas e rubricadas pela Comissão e pelas
licitantes presentes.
9.2. A Comissão poderá relevar erros ou omissões formais, dos quais não resultem
prejuízo para o entendimento da proposta ou para o Serviço Público.
9.3. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Processo
Licitatório, nem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.4, Serão desclassificadas as propostas que:
9.4.1. não atenderem às exigências contidas neste Processo Licitatório;
9.4.2. Apresentarem valor acima do valor máximo fixado no anexo |.
9.4.3. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, considerar-se-á como tal
fato os que não atenderem o disposto no artigo 44, 8 3º, presumindo-se incompatíveis
com os preços praticados no mercado as propostas que ficarem abaixo em 70% (setenta
por cento) do valor máximo fixado pela administração (anexo |), situação em que, para
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 10
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO mem
eliminar a desclassificação, o licitante deverá fazer prova de que possui condições de
cumprir o objeto do Processo Licitatório, através da planilha pormenorizada onde
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do
artigo 48, inciso Il.
a
E
te
9.5 Após a etapa de desclassificação das propostas, os licitantes remanescentes serão
classificados na ordem crescente dos preços cotados, sendo mais bem classificada a
proposta com o menor preço.
9.6 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital mas
possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes
erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
9.6.1 - Discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços
unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso,
prevalecerá o valor por extenso;
9.6.2 - Erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será
corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo- se a
quantidade e o preço total;
9.6.3- Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será
retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se
o produto;
9.6.4 - Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o
resultado;
9.6.5 - Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou
divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços,
será adotada a correção que resultar no menor valor.
9.6.6 -O valortotal da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos
mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante
não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
9.6.7 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão,
necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas
contendo borrões, emendas ou rasuras.
9.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação
poderá fixar o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação, pelas licitantes. de novas
propostas escoimadas das causas que as desclassificaram.
9.8. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate dar-se-á por sorteio,
para o qual serão convocados os licitantes.
10.1 - Publicado o resultado da licitação e encerrada a fase recursal, a Comissão
DO a
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Permanente de Licitação submeterá o processo de licitação à autoridade competente,
para homologação, na forma da Lei n.º 8.666/93.
11.1 - Homologada e Adjudicada à licitação, será formalizada o contrato, com o
fornecedor primeiro classificado.
ÇÃO DO CONTRATO.
11.2 - A Diretoria de Compras e Licitações, poderá convocar formalmente os
fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data
e hora para a reunião e assinatura do contrato.
11.21. O prazo previsto no subitem 11.2. poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores
convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Diretoria de Compras e
Licitações.
12.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da
Prefeitura do Município de Monte Carlo - SC, devidamente designados para este fim,
com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação
geral, controle e fiscalização
12.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a
substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-
conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo à licitante vencedora
providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito
à extensão do prazo final de execução dos serviços.
12.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo
Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo || deste Edital.
12.4 — Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre
outras atribuições:
12.41 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas
especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e
planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à
qualidade desejada para os serviços.
12.4.2 - Ordenar à licitante vencedora corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos
serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
12.4.3 - Manter organizado e atualizado o Livro Diário, assinado por técnico da licitante
vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a
referida licitante vencedora registre, em cada visita:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
12.4,3.1 - As atividades desenvolvidas;
124.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica
12.4.3.3 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que
impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
12.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas
responsabilidades contratuais.
12.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do
Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização,
sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser
comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
12.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na
Minuta de
Contrato.
12.8 - O proponente deverá fornecer, quando solicitado, documentos relativos ao
quadro de funcionários e as contribuições previdenciárias e trabalhistas.
13.1 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará
a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as
condições pactuadas.
13.2 - Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo
com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo
licitatório e aprovada pela Comissão Especial de Licitação, não admitindo-se em
nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra, devendo estar
anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade fiscal.
13.3 - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o
que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos
de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
13.4 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 (quinze)
dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Projeto
Executivo, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos
documentos de cobrança.
13.5 - Conforme disposição legal contida no Decreto nº 7.507, art. 2º, 8 1º, de 27 de
junho de 2011, os fornecedores obrigam-se a informar a esta administração, caso sejam
vencedores do certame, número de conta em agencia de banco oficial federal (BANCO
DO BRASIL OU CAIXA ECONOMICA FEDERAL), para receberem seus créditos sem
custo adicionais. Caso apresentem número de contas em bancos não oficiais, do ramo
raceerceem ce rmenerr aan summer cone e om mae Ut ra vier same nana rena
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privado, arcarão com os custos provenientes da transferência do pagamento.
13.6 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas
fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
13.7 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou
correção monetária.
13.8 - A Administração somente atestará a entrega dos serviços e liberará a Nota
Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas, pelo fornecedor, todas as condições
pactuadas.
13.9 - Não serão efetuados pagamentos antecipados.
14.1 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas na
licitação.
14.2 - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos
determinados no Projeto Executivo, como também, de acordo com o Cronograma
Físico-Financeiro constantes no presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida
dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita às multas estabelecidas no Edital,
14.3 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira
qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela
fiscalização da Prefeitura, tudo, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas,
memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias);
14.4 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas
vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois
caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus
decorrentes de sua má aplicação,
14.5 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela
fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes
no Projeto Executivo;
14.6 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o
local tenha condições de uso satisfatório;
147 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes,
técnicos ou quaisquer outros;
14.8 — Os serviços subcontratadas pela licitante vencedora, serão de sua inteira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa
contratada para ressarcimento do dano causado.
14.9 — A licitante vencedora deverá saldar, nas datas e prazos contratados, os
compromissos onerosos que realizar junto a empresas subcontratadas, para evitar que
estas, venham a se manifestar, verbalmente, diretamente ou judicialmente contra a
licitante contratada e a Prefeitura.
14.10 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas
as máquinas e equipamentos necessários, ficando responsável por seu transporte e
guarda;
14.11 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais,
ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como
inadequados à execução dos serviços;
14.12 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão
realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições
pactuadas;
14.13 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante
vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade
dos serviços executados;
14.14 - Recuperar áreas ou bens não incluidos no seu trabalho e deixá-los em seu
estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los;
14.15 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção,
devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso;
14.16 - Entregar o local, objeto desta licitação, limpo, sem instalações provisórias e
livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização
imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora
comunicar o fato, por escrito à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder
à vistoria da obra, com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão
estar impecavelmente limpas;
14.17 - Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia legal conforme
artigo nº 618 do Código Civil de 2002, da seguinte forma:
14.17.14 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação
do(s) defeito(s) pela Prefeitura;
14.17.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela
Prefeitura;
14.17.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de
manutenção não sejam realizados dentro do prazo estipulado, a licitante vencedora
ficará sujeita à multa estabelecida no Edital;
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 15
ESTADO DE SANTA CATARINA rent
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO =.
14.17.4 — O prazo da garantia quinquenal inicia-se a partir da data do termo de
recebimento definitivo da obra.
14.18 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou
a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver
sujeita;
14.18.1 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01
(um) encarregado geral em período integral;
14.18.2 - Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato,
deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da Contratada.
14.19 — Caso a licitante vencedora necessite subcontratar parte dos serviços da obra,
os empregados desta terceirizada deverão atender a todas as condições de trabalho,
como se fossem seus empregados, tais como, uso de equipamentos de proteção
individual e regime de registro pela CLT em nome da terceirizada;
14.19.1 - Fornecer aos seus funcionários, equipamentos de proteção individual (EPI's)
e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de
segurança vigentes;
14.19.2 - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de
proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais,
comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta
licitação;
14.19.3 - Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento,
alimentação do pessoal, impostos e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas por Lei, durante a execução dos serviços;
14.20 - Responsabilzar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes
possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
14.21 — Apresentar por sua responsabilidade, antes do início dos serviços, a Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) e Alvará de Construção bem como o Habite-se pela
conclusão da obra.
14.22 — A licitante vencedora deverá assinar o contrato dentro dos prazos estipulados
no Edital;
14.23 - Providenciar o livro "DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da
CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao
andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento,
inclusive, de prazo para sua correção;
14.24 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões
que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado,
nos termos do Parágrafo Primeiro, alinea “d”, do Inciso Il, do Artigo 65, da Lei 8.666/93
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ESTADO DE SANTA CATARINA * scaganstnt:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
e Alterações Complementares.
15.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
15.2 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais
de execução dos serviços.
15.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante
especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
15.4 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições
no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.5 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas
condições e preços pactuados.
15.6 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
15.7 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais.
15.8 — Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao
recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de
Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73,
inciso |.
15.9 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante em anexo deste
Edital.
16.1 - As Obras, objeto do presente Edital, deverão ser executadas de acordo com as
especificações e condições estabelecidas no Projeto Executivo deste, no prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias.
16.2 — A licitante vencedora dará início ás obras e o prazo de execução será
concomitantemente entre as três ruas conforme os projetos.
SDE QUANTITATIVOS]
17.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro
dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a
supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso Il do mesmo
artigo.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 17
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
18.1 - Durante a vigência do contrato, os valores serão fixos e irreajustáveis, conforme
dispõe o 81º, art 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, exceto nas hipóteses,
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alinea “d” do inciso Il
do art. 65 da Lei n.º 8.686/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alinea “d” do inciso H
do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
rescindir o contrato e iniciar outro processo licitatório.
18.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas
condições do contrato, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração,
os fornecedores serão convocados pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, Departamento de Compras e Licitações para alteração, por aditamento, do
preço do contrato.
191 - O fomecedor terá seu contrato rescindido, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
19.1.1 - A pedido, quando:
19.1.1.1 - Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior,
- O seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços
de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
19.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando:
19.1.2,1 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
aqueles praticados no mercado;
19.1,2.2 - Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
19.1.2.3 - Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
191.3. - Por iniciativa do Departamento de Compras e Licitações, usando da
prerrogativa de Administrador e Fiscalizador do Contrato, quando:
19.1.3.1 - O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes do Contrato;
19.1.3.2 - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes do Contrato;
coreeecer een sore varre more pare crus pe de cre mata em nar menuaos secas
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ESTADO DE SANTA CATARINA
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19.1.3.3 - Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas no Contrato ou nos pedidos de compra dela decorrentes;
191.34 - Não prestar informações solicitadas pelo Departamento de Compras e
Licitações;
19.2 - Em qualquer das hipóteses acima, concluido o processo, a Administração fará
a alteração em apenso no contrato.
20.1 - O contrato decorrente desta licitação será cancelado:
20.1.1 - Automaticamente:
20.1.1.1 - Por decurso de prazo de vigência;
20.1.1.2 - Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
21.1 - Constatada a inadimplência, inverdade de quaisquer das informações ou
documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos
legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou
cumulativamente:
21.2 - Impedimento para firmar contrato, se concluída a fase licitatória;
21.2.1 - Cancelamento do contrato;
21.2.2 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer à
Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos;
21.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação. que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
21.3 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor,
sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos
legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes
sanções:
21.3.1 - Advertência;
21.3.2 - Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,3% por dia de inadimplência,
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 19
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
no caso de inexecução parcial e de 20 %, no caso de inexecução total;
21.3.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à
Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos;
21.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
21.4 - Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao
fornecedor o contraditório e ampla defesa.
21.4. A aplicação das sanções previstas neste Processo Licitatório não exclui a
possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do
fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
22.1 - Os pedidos de impugnação, os recursos e os pedidos de reconsideração são
admitidos nas hipóteses, prazos e condições constantes, no que couber, dos parágrafos
1º a 3º do art. 41 e do art. 109, todos da Lei n.º 8.666/93, devendo ser protocolizados
junto ao protocolo geral na Prefeitura Municipal de Monte Carlo.
22.2 - Os recursos e os pedidos de reconsideração relativos aos atos da Comissão
Permanente de Licitação deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, que é a autoridade
competente para analisar e julgá-los, por intermédio do Presidente da Comissão
Permanente de Licitação, que se manifestará previamente.
22.3 - Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou de reconsideração e os
recursos apresentados fora dos prazos e das condições estipuladas neste Processo
Licitatório e não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos
os respectivos prazos legais.
22.4 - Considera-se enquadrado no inciso Il do art. 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a
empresa que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o
procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito de
licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos
23.1 - As dotações orçamentárias para suportar as despesas com a execução do
contrato serão oriundas do orçamento 2018:
| — Entidade: 1
“Órgão: 09
o Unidade: 02
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ESTADO DE SANTA CATARINA ampesstea
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Projeto/atividade: 1.004 i
—
24.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital,
242 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da
Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova
data marcada.
24.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.4 - O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no site
www .diariomunicipal.sc.gov.br.
245 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame diante de
constatada ilegalidade.
24.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
247 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
24.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para O primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
24.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-
á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em
dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
24141 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
2412 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será
devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24 13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 21
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO es
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convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão
liberados dos compromissos assumidos neste certame.
2414 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à
Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente por mensagem eletrônica para
o e-mail licitacao(Dmontecarlo.sc.gov.br, ou protocolado no Protocolo desta Prefeitura.
24.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à
contratação.
24.18 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação
vigente que rege a matéria.
24.17 — Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do $ 1º
do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
24.18 — Para realização da visita técnica e obtenção do certificado, deverá o licitante
agendar horário diretamente com o Departamento de Engenharia.
25.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Fraiburgo - SC para dirimir quaisquer dúvidas
e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26.1 - São partes integrantes deste Edital:
ANEXO | - Procuração;
ANEXO Il - Minuta do Contrato;
ANEXO Ill - Modelo para apresentação da proposta;
ANEXO IV - Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação
ANEXO V - Modelo Declaração de Idoneidade;
ANEXO VI - Modelo declaração empregado menor, Inciso XXXIII art 7º da CF.
ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de vínculo de sócio ou procurador
com a administração pública municipal.
ANEXO VIII - Memorial descritivo;
ANEXO IX - Dados Bancários e Dados do Representante Legal,
ED TST SSL ET TA AD TT carr rr ce seacecsns
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 22
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ESTADO DE SANTA CATARINA a discái !
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO :
ANEXO X - Modelo de Declaração de fato superveniente e impeditivo da habilitação. e
ANEXO XI - Declaração de elaboração independente de proposta.
ANEXO XIl - Declaração de Conhecimento e Atendimento ao Edital.
ANEXO XIII - Modelo de cálculo para qualificação econômico-financeiro.
ANEXO XIV — Projetos.
Monte Carlo, SC, 06 de maio de 2020.
Sonia Salete Vedovatto
Prefeita Municipal
E ES e nen er ocemsememeemeensntunçmes
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 23
sé
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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PROCURAÇÃO
“RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO" —, por meio de
“NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG. CPF E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA” ——, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr
“NOME COMPLETO, RG, CPF” -———, outorgando-lhe poderes gerais para
representar a referida empresa na Licitação “MODALIDADE,
NÚMERO/ANO*—, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances,
interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este
procedimento licitatório.
— <Cidade/Estado> — <data>
<nome completo do representante legal
e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
ce e O PO e ei
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 24
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
pia
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 04/2020
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS A
Pavimentação em Pedra Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e
Passeios das seguintes Ruas Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra
Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas:
13) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2: 2º) Travessa dos Cedros, com
área 371,00 m2; 32) Travessa da Canela, com área de 360,00 m2; 4º) Travessa dos
Pinus. com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 m2,
com o fornecimento de todo o material e mão de obra necessários, conforme projetos,
memorial descritivo e orçamento em anexo, que entre si, celebram o MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO e a empresa XXXXX XXXXXX XXXX, PARA OS FINS QUE SE
ESPECIFICA.
Aos 00 (xxxxxxxx) dias do mês de xxwwocox de 2020 (dois mil e vinte), de um lado O
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, entidade jurídica de Direito
Público Interno, estabelecida na Rodovia SC 452 Km 24, nº 1551, nesta cidade de
Monte Carlo, SC, inscrita no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sra. SONIA SALETE VEDOVATTO, no final
assinado e no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00 com sede na Rua Xocov0o vox, n.º 0000,
bairro Xxxxxxxx, na cidade de Xxxxxxxxxxx, UF, neste ato representada por seu
o0000xX Sr. XXxxxxxxxXxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 000000000, e
do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
tendo em vista o resultado da licitação na modalidade da Tomada de Preço nº 05/2014,
do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no Processo Licitatório nº 50/2014,
resolvem celebrar o presente Contrato de execução de obra sujeitando-se às normas
da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto, a contratação de empresa especializada para
Pavimentação em Pedra Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e
Passeios das seguintes Ruas: Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra
irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas:
13) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2; 22) Travessa dos Cedros, com
área 371.00 m2; 3º) Travessa da Canela, com área de 360,00 m2; 4º) Travessa dos
Pinus, com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo. com área 2.773,60 m2,
com o fornecimento de todo o material e mão de obra necessária, conforme projetos.
memorial descritivo e orçamento em anexo e em conformidade com as especificações
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ferem Bl:
ESTADO DE SANTA CATARINA ef 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO = 4
e condições constantes no Edital e seus anexos a que este Contrato se vincula.
o
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de
Preço nº 04/2020 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada
para o referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do Contrato será de 180
(cento e oitenta) dias, conforme prazo de execução das obras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES - Para garantir 0
fiel cumprimento do objeto contratado, são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
1 - Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com
os padrões estabelecidos. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão
especialmente designada para este fim.
2- A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na
execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
3 - Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
4- Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
5 - Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de
execução dos serviços.
6- Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à
CONTRATADA.
7 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas
as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
1 - Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos
determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-
financeiro do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo,
a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente munida de
equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletiva adequados à execução dos
serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os
serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora
de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços
executados.
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4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira
qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais
descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
5 - Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia legal conforme artigo nº
618 do Código Civil de 2002, durante o periodo de garantia, da seguinte forma:
- Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s)
defeito(s) pela Prefeitura.
- Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
- Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não
sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa
estabelecida no item 14 deste edital.
6 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um)
encarregado geral em período integral.
7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local
tenha condições de uso satisfatório.
8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela
fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes
no Projeto Executivo.
8.1- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as
ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
10 - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI's) e
coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança
vigentes.
11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros,
causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, o espaço deverá ser
entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
13 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que
obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da
Prefeitura.
14 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas
vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois
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caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus
decorrentes de sua má aplicação.
15 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais,
ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como
inadequados à execução dos serviços.
16 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de
entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das
unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato,
por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra
com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar
impecavelmente limpas.
17 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado
original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
18 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que Os
mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
19 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos.
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução
exigidas na licitação.
24 - Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada
e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que
este CONTRATO se vincula.
22 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes,
técnicos ou quaisquer outros.
22.4 — Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira
responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa
contratado para ressarcimento do dano causado.
23 - Providenciar o livro "DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da
CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao
andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento,
inclusive, de prazo para sua correção.
24 - Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato, deverá
ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da Contratada.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO +.
25 - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos
ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E
RECEBIMENTO DO OBJETO - O local e as condições de execução, bem como a forma
de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte: PARÁGRAFO
PRIMEIRO - O inicio da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias
úteis, da data da emissão da Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE,
nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso | de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade .
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do
prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços a serem executados prevêem obediência às
Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA
perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e
irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. À
CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora
instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente
designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa
especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO QUINTO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os
impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte
irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao
Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro
“Diário de Obras". Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma,
do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e
entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA,
PARÁGRAFO SEXTO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou
diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e
refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA. PARÁGRAFO SÉTIMO - Caberá
à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo
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e deste CONTRATO.
Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO OITAVO — A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um
profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que
lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários
à perfeita administração.
PARÁGRAFO NONO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um)
engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um)
Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral. PARÁGRAFO
DECIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são
aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital
a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno
conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A Obra, objeto do presente Edital, devera ser executada de acordo com as
especificações e condições estabelecidas no Projeto, no prazo máximo de 150 dias,
contados a partir da emissão da ordem de serviço pelo Departamento de Compras.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS - A CONTRATADA é
responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica
de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus
funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela
execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por
todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às
empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-
de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros
junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras,
manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFOS TERCEIROS - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços
contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no
período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos
relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A
inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto do presente contrato
será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por
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preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR - Ao presente contrato é dado o valor global de R$
243.783,57 (duzentos e noventa e quatro mil quinhentos e sete reais e oitenta e oito
centavos), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será
efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após a
apresentação e aceitação da nota fiscal que será emitida após a medição da etapa
conforme Cronograma Físico-Financeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à
CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude
de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta
prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da
situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s)
somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em
cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s)
Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o
número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO - A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente
atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para
pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e
cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou
circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o
pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer
ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços
executados, de acordo com o cronograma fisico-financeiro e planilha orçamentária
apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Especial de Licitação,
não se admitindo em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO OITAVO — Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados,
será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos
procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos
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previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES - A CONTRATADA
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos
limites previstos o 8 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As dotações
orçamentárias para suportar as despesas com a execução do contrato serão oriundas
do Orçamento 2018:
Entidade: 1
— Orgão: 09
” Unidade: 01
Projeto/atividade: 1.004
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou
parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a
CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA,
segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos
88 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
| - Advertência, por escrito. || — Multa.
|Il - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento)
por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que
se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo
dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão
contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo
Segundo, sem prejuizo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato,
caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais,
quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o
atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à
CONTRATADA, respeitado o principio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser
depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na
forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO-SC, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a
apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da
multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração,
inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento
com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito
poderá ser cobrado judicialmente.
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PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente
ao abatimento da divida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa
devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos
eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta
ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil
decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a
possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - À CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem
prejuizo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra
elserviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta- se que
a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira
responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES - O presente instrumento de
CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos
previstos no capítulo Ill, Seção Ill - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO - A rescisão do presente instrumento
ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO - A inexecução
total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles
relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o
pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até
a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover
o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS - Este Contrato regula-se pela
Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se,
supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito
privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ANÁLISE - A minuta do presente instrumento de
CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta
Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO - A publicação resumida deste
instrumento no Diário Oficial dos Municípios, que é condição indispensável para sua
eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Fraiburgo - SC
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com
renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Monte Carlo — SC, xx de xxxxxxxx de 2020
MUNICIPIO DE MONTE CARLO AAAAAAAA AMADA ARAA
CONTRATANTE CONTRATADA
Sonia Salete Vedovatto Representante legal da empresa
Testemunhas:
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EITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
RazãoSocial
Nome de Fantasia:
Endereço:
Bairro: Município: Estado:
CEP:
Fone/Fax: |
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo Contratual para Execução: 180 (cento e oitenta) dias
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos e
despesas necessários a total execução do objeto ora licitado, tais como: custos diretos
e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, fretes,
seguros, encargos sociais e trabalhistas, embalagens, lucro, honorários profissionais,
despesas de hospedagem, alimentação, deslocamento dos profissionais e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto de Edital do Pregão acima indicado e
seus anexos.
Carimbo do CNPJ:
Assinatura do representante
Carimbo da empresa
Continua...
E UC oco se PO E oo casa e CO em ou me nemsaponem cenpnsenouomscerasocooranvemmeno
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 35
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CAR
PROPOSTA DE PREÇOS
4. - OBJETO DA PROPOSTA
(conforme itens constantes do orçamento integrante do projeto)
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BDI UTILIZADO:
Monte Carlo - SC, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx de xxxx
(representante legal)
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
sediada em (ENDEREÇO
COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que
cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Obs.: Em se tratando de ME ou EPP, favor orientar-se pelo descrito no item 4.3
parágrafo único.
Monte Carlo (SC), <DATA>..
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
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ESTADO DE SANTA CATARINA quandu
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A (nome da empresa), localizada no endereço (endereço completo - rua, bairro, cidade,
estado), devidamente inscrita no cnpj sob o nº (espeficicar), com vistas ao
credenciamento junto a Administração do Município de Monte Carlo no Processo
Licitatório nº (xx/xxxx); DECLARA sob as penas da lei que não está cumprindo
penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a
Administração Pública.
XXXXXXXXXXXXXXX-XX, XX de XxxXXXXXXXXX de XXxX
(nome/representante legal) —
O E O carmem
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NO DISPOSTO NO INCISO XXIII
DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(nome), portador do CPF N.º , na condição de
preposto da empresa j
inscrita no CNPJ sobo Nº , DECLARO,
sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação
regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos,
especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma
constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema
Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
. em / /
*Código Penal, art. 299.
Representante da Licitante
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, SÓCIO OU PROCURADOR
VINCULADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
sediada em (ENDEREÇO
COMERCIAL) . declara, nos termos do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, que não .
possui como sócio ou procurador, ou sendo pessoa fisica não é, servidor público efetivo
ou não, ainda que licenciado do cargo, nem mantém vínculo de qualquer espécie com
o Município de Monte Carlo, bem como, não é pessoa terceirizada cuja atividade esteja
relacionada com os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro ou qualquer
outro setor cujo objeto licitado seja afeto.
Monte Carlo (SC), <DATA>
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
1. DADOS BANCÁRIOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
NOME DO BANCO:
L
ED] —
CIDADE:
Nº DA AGÊNCIA: — ]NºDA CONTA CORRENTE:
TITULAR DA CONTA CORRENTE:
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO:
CARGO OU FUNÇÃO:
IDENTIDADE Nº:
-
[CPF/MF Nº:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE EIMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO.
A (nome da empresa), localizada no endereço (endereço completo - rua, bairro, cidade,
estado), devidamente inscrita no cnpj sob o nº (espeficicar), para efeito de participação
junto a Administração do Município de Monte Carlo no Processo Licitatório nº (xx/xxxx);
DECLARA sob as penas da lei que não possui fato impeditivo que altere os dados para
efetivação da sua habilitação e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
XXXXXXXXXKXKXKX=XX, XX dE XXXXXXXXXXX de xxx a
o (nome/representante legal)
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado
LICITANTE para fins do disposto no Edital do Processo Licitatório nº xxixxxx, declara,
sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do presente processo licitatório
foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa; ,
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa,
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na
decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não
da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação) antes da adjudicação do
objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante de Administração Municipal antes da abertura oficial das propostas;
e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que
detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em (e PR
(representante legal do licitante).
voc acsaearreemraga ace maes poem eccrmeo re casaca vem e rm e var enero re cm peer momeccesperormenmeemamem
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 43
)
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AO EDITAL
(Nome da Empresa)
pd Scape Tee a om pe Dei a | Declara para todos os fins de direito, que tem pleno
conhecimento das informações e especificações necessárias a execução do objeto
licitado, bem como do local para cumprimento das obrigações, também conhecemos os
termos constantes no Edital de PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2020, TOMADA DE
PREÇO N.º 04/2020 do MUNICÍPIO DE MONTE CARLO - SC
e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e
ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de
execução ali contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo
apresentada para fins de habilitação.
(Assinatura do representante legal)
E DP O TE rec a eae rerececarmnpenennmsesooroccanees
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 44
,
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ESTADO DE SANTA CATARINA a: Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO ts
MODELO DE CÁLCULO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
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ATIVO CIRCULANTE
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Local e data
Empresa
Representante
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 Página 45
Prefeitura Municipal de Monte Carlo /£ NS
Santa Catarina
Projeto para
Pavimentação em
Pedra Irregular de Basalto
das Seguintes Travessas:
Travessa dos Eucaliptos
Travessa do Cedro;
Travessa da Canela
Travessa dos Pinus
Rua Rosa Oneda Soligo
MONTE CARLO - SC
Abril de 2020
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Monte Cario - SC Cep: 89618-000
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Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO - SC
Obra: Pavimentação em Pedra Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização
Viária e Passeios das seguintes Travessas: Travessa dos Eucaliptos: Travessa do Cedro:
Travessa da Canela; Travessa dos Pinus e Rua Rosa Oneda Soligo — Bairro São José
Local: Monte Carlo — SC
Data: Abril de 2020
MEMORIAL DESCRITIVO
1. APRESENTAÇÃO:
O volume que ora se apresenta, denominado “Memorial Descritivo”, contém os
elementos informativos a respeito do Projeto de Pavimentação em Pedra Irregular de
Basalto com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Travessas:
Travessa dos Eucaliptos; Travessa do Cedro: Travessa da Canela; Travessa dos Pinus e
Rua Rosa Oneda Soligo, localizada no Perímetro Urbano da Cidade de Monte Carlo -
SC.
2. DAS APROVAÇÕES E PROJETOS:
Os serviços serão executados em estrita e total observância às indicações
constantes dos projetos fornecidos pela contratante e referidos neste memorial
descritivo. Cabe à construtora, elaborar, de acordo com as necessidades da obra,
desenhos de detalhes de execução, os quais serão, previamente, examinados e
autenticados, se for o caso, pela contratante. Durante a construção. poderá a contratante
apresentar desenhos complementares, os quais serão também devidamente autenticados
pela construtora.
É necessário o fornecimento de ART (CREA) pela construtora. sobre execução
da obra. vinculada a do respectivo projeto fornecido este pela contratante.
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Prefeitura Municipal de Monte Carlo
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Santa Catarina
3. DADOS GERAIS
As áreas em estudo se desenvolvem em segmentos de vias sobre cascalho
basáltico. Nos locais onde o sub-leito apresentar baixa capacidade de suporte, será
efetuado a remoção deste e posteriormente preenchido com material de reforço
procurando estabilizá-los antes de receber as camadas superiores.
4. PAVIMENTO PROPOSTO
Conforme tem demonstrado a prática nos serviços de pavimentação realizados
no município. o pavimento proposto tem as seguintes características:
a. Camada de Pedra Irregular de Basalto.
5. QUANTITATIVOS
Apresentamos na planilha de orçamento todos os quantitativos discriminados
por serviço previstos no projeto.
6. PLACA DE OBRA
Fica sob responsabilidade da empresa vencedora do processo licitatório a
colocação da Placa de Obra, conforme modelo da Caixa Econômica Federal, no local
que será executado a obra para informações à população, e também a manutenção desta
até o término da obra será de responsabilidade da contratada.
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7. DRENAGEM PLUVIAL
Será necessário a execução de rede de drenagem.
As caixas coletoras serão de alvenaria de tijolos maciços, tampa em grade
simples de ferro, com dimensões e alinhamentos estabelecidas em projeto e deverão
atender as prescrições e exigências previstas pela norma.
Tubos de concreto: Os dutos da rede pluvial serão de concreto DN 400 mm,
em conformidade com o projeto.
Boca de lobo: Serão executadas em tijolo maciço na espessura de 10 cm, com
dimensões especificadas no projeto. Em sua parte superior, ao nível do pavimento,
deverá ser colocada uma grade que terá a finalidade de reter gravetos e lixos, para que
não cause entupimento na tubulação. Esta grade deverá ser fabricada nas dimensões
conforme projeto, constituída de ferro, espaçadas a cada 5,00cm. apoiadas em uma
cantoneira de ferro, tipo L.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações têm como premissa zelar pela segurança. eficiência e
qualidade das obras durante sua implantação nas etapas de pavimentação. serviços
complementares e sinalização. A metodologia de execução do conjunto de serviços
projetados para as áreas de projeto, deverá estar em conformidade com as normas e
especificações estabelecidas pelo DNER, materializadas no Manual de controle de
qualidade intitulado como “Especificações Gerais para Obras Rodoviárias”.
Os serviços de construção serão executados obedecendo:
e Sinalização preventiva e indicativa para execução da obra.
A empresa responsável pela execução da obra deverá, até o término desta.
adequar e manter a sinalização de obra nos locais previstos e definidos pela equipe de
fiscalização, sendo esta ter boa visibilidade ce legibilidade. Qualquer incidente que
ocorra ao longo da obra e constatado que vieram a ser ocasionado pelo não
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cumprimento da sinalização de obra, os anos ocorridos serão de responsabilidade da
empresa executora. As placas deverão ser mantidas em bom estado de conservação,
inclusive quanto à integridade dos padrões de cores, durante todo o período de
exceução da obra, substituindo-as ou recuperando-as quando verificado o seu
desgaste ou precariedade, ou ainda por solicitação da equipe de fiscalização.
Toda sinalização preventiva e indicativa da obra deverá rigorosamente seguir os
padrões da legislação vigente. As operações e encargos para a sua execução.
inclusive fornecimento e instalação, não serão pagos diretamente, mas sim através da
inclusão de seus custos nos preços propostos para os itens de serviços do contrato.
9. PAVIMENTAÇÃO
A locação da obra será executada com instrumentos. A construtora procederá à
locação — planimétrica e altimétrica — da obra de acordo com a planta de situação
aprovada pela Prefeitura Municipal, solicitando a esta que por sua equipe técnica, faça
a marcação do ponto de referência, à partir do qual prosseguirá o serviço sob sua
responsabilidade. A ocorrência de erro na locação da obra projetada implicará. para a
construtora. a obrigação de proceder por sua conta e nos prazos estipulados — as
modificações. demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da
fiscalização.
A conformação da plataforma deverá obedecer à nota de serviço de
regularização do sub-leito. conferindo-lhe condições adequadas de geometria e
compactação, conforme a especificação do DNER- ES 299/97. A construtora deverá
solicitar a liberação do serviço à fiscalização, para após dar sequência as camadas que
compõem o pavimento.
Calçamento: As pedras irregulares de basalto, serão assentadas sobre uma
camada de pedrisco compactado de 10cm de espessura.
Como as pedras empregadas são irregulares, a boa qualidade do assentamento
depende em muito do cuidado do calceteiro. No entanto, sempre aparecerão juntas
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mais alargadas, as quais deverão ser preenchidas com pedras menores. Apês
assentamento das pedras, deverá ser espalhada sobre elas uma camada de cerca de 3,0
cm de pó de brita, e fazer com que penetre nos vazios entre as pedras. Antes da
compressão, as pedras sob essa camada são batidas com soquete manual (maço).
A rolagem deverá ser feita com rolo de 3 rodas de ferro, de 10 - 12 toneladas,
iniciando-se nos bordos da pista, e progredindo para o centro nos trechos retos. e do
bordo interno para o externo, nos trechos em curva. Depois de terminada a
compactação. será executado o acabamento do meio fio, rejuntando-se com argamassa
de cimento e areia no traço 1:4,
Foi considerado um DMT de 30Km, sendo esta a distância entre as cidades de
Monte Carlo à Fraiburgo, em relação ao transporte das pedras de basalto para fazer a
pavimentação.
Meio Fio: Os meios fios utilizados serão de concreto pré-moldado dormido
(face lisa), com as seguintes dimensões: 100x15x13x30 — comprimento x base inferior x
base superior x altura. Sendo apoiadas com o reaterro e rejuntadas com argamassa traço
1:4.
Obs.: As peças de meio-fio devem estar perfeitas, aterrados no dorso para melhor
suporte, e não sendo aceitas peças com defeitos c/ou com ondulações.
10. COMPACTAÇÃO
Logo após a conclusão do serviço de rejunte dos paralclepipedos, o calçamento
será devidamente compactado até a completa fixação, isto é até quando não se observar
movimentação da base. Qualquer irregularidade ou depressão que venha a surgir
durante a compactação. deverá ser prontamente corrigida através da remoção e da
recolocação dos paralelepípedos com maior ou menor adição de materia! de
assentamento. em quantidade suficiente à completa correção do defeito verificado.
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11. SINALIZAÇÃO VERTICAL
A sinalização vertical deve ser cotada em película semi refletiva, chapa em aço
18, galvanizada a fogo, com antiferrugem, pintada no verso na cor marrom, montada
com parafuso em tubo metálico 2”, fixada em sapatas de concreto FCK 20 MPA.
12. PASSEIO EM PAVER - BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO
A construção de um pavimento de blocos de concreto deverá ater-se a uma
sequência lógica de atividades, de modo a racionalizar o trabalho e reduzir os custos.
Apenas a boa coordenação entre as diversas etapas sucessivas permite obter um bom
pavimento. A logística deve prever que os materiais destinados a sub-base, a base e a
camada de areia cheguem à obra pelo lado para o qual avança a obra, e os blocos c a
areia de rejuntamento cheguem pelo lado do acabamento. Para tanto a mão-de-obra
deverá estar apta a trabalhar neste sistema.
A execução do pavimento dos passeios deverá respeitar a recomendação
específica das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
referentes aos respectivos materiais e sistemas construtivos, inclusive os seus
instrumentos de controle de qualidade e garantia.
Durante a colocação das camadas ou de qualquer pavimento autorizado nos
passeios, os mesmos não poderão obstruir quaisquer tampas, grelhas. câmaras de
inspeção, jardineiras, futuras covas de árvores, nem formar degraus ou ressaltos com
clas. sendo que nenhum degrau poderá ser feito na calçada.
A CONTRATADA será a única responsável por qualquer necessidade de
modificação das intervenções existentes no Passeio Público e tomar as providências
legais e técnicas cabíveis perante aos órgãos públicos e concessionárias pertinentes
para sua boa execução.
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211.1 EMBASAMENTO DE MATERIAL GRANULAR — PEDRISCO —
ESPESSURA: 5CM E ASSENTAMENTO BLOCOS
Após realizado a regularização e compactação da superficie, será executado a
base para receber o paver. Esta camada será de pó de pedra. com espessura minima de
5.00cm.
É importante que a espessura da camada de assentamento seja uniforme e
constante, não devendo variar simplesmente para compensar irregularidades grosseiras
no acabamento superficial da camada de base. Na realidade, é por essa razão que é
obrigatória a obtenção prévia de um acabamento plano e fechado da base, sem buracos
ou calombos.
A camada de pedrisco deve ser nivelada manualmente por meio de uma régua
niveladora (sarrafo) correndo sobre mestras (ou guias), de madeira ou alumínio. A
espessura da camada de pedrisco tem que ser a mesma em toda a área para evitar que O
pavimento fique ondulado.
Após isto, serão assentados os blocos intertravados de concreto (paver). em que
a ESPESSURA MÍNIMA destes blocos será de 6mm. O paver deverá ser de concreto.
prensado, de resistência mínima de 35 Mpa, com as dimensões de 10 x 20cm.
Todas as calçadas devem apresentar inclinação entre 1% e 2% no sentido
transversal em direção ao meio-fio. para escoamento de águas pluviais. Isso significa
que a cada metro de calçada construída em direção à rua, deve haver declividade de
2,0cm, de acordo a norma técnica NBR 9.050:2004 e às normas e leis pertinentes.
A colocação dos blocos é uma das atividades mais importantes de toda a
construção do pavimento, pois é responsável, em grande parte, por sua qualidade final.
Dela dependerão níveis. alinhamentos do padrão de assentamento, regularidade da
superfície, largura das juntas entre outros, que são fundamentais para o bom
acabamento e a durabilidade do pavimento. Como é uma atividade manual, da qual
participam muitas pessoas. é importante ter dela um controle rigoroso. O alinhamento
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correto dos blocos é um indicativo de sua boa qualidade (dimensões uniformes) e da
atenção que se teve durante a construção do pavimento. Não existe diferença de
rendimento do trabalho entre colocar os blocos cuidadosamente alinhados ou deixá-los
a mercê dos desvios que o procedimento possa causar, mas o resultado final, sobretudo
do ponto de vista estético, será muito diferente.
A marcação da primeira fiada é a mais importante e deve ser feita com cuidado.
É dela que sai todo o alinhamento do restante do pavimento. Fios-guia devem
acompanhar a frente de serviço indicando o alinhamento dos blocos tanto na largura
quanto no comprimento da área.
As juntas entre os blocos devem ter 3mm em média, variando entre 2,5mm e
Amm. Assentar a primeira fiada de acordo com o arranjo estabelecido para cada local
segundo orientações da FISCALIZAÇÃO e atendendo aos seguintes critérios. Existe o
padrão de posicionamento ou forma como são dispostos um em relação ao outro e
também o padrão de alinhamento, que marca a posição relativa entre o cixo dos blocos
e o da via. Quando os blocos retangulares são colocados em fileiras, estas devem ser
travadas da mesma maneira que os tijolos de uma parede e ficar alinhadas
transversalmente ao sentido do tráfego de pedestres.
Durante à colocação dos blocos, a circulação dos operários e dos materiais
sobre as áreas não concluídas quando estritamente necessário. deverá ocorrer
exclusivamente sobre proteções de madeira (tábuas ou chapas grossas).
Selagem das juntas com pó de pedra e compactação final: o rejuntamento
com areia fina diminui a permeabilidade do piso de água e garante o funcionamento
mecânico do pavimento. Por isso é preciso utilizar materiais e mão-de-obra de boa
qualidade na selagem e compactação final. Com rejunte mal feito os blocos ficam
soltos, o piso perde travamento e se deteriora rapidamente. No rejuntamento deve-se
utilizar areia fina com grãos menores que 2,5mm, do tipo utilizado para reboco de
paredes. devendo estar totalmente seca sem conter cimento ou cal. Para tanto a areia
deve ser passada por peneira com malha 2,5mm para retirar corpos estranhos e soltar a
areia para que seque mais facilmente. Deve-se evitar o contato da areia com o solo a
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qualquer custo e remexê-la com frequência. Normalmente utiliza-se em torno de 3,5
litros de areia por metro quadrado de pavimento, ou seja, 1 m* serve para selar 285 m*
de pavimento. A areia é posta sobre os blocos em camadas finas para evitar que sejam
totalmente cobertos e espalhada com uma vassoura até preencher completamente as
juntas. Com número maior de operários pode-se alternar a varrição com a primeira
compactação. Deve-se evitar que a areia grude na superficie dos blocos e nem forme
protuberâncias que afundem excessivamente os blocos na passagem da
vibrocompactadora. Realizar no mínimo uma verificação após a primeira compactação
com o intuito de atestar o preenchimento total das juntas. No caso da observância de
vazios, deve ser realizado novo espalhamento de areia e, feito isto, será realizada a
compactação final com a placa vibratória visando preencher os vazios restantes.
Deverão ser feitas, pelo menos, quatro passadas, em diversas direções, com a
placa vibrocompactadora e sobrepondo parcialmente os percursos sucessivos. Esta
operação deve ser repetida até o preenchimento total dos vazios e o serviço será dado
como concluído pela FISCALIZAÇÃO somente após o preenchimento total das juntas.
13.0BRAS COMPLEMENTARES
Scrá executada a sinalização viária vertical será composta de placas de
sinalização, conforme locações e detalhes de projeto. Terão a finalidade de orientar a
velocidade permitida, bem como o informar a preferencial em cada trecho. As placas
serão metálicas, em pedestal tubular, metálico, com fundações em concreto, conforme
detalhes do projeto.
14. LIMPEZA GERAL E VERIFICAÇÃO DA OBRA:
A obra deverá ser entregue completamente limpa.
Rad. SC 456 km 15 — Centro - Fone/Fax: (49) 3546 — 0194 - e-mail: arquiteturaQDmontecarlo.sc.gov.br
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Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Santa Catarina
Será precedida cuidadosamente verificação por parte da fiscalização. das
perfeitas condições de funcionamento e segurança de toda a obra.
15. TERMO DE RECEBIMENTO DA OBRA:
Dar-se-á a obra como concluída, quando a fiscalização, por intermédio de
vistoria técnica, observar que o funcionamento da pavimentação estiver dentro das
prescrições constantes do presente memorial e dentro das normas técnicas de execução
de serviços desta natureza; além disso, a empreiteira. responsável pelos serviços
apresentar o certificado de quitação do INSS.
16. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
As medições e pagamentos dar-se-ão de acordo com o andamento da obra e
seguindo o cronograma físico-financeiro.
Rod. SC 456 km 15 — Centro — Fone/Fax; (49) 3546 — 0194 - e-mail: arquiteturaGBmontecario.sc.gov.br
Monte Carlo — SC Cep: 89618-000
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NOTA:
1. Caso haja divergências entre o Projeto e Memorial, prevalecerão as prescrições
do Memorial.
2. Todos os materiais usados devem sem de primeira qualidade.
Responsável Técnico da Prefeitura Municipal:
Eliza Bulla - Eng* Civil
CREA/SC 119.586-0
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Monte Carlo - SC Cep: 89618-000
€ 'a LX. A Quadro de Composição do BDI 1
Nº TCICR PROPONENTE ! TOMADOR
Prefeitura Municipal de Monte Carlo
4.01%
0,50%
EESC
0.00% 2,50% 5.00%
19,60% 20,97% 24,23%
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta - 0% ou 4.5% - Desoneração
BDI SEM desoneração
(Fórmula Acórdão TCU)
gorDEs= (124C+S+R+GIMI+DENL! 4
[1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de
Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 100%, com a
respectiva aliquota de 3%.
Declaro para os devidos fins que O regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para
elaboração do orçamento foi COM Desoneração. e que esta é a alternativa mais adequada para à Administração
Pública.
Observa:
Monte Carlo/Santa Catarina segunda-feira, 4 de maio de 2020
Local Data
wa ça ee
Responsável Técnico Responsável Tomador
Nome: Eliza Bulla Nome: Sônia Saletevedovatto
Título: Engenheira Civil Cargo: Prefeita Municipal
CREAICAU: 119.586-0
ARTIRRT: 7252004-9
27 476 v007 micro
CFF - CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO ny
xa sencomtema co |
u ba: Licil |
z ronograma base para tação sPUBLICO |
IgestTOR PROGRAMA so [MODALIDADE JogseTo |
& 2 Pres. Municgal de Mente Cato [5 /CONV 44052018 Pavimentação o !Pavm em Pedra Imeguiar de Basalto com Drenagem Fluvial Sinalização viria e Fasseos
e [ENTE / TOMADOR |MuNiciPIO / UF [LOCALIDADE | ENDEREÇO APELIDO DO EMPREENDIMENTO
tuas ura Municipal de Monte Cardo Monte Caro'Santa Catarina [Travessa dos Eucaliptos. Cesro, Canela Pruss RusRosa [Pavimentação em Pedra irequi de Besaho É |
xd forma BASE |DEsoN. [E DO SINAPI [DESCRIÇÃO DO LOTE BDI1 | Bo!2 | BDI3 | BOIS | BM
set-19 sm fFlwrianópois ! SC Pavmentação em Pedra Imeguiar de E-asaito com Drenagom Pluval, Sinalização Viária o Passeios 26,85%
Valores Totais | Início de Obra Parcela 2 Parcela 3 Parcela 4 Parcela 5 Parcela 6 Parcela 7 Parcela 8
Descrição das Metas / Macrosserviços R$ 30105120 agoi20 set20 out/20 novizo dezi20 —jam2t |
Parcela (%)
15,00% 15,00% 15,00% 15,00%
Parcela (R$)
Parcela (%)
Acumulado (96)
Acumulado (R$)
K 20,00% 15,00% 15,00% 15,00% 15,00%
20,00% 40,00% 55,00% 70,00% 85.00% 100,00%
71.098,82 142.197,64 195.521,76 248 845,88 302.169,99 355.494,11
Local Nome: Eliza Bulia
Titulo: Engenheira Coal
04 de maio de 2020 CREANAU:+19.5850
Data ARTIRRT: 7252004-9
27 476 vDO7T micro
Prefeitura Municipal de Monte Carlo
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Santa Catarina
MEMORIAL DE CÁLCULO
Projeto: Pavimentação em Pedra Trregular de Basalto com Drenagem Pluvial.
Sinalização Viária e Passeios.
Localização: Travessa dos Eucaliptos; Travessa do Cedro; Travessa da Canela;
Travessa dos Pinus e Rua Rosa Oneda Soligo — Bairro São José — Monte Carlo/SC,
1. Serviços Preliminares
1.1 Placa de Obra:
Conforme Medidas Manual de placas - 2,00x1,50m: 3,00m?
2. Pavimentação
2.1 Regularização de Sub-Leito
Comprimento médio dos trechos multiplicado pela largura média:
Comprimento Médio: 53,00m
Largura Média: 7.00m
Área Total: 371.00m?
Total área a pavimentar: 371,00 m?
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Rod. SC 456 km 15 — Centro - FoneiFax; (49) 3546 — 0194 - e-mail: arquiteturaQQmontecarto.sc.gov.br
Monte Carlo - SC CEP: 89618-000
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Comprimento Médio: 53,00m
Largura Média: 7,00m
Área Total: 371,00m”
Total área a pavimentar; 371,00 m?
Comprimento Médio: 60,00m
Largura Média: 6.00m
Área Total: 360,00m?
Área total a Pavimentar: 360,00m?
Comprimento Médio: 43.20m
Largura Média: 7.00m
Área Total: 302,40m?
Área total a Pavimentar: 302,40m?
Comprimento Médio: 228,20m
Largura Média: 6.00m
Área Total: 1.369.20m?
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Rod. SC 456 km 15 — Centro — FoneiFax: (49) 3546 — 0194 - e-mail: arquiteturaQ)montecario sc.gov.br
Monte Carlo — SC CEP: 89618-000
Prefeitura Municipal de Monte Carlo
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Santa Catarina
Área total a Pavimentar: 2.773,60m?
2.2 Meio-Fio Concreto Pré-Moldado — Dimensões: 12x15x30x100
Comprimento do trecho indicado no projeto multiplicado por 2 (dois
lados da rua) ou o somatório dos trechos acrescidos das curvaturas das
concordâncias.
Comprimento: 106,00metros
Comprimento: 106,00metros
Comprimento: 120,00metros
Comprimento: 86.40metros
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Rod. SC 458 km 15 — Centro — FoneiFax: (49) 3546 — 0194 - e-mail: arquiteturaGBmontecario.sc.gov.br
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Comprimento: 448 40metros
3. Drenagem
3.1 Escavação Mecânica
Será igual ao comprimento do trecho da rede mensurado no projeto,
multiplicado pela profundidade e largura média da vala:
Comprimento: 49,00 m
Profundidade: 1.00 m
Largura: 0.80 metros
Volume Total: 39,20m*
Total Escavação Mecânica: 39,20mº
Comprimento: 60,00 m
Profundidade: 1.00 m
Largura: 0,80 metros
Volume Total: 48.00m'”
Total Escavação Mecânica: 48.00m”
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Comprimento: 43,00 m
Profundidade: 1,00 m
Largura: 0,80 metros
Volume Total: 34,40mº
Total Escavação Mecânica: 34.40m”
Comprimento: 50,00 m
Profundidade: 1,00 m
Largura: 0,80 metros
Volume Total: 40.00m*
Total Escavação Mecânica: 40.00m”
Comprimento: 230,00 m
Profundidade: 1,00 m
Largura: 0,80 metros
Volume Total; 184,00m*
Total Escavação Mecânica: 184,00m'”
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3.2 Reaterro
Será igual ao comprimento do trecho da rede mensurado no projeto,
multiplicado pela profundidade e largura média da vala, descontando o volume
ocupado pelo tubo:
Comprimento: 49,00 m
Profundidade: 0,80 m
Largura: 1,00 m
Diâmetro Tubo: 40,00cm
Volume do Tubo: (3,14x0,24x0,24) x 49,00: 8,86m”
39,20 — 8.86 = 30,34m”
Total Reaterro: 30,34m”
Comprimento: 60,00 m
Profundidade: 0,80 m
Largura: 1.00 m
Diâmetro Tubo: 40,00cm
Volume do Tubo: (3.14x0,24x0,24) x 60,00: 10,85m'*
48- 10,85=37,15mº
Total Reaterro: 37.15mº
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Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Santa Catarina
Comprimento: 43.00 m
Profundidade: 0.80 m
Largura: 1.00 m
Diâmetro Tubo: 40,00cm
Volume do Tubo: (3,14x0,24x0,24) x 43,00: 7.78mº
34,40 — 7,78 = 26,62mº
Total Reaterro: 26,62m”
Comprimento: 50.00 m
Profundidade: 0.80 m
Largura: 1.00 m
Diâmetro Tubo: 40,00cm
Volume do Tubo: (3,14x0,24x0,24) x 50,00: 9.04mº*
40 — 9.04 = 30,96m”
Total Reaterro: 30,96m”
Comprimento: 230.00 m
Profundidade: 0,80 m
Largura: 1,00 m
Diâmetro Tubo: 40,00cm
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Prefeitura Municipal de Monte Carlo
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Volume do Tubo: (3.14x0,24x0.24) x 230,00: 41,60m*
184,00 — 41,60 = 142,40mº
Total Reaterro: 142.40m”
3.3 Fornecimento/Assentamento de Tubo de Concreto
98: 49,00 metros
idiFo: 60.00 metros
ela: 43,00 metros
: 50,00 metros
: 230,00 metros
Total de Tubos de Concreto: 432,00 metros
3.4 Caixa Ralo — Boca de Lobo Simples
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EO: 12,00 Unidades
Total Boca de Lobo Simples: 29 Unidades
4. Sinalização
4,1 Placas de Identificação
(02 Unidades
: 02 Unidades
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ligo: 01 Unidade
4.2 Placas de Sinalização
02 Unidades
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Pinus: 12 Unidades
ig: 01 Unidade
5. Passeios
08: 159,00 m?
ro: 159,00 m?
méla: 144,00 m?
WS: 129,60 m?
gO: 673,05 m?
Área Total: 1.264,650m?
Responsável Técnico da Prefeitura Municipal:
Eliza Bulla - Engº Civil
CREA/SC 119.586-0
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DATA E HORA DA ABERTURA - 25/maio/: 320 às 10:00 horas
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIREL!
CNPJ DA LICITANTE: 27.841.750/0001-4%
LAURECI BITENCOURT
ENVELOPE Nº “01” - DOCUMENTOS DE H:BILITAÇÃO
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBS/%- CNPJ: 27.841.750/0001-42
Av lebon Regis: ) no Buiro Sc José, Fraiburgorsc
E-mail: cx à “om / Fone: (49) 3246-0627
PROTOCOLO
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PAVIMENTAÇÃO E QBRAS
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A empresa NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - ME CNPJ nº 27.841.750/0001-42,
sediada em Fraiburgo - SC, na Av. lebon Regis 421 no Bairro São José, por intermédio de
sua Responsável Técnica a Sr.(a.) Brenda Nayara Araújo, portadora da Carteira de Identidade nº
148429-6, do CPF nº 068.645.094-94 e o representante legal, o Sr.(0.) Laureci Bitencourt, portador
da Carteira de Identidade nº 3.263.197 SESP-SC, do CPF nº 014.931.649-61, DECLARAMOS,
para os devidos fins que conhecemos a legislação ambiental, notadamente as relacionadas às
atividades objeto do Edital, e que:
a) Tomamos total conhecimento das obrigações constantes do objeto da presente licitação e
sabendo das restrições ambientais relacionadas à preservação do meio ambiente e à minimização
dos impactos ambientais advindos dos serviços previstos no Edital, cujas ações serão
criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental quando necessário;
b) Responsabilizamo-nos pela obtenção dos materiais necessários para execução destes
serviços de fontes devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes;
c) Assumimos a responsabilidade pela execução sem ônus ao Município de Monte Carlo/SC da
limpeza de entulhos, bem como do “bota fora”, focos de proliferação endêmica, higiene e pela
qualidade sócio-ambiental da obra ou serviços;
d) Responsabilizamo-nos pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões
ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos
licenciamentos ambientais, sem custos adicionais ao Municipio de Monte carlo!SC:
e) Assumimos sem repasse ao Município de Monte Carlo a responsabilidade por danos e ônus,
inclusive os pagamentos das multas que venham a ser associado às obras/serviços ora licitados,
motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
f) Assumimos o compromisso em permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no artigo 21,
$ 3º do Decreto Federal nº 99.274/90.
Fraiburgo/SC, 25 de maio de 2020.
27.841.750/0001-4
NOSSA PAVIMENTAÇÃO
pt
LAURECI BITENCOURT
E OBRAS EIRELI PROCURADOR Brenda Araújo
Av. Lebon Régis,421 CPF; 014.931.649-61 Engenheira Civil
São José RG 3.263.197 CREA /SC 148.429-6
[9.580.000 - FRAIBURG
RGO - sc]
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. - CNPJ: 27.841.750/0001-42
Av lebon Regis 421 no Bairro São José, Fraiburgo/SC
E-mail: construfraiQ) gmail com / Fone: (49) 3246-0627
nossa
| PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA LTDA, localizada no endereço sediada em Fraiburgo — SC, na
Av. lebon Regis 421 no Bairro São José, devidamente inscrita no cnpj sob o nº 27.841.750/0001-42.
com vistas ao credenciamento junto a Administração do Município de Monte Carlo no
Processo Licitatório nº 20/2020; DECLARA sob as penas da lei que não está cumprindo
penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração
Pública.
Fraiburgo/SC, 25 de maio de 2020.
LAURECI L COURT
PROCURADOR
CPF:014.931.649-6]
27.841,750/0001-42]
NOSSA PAVIMENTAÇÃO
E OBRAS EIRELI
Av, Lebon Régis,421
São José
[:9.580-000 - FRAIBURGO - sc)
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, - CNPJ: 27.841.750/0001-42 x
Av lebon Regis 421 no Bairro São José, Fraiburgo/sC Eeio
E-mail: construfrai)gmail com / Fone: (49) 3246-0627 a) |
Wu
nossa
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, SÓCIO OU PROCURADOR
VINCULADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
A NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA LTDA, localizada no endereço sediada em Fraiburgo — SC, na
Av. lebon Regis 421 no Bairro São José, devidamente inscrita no cnpj sob o nº 27.841,750/0001-42,
com vistas ao credenciamento junto a Administração do Município de Monte Carlo no
Processo Licitatório nº 20/2020; declara, nos termos do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, que
não possui como sócio ou procurador, ou sendo pessoa fisica não é, servidor público
efetivo ou não, ainda que licenciado do cargo, nem mantém vínculo de qualquer espécie
com o Município de Monte Carlo, bem como, não é pessoa terceirizada cuja atividade
esteja relacionada com os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro ou qualquer
outro setor cujo objeto licitado seja afeto.
Fraiburgo/SC, 25 de maio de 2020.
—
LAURECI BITENCOURT
PROCURADOR
CPF:014.931.649-61
27.841.750/0001-47]
NOSSA PAVIMENTAC
AÇÃ
E OBRAS EIRELI e
Av. Lebon Régis,421
São José
[59.580-000 - FRAIBURGO - sc]
o NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. - CNPJ: 27 841.750/0001-472 o 14 ga
Av lebon Regis 421 no Bairro São José, Fraiburgo/SC RT.
E-mail: construfraiBgmail com é Fone: (40) 3248-0527 E Y)
Processo De Licitação Nº20/2020
Declaração
Declaro que a empresa NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
LTDA ME inscrita no CNPJ 27.841.750/0001-42 sediada na Av
Lebon Regis, Bairro São José no município de Fraiburgo, possui
capital social de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) totalmente
integralizados, conforme registro em junta comercial do estado de
Santa Catarina.
Fraiburgo/SC 21 de maio de 2020.
aê irtes Vargas Grando
— THIAR VARGAS GRANDO
/ CPF: 065.816.059-13-
q -4:8C7036511/0-7
pecren-se org bricrnanesivaleseticao php,
“Técnico e sus data de emissão.
Registro reslizado eielronicamente, pari “err acesse o código OR impresso na CAT
informando o número da Certidão de A
vinculada ou dretamento no sito: hilp:
/05/02/2019, página 3 de 3
CAT nº 25201910166:
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ATESTADO TÉCNICO
Atesto, para os fins de comprovação de capacidade fécnica, que a empresa
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - ME, com sece-na Rus Suiça. nº 78 Bairro
Santo Antônio. na cidade de Fraiburgo-SC, registro no CREA-SC 150.096-7/SC. inscrita
no CNPJ 24.841.750/0001-42 executou para oc Municipio de Videira CNPJ
83.039.842/0001-B4, conforme contrato ce nº 104/2018; Serviço de pavimentação em
pedras irregulares e demais atividades e quantitativos onfor meabaixo:
ABERTURA DE VALAS
"REATERRO... ;
BOCA DE LOBO FRENTE e “42,00 unidades
| CAIXA DE LIGAÇI
| SERVIÇO NÃO RE 3.00 unida
' BASE E/OU SUB BASE : je 204 70m'
“PAVIMENTAÇÃO EM PEDRAS - DE eg E o | 1.384,70 mi
MEIO FIO Eça Ta EM rem TO 48000
430,00 m?
* Responsáveis técnicas pela execução: ,
GEOVANA SUCHARA DO NASCIMENTO:
Engenheira Civil — CREASE n.º 145: 411.8
ART 6722502-3 :
Responsável pelas seguintes ativi ades Abertura de valas, reaterro, drenagem, boca de
lobo. caixa de ligação, Serviço não relacionado em sistema de drenagem, base e/ou sub
base, pavimentação em pedras e-Meio fio;
BRENDA NAYARA SANTOS ARAUJO
Engenheira Civil - CREA-SC n.º 148.429-6
ART 6746681-0 / CORRESPONSÁVEL ART 6722502-3
Corresponsável pelas-seguintes atividades. Abertura de valas, reaterro, drenagem. boca
de lobo. caixa de ligação, serviço não relacionado em sistema de drenagem, base eiou
sub basê: pavimentação em pedras e meio fio
« Localização dá obra:
Rua Álvaro Bueno de Oliveira, Bairro Amarante, Videira — Santa Catarina
* Periodo de Execução: 17/03/2018 a 18/10/2018
Videira-SC, 12 da dezembro de 2018
e MEL DE VIDEIRA
GUILHERME PICCOLI
Eng Cir - Pisca! da Obra
CREA-SÇ 1513106
Pagina Ide 1
1.00 unidade *
Registro realizado eletronicamente, para isferir acesse 0 CÓcigo GR Imprasso ra GAT
vinculada ou ciretamento no sitics hip
Registro realizado a partir do protocalo nº 71900008688
CAT nº 252019101662
orea-s0.0rg bricreanetivelcertidao pap.
Técnico & sus dera da emissão
informando o número da Certidão de Au.
|
25/02/2019, página 1 de 3
Página 1/2
Certidão de Acervo Técnico - CAT CRE A SC CAT COM REGISTRO DE ATESTADO.
Resolução nº 1.025, de 20 de outubro de 2009 jp! 252019101667
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina Atividade concluida
CERTIFICAMOS, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 1.025, de 30 de outubro
de 2009 do Confea, que consta dos assentamentos deste Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA-SC, o Acervo Técnj
profissional e Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica-ART abaixo
Profissional.: BRENDA NAYARA SANTOS ARAUJO
Registro..... : SC Si 148429-6
EB Es aero is : 068.645.094-94
Data Nasc....: 12/05/1994
Titulos Entao : ENGENHEIRO CIVIL
DIPLOMADO EM 10/03/2017 PELO(A)
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
JOACABA - SC
“ART 6746681-0
Empresa...... : NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA
Proprietário.: PREFEITURA MUNICIPAL VIDEIRA
Endereço Obra: RUA ALVARO BUENO DE OLIVEIRA SN
Bairro sis AMARANTE
89560 - VIDEIRA - SC
Registrada em: 17/10/2018 Baixada em,. 19/12/2018
Período (Previsto) - Início: 05/09/2018 Término...... : 31/10/2018
Autoria: CO-RESPONSAVEL VINCULADA A ART: 6722502-3
Profissional: 140411-8 GEOVANA SUCHARA DO NASCIMENTO
Tipo...: NORMAL
EXECUCAO
ABERTURA DE VALAS
Dimensão do Trabalho ..: 94,34 METRO(S) CUBICO(S)
REATERRO
Dimensão do Trabalho ..: 81,76 METRO(S) CUBICO(S)
DRENAGEM
Dimensão do Trabalho ..: 98,00 METRO(S)
BOCA DE LOBO
Dimensão do Trabalho ..: 12,00 UNIDADE (S)
CAIXA DE LIGACAO
Dimensão do Trabalho ..: 1,00 UNIDADE(S)
SERVICO NAO RELACIONADO EM SISTEMA DE DRENAGEM
Dimensão do Trabalho ..: 3,00 UNIDADE(S)
BASE E/OU SUB-BASE
Dimensão do Trabalho ..: 204,70 METRO(S) CUBICO(S)
PAVIMENTACAO EM PEDRAS
Dimensão do Trabalho ..: 1.364,70 METRO(S) QUADRADO (S)
MEIO FIO
Dimensão do Trabalho ..: 430,00 METRO (S) QUADRADO (S)
PAVIMENTACAO COM PEDRAS IRREGULARES E DRENAGEM PLUVIAL DA RUA ALVARO
BUENO DE OLIVEIRA NO BAIRRO AMARANTE COM AREA DE INTERVENCAO DE 19364 70 M2 CONTRATO E
DE PRESTACAO DE SERVICOS 104 2018 SÁ
E >
Certidão de Acervo Técnico nº 252019101662 emitida em 05/02/2019 pts
mecrea-se org bricraanesivalcertidao. php.
4 Técnico e sua data de emissão
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3
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Registro redlizado eselronica
vinculada ou úrelirmento no s
informando o número da Cerligão de &
05/02/2019, página 2 de 3
Registro realizado a partir do protocolo nº 71900008688
CAT nº 25201910166'
JeRRa De
5
Página 2/2
; ] Certidão de Acervo Técnico - CAT CAT COM REGISTRO DE ATESTADO.
e” Resolução nº 1.025, de 20 de outubro de 2009 C REA-SC 252019101662
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina Atividade
Informações complementares:
O Atestado está registrado apenas para as atividades técnicas e TIA espirito
constantes na(s) ART(sl] acima certificadais), desenvolvidas de accrdôxcom as
Pe
atribuições do(a) profissicnal na área de Engenharia Civil. mma
CERTIFICAMOS, finalmente, que se encontra vinculado à presente Certidão de Acervo Técnico
- CAT, certificado conforme processo n. 71900008688, o atestado anexo expedido pelo
contratante da obra/serviço, a quem cabe a responsabilidade pela veracidade e e.atidão
das informações nele constantes.
Certidão de Acervo Técnico n. 252019101662
05/02/2019,17:17:02
A CATà qual o atestado está vinculado é o documento que comprova o ACAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos
registro do atestado no CREA, qualitativos e quantitativos nele contidos, bem como de alteração da
ACAT à qual o atestado está vinculado constituirá prova de capacidade situação do registro da ART.
técnico-profissional da pessoa juridica somente se o responsável técnico A autenticidade e a validade desta certidão deve ser confirmada no site
indicado estiver ou venha a ser integrado ao seu quadro técnico por meio do CREA-SC (www. crea-sc.org.brj ou no site do CONFEA (vw contea.org.br)
de declaração entregue no momento da habilitação ou da entrega cas A falsificação deste documento constitui crime previsto no Código Penal
propostas. Brasileiro, sujeitando o aulor à respectiva ação pena!,
A CAT é valida em todo o território nacional,
Conselho Regional de Engenharia a Agronomia de Santa Catarina (8) CRE A-SG
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 - Iiacorubi - Florianópolis (SC), CEP: 88034-001
Telefone: (48) 3331-2000 Fax: (48) 3331-2009 E-mail: crea-scfmcrea-sc.org.br
0896 NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIRELI
CNPJ: 27.841.750/0001-42 Período: 01/01/2019.4
NOTAS EXPLICATIVAS
NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONS! TRAÇÕES CONTÁBEIS
Valores (Em Reais).
NOTA 1 - CONTEXTO OPERACIONAL
Informações Gerais da Empresa: A Empresa NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIRELI, iniciou suas atividades em
29/05/2017, com prazo de duração indeterminado, encontra-se sediada no município de Fraiburgo, na Avenida, LEBON
REGIS, nº 421, no Bairro SAO JOSE, no estado Santa Catarina, CEP: 89.580-000, e tem como atividade principal:
Construção de rodovias e ferrovias.
NOTA 2- DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE
A Sociedade declara que a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis estão em conformidade com a Lei das
Sociedades por Ações, inclusive com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 11.638/07 e n.º 11.941/09, bem como, de
acordo com a NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, expedida pelo Conselho Federal de
Contabilidade através da Resolução 1.255/2009.
As demonstrações contábeis foram elaboradas em obediência aos preceitos da Legislação societária, Principios Contábeis,
pronunciamentos, orientações c interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e, pelas Normas
Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (NBC TG 1000).
As práticas adotadas na elaboração das demonstrações contábeis levam em contas as características qualitativas e
quantitativas de informações da NBC TG 1000: Compreensibilidade, Competência, Relevância, Materialidade,
Confiabilidade, Primazia da Essência sobre a Forma, Prudência, Integralidade, Comparabilidade e Tempestividade.
NOTA 4 - RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CO) NTÁBEIS
4.1. Regime de reconhecimento e base de mensuração: O critério adotado para o reconhecimento apropriação dos ativos e
passivos, das receitas e despesas e/ou custos é o regime de competência, bem como, à entidade elaborou suas demonstrações
contábeis utilizando como base de mensuração de seus ativos e passivos, o custo histórico.
4.2. Determinação do Resultado: O resultado apurado no final deste exercício, também está em obediência xo regime de
competência. :
4.3. Classificação de Itens Circulantes e Não Circulantes (ATIVOS E PASSIVOS): A classificação das contas é realizada
com base na experiência da administração, das condições de mercado e da situação econômica, sendo que os itens tauto do
ativo quanto do passivo, realizáveis ou exigíveis até o término do exercício seguinte são classificados como itens não
circulantes.
4.4. Perdas por redução no Valor recuperável de Ativos não Financeiros ("Impairment"): A Administração costuma
submeter os ativos da Sociedade ao teste de recuperabilidade anualmente ou, quando ocorrem eventos ou alterações
significativas que indicam que o valor contábil pode não ser recuperado, tudo para se identificar perdas com “Impairment”.
4.5. Ajuste a Valor Presente de ativos e passivos; À administração realizou o cáculo do ajuste a valor presente para os
ativos e passivos, não apresentando impactos relevanntes para registros no periodo.
NOTA 5 - vo CULANTES
8.1. Caixa e Equivalentes de Caixa: São classificados como caixa e equivalentes de caixa, numerário em espécie, depósitos
bancários e aplicações financeiras onde a empresa tem a possibilidade e intenção de utilização imediata. A conta caixa €
equivalentes de caixa é composta pelas seguintes subcontas e seus saldos:
0896 NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIRELI 29/04/2020 17:
CNPJ: 27.841.750/0001-42 Período: 01/01/2019 à
1/12/2019
NOTAS EXPLICATIVAS
(Caixa R$3685049,42 )
[Bancos Conta Movimento:
Aplicações de Líquidez Imediata:
5.2, Clientes a receber: As contas a receber de clientes são representadas por vendas realizadas no mercado nacional e
internacional e, é representada unicamente pela conta Duplicatas a Receber conforme abaixo é demonstrado:
Duplicatas a Receber: ES 0,00. . = 3
OBS: as duplicatas descontadas, quando existentes, são lançadas como empréstimo, no passivo circulante.
5.3. Outros Créditos a receber: São classificados como outros créditos a receber, quando existentes, outros créditos quea
empresa tem a possibilidade e intenção de utilização, cobrança ou desconto imediato.
S.4. Estoques: Os estoques de mercadorias para revenda, almoxarifado e matéria prima são mensurados pelo custo das
aquisições mais tributos de importação e outros tributos (com exceção daqueles posteriormente recuperáveis pela empresa),
tranportes, manuseio e outros custos diretamente atribuíveis às aquisições de bens acabados, materiais e serviços, deduzindos
dos descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes. A Sociedade utiliza o custo médio ponderado como
método de avaliação do custo. Os estoques segundo parecer da administração, estão todos registrados por valores inferiores
ãos preços de venda estimados diminuídos dos custos para completar a produção e despesas de venda, atendendo os
requisitos da NBC TG 1000. A conta Estoques é composta pelas seguintes sub-contas:
Mercadorias / Produtos: [rs 0,00. É
5.5. Despesas antecipadas: São classificados nesta conta, quando existentes, os custos e despesas do exercício seguinte,
pagas antecipadamente, apropriadas de acordo com o regime de competência.
NOTA 6 - ATIVOS NÃO CIRCULANTES
6.1, Realizável a Longo Prazo: São classificados no Realizável à Longo Prazo, quando existente, outros créditos que a
empresa tem à possibilidade de utilização após o término do exercício seguinte.
6.2. Investimentos: Os investimentos são registrados pelo custo reduzidos ao seu valor recuperável quando aplicável. A
Sociedade não mantém investimentos de longo prazo relevantes,
6.3, Imobilizado: Está demonstrado pelo custo de aquisição, formação ou construção, deduzindo de depreciação calculada
pelo método lincar, às taxas anuais mencionadas, levando em consideração a estimativa de vida útil econômica dos bens E
reduzidos ao seu valor recuperável quanto aplicável. Os custos dos itens do Ativo Imobilizado incluem: seu preço de
aquisição, custos diretos para colocar o ativo em condições de funcionamento; estimativa inicial de custos e desmontagem,
remoção e restauração do local. A Administração da Sociedade determinou a taxa de depreciação a ser reconhecida de forma
sistemática ao longo da vida útil estimada do bem, não existindo valor residual a ser recuperado por meio de venda ou
sucateamento ao final de sua vida útil. A conta Imobilizado é composta pelas seguintes sub-contas, as respectivas taxas e
valores de depreciação/amortização:
Descrição Custo Corrigido Taxa q
Yo aa. Ny
ZA
Pa 25/054 Tao
Mupicíreo de Cato
Contcidcpulo o umal
6
0896 NOSSA PAVIMENTAÇÃ
CNPJ: 27.841.750/0001.42
O E OBRAS EIREL]
NOTAS EXPLICATIVAS
Drepr.Amort. acumulada
Valor residual
Thlartes Vargas Grando
F/5 D) o CRC/SC 03
SOCIO ADMINISTRADOR º — ERETSÊO36S 10.7 - Contador À
CPF: 040.900.039.62 Ri
E CPF: 068.816.059.33-—
[ BALANÇO PATRIMONIAL
Entidade: NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIRELI
Período da Escrituração: 01/01/2019 a 31/12/2019 CNPY:
Número de Ordem do Livro: 4
Periodo Selecionado: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro do 2019
ATIVO
CIRCULANTE
DISPONÍVEL
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
crébITOS
CREDITOS DE FUNCIONARIOS
IMPOSTOS A RECUPERAR
ATIVO NÃO CIRCULANTE
IMOBILIZADO
OUTROS IMOBILIZADOS
6)
DÉPRECIAÇÃO!AMORTIZAÇACIEXAUSTÃO
ACUMULADA
PASSIVO
CIRCULANTE
OBRIGACOES DIVERSAS
OBRIGAÇÕES FISCAIS
OBRIGAÇÕES SOCIAIS
“OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
PARCELAMENTOS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CAPITAL SOCIAL
CAPITAL SOCIAL
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCROS QU PREJUÍZOS ACUMULADOS
R$2275.194,80
R$ 1.971.289,29
RS 1.968.520,80
AS 1.968.529,80
A$2.718,49
R$0,00
n$2.719,49
85 503.945,51
R$ 903.945,51
R$ 324.700,00
RS (20.754,49)
AS 2.275.194,80
RS 113.187,58
AS Ti3.187,58
R$ 72.928,59
Rs t1.222,81
FS 0.783,10
R$ 18.230,08
R$ 2.162.007,22
R$ 700.000,00
R$ 740.000,00
R3 1.462.007,22
AS 1.462.007,22
27.841.750/0001-42
AS I.970.194,10
RS 3.691.658,39
H5 3.685.040,42
R$ 9.095.049,62
AS 660697
n$0,00
R$ 6.608,97
Asa7a 525,71
AS2ra 835,71
AS 937.029,00
HIS (50.484,29)
RS 2.970.494,10
As 35101292
R$ 351.019,92
“R$ 30602081
5 16.425,05
R$ 10.029,62
AS 18.549,64
R$ 3.659.174,48
FS 1.000.000,00
AS 1.000.000,02
REPRTERECRE!
AS 2619. 174,18
Este documento é parte integrante de escrituração cuja autenticação se comprova pelo recibo da número
3F.FD,78.84.88.3F .1A.6E.01.D9.19.DA.BA A1.93.36.84.9B.0F,BE-2, nos termos do Decreto nº 8.683/2016.
Este relatório foi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped
Versão 7.0.2 do Visualizador
Página 1 de +
DEMONSTRAÇÃO DE
RESULTADO DO EXERCÍCIO
= = meo.
Entidade: NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EJREL!
Período da Escriluração: 01/01/2019 a Mitgreois
Número de Ordem do Livro: 4
Período Selecionado: 91 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2018
Saque
CNPJ: 27.841.750/0001-42
R$2320,2522€
RECEITA OPERACIONAL BRUTA RS 2.659.973,06
VENDAS MERCADO INTERNO AS tre 638,44 R$ 263.326,29
RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SENVIÇOS AS2141.619,82 R$ 2.398.646,77
()() DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA RS (164.187,46) R$ (248.112,96)
VENDAS CANCELADAS Rs (7.459,20) R$30,00
VENDAS CANCELADAS AS (7.459,20) As 0,00
() IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS RS (155.728,28) AS (240.112.88)
venthAMPOSTOS INCIDENTES SOBRE R$ (156.728,28) RS (248.112,09)
PRATOS ICADORIASISERVICOS RS (23.444,49) AS (50.171,17)
ANORIZAÇÕES! PEPRECIAÇÕES E [153 (20.754,49) As (34.073,14)
ne DAS MERCADORIAS AS (2.680,00) AS (22.038,03)
() DESPESAS OPERACIONAIS AS (192.271,88) R$ (1.078.582,07)
(J ADMINISTRATIVAS AS (1.007.442,20) AS (818.059,57)
() DESPESAS COM PESSOAL AS (321.105,52) AS (243.979,08)
UTILIDADES E SERVICOS R$ 1.207,20 AS 1.646,42
() DESPESAS GERAIS AS (587.543,88) RS (576.626,91)
(icon veicuLos RS (165.377,95) R$ (215.565,59)
CI DESPESAS GERAIS PS (165.377,95) AS (211.699,92)
() DESPESAS COM DEPRECIAÇÕES R$0,00 R$ (3.065,66)
(RECEITAS FINANCEIRAS AS (287721) Asoco
RECEITAS FINANCEIRAS RS (2.877,21) n$009
() DESPESAS TRIBUTARIAS RS (16.624,00) AS (44.057,02)
€) IMPOSTOS E TAXAS BS (16.624,00) PS (44.057,92)
() OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS R$50,00 n3 0,02
* RECEITAS OPERACIONAIS DIVERSAS R$59,00 R$90,00
() LUCROS DISTRIBUIDOS AOS ACIONISTAS AS (15.150,00) BS (420.000,00)
add nIs TE NIÇÃO DE LUCROS AOS RS (15.150,00) AS (120.000,00)
(=) RESULTADO DO EXERCÍCIO R$ 925.199,93 AS 1.157.185,96
Este documento é parte Integrante de escrituração cuja autenticação so comprova pelo recibo de número
SE FD.78.84.88.3F.14.8.01.09.19.DA.BA.A1.93.26.84.98,0F BE-S, nos termos do Decreto nº 8.683/201 6.
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id
v
Municipio Cao
Confere
» ongmal
EAN
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - Sped Versão: 7.0.2
RECIBO DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
| 42600526329 27.041.7500001-44 í
NOME EMPRESARIAL o E : O
NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIREL! i
ERÍODO DA ESCRITURAÇÃO | |
1/01/2019 a 8 19
IÚMERO DO LIVRO |
aaa DO ARQUIVO (HASH) o o
FD. 26.84.88 9F.14.6E01.09.19.0A.84.41.99.36.84,98,0F DE
1 Camaemmemeçe 4
NOSSA Es
180970396074663585 '
Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou ePy) 27841750090142 PAVIMENTADÃO E gga7 1070841 IB76086: 280912019 a
sim
RAS 26/09/2020 s
o EIRELH278617500co 1a S2BGB30GTIVA
698170076212599977
NILO ROBERTO | 80sporga
Contador 49385348949 GARDOSO: Aggasa4aaeo, 179431675090847245: 18062020 Não
fa ; MISS 1115261 à
NÚMERO DO RECIBO:
Escrituração recebida via Internet
pelo Agente Receptor SERPRO
em 29/04/2020 às 17:08:34
3F.FD.78.84.83.3F.14.6E.01.D9.19.DA,
BA,A1.93.36.B4.9B.0F.BE-2
60.50,64.21,AE.6F.FF.C5
B0,42.52.CA.26.F8.3A.2D
Considera-se autenticado o livro contábil & quo se refere aste recibo, disponsando-so a autenticação de quo trata o art. 39 da Lei nº B934rga4,
Esto recibo comprova a autonticação.
BASE LEGAL: Decreto nº 1,800/1998, com a alteração do Decrato nº 8.633/2018, = ans. 29, 29 “A, 38-8 da Lei nº 8.934/1994 com a alteração da
Lei Complementar nº 1247/2014,
Ce mma a ——e oe e,
TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO E) Spa
Entidade: NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIREU
Número de Ordem doLivro; 4
Periodo da Escrituração: 01/01/2019 a 8112/2019 CNPJ; 27.841,750/0001.49 |
| Periodo Selecionado: orda Janeiro de 2019 a 33 do Dezembro de 2019 |
|
Nome Empresarial
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIREL
NIRE “2600529329
CNPJ i 27.841.750001-40
Número de Ordem o 4
Fo a Lito seo biriêm E
Município o pm
Data do arquivamento dos atos
constitutivos
Data de arquivamento do ato de
“conversão de sociedade simples em
de empr esária
Hora
Data de encerramento do exercicio Social 3ws2zo1y
Quantidade total de linhas do arquivo
digital
“Nome Empresarial NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI
“Nalureza do Livro SPED CONTABIL
Número de ordem 4
Quantidade total de linhas do arquivo esa
digital : | |
Data de inlcio Ororizo1
“Data de término “avrazora
Este documento é Parte integrante de escrituração cuja autenticação so comprova pelo recibo de número
nto do asonhuração eua aaa a tania, e
SF.FD.78.84.88.3F.14.6E.0] DO. 19.DA.BA,AS 83.36.8498. 0F.BE-2, NOS termos do Decreto nº e6g32016, al +
Este relatório toi gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - speg
Versão 7.0.2 do Visualizador Dom 5 1645] BágiBO! do + EMA
Municíreo de Monte Carlo
ny
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Partes:
A) Nossa Pavimentação e Obras Ltda - ME, pessos juridica de direito privado,
estabelecida na Rua Suiça. nº 78, Bairro Santo Antônio, no município de Fraiburgo. SC.
inserita no CNPJ 27,841, 75040] -42, neste ato representado pela Sócia-administradors
Marcieli Dematte, brasileira, nascida em 19/12/1983, divorciada. empresária, residente c
domiciliada no mesmo endereço acima, inscrita no CPE 1º 040.900.039-62, RG H)23825
SSP'SC, adiante denominado CONTRATANTE.
B) Brenda Nayara Santos Araújo, pessoa fisica, brasileira. nascida em 12/05:7994,
solteira, Engenheira Civil, registro nu CREA/SC nº ]48479-6, residente e domicitiado na
Rua França, nº 42, Bairro Nações, no municipio de Fraiburgo'SC, inscrita no CPE sob q
nº (8,645 094-94, é RG 620787-1. adiame denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA |: O objeto do presente contrato é q prestação de serviços. pelo
CONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir a função de Responsável Técnico pelas
obras da empresa. desde que assistidas pelo mesmo.
CLÁUSULA 2º: A vigência do presente contrato é por prazo indeterminado. É facultado
às partes rescindirem 0 comrato com aviso por escrito com antecedência de 30 dias;
CLÁUSULA
que teve aí
CLÁUSULA 4º; Jornada de trabalho será de 15 (quinze) horas semanais, sendo nas
segundas-feiras. quanas-[eiras e sextas-feiras das 13,00 as 18:00 horas.
3º; A baixa da responsabilidade deverá ser comunicada so CREA pela pane
ativa imediatamente após o ocorrido,
CLÁUSULA 5º; 4 CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pelos serviços
efetivamente prestados a importância equivalente a 03 quês) salários minimos.
convertidos em reais, representando nesta data R$ 2.862,00
CLÁUSULA 6º: O pagamento será mensal, com vencimento no dia 10 de cada mês:
CLAUSUL.A 7º: Foro: Para solução de eventuais lítigios oriundos deste contrate as partes
elegem o Poro de Praburgo SC, com renúncia expressa à qualquer outro
Acordadas, as partes firmam o presente contrato, elaborado em 2 (duas) vias de igual teor.
Videira, 07 de agosto de 2078,
“Nossa Pavimentação e Obras L
CONTRATANTE
ACIELI DEMATTE sssiccos
NDA NAYARA SANTOS ARAUIO
Rigo Fo Pad p
vou té Eraisui ga SO
Ge Feserero ce oie
1. Responsável Técnico Dedé
BRENDA NAYARA SANTOS ARAUJO
Titulo ProSssional: Engenheira Civil
Empresa Contratada: NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA
2. Dados do Contrato
Contratante: NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA,
Endereço: RUA SUICA, 78
Complemento:
Codade: FRAIBURGO
valor da Obra'Serviço/Contrato: R$0,00
3. Dados Ocra'Serviço
Proprietário: NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS LTDA
Endereço: RUA SUICA, 78
* Complemento:
Cidade: FRAIBURGO
Data de Início: 0402018
4. Atividade Técnica
Cargo e Função
Responsabilidade Técnica
5. Observações
Com horário de devicação: 13n AS 187 NA 2, 48 E Ea
6, Declarações
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Pa
&” Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
Data de Término: 0m0nvooo
ART OBRA OU SERVIÇO
6698880-3
CREA-SC
a.
] RRP: 2518311214
| ad ;8.SC
J BP 941.750ODO' 42
Bairro: SANTO ANTO
UF: SC CEP: 89580-000
Ação Institucional:
CPFICNPU: 27 841.7500001-42
Nº
Barro: SANTO ANTO
ur: sc CEP: 49580-000
Coordenadas Geográficas:
Dimensão de Trabalho: 15.00 Hora(sySemana(s)
- Acessibilidade: Declaro, sob as penas da Lei, que na(s) alividade(s) ragistrada(s) nesta ART não se exige a observância das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de
acessibilidade da ABNT. na legislação específica e no Decreto Federal n. 5.296, de 2 de cezembro de 2004.
7, Entidade de Classe
NENHUMA
4 informações
- A ART é válida somente após o pagamento da taxa.
Situação do pagamento da taxa da ART:
TAXA DA ART PAGA EM 21/09/2018 NO VALOR DERS 8294
- A autenticidade deste documento pode ser verificada no site wanw crea-se.crg briart.
- A guarda da via essinada da ART será de responsabilidade do profissional e do
contratante com o objetivo de documentar o vinculo contratual.
- Esta ART está sujeita a verificações conforma disposto na Súmula 473 do STF
na Lei 9. 784199 e ne Resolução 1.025/09 do CONFEA,
va Crea-se. cry br
Fone (60) 3331-2000
falacomfbcrea-sc.org.br
Fax (48) 3331-2107
9 Assinaturas
Declaro seram verdadeiras as informações acima,
FRAIBURSO - SC, 05 ce Setamôro ce 20*8
Brenda is e E =P
Engenheira Ci NARA SANTOS ARALJO
CREA / SC 148.429-6 ces sasosaas
A
Contratante: NOSSA PAVIMENTALAO E OBRAS LTDA
27.841 75010001-42
yo Rs
| % :
z ,
| noss OBRAS o E me dfo
”
DECLARAÇÃO
6.7.1 A empresa NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - ME CNPJ nº 27.841.750/0001-
42, sediada em Fraiburgo — SC, na Av. lebon Regis 421 no Bairro São José, por intermédio de
sua administradora, Marciéli Dematté, portadora da carteira de identidade nº 4.024.825 e
CPF nº 040.900.039-62, Declara que se vencedora do certamente instalará e manterá sob
boas condições, Placa de Obra de acordo com o padrão exigido pela instituição
governamental fiscalizadora da referida obra, com os custos por sua conta.
Fraiburgo/SC, 25 de maio de 2020.
LAURECI BITENCOURT |
PROCURADOR
CPF:014.931.649-6]
77 841.750/0001-42
SSA PAVIMENTAÇÃO
OBRAS EIRELI
Av. Lebon Régis,421
São José
[59.580-000 - FRAIBURGO - sc]
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, - CNPJ: 27.841.750/0001-42
Av lebon Regis 421 no Bairro São José, Fraiburgo/SC
E-mail: construtrai) gmail.com / Fone: (49) 3246-0627
(e Pg
nossa
PAVIMENTAÇÃO E DBRAS
DECLARAÇÃO
6.7.1 A empresa NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - ME CNPJ nº 27.841.750/0001-
42, sediada em Fraiburgo — SC, na Av. lebon Regis 421 no Bairro São José, por intermédio de
sua administradora, Marciéli Dematté, portadora da carteira de identidade nº 4.024.825 e
CPF nº 040.900.039-62, Declara que se vencedora do certamente que instalará no local da
obra, padrão de água c energia elétrica, se necessário for, em seu nome.
Fraiburgo/SC, 25 de maio de 2020.
LAURECT «oa RT
PROCURADOR
CPF:014.931.649-61
[77 841.750/0001-42
NOSSA PAVIMENTAÇÃO
E OBRAS EIRELI
Av. Lebon Régis,421
São José
| E c
89.580-000 - FRAIBURGO sc)
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, - CNPJ: 27.841,750/0001-42 $4
Av lebon Regis 421 no Bairro São José, Fraiburgo/SC
E-mail: construfrai(Dgmail.com / Fone: (49) 3246-0627 VÃ 2a,
nossa
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
DECLARAÇÃO
6.7.1 A empresa NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - ME CNPJ nº 27.841.750/0001-
42, sediada em Fraiburgo — SC, na Av. lebon Regis 421 no Bairro São José, por intermédio de
sua administradora, Marciéli Dematté, portadora da carteira de identidade nº 4.024.825 e
CPF nº 040.900.039-62, Declara que se vencedora do certamente serão disponibilizados
maquinários e equipamentos, bem como pessoal especializado e essencial para o
bom e ficl cumprimento do objeto do presente edital.
Fraiburgo/SC, 25 de maio de 2020.
— LÁURECI coma
PROCURADOR
CPF:014.931.649-61
7.841.750/0001-42
NOSSA PAVIMENTAÇÃO
E OBRAS EIRELI
Av. Lebon Régis,421
São José
[29.580-000 - FRAIBURGO - sc)
x
o Q
TT NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LIDA - CNPJ; 27 841.75000Mi=ai2 O
Av lebon Regis 421 no Bairro São José, Fraiburgoise
E-mail: cs Ggmeil.com ! Fans: (49) 3246-0627 dy,
[ária ?
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIRELI
DEMONSTRATIVO DOS ÍNDICES
Valores expressas em reais (R$)
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - LG
3.691.658,39
=R$ 10,2
351,019,92
Conclui-se que à empresa possui K$ 10,52 para saldar cada R$ 1,00 de suas dividas venciveis a longo prazo.
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE — LC
3.691.658,39
=R$ 10,52
351.019,92
Conclui-se que a empresa dispõe de R$ 10,52 conversíveis em curto prazo, em dinheiro, para cada R$ 1,00 de dívidas a curto prazo,
ÍNDICE DE LIQUIDEZ SECA - ILS
3.691.658,39
=R$ 10,52
351.019,92
Conclui-se que a empresa possui, a curto prazo, desconsiderando seus exoques, R$ 10,52 para cada R$ 1,00 de suas dividas.
ÍNDICE DE LIQUIDEZ IMEDIATA — [LI
3.685.049,42
=R$ 10,50
351.019,92
Conclui-se que a empresa possui uma disponibilidade de R$ 10,50 para cada R$ 1,00 de divida a curto prazo.
ÊNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL — [SG
3.970.194,10
o =R$ 1131
351.019,92
Conchui-se que a empresa possui RS 11,31 pam saltar cada RS 1,00 da suas dividas vencheisa curto é bngo prazo.
V896 NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIRELI 25/04/2020 138%0 pág -0002
CNPE27841.7500001-42 Periodo: oniorzoro pai
DEMONSTRATIVO DOS ÍNDICES
Valores expressos em reais (R$)
ESTRUTURA DE CAPITAL - EC
351.019,92
=R$G,I4
2.462.007,22
Conclui-se que a empresa obtem um Índice: 0, 14 de Estrutura de Capital
GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL = PCT
351.019,92
x 100 = 14,26%
2.462.007,22
Conclui-se que o Copital de Terceiros representa 14,26 % em relação ao Capital Próprio.
PARTICIPAÇÃO DO CAPITAL DE TERCEIRO Sº ATIVO = GE.
351,019,92
x 10D = 8,84%
3.970.194,10
Conelsrise que o Capital de Terceiros representa 8,84 % em relação ao ivo Total.
ENDIVIDAMENTO FINANCEIRO
0,00
x 100 0,00%
22.007,22
Conclui-se que os Emprestimos e Financiamentos representam 0,00 % em relação no Patrimônio Liquido.
COMPOSIÇÃO DO ENDIVIDAMENTO - OBRIGAÇÕES
351.019,92
x 100 = [00,00%
351.019,92
Conciui-se que as Obrigações a Curto Prazo representam 100,00 % ens relação as Obrigações Totais.
OR >IOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIREL!
CNPJ: 27.841,7504001-42
DEMONSTRATIVO DOS ÍNDICES
Valores expressas em reais (R$)
IMOBILIZAÇÃO DO INVESTIMENTO TOIAL
278.535,71
x 100 =7,02%
970.194,10
Conclui-se que o Ativo Permanente representa 7,02 % em relação so Capital em Giro.
IMOBILIZAÇÃO DO CAPITAL PRÓPRIO
238835,7]
CN UDO= III
2.462.007,22
Conclui-se que o Ativo Permanente representa 11,31 4% em relação ao Capital Próprio.
MARGEM OPERACIONAL
1.157.166,96
x 100=47,98%
2.411.860,20
Concluí-se que o Lucro Liquido é de 47,98 % sobre a Receita Liquido.
ema aaa
RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO TOTAL
1.157.166,96
x 100 =29,15%
3970. 19,10
Conclui-se que o Lucro Liquido depois do IR é de 29,15 % sobre o Capital de Giro,
eee mm
RENTABILIDADE DO CAPITAL PRÓPRIO
1.157.166,96
x 100 = 47,00%
2.462.007,22
Conchui-se que o Lucro Liquido depois do IR é de 47,00 % sobre o Capital Próprio.
eee e ns
Porta: Q5/ 05 12000
Muricirmo de Cato
Confere conh sy brignal 4
Go
goniparo
q €
E 2
0896 NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS HREL! 29m4a ho Eme
CNP 27.841.7500001.42 Período: OUOL20ED a 311200";
DEMONSTRATIVO DOS ÍNDICES É
Valores expressos cm reais (RS)
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL - [EG
351.019,92
=R$0,09
3.970.194,10
Conclui-se que 4 empresa obtem um Índice; 0,09 de Endividamento Geral - EG.
mma aaa gi dtas
Thiarles Vargas Grando
À p: RC/S tam,
CIELI TTE RES ORA
SOCIO ADMINISTRADOR RC; 1-SC-036511/0-7 - Con
CPF: 040,900,039-62 Tem CRE-DOS 816.059.43>-— —
Pago foz !n2o
Municírto de Monte Carlo AX
Confery com 0 ongrial bd)
ATO CONSTITUTIVO POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDAD qo "Co
LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILID AM «:
. LIMITADA - EIRELI É Pig. ne 4
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 2º DA SOCIEDADE NOSSA “ E
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA s 4
CNPJ nº 27.841.750/0001-42 VPanpare sw: é
FELIPE RIBEIRO BORGES, nacionalidade Brasileira, nascido em 24/0
Solteiro, Empresário, CPF nº 020,441.980-88, Carteira de Identidade n
7.093.841.265, órgão expedidor SSP - R$, residente e domiciliado na Rua Coronel
Henrique Almeida, nº 151, Apt nº 03, Centro, Curitibanos/SC, CEP nº 89.520-000,
Brasil.
MARCIELI DEMATTE, nacionalidade Brasileira, nascida em 1912/1983,
Divorciada. Empresária, CPF nº 040.900.039-62, Carteira de Identidade nº
4.024.825, órgão expedidor SSP - SC, residente e domiciliada na Rua Suiça, nº 78,
Santo Antônio, Fraiburgo/SC, CEP 89580-000, Brasil.
Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial NOSSA PAVIMENTAÇÃO E
OBRAS LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado
nesta Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob NIRE nº 42205602252,
com sede Rua Suíça, 78 , Santo Antônio Fraiburgo, SC, CEP 89.580-000,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº
27.841.750/0001-42, deliberam fazer a transformação da sociedade de LTDA para
EIRELI, nos termos da Lei nº 10.406 2002, mediante as condições estabelecidas
nas cláusulas seguintes:
ENDEREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade passa a exercer suas atividades no
seguinte endereço sito à Avenida Lebon Régis, nº 421, São Jasé, Fraiburgo'SC, CEP
nº 89.580-000, Santa Catarina, Brasil.
NOME EMPRESARIAL
CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade que gixa sob o nome empresarial NOSSA
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, girará, a partir desta data, sob o nome
empresarial NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIRELLI.
OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - A empresa passa a ter o seguinte objeto:
aj Construção de rodovias e ferrovias
b) Aluguel de máquinas e equipamentos agricolas sem operador
c) Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador
dy Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador
e) Atividades de apoio à agricultura
1) Atividades relacionadas a esgoto
g) Comércio varejista de materiais de construção em geral
h) Obras de terraplenagem
Reg: 81900000197296
A
HÊ Página |
NA
/
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 11/03:2019 oi
Certifico o Registro era 11/03/2019 x é
Arquivamento 42600528129 Protocolo 197128025 de 19:12/2019 NIRE 42600528329 o ,
Nome da empresa NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OURAS (tt
Este documento pode ser verificado em hutpiiregin jucese sc. gov br'autenticacao Documentos autenteacao usp o
Chancela 189662775 | 30502
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 11/03:2019 par Blasco Borges Bavecllos - Secretanu-peral; 9
ATO CONSTITUTIVO POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE qgonicipa les
LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE És 4
LIMITADA - EIRELI J
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 2º DA SOCIEDADE NOSSA tê Pág me flo
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA a.
, CNPJ nº 27.841.750/0001-42
à Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas -
p Pintúra para sinalização em pistas rodoviárias e acroportos
k) Prepuração de documentos e serviços especializados de apoio administrativo
) Serviços combinados para apoio a edifícios
m) Serviços de pintura de edifícios
n) Serviços de preparação do terreno
o) Serviços especializados para construção
p) Transporte rodoviário de carga
9) Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
ty Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e
pecuária
s) Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
t) Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
u) Obras de terraplenagem.
QUADRO SOCIETÁRIO
ça
=
CLÁSULA QUARTA - Retiva-se da sociedade o sócio FELIPE RIBEIRO
BORGES, acima qualificado, detentor de 350.000 (trezentos e cinquenta mil)
quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um total de RS
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). —
CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
CLÁUSULA QUINTA - O sócio FELIPE RIBEIRO BORGES, acima qualificado,
vende e transfere, neste ato, de forma onerosa, a totalidade de suas quotas, ou seja,
350.000 (trezentos e cinquenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 Cum real)
cada uma, perfazendo um total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil renis),
para & sócia remanescente MARCIELI DEMATTE, acima qualificado, dando plena,
geral e irrevogável quitação direta e irrestritamente.
CAPITAL SOCTAL,
CLÁUSULA SEXTA - Pelo presente instrumento fica determinado o aumento do
Capital Social, de R$ 700.000,00 (setecentos mil roais) anteriormente integralizado,
neste ato passa a ser de RS 1.000.000,00 (hum inilhão de reais). O sócio
remanescente integraliza neste ato o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
em moeda corrente nacional, e fica assim distribuído.
E Dea: ERES
MARCIELI DEMATTE o
TOTAL
CLÁUSULA SETIMA - A responsabilidade da titular é restrita no valor de suas
quotas.
[ 100,00 %
[1.000.000 | 1.000.000,00.
.000.000 | 1.000.000,00
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Nome di empresa NO!
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Clhamela 189562
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ATO CONSTITUTIVO POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE
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LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE | £ me did
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LIMITADA - EIRELI
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 2º DA SOCIEDADE NOSSA
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA
CNPJ nº 27.841.750/0001-42
ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - A administração da empresa caberá ISOLADAMENTE a
Sócia MARCIELI DEMATTE com os poderes e atribuições de representação ativa
e passiva da empresa, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos as atos
compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso
do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de
terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA NONA - À administradora declara, sob as penas da lei, que não está
impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
CLÁUSULA DECIMA - A titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não
participa de outra empresa da mesma modalidade.
Em face das alterações acima, consolida-se o ato constitutivo, nos termos
da Lei nº 10.406/2002, mediante as condições c cláusulas seguintes
ATO CONSTITUTIVO POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE
LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA - EIRELI
I1- DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO E OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIRELI é uma
empresa EIRELI, a qual se rege por este ato constitutivo e disposições legais
aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA - A empresa iniciou suas atividades em 29 de Maio de
2017 e o prazo de duração é indeterminado, tem sede e foro jurídico na Cidade de
Fraiburgo, CEP 89.580-000, Estado de Santa Catarina, na Avenida Lebon Regis, n”
421, Bairro São José. Podendo estabelecer filiais, agências, escritórios e outras
dependências em qualquer ponto do território nacional.
a? Morei Demo
Reg: 81900000 197296
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina NEu3:2019
Certifico o Registro em 1132019
Arquivamento 4260028329 Protocolo 197128025 de 19/02:2019 NIRE 42600528329
Nome da empresu NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI
Este documento pode ser verificado cm rp: 'regim jucesc.se.gav.briauteuticacaoDocumentos uutenticacão aspx
Chancelu 189662775130502
Esta cópia foi autenticada digitalmente é assisada em 11/03/2019 pur Blusco Borges Barcellos - Secretano-geral; lt
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ATO CONSTITUTIVO POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE É
LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE E)
LIMITADA - EJRELI É
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 2º DA SOCIEDADE NOSSA 14
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA a
CNPJ nº 27.841.750/0001-42 + Pesperatvat:
CLÁUSULA TERCEIRA - À empresa terá por objetivo a exploração nos ramos de:
a) Construção de rodovias e ferrovias
b) Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
c) Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador
dy Aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador
e) Atividades de apoio à agricultura
f) Atividades relacionadas a esgoto
g) Comércio varejista de materiais de construção em geral
h) Obras de terraplenagem
i) Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
j) Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
k) Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo
1) Serviços combinados para apoio a edifícios
m) Serviços de pintura de edifícios
n) Serviços de preparação do terreno
o) Serviços especializados para construção
p) Transporte rodoviário de carga
q) Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
r) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e
pecuária
s) Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
t) Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
wu) Obras de terraplenagem.
1 - CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUARTA - CAPITAL O capital é de R$ 1.000.000,00 (hum milhão
de reais), já totalmente integralizados em moeda corrente nacional, dividido em
1.000.000 (hum milhão) quotas, assim distribuído:
[SÓCIO | QUOTAS | VALOR | PERCENTUAL |
MARCIELI DEMATTE 1.000.000 | 1.000.000,00 | 100,00%
TOTAL 1.000.000 | 1.000.000,00 100,00 Sa |
CLÁUSULA QUINTA - A responsabilidade é restrita ao valor de suas quotas.
Reg: 81900000197296 Página 4
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 11/03/2019 A:
Certifico o Registro em 11/03/2019 E
Arquivumento 42600528329 Protocolo [97128025 de 19/02/2019 NIRE 42600528329 '
Nome da empresa NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI a )
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ATO CONSTITUTIVO POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE
LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº 2º DA SOCIEDADE NOSSA |
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA
CNPJ nº 27.841.750/0001-42
CLÁUSULA SEXTA - DA ADMINISTRAÇÃO A administração da empresa cabe
ISOLADAMENTE a titular MARCIELI DEMATTE com os poderes e atribuições
de representação ativa e passiva na empresa, judicial e extrajudicialmente,
podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse
da empresa, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de
qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA - IMPEDIMENTO DE USO DA DENOMINAÇÃO
SOCIAL A administradora que, sem consentimento escrito do titular, aplicar
créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à
empresa, ou pagar o equivalente, com todos os luçros resultantes, e, se houver
prejuízo, por ele também responderá.
CLÁUSULA OITAVA - PRÓ-LABORE A Titular poderá fixar uma retirada
mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares
pertinentes.
CLÁUSULA NONA - FALECIMENTO DE SÓCIO Falecendo ou interditado a
titular, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e a
incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios
remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na
situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado,
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que à
empresa se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA - EXERCÍCIO SOCIAL/LUCROS E DIVIDENDOS Ao
término de cada exercício, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, ocasião em que serão levantadas as
Demonstrações Financeiras.
Parágrafo 1 - Por deliberação tomada em administração pode a empresa levantar
balanços intermediários, mensais, trimestrais, ou anuais bem como distribuir
lucros a conta do resultado apurado neste balanço, ou da conta de lucros
acumulados na forma prevista em Lei.
Parágrafo IL - O lucro apurado terá o destino pactuado, podendo ainda ser
antecipado os valores. Os prejuízos verificados serão mantidos em conta específica
para serem amortizados com lucros futuros.
Reg: 81900000197296 Página 5
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 11:03:2019
Certificu u Registro em [1/03/2019 Ê É A
Arquivamento 42600528329 Protocolo 1971 28025 de 19/02/2019 NIRE 426(41528329 Po)
Nome da empresa NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELL ; 17,
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PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA z
CNPJ nº 27.841.750/0001-42 pa
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Nos quatro meses seguintes ao término do
exercício, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores
quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NORMAS CONTRATUAIS OMISSAS Os
casos omissos e não previstos neste contrato serão regulados por lei em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO Fica eleito o Foro da Comarca de
Fraiburgo/SC para solucionar qualquer discórdia em relação a esta empresa,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DECLARAÇÃO DO TITULAR Os
administradores declaram sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer
a administração da empresa, por lei especial, em virtude de condenação criminal ou
por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A titular da empresa declara, sob as penas da
lei, que não participa de outra empresa da mesma modalidade.
E, por estarem assim justos, assinam este instrumento.
Fraiburgo/SC, 13 de Fevereiro de 2019.
..
MARCIELI DEMATTE
CPF nº: 040.900.039-62
Testemunhas:
>
Gabriel Ferngnho Cardoso essa Matias. O
Contador CRC/$C 03.9286/0-5 Auxiliar Administrativo
CPF nº: 010/48].459-48 CPE nº: 095.450.449-69
Reg: 81900000197296
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 1103/2019
Certifico o Registro em 11/03/2019
Arquivamento 42600528329 Protocolo 197128025 de 19/02/2019 NIRE 42600528329
Nome da empresa NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI
Este documento pode ser verificado em http:t'regin jucese sc, gov br'uutenticacao Documentos autenticuçao aspx
Chanccla 189662775130502
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197128025
tê
TERMO DE AUTENTICACAO
“NOME DA EMPRESA | NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI| | o E E
PROTOCOLO | 197128025 - 19/02/2019 E E . .
ATO — | 002-ALTERACAO | ; ES E
EVENTO | 046 - TRANSFORMACAO . o E
MATRIZ
UNPJ 27.841.750W0001-42
CERTIFICO O REGISTRO EM 11/03/2019
SOB N: 42600528129
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 11/03/2019
Centifico o Registro em 11/03/2019
Arquivamento 42600528329 Protocolo 197128025 de 19:02:2019 NIRE 42600528329 JA (| p IM)
Nome da empresa NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI Pes agi
Este documento pude ser verificado em http:siregin jucesc,se gov briautenticacaoDocumentos autenticacao.aspx X
Chancela 189662775130502 é
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ada em 11/03/2079 por Blusco Borges Barcellos - Secretario-geral; L Fo ho) Mó
nossa
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
DECLARAÇÃO
A empresa NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - ME CNPJ nº 27.841.750/0001-42,
sediada em Fraiburgo — SC, na Av. lebon Regis 421 no Bairro São José, por intermédio de sua
administradora, Marciéli Dematté, portadora da carteira de identidade nº 4.024.825 e CPF
nº 040.900.039-62, Declara que se vencedora do Certamente será colocado à disposição
da obra um profissional de nível superior (das áreas de engenharia civil ou arquitetura),
responsável técnico pela execução da obra, em cujos nomes serão recolhidas as
Anotações de Responsabilidade Técnica — ART's.
Fraiburgo/SC, 25 de maio de 2020.
LAURECI ENCOURT —
PROCURADOR
CPF:014,931.649-61
[27.841.750/0001-421
NOSSA PAVIMENTAÇÃO
E OBRAS EIRELI
Av. Lebon Régis,421
São José
[e9.580-000 - FRAIBURGO - sc]
a
/ /
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E ÓBRAS LTDA. - CNPJ: 27,841.750/0001-42 oo
Av lebon Regis 421 no Bairro São José, Fraiburgo/SC 95 k9 ; mM
] Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa Nossa
Pavimentação e Obra, inscrita no CNPJ 27841750/0001-42, realizou Visita
Técnica “in loco”, conforme descrito no edital Processo de Licitação nº
20/2020/PM - TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA nº 20/2020/PM
Objeto: Serviços de Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra
Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas: 1º)
Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2; 2º) Travessa dos Cedros, com área
371.00 m2: 3º) Travessa da Canela, com área de 360,00 m2; 42) Travessa dos Pinus,
com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 m2;, na
cidade de Monte Carlo/SC.
Monte Carlo-SC, 21 de Maio de 2020.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
e-mail: montecarlo(Dmontecarlo.sc.gov.br
02/04/2020 CREA-SC NET - Certidão de Pessoa Fisica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina.
CERTIDÃO DE PESSOA FÍSICA
Nome: BRENDA NAYARA SANTOS ARAUJO Aprovado em: 30/03/2017
CPF: 068.645.094-94
Registro: SC S1 148429-6 Expedido pelo CREA-SC
Registro Nacional: 2516311214
Endereço: RUA FRANCA 42 NACOES
89580-000 FRAIBURGO SC
Títulos
Título: ENGENHEIRA CIVIL
Escola: UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA UNOESC
Data: 10:03/2017
Atribuições profissionais: ARTIGO 7 DA LEI 5.194/66, DECRETO 23.569/33, ARTIGO 28 E 29 EXCETO ALINEA
“A" E "PONTES", COMBINADO COM O ARTIGO 7 DA RESOLUCAO 218:73, DO CONFEA, EXCETO "PORTOS,
RIOS E CANAIS" E "PONTES".
Certificamos que o(a) profissional, acima citado(a), encontra-se devidamente registrado(a) junto a este € “onselho
Regional, nos termos da Lei Federal nº 5.19 4, de 24 de dezembro de 1966, Certificamas, ainda, que até esta data não
constam pendências em seu nome relativas a taxas e emolumentos administrados por este CREA.
A certidão perderá a validade, caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nela contidos.
Emitida às 10:08:17 do dia 02/04/2020 válida até 30/08/2074
Código de controle de certidão: 8H29-F992-3556-0H8i
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa
Catarina - CREA-SO paww.crea-se, org, br).
Aprovada pela Instrução Normativa 005/01 de 13/07:2001
CREA-SC
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 - Itacorubi - Fone: (Dxx48 3331-2000 - Fax (0xx48) 3331-2005
Caixa Postal 125 - CEP 88034-001 Site: www crea-sc.org. br E-Mail: crea-sogicrea-sc org.br
í
https:iiwmamcrea-sc.org.bricreanstimp. certidao.php 24,9)
nossa
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NO DISPOSTO NO INCISO XXI DO ARTIG
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Eu Laureci Bitencourt, portador do CPF N.º 914.931,649-61, na condição de preposto da
empresa NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS E;KELI CNPJ nº 27.841.750/0001-42, DECLARO,
sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acirsa nominada encontra-se em situação regular
quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos,
especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma
constituciona! de proteção ao trabalha do mencr e do adolescente junto ao Sistema Federal de
Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalhe e Emprepo.
Fraiburgo/SC, 25 de maio de 2020.
*Código Penal, art. 299.
LAURECI BITENCOURT
PROCURADOR
CPF: 014.)31.649-61
RG 3.263.197
[7.841.750/0001-42]
NOSSA PAVIMENTAÇÃO
E OBRAS EIRELI
Av. Lebon Régis,421
São José
[29.580-000 - FRAIBURGO - sc)
NY
Mo
us
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. - CNPJ: 27.841.750/0001-42 Pr
Av lebon Regis 421 no Bairro São José, Fraiburgo/SC
E-mail: construfrai(d) gmail.com ! Fone: (49) 3246-0627
JUDICIÁRIO
CA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS...
Nome: NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 27.841.750/0001-42
Certidão nº: 10260096/2020
Expedição: 04/05/2020, às 15:47:35
Validade: 30/10/2020 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 27.841.750/0001-42, NÃO CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consclidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Cúvidas e sugeslões: cndtotsl. jus.br
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha: 15%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
[E a O ———————————————————————ramqureaa
| Data da Inscrição: 22/10/2018 Data da Renovação: 22/10/2019
LN Essa
DADOS GERAIS:
| Razão Social: NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA Data do Cadastro: 22/10/2018 i
| Código: 10822 Ativ Econ.: Tipo de Empresa: Fomecedor |
|
! Endereço: RUA SUIÇA, NUMERO 78
| Bairro: SANTO ANTÔNIO e-mail: dinamicaQhbinto
Cidade: Fraiburgo Estado: SC País: BRASIL ]
CEP. «89580-000 Telefone: 49 32465005 Fax: )
| CNPJ: “27.841 750/0001-42 Inscr. Estadual: Inscr. Municipal: |
| Responsável: | MARCIELI DEMATTÉ identificação: |
E |
| Capital Social: 0,00 Faturamento Mensal: 0,00 Qtde Funcion.:0 i
| Área Disponível: Área Construida: À
| Sócios Diretores: MARCIEL| DEMATTÉ
Principais Clientes:
Principais Fornecedores:
' Qutras informações:
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RAMO DE ATIVIDADE:
== e e a mms
| Código do Ramo” | Descrição do Ramo de Atividade o =
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CUMENTAÇÃO:
1 Descrição do Documento
CERT.NEG FALÊNCIA E CONCORDATA
[Cenidãa Negativa de Débitos Trabalhista
CERTIDAO NEGATIVA DO FGTS
(CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL
ICERTIDAO NEGATIVA FEDERAL
CERTIDAO NEGATIVA MUNICIPAL
7399759 01/05/2020
102500962020 04/05/2020
020030702302758061209 07/03/2020
|
OTA |
Ra == RS |
15/07/2020
|200140057828981 16/05/2020
[932 193E7B52EDE52 02/03/2020
DDAODRASNQW SH3081
16/05/2020 15/05/2020
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AL
F Em
| Este Certificado obedece o estipulado na Lei 8.666 de 21/06/1993 e atualizações e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, e
| podorá necessitar-de documentação complementar conforme solicitado no edital. e
!
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É Mante Carl. 25. de Maio de 2020
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18052020 0053719
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Comarca de Fraiburgo
CERTIDÃO
FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JuDIêTRT
CERTIDÃO Nº: 7399759 FOLHA: 1/1
À vista dos registros cíveis constantes nos sistemas de informática do Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina da Comarca de Fraiburgo, com distribuição anterior à data de 17/05/2020, verificou-se NADA CONSTAR
em nome de:
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIRELI, portador do CNPJ: 27.841.750/0001-42. +++"eswxwwmmasenestttttiis
OBSERVAÇÕES:
a) para a emissão desta certidão, foram considerados os normativos do Conselho Nacional de Justiça:
b) os dados informados são de responsabilidade do solicitante e devem ser conferidos pelo interessado etou
destinatário;
c) a autenticidade deste documento poderá ser confirmada no endereço eletrônico http:/hwww.tjsc jus.br/portal, opção
Certidões/Conferência de Certidão;
d) para a Comarca da Capital, a pesquisa abrange os feitos em andamento do Foro Central, Eduardo Luz, Norte da
Ilha, Fórum Bancário e Distrital do Continente;
e) certidão é expedida em consonância com a Lei nº 11.101/2005, com a inclusão das classes extrajudiciais: 128 -
Recuperação Extrajudicial e 20331 - Homologação de Recuperação Extrajudicial.
ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros
cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço https://certeprocig.tisc.jus.br
Certifico finalmente que esta certidão é isenta de custas.
Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 60 dias. —
Fraiburgo, segunda-feira, 18 de maio de 2020.
PEDIDO N*: qu SITIO DA
“A
INUIMISTO UU peuiuu. av ovo
FOLHA: 1/1
vonER juDiciamo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
de Senta Catarina
À vista dos registros constantes no sistema eproc do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder
Judiciário de Santa Catarina, utilizando como parâmetro os dados informados pelo(a) requerente, NADA
CONSTA distribuído em relação a:
NOME: NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS EIRELI
Raiz do CNPJ: 27.841.750
Certidão emitida às 17:30 de 18/05/2020. —
OBSERVAÇÕES
1) Esta certidão tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão.
2) Certidão expedida em consonância com a Lei nº 11.101/2005. com a inclusão das classes
extrajudiciais: 128 - Recuperação Extrajudicial e 20331 - Homologação de Recuperação Extrajudicial;
3) Foram considerados os normativos do CNJ;
4) Os dados informados são de responsabilidade do solicitante e devem ser conferidos pelo interessado
eiou destinatário;
ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de
registros cadastrados no sistema de automação da justiça - SAJ5, disponível através do endereço
s:'/esajtisc.jus.br/sco/abri as!
nossa
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
ANEXO - X
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE EIMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
A empresa NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS 7 IiELI CNPJ nº 27.841.750/0001-42, sediada em
Fraiburgo - SC, na Av. lebon Regis 421 no bairro são José, para efeito de participação junto a
Administração do Município de Monte carlo no ?rocesso Licitatório nº 20/2020,
DECLARA sob as penas da lei que não possui fato impeditivo que altere os dados para
efetivação da sua habilitação e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Fraiburgo/SC, 25 de maio de 2020.
“ LAURECI dis
PROCURADOR
CPF: 014.931.649-61
RG 3.263.197
[D7.841.750/0001-421
NOSSA PAVIMENTAÇÃO
E OBRAS EIRELI
Av. Lebon Régis,421
São José
[8s.580-000 - FRAIBURGO - sc)
o
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - CNPJ: 27.841 750/0001-42 | j
Av lebon Regis 421] no Bairro São José, Fraiburgo/SC
E-mail: construtraigdgmail.com / Fone: (49) 3246-0627
o,
o 77h
21/05/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PMERO DE INDCHIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
feat CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI
TITULO DO ESTABELECIMENTO INOR = DE FANTAS 4)
NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE FCONÔMICA PRINCIPAL
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES FCONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
37.02-9-00 - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
42.11-1-02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças o calçadas
43.13-4.00 - Obras de terraplenagem
43.19-3-00 - Serviços ds preparação do terreno não especificados anteriormente
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
42.99-1-99 - Serviços especlilizados para construção não especificados anteriormente
45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
77.31-4-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para consirução sem operador, exceto andaimes
77.39-0-99 - Alugusl de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem
operador
81.11-7-00 - Serviços comwinados para apoio a «difícios, exceto condomínios prediais
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
TODIGOE DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresári
ariesoNReas 1] NUMERO COMPLEMENTO
Av ariesoNReas 1] REGIS 421 pve fas
Í
|
CEP
89.580-000 a
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
DINAMICAGHBINFO. COM.BR COM.BR | (49) 3246-7197
ENTE =EDERATIVO RESPENSA IL
[3ARRGDISTRTO à MUNICIPIO
U vOSE nn | FRAIBURSO
verem
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRA.
SITUAÇÃO ESPECIAL
vateanta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 21/05/2020 às 13:45:15 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
Ed o; ne
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRAIBURGO Página: 11
% SECRETARIA DE FINANÇAS Dai JRnajegoo
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO A RSPAS TES
4 — NUMERO
- 6455
Pr ne Rá io
' QváLIDO ATÉ
po
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ai 5/06/2020
— NOME! RAZÃO SOCIAL
36317 - NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI - CNPJ 27. 841, 750/0001-42
AVISO . E = E
[SEM DÉBITOS PENDENTES ATÉ A PRESENTE DATA
COMPROVAÇÃO JUNTO À FINALIDADE e E o
CERTIFICAMOS QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO CONSTA DÉBITO TRIBUTÁRIO
RELATIVO A(S) INSCRICÃO(ÕES) ABAIXO CARACTERIZADA(S).
FICAM, TODAVIA RESSALVADOS OS DIREITOS DA FAZENDA MUNICIPAL DE
COBRAR QUAISQUER DÉBITOS QUE VENHAM A SER POSTERIORMENTE APURADOS.
| OBSERVAÇÃO: SEM DÉBITOS PENDENTES ATÉ A PRESENTE DATA
INSCRIÇÃO * ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO NÚMERO APTO — BAIRRO
36317 — |LEBON RÉGIS | 0421 SÃO JOSÉ
CÓDIGO DE CONTROLE
DDAORASNQWSH3081
Verifique a autenticidade deste documento utilizando o código de controle acima, acesse:
htip:/lwww fraiburgo.sc.gov.br
Fraiburgo, 16 de maio de 2020. te
11/05/2020 Consulta Regularidade do Empregador
à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 27.841.750/0001-42
Razão Social:NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA ME
Endereço: RUASUICA 78 / SANTO ANTONIO / FRAIBURGO / SC / 89580-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS,
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:07/03/2020 a 04/07/2020 —
Certificação Número: 2020030702302758061209
Informação obtida em 11/05/2020 10:38:17
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
AU 7)
hitps:!'consulta-crf.caixa gov.briconsultacrtipages/consultaEmpregador st iv) / h Ê 14
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS
Nome (razão social): NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI
CNPJ/CPF: 27.841.750/0001-42
Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado
que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos,
divida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispositivo Legal: Lei nº 3938/66, Art. 154
Número da certidão: 200140057528981
Data de emissão: 16/05/2020 09:01:08
Validade (Lei nº 3938/66, Art. 158,
modificado pelo artigo 18 da Lein 15/07/2020
15.510/11.):
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, no endereço:
http://www .sef.scgov.br
* br
Este documento foi assinado digitalmente
Impresso em: 16/05/2020 09:01:08
02/03/2020
e E to '
MINISTÉRIO DA FAZENDA 3 a) *
Secretaria da Receita Federal do Brasil E TT PA E
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional q ,
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBL
o FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI
CNPJ: 27.841.750/0001-42
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos, e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN,
ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos
de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins
de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:!rfb.gov.br> ou <http:/lwww pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFBIPGFN nº 1.751, de 2/10/2014
Emitida às 15:02:54 do dia 30/01/2020 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 28/07/2020,
Código de controle da certidão: 9321.93E7.B52E.DES2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
21/05/2020 SINTEGRA
SINTEGRA/ICMS
Consulta Pública ao Cadastro do Estado de
Santa Catarina
Cadastro Atualizado até: 21/5/2020
Data da Consulta: 21/5/2020
IDENTIFICAÇÃO *
CPF/CNPJ: |27841750000142 Inscrição Estadual: 258343761
Nome; Razão Estadual: | NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS ETRELI
ENDEREÇO
AVENIDA: LEBON REGIS
E = MM
CE Cr
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
e: | 09/06/2017
Situação Cadastral Atual: ATIVO Data desta Situação Cadastral: 09/06/2017
o E eee]
Regime de Apuração de ICMS: | SIMPLES NACIONAL
Data de Início de Ativid
Código e Descrição da Ativ: ade Econômica Principal : |
4211101 - Construção de ro: s e ferrovias =
Contribuinte credenciado a emitir os seguintes documentos eletrônicos abaixo:
- - Credenciado a Emitir Conhecimento de Transporte Eletrânica - CTe a partir de 19/06/2017 - Modal Rodoviário ,
- - Credenciado a Emitir Nota Fiscal Eletrórica - NFe a partir de 25/06/2017 —
Ri ema rena nes rrenan a e een ememmra rota aa na e een:
Código e Descrição das atividades Econômicas Secundárias ;
- 7731400 - Aluguel ae mécuinas e equipamentos agricolas sem operador
- 7732201 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção se sem operador, exceto andaimes
- 7739099 - Aluguel de vutrar máquinas e equipamentos comerciais E incustrais nãc especificados anteriormente, sem operador
- 3702900 - Atividades relzc' -adas a esgoto, exceto 2 gestão de redes |
as ssa aaa nem ee eo entar meme
- 4530703 - Comércio a var='2 ce peças e acessórios novos para veículos autamotores
- 4744099 - Comércio varcjista de materiais ce construção em geral
- 3314711 - Manutenção e reparação de máquinas & equipamentos para agricultura e pecuária
- 4313400 - Obras de terracienagem
o aeee em remmemememeeoeeraeraaamammemmmmemrememcrrrm mmmaamammama
- 4213600 - Obras de ura
ruas, praças e calçadas P
- 4211102 - Pintura puia sircilzação em pistas rocuviárias « sertpurlos
- 8219999 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
era eira r a tO VOSSAS sanar a aaa mama anamnese rr rataa anaaaanaaaammam mem mi
- 8111700 - Serviços comb, ecos para apoio a edifícios, exceto cor ido, ninios prediais
memo emas me mea mam minina atra mana nam nana mm ms
« 4520003 - Serviços de m
são e reparação elétrica de veiculos autamotares
(E
e reparação mecânica de veiculos automotores
edificios em geral
q Co terrena não espec'Ficados anteriormer Le
ilus para construção não especificadus anteriormente
carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Observação: 0< “sdn- acima estão baseados 2x informações fornecidas pelo próprio contribuinte cadastrado.
N$s v: 1a certidão de sua efativa existência da fato £ de direito, não são oponíveis à
Fazends = nen: excluem a responsabilidade tributária derivada de oparações com ele ajustadas.
Voltar
para nova seleção de contribuinte A
ro de outro Estado » V)
nu sintanra nov.dr
ESTADO DF SANTA CATARINA
& MUNICIPIO DE FRAIBURGO Data: 28/04/2020 11h23min
oa, SECRETARIA DA FAZENDA Número Validade
+ DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO E FISCAL aum
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO - EXERCIE)
O Município de Fraiburgo, por força da Lei Complementar Municipal Nº 0053/2003 e suas alterações, concede o p +
CPF/CNPJ] - Nome:Razão Social - Nome Fantasia
27.841,750/0001-42 - NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI
NOSSA PAVIMENTACÃO E OBRAS
Endereço F R
Avenida LEBON RÉGIS, 0421, Bairro SÃO JOSÉ, CEP: 89580000
Atividades
(Endereço Comercial) - Sem Estacionamento / Sem Depósito - Construção de rodovias e ferrovias
(Endereço Comercial) - Sem Estacionamento / Sem Depósito - Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de
redes
(Endereço Comercial) - Sem Estacionamento / Sem Depósito - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e
aeroportos
(Endereço Comercial) - Sem Estacionamento / Sem Depósito - Obras de urbanização ruas, praças e calçadas
(Endereço Comercial) - Sem Estacionamento ! Sem Depósito - Obras de terraplenagem
(Endereço Comercial) - Sem Estacionamento / Sem Depósito - Serviços de preparação do terreno não especificados
anteriormente
(Endereço Comercial) - Sem Estacionamento / Sem Depósito - Serviços de pintura de edifícios em geral
(Endereço Comercial) - Sem Estacionamento / Sem Depósito - Serviços especializados para construção não
especificados anteriormente
Comércio varejista de materiais de construção em geral
(Endereço Comercial) - Sem Estacionamento / Sem Depósito - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos
perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
(Endereço Comercial) - Sem Estacionamento ! Sem Depósito - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem
operador
(Eridereço Comercial) - Sem Estacionamento ! Sem Depósito - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção
sem operador, exceto andaimes
(Endereço Comerciz|' - Sem Estacionamento / Sem Depósito - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais
e industriais não especificados anteriormente, sem operador
(Endereço Comercial) - Se Estacionamento / Sem Depósito - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto
condomínios prediais
(Endereço Comercial) - Sem Estacionamento / Sem Depósito - Preparação de documentos e serviços especializados de
apoio administrativo não especificados anteriormente
anutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
Serviços de manutenção = reparação elétrica de veiculos automotores
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Horário de funcionam =ntz - —.»
De acordo com o $ 3º de art, 168, observando as disposições do Art. 169, ambos do Código de Posturas Municipal -
LC 0098/2008, em concordância com a Tabela 25 do CTM - LC 0053/2003.
Econômico inicio da atividade Codigo ce controie Aviso
= 1307 02/06/2017 CWYSDERSQMFIAEFO FIXAR EM LOCAL VISÍVEL
Fundamentação legal ---——
Leis Complementares Municipais nº 0052/2003, 0097/2008, 0098/2008 e suas alterações. ]
Observação do Alvará mm = — —
DESDE QUE RESPEITANDO: LEI COMPLEMENTAR nº 97/2008, LC. nº 98/2008 e LC. Nº 99/2008; CONFORME ATA 027/2019 DE
04/02/2019 DA COMISSÃO DO PLANO DIRETOR: CONFORME CAPÍTULO Ill DA LC. Nº 098/2008 DEVERÁ ESTAR EM
CONFORMIDADE COM 2 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ESTABELECIDO E DENTRO DOS LIMITES DO TERRENO; |
CONFORME ANEXO li, TABELA | (GARAGENS) DA LC 099/2008, O IMÓVEL DEVE OBRIGATORIAMENTE CONTER VAGAS DE
ESTACIONAMENTO.
28 de Abril de 2020
rat
SAÇONO - Fore:4832583000 S) hy Página: 1/1 qu
A validados do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do códiga de controle informado.
https Fraiburgo sc.gov.br
Frasurgo,
valecne a
Avenvde Rio cas Antas, 145 Certra, Fraiburgo [SC ! - CE?
02/04/2020 CREA-SC NET - Certidão de Pessoa Jurídica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
CERTIDÃO DE PESSOA JURÍDICA
Razão Social: NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS FIRF?” Aprovado em: 20/06/2017
CNPJ: 27,841,750:0001-42
Registro: 150096-7
Endereço: AVENIDA LEBON REGIS 421 SAO JOSE
89580-000 FRAIBURGO SC
Número da alteração contratual: 2 Data da certificação: 11/03/2019
Capital social atual: R$ 1.000.000,00 - HUM MILHÃO DE REAIS
Objetivos Sociais aprovado junto ao CREA-SC ATIVIDADES TECNICAS APROVADAS PELO CREA-SC:
CONSTRUCAO DE RODOVIAS E FERROVIAS; ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO; OBRAS DE
TERRAPLENAGEM; OBRAS DE URBANIZACAO - RUAS, PRACAS E CALCADAS, PINTURA PARA
SINALIZACAO EM PISTAS RODOVIARIAS E AEROPORTOS; PINTURA DE EDIFICIOS; SERVICOS DE
PREPARACAO DO TERRENO; SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO; TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS; OBRAS DE TERRAPLENAGEM.
Responsáveis Técnicos:
Nome: BRENDA NAYARA SANTOS ARAUJO
Responsabilidade Técnica aprovada em 04/09/2018
Registro: SC SI 148429-6 Expedido pelo CREA-SC
RNP: 2516311214
Titulo:ENGENHEIRO CIVIL
Atribuiçães do Profissional:ARTIGO 7 DA LEI 519400, DECRETO 23.569:33
“A” E "PONTES", COMBINADO COM O ARTIGO 7 2 e.
RIOS E CANAIS" L "PONTES"
+ ARTIGO 28 E 29 EXCETO ALINEA
PLSULUCAO 218:73, DO CONFEA, EXCETO "PORTOS,
Certificamos que a pessoa jurídica. acima citada. encontra-se, registrada neste Conselho, nos termos da Lei Federal nº
5.194, de 24 de dezembro de 1966, Certiticamos, ainda, face ao estabelecido nos artigos 68 e 69 du referida Lei, que à
pessoa jurídia mencionada. bem como seus encarregados técnicos, não se encontram em débito com o CREA-SC.
Certificamos, mais que esta certidão não concede a firma o direito de executar quaisquer serviços técnicos sem a
participação real, direto e efetiva dos encarregados técnicos acima citados, demro das respectivas atribuições.
4 certidão perderá a validade caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nela contidos.
Emitida às 10:09:15 do dia 02/04/2020 válida até 30/09/2020 , —
Código de controle de certidão: 9HBC-SB78-A4HD-SI31
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa
Catarina - CREA (www. crea-se.org.br)
Aprovada pela Instrução Normativa 005:0! de 13/07/2501
E CREA-SC SA
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
Rocovia Admar Gonzaga, 2125 - Itacorut: - Fone: (Uxx48) 3331-2000 - Fax: (0xx48) 3331-2005
Caixa Posta: 125 - CEP 88034-001 Site ww crea-so, 02,2 sil: crea-sofderea-sc.org.br
https:/Awmam.crea-sc.org.bricreanet <inpiimp certidao.php 2 (» 14
nossa
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AO EDITAL
A empresa NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OB%4.3 CIRELI CNPJ nº 27.841.750/0001 -42, sediada
em Fraiburgo - SC, na Av, lebon Regis 421 “o Bairro São José, Declara para todos os fins
de direito, que tem pleno conhecimento das informações e especificações necessárias a
execução do objeto licitado, bem come do «0cz! para cumprimento das obrigações, também
conhecemos os termos constantes no Edital de PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2020,
TOMADA DE PREÇO N.º 04/2020 do MUNICÍPIO DE MONTE CARLO - SC e seu(s)
ANEXOS, e que. concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que
possui todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de execução ali
contidas, inclusive com relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de
habilitação.
Fraiburgo/SC, 25 de maio de 2020.
LAURECI BITENCOURT
PROCURADOR
CPF: 014.931.649-61
RG 3.263.197
27.841.750/0001-421
NOSSA PAVIMENTAÇÃO
E OBRAS EIRELI”
Av. Lebon Régis,421
São José
[59.580-000 - FRAIBURGO - sc]
NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. - CNPJ: 27,841.750/0001-42 )
Av lebon Regis 421 no Bairro São José, FraiburgolSC vo
E-mail: construfraiBgmail.com / Fone: (49) 3246-0627 mu
249
pda REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
Estado de Santa Catarina - Município e Comarca de Fraibufg
Vladimir Trizotto - Tabelião
Rua Padre Biagio Simonetti, nº 229 - Centro - CEP: 89580-000 - Fone-(49) 3246-2661 - E-mail contatoQtabfraiparo
LIVRO 0103 - FOLHAS 161 - PROTOCOLO 8922 - DATA DO PROTOCOLO 11/10/20,
NATUREZA: PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ NOSSA PR
E OBRAS LTDA ME, na forma abaixo:
Ore
SAIBAM os que este público instrumento de procuttas
virem, que, aos onze dias do mês qe outubro do ano de dois mil e dezessete tio! TA, E
neste Municipio e Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, neste Tabelionato, E
situado na Rua Padre Biagio Simonetti nº 229, Centro, perante mim Andrea Aparecida
JacoboskiBierhals, Escrevente, compareceu, como outorgante: NOSSA PAVIMENTAÇÃO |:
E OBRAS LTDA ME, pessoa juridica de direito privado, constituída sob a forma de
sociedade empresária limitada, com sede na Rua Suiça, nº 78, Bairro Santo Antônio, na
cidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJMF sob u nº
27.841.750/0001-42, neste atorepresentada pela senhora MARCIELI DEMATTE, brasi eira,
Professora, divorciada, nascida em 19/12/1983, portadora da Cédula de Identidade RG nº
4.024.825 e inscrita no CPE/ME sob o nº 040.900.039-62, residente e domiciliada na Rua
Suiça, nº 78, Bairro das Nações, na cidade de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, estando
a sociedade representada conforme Contrato Social, firmado em 25/05/2017 e
devidamenteregistrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, em
29/05/2017, sob o nº 20178070084, o quai declara ser à última alteração; identificada por
mim Andrea Aparecida Jacoboski Blerhals, Escrevente, como a própria de que trato, face a
documentoapresentado, e de cuja capacidade para o ato-verifiquei, do que dou fé. E, pela
outorgante, me foí dito que poreste púbiico instrumento de procuração, nomeava e constituía
seu bastante procurador. o senhor-LAURECI BITENCOURT, brasileiro, Administrador,
solteiro, nascido em 10/08/1973, portador da Cédula de Identidade RG nº
3.263.197-SESP-SC e inscrito no CPF/ME sato nº 014 .931.649-67, residente edomiciliado
na Rua Nereu Ramos, nº 330, Centro, na cidade qe Fraiburgo, Estado de Santa Catarina:
PODERES GERAIS: A OUTORGANTE nomeia e constitui ao: OUTORGADO, como seu
bastante PROCURADOR dando-lhe amplos poderes para que omesmo possarepresentá-la
diante de Repartições e outros Úrgãos deforma abaixo descrifos: RECEITA FEDERAL DO |
BRASIL e PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL assinar o Docurrento
Básico de Entrada (DBE), obter Ceriiãao Negativa de Débitos, assinar requisições para ê
levantamentode débitos, assinar contratos de aiterações de objeto social, endereços, sócios À
e outras que se fizerem necessárias, requerer & assinar a baixa ou venda da empresa, *
é solicitarparcelamento de debitos e ass'nar livro Registro da Diério EXATORIA ESTADUAL:
assinar Ficha de Atualização Cadastra! (FAC), aseirtas livro de registro de ICMS, Inventário,
assinar livros fiscais, aolicitar Parcelam=ntv de Dobitos, assinar e autorizar movimentação de
transmissão de dados. obter Certidão Negativo de Debitos; efefetuar alterações de dados,
objeto, sócios e outras que se fizerem necessárias, requerer e assinar a baixa ou venda da |
empresa. PREFEITURA MUNICIZAL: requerer Alvarás, rfetuar retirada e pagamento de a
ISS, obter Certidão Negat'va de Débitos, etetuar alterações de dados e outras que se fizerem
necessárias, requerer e assinar a baixa ou venda da empresa, solicitar Parcelamento de |
Débitos e participar de Processos Licitarórics JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE pa
É? SANTA CATARINA: efetuar abertura de Empresa e Filiais, eretuar alterações contratuais de |
2 objeto social, enderecos. sécios e o irorem necessárias, efetuar baixa da |
3 empresa. PODER JUDICIARIMO. ov sgaliva de Débitos solicitar Parcelamento |
* de Débitos, constituiradvogado para at ne dacmpresa, assinar, pagar, dar entrada,
* fazer quiações, propo: acordos, apresonia. rériicas, oposição ou recuisos. PREVIDÊNCIA |
ta DS 405 12040
Município de a o
Confere co! De
áu |
“MELAURECI BITENCOURT
«Nicolau Bitencourt
Hilda Padilha Bitencourt
E SRO JÔSE DO CERRITO/SC 10-08-1973
É| cart.SÃO JOSE DO CERRITO/SC
Ecs 014 931 649-61
tas DS OL IAÇÃO
Mupicipeo de Caro a)
Confere con sal 4 /
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENV. ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vige!
na data da sua expedição.
Nome Empresarial:
NOSSA PAVIMENTACAO E OBRAS EIRELI
Natureza Jurídica: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA
Data de Início
de Atividade
2910512017
Número de Identificação do Registro de
Empresas - NIRE (Sede)
42 6 0052832-9
CNPJ Data de Arquivamento do
Ato Constitutivo
28/05/2017
27.841.750/0001-42
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bai
AVENIDA LEBON REGIS, 421, SAO JOSE, FRAIBURGO, SC, 58,580-000
Objeto Social
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROMIASALÚGUEL DE EQUIPAMENTOS: AGRÍCOLAS SEM OPERADOR;/ALUGUEL DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃOrZSEM O ECSDE- S E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS, SEM OPERADOR; ATIVIDAD Ee CEaé Dlo À NR GIONADAS A ESGOTO, COMÉRCIO
4 (URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E
“DE, DOCUMENTOS E SERVIÇOS
CJOSISERVIÇOS DE PINTURA DE
;TRANSPORTE RODOVIÁRIO
UTENÇÃO E REPARAÇÃO
3 E REPARAÇÃO MECÂNICA DE
UTOMOTORES; OBRAS DE
VAREJISTA DE MATERIAIS DE, CONSTA GERAL;OBRAS / DE |
CALÇADAS PINTURA PARA SINAL AO PS AS RODOVIÁRIAS ERA
ESPECIALIZADOS DE APOIO Er TRATIVOSERVIÇOS COMBINADOS
EDIFÍCIOS SERVIÇOS DE PRE NG Ãa, 69 TERRENO;SERVIÇOS ESP
DE CARGA, COMÉRCIO A VAR E..ACESSÓRIOS Bi
NE MÁQUINAS E EQUIPAN RAE | PÉ
VEÍCULOS AUTOMOTORES, 4,
TERRAPLENAGEM
Capital: R$ 1.000.000,00
(UM MILHAO DE REAIS)
Prado de Duração
o de Pequeno Porte
(Lein* 123/2006)
Capital Integralizado: R$
(UM MILHÃO DE REAIS)
Indeterminado
Titular
NomeiCPF
ias
MARCIELI DEMATTE »
040.990.035-62
Administrador Nomeado!Termi
Nome!CPF
MARCIELI DEMATTE,
040.800 039-62 E]
Ultimo Arquivamento
Dets: 11/03/2019
Ata: ALTERAÇÃO
Eventos):
GISTRO ATIVO
XXXKXXKKXKKXX
TRANSFORMACAÇQ
io
Fi)
Florianópolis - SC, terça-feira, 19 de maio de 2020
Eu,
Contferi e assino.
BLASCO BORGES BARCELLOS
/
Certisgn - Autoridade Certificadora f VU)
Sertificada pefo trstituto Nacional de Tecnologia de Informática (£8 pá
i li Documento Assinado Digitaimente 19/05/2020
Presidência da República Junta Comercal ce Sania Catarina
Casa Civil | CNPJ 83 565.648.0001-52
Medida Provisória Nº 2.200-2, | voca deve instalar o cerificado da JUCESC
Para verificar a autenticidade acesse www.jucesc.sc.gov Dr | de24 de agosto de 2001 . jucesc sc gow.bricerficado
a innemm m viemos AENSELMADA AA nm maneio da armananaa
QIVDOLONA
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
CNPJ: 27.871.990/0001-90
AVENIDA MANAUS, 540, NOVA DIVINEIA, 89.870-000
PINHALZINHO/SC
DEMONSTRATIVO DE INDICADORES COM VALORES CONSTANTES DO BALANÇO PATRIMONIAL
CONFORME TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020
a) LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
b) LIQUIDEZ GERAL (LG)
c) SOLVÊNCIA GERAL (SG)
LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE
LG =ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO / PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A
LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL / PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ANO 2018
ILG 864.928,13 + 1132,16 / 128.864,13 + 70.000,00 =
866.060,29 / 198.864,13 = 4,36
866.060,29 / 128.864,13 + 70.000,00=
866.060,29 / 198.864,13 = 4,36
864.928,13 / 128.864,13 = 6,71
ELZA
OTMAR NIEDERLE
CPF: 220.152.729-68
PAULO MIGUEL TELÓCKEN
21812/0-2
CPF: 649.887.759-68
Nivelter Terraplenagens e Obras
== = EIRELI ME Gonieigar o.
E N IVE 1 E FR CNPJ: 27.871.990/0001-90 a” NA
Endereço: Avenida Manaus, Salg Pág. ne (MG
001, Bairro Nova Divinéia. : 7
a j »
PROCESSO LICITATÓRIO nº 20/2020
TOMADA DE PREÇOS nº 04/2020
DECLARAÇÃO DE CAPITAL INTEGRALIZADO
Declaramos, para os devidos fins, nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020,
TOMADE DE PREÇOS Nº 04/2020, que a Empresa NIVELTER TERRAPLENAGENS E
OBRAS EIRELI, possui capital social subscrito e integralizado no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), conforme Contrato Social, registrado na JUCESC em
01/06/2017 sob o nº 42600321503.
E por ser verdade, firmo a presente para que surtam seus efeitos legais.
pes Pinhalzinho/SC, a de 2020.
f
e Ce
| PAÚLO MIGUEL TELOCKEN
ESC CRC SC 021412/0-2
PAULO MIGUEL TELÓCKEN É
CRC/SC 21412/0-2
CPF: 649.887.759-68
Registra realizado aiatronicamento, para marie seseama à código OR arpensão na CAT
vincujada au diratamanto no alia. his diuoany cade: org Inferagnativadcarsdao pie,
informando o nâmerm da Cartisão da Acarvo Táctica a sua lata da amando,
Regsstra realizado a partir co protocolo nº 71800042144
CAT nº 252018092365 de 10/05/2018, página 1 de 4
) CREA-SC
fo
Certidão de Acervo Técnico - CAT cAtcom REGIS E GTESTADO.
Resolução nº 1.025, de 20 de outubro de 2009 CREA-SC |
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina N Atividade
CERTIFICAMCS, em cumprimento ao disposto na cesoiA nº 2.025, de 320 de outubro
de 2009 do Confea, que consta dos assentamentos “deste Conselho Regional de
Engenharia e Egroncmia de Santa Catarina - CREA-SC, o Acervo Técrico do(a)
profissional e Anotação (5es) de Responsabilidade Técnica-ART abaixo descritos:
Profissiona..: DOUGLAS JACKSON PEREIRA
Registro.....: SC 51
C.P.P....... 3 083.626.829-65
Data Na 09/11
Títulos...... : ENGENHEIRO CIVIL
DIPLCMADO EM 25/01/2016 PELO(A)
UNIVERSIDADE COMUNITARIA REGIONAL DE CHA
CHAPECO - SC
“ART 6336887-3
Empresa...... : NIVEITER TERRAPLENAGENS E ORRAS ZIRELT
Proprietário.: MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE
Endereço Obra: PARTE DA RUA EJLIVIO PASTRE S N
Bairro........ CENTRO
899SE — NOVO HORIZONTE - s€
Registrada em: 04/10/2017 Baixaca em.. 05/2018
Período (Previsto) - Início: 20/03/2017 Término,.....: 31/12/2017
Autoria: INDIVIDUAL
Tipo...: NORMAL
EXECUCAO
PAVIMENTACAO EM PEDRAS
Dimensão do Trabalhe ..: 404,50 METRO(S) QUADRADO (5)
REDE CE AGUAS PLUVIAIS
Dimensão do Tra ÃO pts 485,00 METRO (S)
BOCA CE LOBO E/OU CE BUEIRO
Limensão do Trabalho ..: 20,00 UNIDADE (5)
MEIO FIO
Cimensão do Trabalro ..: 963,27 METRO(S)
SINALIZACAO VERTICAL
Cimensão do Trabal 2,0) UNTDADE (5)
FXECUCAC DA
DRENAGEM PLUVIAL EM P.
TOMADA DE PRECO N 202
5 IRREGULARES PAVER E
E NOVO HORIZONTE SC
CERTIFICAMOS, finalmente, que se ercortra vinculado à presente Certidão de Acervo Té
- CAT, so n. 71800042144, o atestado anexo expedido pelo
contratante da obra/serviço, 2 quem cabe a responsabilidade pela veracidade c exatidão
das informações nele constantes.
Certidãc de Acervo Técnico n. 252013092366 :
10/05/2018,11:30:14
Certidão de Acervo Técnico nº 252018092366 emitida em 10/05/2018
q
tificado conforme process
Regestro realizada ajronicamente. para aferr acesso o código QR impresso na CAT
vinculada ou dinatamento no sitio: https ham crea-sc org beicmmarelvalcetidao. php,
formando a número ca Certidão de Acervo Técnica e sua data de evito.
Registro realizado a partir do protocolo nº 7 1800042144
CAT nº 252018092266 de 10/05/2018, página 2 de 4
|
Certidão de Acervo Técnico - CAT
Resolução nº 1.025, de 20 de outubro de 2009
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
A CATá qual o atestado está vinculado é o documento que comprova o
ragistro do atestado no CREA.
ACAT à qual o atestado está vinculado constituirá prova de capacidade
técnico-profissional da pessos Jurídica somente se o responsável tácnico
indicada estiver ou venha a ser integrado ao seu quadro técrico por meio
de declaração entregue no momento da habilitação ou ds entrega das
propostas.
ACAT é valida em todo o território nacional.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarna
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 - Itecorubi » Flarianápolis (SC), CEP: B8034-001
Telafona: (48] 3337-2000 Fax (48) 3331-2003 E-mail: crea-scfpcrea-sc.org. br
Página 272
CAT COM REGISTRO DE ATESTADO.
CREA-SC
ACAT perderá a validade no caso de modificação dos dados
qualtativos e quantitativos nes contidos, bem como de alta!
situação da registro da ART.
A autenticidade e a validade desta certidão deve ser confirma: e
do CREA-SC (www cres-se,org.brj ou no site do CONFEA fi fes. org.be).
A falsificação deste documento constitui crime previsto na Cósigogenal
Brasileiro, sujaitando o autor à respectiva ação penal,
Certidão de Acervo Técnico nº 252018092366 emitida em 10/05/2018
Rosto caslizado eletronicamente, para aferr acesse o código OR irado na CAT
vmelada ou diretamenta na 590: hripsiiwaw crea-se ong bnicreeeetenlosetida gira,
infammenda à nâmara da Cersdão de Acervo Técnico sum dita ce mnisaão,
Registro realizado a partir do protocolo nº 11800042 144
CAT nº 252018092368 de 10/05/2018, página 3 de 4
:CREA-SC
marte
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC.
| Rua José Fabro, 01 - Centro - CEP; 89.998-000
Fone/Fax: (49) 3362 0024
e-mail - pmnhiinovohorizon
c.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Ru José Fabro, BOT, centro
CNP: 95990, VESMIONT ONT
ATESTADO TÉCNICO
Atesto, para os fins de comprovação de capacidade técnica, que u empresa
NIVELTER TERRAPLENAGENS | UBRAS LIRELI, com
Manaus, 540, bairro nova Div em Pialglznão - SO regisiro nó CREA SC
1505573, inscrita no CNPJ 27 MOU =D executo pura O MUNICIPIO DI
NOVO HORIZONTE, na rua Fulívio Pastre, centro. sem número, EXECUÇÃO DA
READEQUAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES
PAVER E DRENAGEM PLUVIAL. EM PARTE DÁ RUA EULIVIO PASTRI
MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE-SC.TOMADA DE PREÇO N Q02/20]7.
CONTRATO N 672017, com atividades e quantizalivos conforme tabela abaixo
de uu Avenida
[ITEM DESCRIÇÃO CO QUANTIDADI UMIDADE |
| ul “Pavimentação em pedras | aid 50 É n
| UT Redede dguas pluviais + EE = dgsDo n
03 | Bocade lobo ciau bueiro | um Dil
Us | Meio fio = Ma? m
05 1 o Sinalização vertical Ee? 2U E Und
Responsável tecnicos pela execução:
Douglas Jackson Pereira — Engenheiro civil - CRLA-SC no 0 BG SUTA AR
0336887-3 Responsável pelas atividades acima descritas:
Localização da obraz Rai Eulivio Paste, sen: número. centro, municipio de Novo
Horizonte-SC
Periodo de execução; 20 09:2017 a SLIM DOT
ico O
Ae A sata )
VANDERLEESANAGIOTTO
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE
Neve Horizonte-SC maio de Dl?
>
nnicreanetvalceridac php.
e ams o ciicigo GR impresso ny
vnculada ou cireismento no atio: Petpsumwnm res eg)
itarmando o núrmeea da Certidão ce Acervo Tácrica A sua data do emesao,
Registro realizado eletiricamento, para aferi
giro reabzado a partir do protocolo nº 71800042144
Tn" 252018092266 de 10/05/2018, página 4 de 4
E
car
im Santa Catarina
de Paz oe Mayo sarizamo
00 f Toro Rã dO PROCR Ema
+ dados do ato em httg-itselo. e.
Cu Mod Morando Camo AM
Pr
Hds e ——
Página 1/2
Certidão de Acervo Técnico - CAT CRE A SC CAT COM REGISTRO DE ATESTADO.
Resolução nº 1.025, de 20 de outubro de 2009 a 252020115409
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina Atividade em andamento
CERTIFICAMOS, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 1.025, de 30 de outubro
de 2009 do Confea, que consta dos assentamentos deste Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Santa Catarina - CREA-SC, o Acervo Técnico do(a)
profissional e Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica-ART abaixo descritos:
Profissional.: DOUGLAS JACKSON PEREIRA
Registro..... : SC 81 139507-6
= C.P.P........: 083.626.829-65
E Data Nasc....: 09/11/1992
ii Títulos...... : ENGENHEIRO CIVIL
ZE DIPLOMADO EM 25/01/2016 PELO(A)
Ee UNIVERSIDADE COMUNITARIA REGIONAL DE CHA
is CHAPECO - 8
Ca
p
*ART 6966130-2
FE Empresa......: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS ZIRELI
Éá Proprietário.: PREFEITURA MUNICTPAL DE PINHEIRO PRETO
E3| Endereço Obra: RUA LINHA FRIGERI E LINHA TUNEL S N TRECEO 01
£5| mairro........ BRITADOR
+ 89570 - PINHEIRO PRETO - se
iá Registrada em: 06/05/2019 situação: "ATIVIDADE EM ANDAMENTO"
is Período iPrevisto) - Início: 07/02/2019 Término......: 07/07/2019
E Autoria: INDIVIDUAL
ES | Tipo...: NORMAL
Atividades Técnicas: Atividades e Quantidades executadas no período conforme atestado
vinculado a presente certidão.
3
Informações complementares:
O Atestado está registrado de acordo com as atribuições do(a) profissional na
área de Engenharia Civil.
[—eaea—em
CERTIFICAMOS, finalmente, que se encontra vinculado à presente Certidão de Acervo Técnico
- CAT, certificado conforme processo n. 72000013630, o atestado anexo expedido pelo
contratante da obra/serviço, a quem cabe a responsabilidade pela veracidade e exatidão
das informações nele constantes.
FRENISUU PESNCSUU E pisit UU prULULUIU FF é LUVUU FOOL
CAT nº 252020115409 de 27/02/2020, página 1 de
Certidãc de Acervo Técnico n. 2520201154095
27/02/2020,14:00:51
REA5G
o coma
A CAT à qual o atestado está vinculado é o documento que comprova o A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos
registro do atestado no CREA qualitativos e quantitativos nele contidos, bem como de alteração da
ACAT à qual o atestado está vinculado constituirá prova de capacidade situação do registro da ART.
técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico A autenticidade e a validade desta certidão deve ser confirmada no ste
indicado estiver ou venha a ser integrado ao seu quadro técnico por meio do CREA-SC (www crea-sc.org.br) ou no site do CONFEA (www.contea.org. br).
= de declaração entregue no momento da habilitação ou da entrega das A falsificação deste documento constitui crime previsto no Código Penal 4
Ras propostas. Brasileiro. sugeitando o autor à respectiva ação penal.
A CAT é valida em todo o território nacional
Certidão de Acervo Técnico nº 252020115409 emitida em 27/02/2020
Página 2/2
Certidão de Acervo Técnico - CAT C REA-SC CAT COM REGISTRO DE ATESTADO,
Resolução nº 1.025, de 20 de outubro de 2009 252020115409
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina Atividade em andamento
Conselho Regions! de Engenharia Agronomia de Santa Catarina Ko) CREA-SC
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 - Itacorubi - Florianópolis (SC), CEP: 88034-001 mpi ter ate
Telefone (48) 3331-2000 Fax: (48) 3331-2008 E-mail: crea-scfcrea-sc org br
1twpere cosas arg bricreanaliealcentdas php
jeo e sus data de emissão.
os Ivo
vinculada ou diretamento no sitio: https.
infetrmando o número da Certidão do A,
| CAT nº 25202011 5409 de 27/02/2020, página 2 de 3
Certidão de Acervo Técnico nº 252020115409 emitida em 27/02/2020
Nivelter Terraplenagens e Obras
EIRELI -ME
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Endereço: Avenida Manaus, sala
001, Bairro Nova Divinéia.
MS NIVE
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020 qoniapareo ,
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020 (6 N
E Pág ne 11 YO A.
ã he
' respect ZE
/
ns a
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELE ME, CNPJ nº 27.871.990/000T É
90, sediada na Avenida Manaus, 540, bairro Nova Divinéia, no município de Pinhalzinho — SC,
DECLARA atestando o cumprimento das normas do Decreto nº 7983 de 08/04/13.
Pinhalzinho - SC, 25, de maio de 2020.
OTMAR NIEDERLE
Sócio Administrador
CPF 220.152.729-68
Nivelter Terraplenagens e Obras
EIRELI “ME
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Endereço: Avenida Manaus, sala
001, Bairro Nova Divinéia.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 20/2020 (5 go A
| E] Pág Nº ç
TOMADA DE PREÇOS nº 04/2020 ,
NIVEL
24
O 6
z EN
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE PRINCIPAL Dm
Eu OTMAR NIEDERLE representante legal da empresa NIVELTER
TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.871.990/0001-
90, Declaro para os devidos fins que o CNAE 42.13-8-00 ( Obras de urbanização —
ruas, praças e calçadas) representa a atividade de maior fonte de receita até o
presente período.
Pinhalzinho/SC, 25 de MAIO de 2020.
OTMAR NIEDERLE
CPF 220.152.729-68
Nivelter Tertaplenagens e Obras
E a EIREL| -ME
a é CNPJ: 27.871.990/0001-90
Endereço: Avenida Manaus, sala...
001, Bairro Nova Come poça %
4
s
E om ils
|
-
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, SÓCIO OU PROCURADOR
VINCULADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº 27.871.990/0001-90, sediada na AVENIDA MANAUS 540, NOVA
DIVINEIA, PINHALZINHO-SC declara, nos termos do art. 9º, da Lei nº
8.666/93, que não possuí como sócio ou procurador, ou sendo pessoa fisica
não é, servidor público efetivo ou não, ainda que licenciado do cargo. nem
mantém vínculo de qualquer espécie com o Município de Monte Carlo, bem
como, não é pessoa terceirizada cuja atividade esteja relacionada com os
setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro ou qualquer outro setor
cujo objeto licitado seja afeto.
Monte Carlo (SC), 25 de maio de 2020
“OTMAR NICDERLE 9 10001-90
à E) O se
CPF 220.152.729-68 tó un QRO ER
28
nida naus, É
bue Na , =
Woua Divisaia cep: 8881
Raro à
PINHALZINHO «SS
| seria org.bricroanetivalcertidas shp,
fécnico « sua data de emissão.
«egistro realizado eletronicamente, para aforir acesse 0 código OR impresso na CAT
vinculada ou diretamento no sitio: https!
Informanda o número da Certidão de Ac.
“02/2020, página 3 de 3
)
Registro realizado a partir do protocolo nº 72000013630
CAT nº 252020115409 dr
TT"
madame
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE PINHEIRO PRETO
Capital Catarinense do Vinho
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
x
FLÁVIO ANDRÉ DE OLIVEIRA, engenheiro civil, inscrito no CREA/SC 048.529-6, portado r dose = 41 .
907.133.209-82, ATESTA para os devidos fins de comprovação de capacidade técnica, que o
profissional DOUGLAS JACKSON PEREIRA, engenheiro civil, com registro no CREA/SC — 139.507-6,
responsável técnico da empresa NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI, com registro no
CREA/SC — 150.557-3, conforme contrato 058/2019, realizou os serviços de pavimentação em pedras,
terraplenagem, meio-fio, boca-de-lobo e/ou bueiro, drenagem e sinalização em trechos de via na
tinha Túnel e trecho de via da Linha Frigeri, no município de Pinheiro Preto — SC, conforme os
quantitativos abaixo:
Pavimentação em pedras 6.200,00
Mei m
Boca-de-lobo e/ou bueiro Unid dd
Sinalização
6.200,00
Responsável técnico:
- Douglas Jackson Pereira — Engenheiro Civil - CREA/SC -139.507-6 — ART 6966130-2
Execução das atividades 01 a 06 acima
- Localização da obra: Linha Túnel e Linha Frigeri — Pinheiro Preto / SC
Período contratual — 07/02/2019 a 28/02/2020
Período de execução das atividades acima — 07/02/2019 a 19/02/2020.
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fo André de Oliveira —
“= CREA/SC — 048:520-6
Eng. Civil - AMARP
Fiscal da Obra N
Pinheiro Preto, 26 de fevereiro de 2.020. Dad
TES
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 5.
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços técnicos,
de um lado NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob nº 27.281.990/0001-90, situada na Avenida Manaus, nº
540, Bairro Nova Divinéia, na cidade de Pinhalzinho — SC, CEP 89870-000, denominada
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado o Senhor DOUGLAS JACKSON PEREIRA,
brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, Registro no CREA/SC sob nº 139.507-6, portador
da Cédula de Identidade nº 4.598.951, expedida pela SESP/SC, CPF nº 083.626.829-65,
residente e domiciliado á Rua Índio Conda, 920-E, Apto 501, Bairro Presidente Médici,
na cidade de Chapecó-SC, denominado simplesmente de CONTRATADO, tem entre si,
como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE acima citada, desejando que sejam prestados
os serviços técnicos de Engenharia, como responsável técnico para a empresa acima
qualificada, situada à Avenida Manaus, nº 540, Bairro Nova Divinéia, na cidade de
Pinhalzinho-SC, CEP 89870-000, ajusta com o CONTRATADO, a execução dos serviços,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE dará a necessária e permanente assistência
para o bom andamento dos serviços e perfeita execução dos mesmos, dirigindo,
orientando e mandando executar em conjunto, nos seus respectivos detalhes.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor dos serviços a serem executados conforme a cláusula
primeira do contrato será de 6 (seis) salários mínimos instituídos pelo Governo
Federal, correspondente a uma jornada semanal de 15 (quinze) horas, que a
CONTRATANTE se compromete a pagar ao CONTRATADO até o quinto dia útil do mês
subsequente.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo desta contratação a serem executados será por tempo
indeterminado, trabalhando nas quarta-feira das 7h00min às 12h00min e das
13h00min às 18h00min e nas quinta-feira das 7h00min às 12h00min, iniciando a partir
do dia 03 de julho de 2017.
Cia dy Androds
CLÁUSULA QUINTA: Constituem motivos justos para a rescisão deste contratê glg es
CONTRATANTE:
a) A desídia do CONTRATADO no cumprimento das obrigações decorrentes
desde instrumento contratual:
b) A prática de atos pelo CONTRATADO, que importem em descrédito comercial
da CONTRATANTE;
c) A fala de cumprimento, pelo CONTRATADO, de quaisquer obrigações
inerentes a este contrato de prestação de serviços técnicos;
d) A condenação definitiva do CONTRATADO por crime considerado infamante;
e) Força maior,
CLÁUSULA SEXTA: Constituem motivos justos para a rescisão deste contrato, pelo
CONTRATADO:
a) Reducão de esfera de atividade da CONTRATANTE, em desacordo com as
cláusulas deste instrumento;
b) A fixação abusiva de preços, pela CONTRATANTE, em relação à zona do
CONTRATADO, com exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação irregula;
c) O não pagamento pela CONTRATANTE da retribuição ao CONTRATADO na
época devida e prevista neste instrumento contratual;
d) Força maior.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o Foro desta Comarca de Pinhalzinho-Sc, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas
que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem às partes em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto
neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas
abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, destinando-se 01 (uma) via para
cada uma das partes interessadas.
A VA Pinhalzinho-SC, 03 de julho de 17.
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Municipo
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NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
CONTRATANTE
Otmar Niederle
Sócio Administrador
Buconf, A ds Androds
crrne 031.193.994- Jo
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DE PINHALZINHO
Elany Lourdes Ody - Tabeis - Av Brasíta, 2360 Si 002, Centre,
Pinhalzinho/SC F 49 3366 1048 - e-mail notariofpeartoriopzo com br
EC nº 383384 RECONHEÇO a assinatura por AUTÊNTICA em 1º ce janeiro de
8 de [1/OTMAR MEDERLE por NIVELTER TESRAPLENAGENS E DERA£
SIRELI
Pinhalzinho, 13 ce Janeiro de 2019 10 09:26
POBERTA GONÇALVES - Escrevente Noipria!
Tmowumentos. R$ 3,26 + meio R$ 1,95 =. Tata:
Ps,
le Fiscalização - Selo norma:
os dados do ata em: selo tjac Jus r
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Estado, de Paz de Vargem Bonita pre R
Oliveira Passarin - Encrivã de dadas 8 asd6
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- cartortovbgyahoo. com.br td,
Reconheço como autêntica a(s) assinatura(s) abal
DOUGLAS JACKSON PEREIRA (FIVS
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Chiudate Aly
Rua XV de Novambro, 1494,
Emolumentos:
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DOUGLAS JACKSON pau eae
CONTRATADO
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crnsgaS 404.49- L3
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Municirio de Monde Ca:
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Gonicipalos e
Nivelter Terraplenagens e Ob &
EIRELI-ME (E Pene (9
CNPJ: 27.871.990/0001-S0. ç
Endereço: Avenida Manaus, Sgppparcia,
001, Bairro Nova Divinéia
TOMADA DE PREÇOS Nº (14/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELE ME, CNPJ nº 27.871.990/0001-
90, sediada na Avenida Manaus, 540, bairro Nova Divinéia, no município de Pinhalzinho — SC,
DECLARA que instalará e manterá sob boas condições, Placa de Obra de acordo com o padrão exigido
pela instituição governamental fiscalizadora da referida obra, com os custos por sua conta.
Pinhalzinho - SC, 25, de maio de 2020,
OTMAR NIEDERLE
Sócio Administrador
CPF 220.152.729-68
05/02/2020 CREA-SC NET - Certidão de Pessoa Fisica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL À pet
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina papo
(
CERTIDÃO DE PESSOA FÍSICA
Nome: DOUGLAS JACKSON PEREIRA Aprovado em: 22'01:20L6
CPF: 083.626.829-65
Registro: SC S1 139507-6 Expedido pelo CREA-SC
Registro Nacional: 2515041760
Endereço: RUA INDIO CONDA 920 E APTO 501 PRESIDENTE MEDICI
89801-131 CHAPECO SC
Titulos
Título: ENGENHEIRO CIVIL
Escola: UNIVERSIDADE COMUNITARIA REGIONAL DE CI IAPECO
Data: 25/01/2016
Atribuições profissionais: DO ARTIGO 7 DA LEI N. 5.194/66 COMBINADO COM AS ATIVIDADES
DISPOSTASNO ARTIGO 5 DA RESOLUCÃO 10732016 DO CONFEA, REFERENTES AS ATRIBUICOES
CONSTANTES NOS ARTIGOS 28 E 29 DO DECRETO N. 23.569/33 E NO ARTIGO 7 DA RESOLUCAO N. 218/73
DO CONFEA, EXCETO "PORTOS, RIOS E CANAIS",
Certificamos que o(a) profissional, acima citado(a). encontra-se devidamente registrado(a) junto a este Conselho
Regional, nos termos da Lei Federal nº 5.19 4, de 24 de dezembro de 1966. Certificamos, ainda, que até esta data não
constam pendências em seu nome relativas d taxas e emolumentos administrados por este CREA
A certidão perderá a validade. caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nela contidos.
Emitida às 07:45:36 do dia 05/02/2020 válida até 31/03/2021 .
Código de controle de certidão: 0M65-FBE5-F9H8-52D3
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa
Catarina - CREA-SC (www.crea-se.org.br),
Dur
Aprovada pela Instrução Normativa (105/01 de 13
REA-SC
CREA-SC
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 - hacorudi - Fone: (Dxx48) 3331-2000 - Fax: (Uxx48) 3331-2005
Caixa Postal 125 - CEP 88034-001 Site: www. crea-sc.org.br E-Mail: crea-scgcrea-sc.org.br
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https:livamw.crea-sc.org.bricreanetimp. certidao.php R X 1m
Nivelter Terraplenagens e Obras
EIRELI -ME
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TOMADA DE PREÇOS Nº (14/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020
CNPJ: 27.871.990/0001-9 E E
Endereço: Avenida Manaus/ sala A
001, Bairro Nova Divine "8 mil
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELE ME, CNPI nº 27.871.990/0001-
90, sediada na Avenida Manaus, 540, bairro Nova Divinéia, no município de Pinhalzinho - SC,
DECLARA que instalará no local da obra, padrão de água e energia elétrica, se necessário for, em seu
nome,
Pinhalzinho - SC, 25, de maio de 2020,
A
OTMAR NIEDERLE
Sócio Administrador
CPF 220.152.729-68
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Nivelter Terraplenagens e O TERIA
EIRELI-ME A mo
CNPJ: 27.871. 990/00 880
Endereço: Avenida Mandik "Sála
001, Bairro Nova Divingia pre:
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TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020 ni
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELE ME, CNPJ nº 27.871.990/0001-
90, sediada na Avenida Manaus, 540, bairro Nova Divinéia, no município de Pinhalzinho — SC,
DECLARA serão disponibilizados maquinários e equipamentos, bem como pessoal especializado e
essencial para o bom e fiel cumprimento do objeto do presente edital.
Pinhalzinho - SC, 25, de maio de 2020.
UAM
“OTMAR NIEDERLE
Sócio Administrador
CPE 220.152.729-68
Cx
Nivelter Terraplenagens e Obras
EIRELI-ME — Agnidpalao.
CNPJ: 27.871.990/000, SN
Endereço: Avenida Manal, gar 54 + ]
001, Bairro Nova Divina
FNIVE
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2020 a
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELE ME, CNPJ nº 27.871,990/0001-
90, sediada na Avenida Manaus, 540, bairro Nova Divinéia, no município de Pinhalzinho - SC.
DECLARA de que será colocado à disposição da obra um profissional de nível superior (das áreas de
engenharia civil ou arquitetura), responsável técnico pela execução da obra, em cujos nomes serão
recolhidas as Anotações de Responsabilidade Técnica — ART's.
Pinhalzinho - SC, 25, de maio de 2020.
OTMAR NIEDERLE
Sócio Administrador
CPF 220.152.729-68
15/05/2020 CREA-SC NET - Certidão de Pessoa Jurídica
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina mt:
CERTIDÃO DE PESSOA JURÍDICA
Razão Social: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI Aprovado em: 31/07/2017
CNPJ: 27.871,990/0001-90
Registro; 1501557-3
Endereço: AVENIDA MANAUS, 540 NOVA DIVIN
89870-000 PINHALZINHO SC
Número da alteração contratual; O Data da certificação: 00/00/0000
Capital social atual: R$ 150.000,00 - CENTO E CINQUENTA MIL REAIS
Objetivos Sociais aprovado junto ao CREA-SC; PRESTACAO DE SERVICOS DE OBRAS DE
TERRAPLENAGEM; SERVICOS DE PREPARA-CAO DE TERRENOS E EXECUCAO DE OBRAS DE VALAS,
REGOS E FOSSAS PARA CONSTRUCAO: OBRAS DE BOMBEAMENTO E DRENAGEM PARA CONSTRUCAO,
PREPARACAO DE CANTEIROS DE OBRAS E LIMPEZA DE TERRENO; OBRAS DE URBANIZAÇÃO -
RUASPRACAS E CALCADAS;: OBRAS DE ALVENARIA; COLETA É REMOCAO DE ENTULHOS ECOLETA E
RETIRADA DE ENTULHOS E REFUGOS DE OBRAS E DEMOLICOES; CONSTRUCAO DE REDES DE
DISTRIBUICAO DE AGUA, REDES DE ESGOTO E DE CONSTRUCAODE SISTEMAS DE SANEAMENTO
BASICO, SISTEMAS DE DISTRIBUICAO DE AGUA E SISTEMAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS; EXECUCAO DE
OBRAS DE ESTABILIDADE: ENROCAMENTO, MURO DE CONCRETO GABIAO; OBRAS DE CONTENCAO,
ATIRAMENTOS E CORTINA DE PROTECAO DE ENCOSTAS E MUROS DE ARRIMO; CONSTRUCAO DE
RODOVIAS: CONSTRUCAO DE PONTES, PASSARELAS, PONTILHOES, ELEVADOS; SERVICOS DE PINTURA
EM GERAL: CONSTRUCAO DE EDIFICIOS (ATIVIDADES RESTRITAS AS ATRIBUICOES DO RESPONSAVEL
TECNICO).
Responsáveis Técnicos:
Nome: DOUGLAS JACKSON PEREIRA
Responsabilidade Técnica aprovada em 31/07/2017
Registro: SC S1 139507-6 Expedido pelo CREA-SC
RNP: 2515041760
Título:ENGENHEIRO CIVIL
Atribuições do Profissional:DO ARTIGO 7 DA LEIN, 5.194/66 COMBINADO COM AS ATIVIDADES
DISPOSTASNO ARTIGO 5 DA RESOLUCAO 1073:2016 DO CONFEA, REFERENTES AS ATRIBUICOES
CONSTANTES NOS ARTIGOS 28 E 29 DO DECRETO N. 23.569/33 E NO ARTIGO 7 DA RESOLUCAO N. 218:73
DO CONFEA, EXCETO "PORTOS, RIOS E CANAIS",
Certificamos que a pessoa jurídica, acima citada. encontra-se, registrada neste C 'onselho, nos termos da Lei Federal nº
5.194, de 24 de dezembro de 1966, Certificamos, ainda, face ao estabelecido nos artigos 68 e 69 da referida Lei, que a
pessoa jurídia mencionada, hem como seus encarregados técnicos, não se encontram em débito com o CREA-SC.
Certificamos, mais, que esta certidão não concede a firma o direito de executar quaisquer serviços técnicos sem q
participação real, direta e efetiva dos encarregados técnicos acima citados, dentro das respectivas atribuições.
A certidão perderá a validade caso ocorra qualquer modificação posterior dos elementos cadastrais nela contidos.
Emitida às 10:20:11 do dia 10/02/2020 válida até 31/03/2021,
Código de controle de certidão: 7H4F-F7CB-3951-BHCI
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa
Catarina - CREA-SC (www.crea-se.org.br)
Si
aprovada pela Instrução Normuliva 005:01 de 13/07/2001, É /
CREA-SC N A (VU
12
file:!/CU/ADFINIVELTERinegativas/CREA-SC NET - Certidão de Pessoa Juridica.html
15/05/2020 CREA-SC NET - Certidão de Pessoa Jurídica
-SC Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
Rodovia Admar Gonzaga, 2125 - Itacorubi - Fone: (0xx48) 3331-2000 - Fax: (0xx48) 3331-2005
Caixa Postal 125 - CEP 88034-001 Site: www.crea-sc.org.br E-Mail: crea-segicrea-sc.org.br
file!C:/ADF/NIVELTERinegativas/CREA-SC NET - Certidão de Pessoa Jurídica .html
22
Nivelter Terraplenagens e Obras
EIRELI -ME
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Endereço: Avenida Manaus, sal
MW NIVE
001, Bairro Nova A e 4
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" egersóvel:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
EIMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.
é
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A NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS, localizada na A.V. MANAUS, Nº 540 BAIRRO NOVA
DIVINEIA sediada no município de PINHALZINHO-SC, devidamente inscrita no CNPJ] sob o nº
27.871.900/0001-90, para efeito de participação junto a Administração do Município de Monte Carlo no
Processo Licitatório nº (20/2020); DECLARA sob as penas da lei que não possui fato impeditivo que altere
os dados para efetivação da sua habilitação e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Pinhalzinho - SC, 25, de maio de 2020.
OTMAR NIEDERLFE
Sócio Administrador
CPF 220.152.729-68
Nivelter Terraplenagens e Obras
EIRELI -ME
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Endereço: Avenida Manaus, sala
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NO DISPOSTO |
NO INCISO XXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
OTMAR NIEDERLE, portador do CPF N.º 220.152.729-68, na condição de preposto da empresa NIVELTER
TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o Nº 27.871.990/0001-90, DECLARO, sob as
penas da lei Nº 9.845/99 e no DECRETO Nº 4.358/2002, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-
se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente
para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao
trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
*Código Penal, art. 299.
Pinhalzinho - SC, 25, de maio de 2020,
OTMAR NIEDERLE
Sócio Administrador
CPF 220,152.729-68
Nivelter Terraplenagens e Obras
EIRELI -ME
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Endereço: Avenida Manaus,
001, Bairro Nova Diviné
WNIVE
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AO EDITAL
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI, CNP) nº 27.871.990/0001-90, sediada na A.V. MANAUS 540
BAIRRO NOVA DIVINEIA, PINHALZONHO-SC, Declara para todos os fins de direito, que tem pleno
conhecimento das informações e especificações necessárias a execução do objeto licitado, bem como do
local para cumprimento das obrigações, também conhecemos os termos constantes no Edital de
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 20/2020, TOMADA DE PREÇO N.º 04/2020 do MUNICÍPIO DE MONTE CARLO -
SC e seu(s) ANEXOS, e que, concordamos com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui
todas as condições para atender e cumprir todas as exigências de execução ali contidas, inclusive com
relação a documentação, que está sendo apresentada para fins de habilitação.
Pinhalzinho - SC, 25, de maio de 2020.
VEZ
OTMAR NIEDERLE
Sócio Administrador
CPF 220.152.729-68
Número do pedido: 376158
FOLHA: 1:1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº
da Santa Catarina Ee am
CERTIDÃO FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº: 3761 EA
À vista dos registros constantes no sistema eproc do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder
Judiciário de Santa Catarina, utilizando como parâmetro os dados informados peloía) requerente, NADA
CONSTA distribuído em relação a:
NOME: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
Raiz do CNPJ: 27.871.990
Certidão emitida às 10:09 de 29/04/2020. +
OBSERVAÇÕES
1) Esta certidão tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão. -
2) Certidão expedida em consonância com a Lei nº 11.101/2005, com a inclusão das classes
extrajudiciais: 128 - Recuperação Extrajudicial e 20331 - Homologação de Recuperação Extrajudicial;
3) Foram considerados os normativos do CNJ;
4) Os dados informados são de responsabilidade do solicitante e devem ser conferidos pelo interessado
e/ou destinatário;
ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de
registros cadastrados no sistema de automação da justiça - SAJ5, disponível através do endereço
https:/'esaj.tisc,j rirCadastro.do
A autenticidade da certidão poderá ser confirmada ro endereço eletrônico https:
2a 0011933
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Comarca de Pinhalzinho
CERTIDÃO
FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIA
CERTIDÃO Nº: 7362394 FOLHA: 1/1
À vista dos registros civeis constantes nos sistemas de informática do Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina da Comarca de Pinhalzinho, com distribuição anterior à data de 28/04/2020. verificou-se NADA CONSTAR
em nome de:
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI, portador do CNPJ: 27.871.990/0001-90, *rt=mtrmzimnemazmam
OBSERVAÇÕES:
a) para a emissão desta certidão, foram considerados os normativos do Conselho Nacional de Justiça;
b) os dados informados são de responsabilidade do solicitante e devem ser conferidos pelo interessado e/ou
destinatário;
cja autenticidade deste documento poderá ser confirmada no endereço eletrônico http: !'www tisc.jus briportal, opção
Certidões!Conferência de Certidão;
d) para a Comarca da Capital, a pesquisa abrange os feitos em andamento do Foro Central, Eduardo Luz, Norte da
Ilha, Fórum Bancário e Distrital do Continente;
e) certidão é expedida em consonância com a Lei nº 11.101/2005, com a inclusão das classes extrajudiciais: 128 -
Recuperação Extrajudicial e 20331 - Homologação de Recuperação Extrajudicial
ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros
cadastrados no sistema eproc, disponivel através do endereço https:!certeproctg tjsc.jus.br
Certifico finalmente que esta certidão é isenta de custas.
Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 60 dias.
Pinhalzinho, quarta-feira, 29 de abril de 2020. Ed
0011933
PEDIDO Nº:
06/04/2020 Consulta Regularidade do Empregador qontopaieo a
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 27.871.990/0001-90
Razão SocialsNIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI ME
Endereço: AV MANAUS 540 ; NOVA DIVINEIA / PINHALZINHO / SC / 89870-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:07/03/2020 a 04/07/2020
Certificação Número: 2020030702325153478568
Informação obtida em 06/04/2020 15:27:23
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
hitps:!/consulta-crí.caixa.gov.briconsultacrt'pages/consulta Empregador, jsf . 1
JUDTCTÊ
à DO T
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.
Nome: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 27.871.990/0001-s0
Certidão nº: 3712236/2020
Expedição: 07/02/2020, às 14:04:05
Validade: 04/08/2020/- 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
(MATRIZ E FILIAIS), inscritola) no CNPU sob o nº
27.871.990/0001-90, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional Ge Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às cbrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha: 441
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
«
PS
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL Nr. 933/£ Pág. nº
Data da Inscrição:
22/05/2020 Data da Renovação: 22/05/2020
Capital Social: 0,00 Faturamento Mensal: 0,00 Qtde Funcion.: 0
Área Disponível: Área Construida:
Sócios Diretores: LUCAS GABRIEL
Principais Clientes:
Principais Fornecedores:
Outras Informações:
JUMENTAÇÃO:
Descrição do Documento
Monte Carto, 22 de Maio de 2020
DD——————>>>——————w—D
Este Certificado obedece o estipulado na Lei 8.666 de 21/06/1993 e atualizações e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, e
DADOS GERAIS:
Razão Social: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI Data do Cadastro: 22/05/2020 |
Código: 10921 AtivEcon.: Tipo de Empresa: Fornecedor
Endereço: Av MANAUS
Bairro: PINHALZINHO e-mail: nivelterQDgmail. com
Cidade: Pinhalzinho Estado: SP País:
CER: 89870-000 Telefone: (49) 999850667 Fax: (49) 3366-3288 |
CNPJ: 27.871.990/0001-90 Inscr. Estadual: Inscr. Municipal:
Responsável: LUCAS GABRIEL NIEDERLE DE ANDRADE Identificação:
RAMO DE ATIVIDADE:
Cédigo do Ramo [ Descrição do Ramo de Atividade 7
D7/02:2020
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN,
ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos
de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins
de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/!rfb.gov.br> ou <http:/www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014,
Emitida às 09:05:12 do dia 29/01/2020 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 27/07/2020. —
Código de controle da certidão: DEC2.E333.CE3B.2D2C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
141
W
k
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS -
Nome (razão social): NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
CNPJ/CPF: 27.871.990/0001-90 -
Ressalvando o direito da Fazenda Estadual de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas, é certificado
que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos,
divida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispositivo Legal: Lei nº 3938/66, Art. 154
Número da certidão: 200140042932222
Data de emissão: 07/04/2020 08:59:11
validade [Lei nº 3938/66, Art. 158,
modificado pelo artigo 18 da Lei n 06/06/2020 4
15.510/11.):
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Intemet, no endereço:
http://www sef.sc.gov.br
| Este documento foi assinado digitalmente
' Impresso em: 07/04/2020 08:59:12
Data: 24/04/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA pri
MUNICÍPIO DE PINHALZINHO Número Validade
SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EA
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA
Nome / Razão Social do
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI - ME 27.871.990/0001-90
Aviso
Com créditos não vencidos ou com exigibilidade suspensa até a presente data. |
Finalidade
E
lensagem
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar outros créditos que venham a ser constatados, mesmo se
referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Código de Controle
WGT221201-000-GVIKPD-325436422
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
http:!'pinhalzinho.atende.net
Pinhalzinho (SC), 24 de abril de 2020
Avenida Sao Paula, 1615 - Centro
Pinhalzinho (SC) - CEP: 89.870-0D0 - Fone: (49) 3366-6800
í a INSCRIÇÃO MUNICIPAL | NÚMEROIANO
MUNICÍPIO DE PINHALZINHO - SC
SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DATADO ERAS ENDE VALIDADE
05/02/2020 31/12/2020 cipal
ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
FUNCIONAMENTO 2020
O Município de Pinhalzinho (SC), concede o presente ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAM gp
a Lei Complementar 24/1998 (Código Tributário Municipal). Na 11
CFPYCNPJ DATA INÍCIO ATIVIDADE
27.871.990/0001-90 07/06/2017
NOME é RAZÃO SOCIAL
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI - ME
NOME FANTASIA ! SOBRENOME
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
AVENIDA MANAUS 540
cer BAIRRO MUNTÍPIO ESTADO
89.870-000 NOVA DIVINÉIA PINHALZINHO se
ATIVIDADE PRINCIPAL
0043.1/34.00 Obras de terraplenagem
ATIVIDADE SECUNDARIA(S)
0041.2/04.00 Construção de edifícios
0042.9/95.99 Outras obras de engenharia cvil não especificadas anteriormente
0043.9/91,03 Obras de alvenaria
0042.1/38.00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
0043.3/04.04 Serviços de pintura de edificios em geral
0049.3/02.02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
0047.4/40.99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
0049.3/02.04 Transporte rodoviário de mudanças
0081.3/03.00 Atividades paisagísticas
CONTADOR ! CONTABILIDADE RESPONSAVEL
AIDÉ FÁTIMA STROEHER BRANCHER
DESERVAÇÕES
Condicionado as adequações referentes à acessibilidade
RESTRIÇÕES
* HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO ;
ESTE ALVARÁ DEVERÁ FICAR EM LOCAL VISÍVEL, SEM DOBRAS OU RASURAS
DESERVAÇÃO INFORMES
1) De conformidade com a legislação vigente, deverão ser comunicados ao Setor de Tributação da prefeitura em
prazo inferior a 30 dias quaisquer alterações cadastrais.
2) Em caso de encerramento das atividades inerentes a este alvará, deverá ser requerido em prazo inferior a 30
dias junto ao Setor de Tributação da prefeitura a BAIXA deste alvará, sob pena de enquadramento de débitos dos
exercícios seguintes.
Código de Autenticidade: WIS031201-000-XRIXIT-318596529
10/02/2020
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
=| Dados do Contribuinte
|25.834,746-5
Ficha Cadastral -
IE 25.834.746-5 - NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
DATA/HORA ATUAL 10/02/2020 09:42:50
INSCRIÇÃO ESTADUAL 258347 ex a
CPF/CNPJ 278719900) Ca,
USUÁRIO 6498 68 o
EA
FICHA CADASTRAL E"
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
Tit.Estab./N.Fantasia:
|NIVELTER TERRAPLENAGENS E E OBRAS EIRELI
Tipo de Contribuinte:
“los- OUTROS PRESTADORES. DE SERVIÇOS
Tipo de Inscrição:
101 - ESTABELECIMENTO PRINCIPAL
o Capital Social: (150.000,00
Dt. Cadastramento:
Dt. Início Atividade c/ ICMS:
01/06/2017 |
* Enquadramento Fiscal:, “ME
SIMPLES
01/06/2017 |
Regularidade ou Prazo o Adicional; ão se aplica
(26/06/2017
ada a [Ver Motivos]
05/02/2020 05:14: :08, por SATOD018 - Processamento do Simples
Nacional
1,00 METRO QUADRADO (M2)
Obras. de terraplenagem —
- Credenciado a Emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe a a
partir de 26/06/2017 - Modal Rodoviário
- Credenciado a Emitir Nota Fiscal Eletrônica - NFe a partir de 26/06/2017
[Principal Ê
o (Coleta de e residuos nã nãop
x Construção de edifícios
Construção de rodovias e ferrovias.
Secundario
[Secundario
[Secundario
(Construção de obras de arte especiais
'Secundario o
4213! o. Obras de urbanização ruas, praças e calçadas
[4222701 (exceto obras de irrigação E
“Outras obras de engenha
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas,
não especificadas as anteriormente |
|Secundario
* [Secundario
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
|Secundario
'Secundario
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
[Serviços de pintura de edifícios em geral
Hi
[Secundario
“Secundario
3 o “Jobras de alvenaria
[Comércio varejista de materiais de] construção em geral
[Secundario
|Secundario
interestadual e internacional
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e e TERES
intermunicipal,
* 'Secundario
Transporte ro rodoviário de mudanças
Atividades palsagísticas
'Fabricação de estruturas metálicas
Secundario |
'Secundario
'Secundario
https:ftributario.sef.sc.gov.britax.NET/ExtratcFAC V2,aspx?ruc=258347465 &secao=1,2,3,4.5.6,7
E irro:
10/02/2020
—esszo- 000 —
* 22015272968
TITULAR e
[NAO TEM VALOR —
[01/06/2017
(NOVA DIVINEIA
a Tt NHO/SC
| RE
99 -NAO TEM VALOR — lbatar CC Data Fim:
|99 - NAO TEM VALOR | ln mero Registro:
Locatários, Arrendatários Parceiros e Comodatários. o .
| Imprimir Fechar
https /ributario.ser.sc.gov. britax NET/ExtratoFAC V2 aspx?ruc=258347485 &secao=1,2,345,6,7
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENV. ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC
CERTIDÃO SIMPLIFICADA
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes We Parsável: 4.
na data da sua expedição, Z
Nome Empresarial:
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
Natureza Jurídica: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA
Número de Identificação do Registro de CNPJ Data de Arquivamento do Data de Início
Empresas - NIRE (Sede) Ato Constitutivo de Atividade
42 600321503 27 871,890/0001-90 01/06/2017 01/06/2017
Endereço Completo (Logradouro, Complemento, Bairri UF, CEP)
AVENIDA MANAUS, 540. NOVA DIVINEIA, PINHALZINHO, SC, 85.870-000
Objoto Social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE TERRAPLENAGEM; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS E EXECUÇÃO DE OBRAS
DE VALAS, REGOS E FOSSAS PARA CONSTRUÇÃO: OBRAS DE BOMBEAMENTO E DRENAGEM PARA CONSTRUÇÃO; PREPARAÇÃO
DE CANTEIROS DE OBRAS E LIMPEZA JTERRENO; OBRAS DE URBANIZAÇÃO- RUAS PRAÇAS E CALÇADAS OBRAS DE ALVENARIA,
COLETA E REMOÇÃO DE ENTULHOS ECGOLETA E RETIRADA DE ENTULHOS E REFUGOS. DE OBRAS E DEMOLIÇÕES ATIVIDADES
PAISAGISTICAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, REDES DE ESGOTO E CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE
SANEAMENTO BÁSICO | SISTEMAS, DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA E SISTEMAS DE ESGOTOS SA: Ss. EXECUÇÃO DE OBRAS DE
ESTABILIDADE: ENROCAMENTO, MURO DE CONCRETO GABIÃO, OBRAS DE CONTENÇÃO, ATIRAMENTOS E CORTINA DE PROTEÇÃO
DE ENCOSTAS E MUROS DE ARIMO;. CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS; | COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM
GERAL; CONSTRUÇÃO DE PONTES, PASSARELAS, PONTILHÕES, ELEVADOS: FABRICAÇÃO DE EXTRUTURAS METÁLICAS; SERVIÇOS
DE PINTURA EM GERAL; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS MUNICIPAL; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGA, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS:
Capital: R$ 150.000,00 Microempresa ou Prado de Duração
(CENTO E CINQUENTA Mil REAIS) Empresa de Pequeno Porte
(Lei nº 123/2006)
Capital Integralizado: R$ 150.000,00 É
(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
Muroempresa Indeterminado
Titular y 4
NomeicPF Administrador Início do Mandato Término do Mandato
OTMAR NIEDERLE sim 01/05/2017 XXXI
220.152.720-68 4
Administrador NomeadoiTermino do Mandato A
NomeicPF , , ça Término do Mandato
OTMAR NIEDERLE + | x V OOOVOOX
220.152.729-66 E”
Último Arquivamento o a Situação
Data: 13/11/2017 “Número: — 20176699325 || REGISTRO ATIVO
Ato: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO
Evento(s): A
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO
Florianópolis - SC, quarta-feira, 6 de maio de 2020
Conferi e assino.
BLASCO BORGES BARCELLOS
Cartislgn - Autoridade Certificadora
Certificado pelo Instruto Nacional de Tecnologia de Informática
| Documento Assinado Digitalmente 08/05/2020
Presidência da República | Junta Comercial de Santa Catarina
Casa Civil | CNPU: 83.565.648.0001-32
Medida Provisória Nº 2,200-2, |, " 1 JUCE:
Para verificar a autenticidade acesse www jucesc.sc.gov.br de 24 de agosto de 2001. | Vo juedda du canina de JUGESC
e informe o número 153253/2020-0* na consulta de processos. |
11/05/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
CÉCIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUN
81.30-3-00 - Atividades paisagisticas
38.11-4-00 - Coleta de residuos não-perigosos
47.44-0-99 - Comércio varejista do materiais de construção em goral
41.20-4-00 - Construção de edifícios
42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais
42.22-7-01 - Construção de redes do abastecimento de água, colota do esgota e construções corrolatas, exceto obras de
irrigação
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias
25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43.11-8-02 - Proparação de canteiro e limpeza de terreno
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios am geral
43.19-3-00 - Sorviços de preparação do torreno não especificados anteriormente
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos o mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças
pias
CONGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
230-5 - Empresa Individual do Responsabilidade Limitada (do Natureza Empresári
LOGRADOURO
AV MANAUS
[= BURRO DISTEITO HUNT PIO
89.870-000 NOVA DIVINEIA PINHALZINHO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(49) 8839-1660
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EF 2)
veses
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/06/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
bb aasereas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
COMPLEMENTO
vestaco
Emitido no dia 11/05/2020 às 15:03:55 (data e hora de Brasília). Página: 111
ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
Pelo presente Instrumento Particular de Constituição:
OTMAR NIEDERLE nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 30/10/1951, CASADO em
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESARIO, CPF nº 220.152.729-68, CARTEIRA DE
IDENTIDADE nº 441416, órgão expedidor SSPSC - SC, residente e domiciliado no(a) AVENIDA
MANAUS, 540, NOVA DIVINEIA, PINHALZINHO, SC, CEP 89.870-000, BRASIL
Resolve por este ato CONSTITUIR, como de fato constitui, uma empresa do tipo jurídico, Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada -EIRELI, nos termos do art. 980-A da Lei nº 10,406/2002,
mediante as condições e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira: A empresa gira sob o nome empresarial NIVELTER TERRAPLENAGENS E
OBRAS EIRELI.
Cláusula Segunda: A empresa tem sede: AVENIDA MANAUS, 540, NOVA DIVINEIA,
PINHALZINHO, SC, CEP 89.870-000.
Cláusula Terceira: A empresa pode, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência,
mediante alteração do ato constitutivo.
Cláusula Quarta; A empresa tem por objetivo(s): PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE
TERRAPLENAGEM; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS E EXECUÇÃO DE
OBRAS DE VALAS, REGOS E FOSSAS PARA CONSTRUÇÃO; OBRAS DE
BOMBEAMENTO E DRENAGEM PARA CONSTRUÇÃO; PREPARAÇÃO DE CANTEIROS
DE OBRAS E LIMPEZA DE TERRENO; OBRAS DE URBANIZAÇÃO» RUAS PRAÇAS E
CALÇADAS; OBRAS DE ALVENARIA; COLETA E REMOÇÃO DE ENTULHOS E
COLETA E RETIRADA DE ENTULHOS E REFUGOS DE OBRAS E DEMOLIÇÕES;
ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS; CONSTRUÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA, REDES DE ESGOTO E DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO
BÁSICO , SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA E SISTEMAS DE ESGOTOS
SANITÁRIOS ; EXECUÇÃO DE OBRAS DE ESTABILIDADE; ENROCAMENTO, MURO
DE CONCRETO GABIÃO; OBRAS DE CONTENÇÃO, ATIRAMENTOS E CORTINA DE
PROTEÇÃO DE ENCOSTAS E MUROS DE ARIMO; CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS;
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL;
CONSTRUÇÃO DE PONTES, PASSARELAS, PONTILHÕES, ELEVADOS; FABRICAÇÃO
DE EXTRUTURAS METÁLICAS; SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL; TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS MUNICIPAL; CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS; TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGA, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL;
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS;
Cláusula Quinta: A emptesa jáiciará suas atividades a partir do registro deste ato perante a Junta
81700000506377 12-A
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 01/06/2017
Cemifico o Registro em 01:06/2017
Arquivamento 42600321503 Protocolo 177948619 de 01/06/2017
Nome da empresa NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIREL! ME NIRE 4260321503
Este documento pode ser verificado em Antp:tiregin jucesc.sc.gov.briautenticacaoDocumentos/autenticacao aspx
Chancela 276086171296324
Esta cópia foi sucenticada digitalmente e assinada em 01/06/2017 "
por Henry Goy Petry Neta - Secretario-geral; W 6 )
ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL
DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
Comercial do Estado de Santa Catarina e seu prazo de duração será indeterminado.
Cláusula Sexta; A empresa tem o capital de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), totalmente
subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente nacional, de responsabilidade do titular.
Cláusula Sétima: A administração da empresa caberá ISOLADAMENTE a OTMAR NIEDERLE ,
com poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo
praticar todos os atos compreendidos no objeto, sempre de interesse da empresa, autorizado o uso do
nome empresarial,
Cláusula Oitava: Ao término de cada exercício da empresa, em 31 de dezembro de cada ano,
proceder-se-à a elaboração do inventário, do balanço patrimonial de resultado econômico, cabendo ao
titular, os lucros ou perdas apurados,
Cláusula Nona: Falecendo ou interditado o titular, a empresa continuará sua atividade com os
herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres
será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada
em balanço especialmente levantado.
Cláusula Décima: O Administrador declara,sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a
administração da empresa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública ou propriedade,
Cláusula Décima Primeira: O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não participa de
outra empresa da mesma modalidade,
PINHALZINHO SC, 31 de maio de 2017.
OTMAR NIEDERLE
CPF: 220.152,729-68
81700000506377 V2-A
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 01/06/2017
Certifico o Registro em 01/06/2017
Arquivamento 42600321 503 Protocolo 177948639 de (1/06/2017
Nome da empresa NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI ME NIRE 4260032:503
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Chancela 275086171296328
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por Henry Goy Petry Nexo - Secretario-poral; N ()
6
JUCESC
Junta Comercial do Estado de
SANTA CATARINA
PROTOCOLO
'NTRE 4260032 1503
CNPJ 27.871 994000 1-90
CERTIFICO O REGISTRO EM 01/04/2417
SOB N. 42600321 503
NOME DA EMPRESA | NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
177948639 - 01/06/2017 E
MATRIZ
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 01/06/2017
Certifico o Registro em 01/06/27
Arquivamento <2600321503 Protocolo 177948639 de 01/06/2017
Nome da empresa NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EJRELI ME NIRE 42500321503
Este documento pode ser verificado em kttp:/iregin jucesc. sc. gov.br'autenticaçaoDocumentos/autenticacao,aspx
Chancela 276086171296328
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por Henry Goy Petry Neto - Secretario-geral;
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa Nivelter
Terraplenagens e Obras Eireli, inscrita no CNPJ 27.871.991/0001-90,
realizou Visita Técnica “in loco”, conforme descrito no edital Processo de
Licitação nº 20/2020/PM - TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA nº 20/2020/PM
Objeto: Serviços de Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra
Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas: 1º)
Travessa dos Eucaliptos, com área de 371.00 m2; 2º) Travessa dos Cedros, com área
371,00 m2; 3º) Travessa da Canela. com área de 360,00 m2; 4º) Travessa dos Pinus,
com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 m2;, na
cidade de Monte Carlo/SC.
Monte Carlo-SC, 22 de Maio de 2020.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. anúcie: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloDmontecarlo.sc.gov.br
ar
IMA
Inetituso so Mao Ambonte
de Santa Catarina
LICENCA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO em
Nº 41/2019 e
Empreendedor
NOME: PEDRAS OESTE LTDA - ME
ENDEREÇO: RODOVIA SC 157 - KM 66 - LINHA BERGAMINI, S/N, 0, RURAL,
CEP: 89850-000 MUNICÍPIO: QUILOMBO ESTADO: SC
CPF/CNPJ: 10.890.097/0001-09
ATIVIDADE: 00.10.00 - LAVRA A CÉU ABERTO COM DESMONTE POR EXPLOSIVO
EMPREENDIMENTO: PEDRAS OESTE LTDA - ME - LAVRA DE BASALTO
Localizada em
ENDEREÇO: RODOVIA SC 468 - KM 66, S/N, INTERIOR
89850-000 MUNICÍPIO: QUILOMBO ESTADO: SC
COORDENADA PLANA: UTM X 329308 - UTM Y 7032610
O po
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por Andre Caetano Kovaleski - B1155737934 03/01/2019 16 203 d
A presente Licença, concebida com base nas informações apresentadas pelo interessado, declara a viabilidade de operação
do empreendimento, equipamento ou atividade, quanto aos aspectos ambientais, e não dispensa nem substitui alvarás ou
certidões de qualquer natureza, exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal.
Condições gerais
|. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão
ser precedidas de anuência do IMA.
Il. O IMA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a presente licença.
caso ocorra:
- Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente licença;
- A superveniência de graves riscos ambientais e/ou de saúde pública;
- Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais.
ll. A publicidade desta licença deve ocorrer conforme Lei Estadual 14.675/09, artigo 42.
IV. Retificações e recurso administrativo relativos a presente licença devem ser encaminhados ao IMA no prazo de 20 (vinte)
dias contados da data de comunicação de expedição da presente licença.
Prazo de validade
(48) meses, a contar da data da assinatura digital.
Verifique a veracidade das informações usando o QRcode ao lado ou acessando o
endereço web abaixo:
http://consultas.ima.sc.gov.br/licenca/lic. digital form N
FCEI: 480493 CÓDIGO: 226560
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DIÁRIO OFI
CIAL DA UNIÃO
mia/Secroturia Especial de Fazenda /Comitê Gestor do Simples Nacional
1
9 [Seção 1. Pagina 44
Orgão: Ministério da Eco
RESOLUÇÃO Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Prorroga, excepcionalmente. prazos de declarações do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porle
(Simples Nacional
O COMITÉ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL. no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2005. o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, 0
Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, « tendo em vista os
artigos 72 e 109 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o a Resolução CGSN nº 152 de 18 de
março de 2020, resolve
Art. 1º O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
iDefis) referente ao ano-calendario 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020
Art. 2º O prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor
individual (DASN-Simei) referente ao aro-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020
Art, 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Este copienco Wa sdostral à publicas ne eras ss tm
N
mr
0/4
Departamento Nacional de Produção Mineral Superintendência em Santa Catarina
AUTORIZAÇÃO DE REGISTRO DE LICENÇA Nº 2029/16
DNPM Nº 815.318/16
O Superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral em Santa Catari-
na, no uso de competência de que trata a alinea “a” do item Il, do artigo 5º da Portaria
do Diretor-Geral do DNPM nº 216, de 20/05/2010, publicada no DOU de 24/05/2010
de acordo com as disposições da Lei nº 6.567 de 24/09/1978, publicada no Diário
Oficial da União de 26/09/1978 e Portaria do DNPM nº 155 de 12/05/2016, publicada
no DOU de 17/05/2016, AUTORIZA, o Registro da Licença nº 001/15 de 15/06/2015,
expedida pela Prefeitura Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, para:
Nome: Pedras Oeste Ltda
CGC nº 10.890.097/0001 — 09
Endereço: Rodovia SC - 468, km 66, s/nº, Zona Rural, Quilombo - SC
Substância(s) Mineral a Explorar: Basalto
Área: 7,08 ha, no lugar denominado Linha Bergamini, Município de Quilombo, em
Santa Catarina, conforme memorial descritivo constante no processo supracitado.
VALIDADE: Até 15/06/2030
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos itens |, Il, III, do artigo 10 da Lei
6.567 de 24/09/1978, publicada no DOU de 26/09/1 978, será determinado o cance-
lamento do Registro de Licenciamento ora autorizado.
Informamos que a extração efetiva da substância mineral contemplada no pra-
sente Título é condicionada à emissão pelo Órgão Ambiental competente, ctz
Licença Ambiental de Operação ou seu equivalente. (art. 166, da Portaria do Diso.
tor- Geral do DNPM nº 155 de 12/05/2016, publicado no DOU de 17/05/2016)
Este título minerário não dispensa, para a realização das atividades minerárias, a o.
tenção pelo interessado das licenças, anuências, autorizações e permissões exigitias
pela legislação ambiental aplicável.
Publique-se. o o
Floriânópglis, E 06 p bi
Superintendente do TA ds Catarina
MANTER CÓPIA DESTE DOCUMENTO NO LOCAL DA EX TRAÇÃO
Superintendente do
José Paulo Serafim À
DNPM em SC N
Já quonicipa/ ço a
DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO (Framiio
”
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4
PEDRAS OESTE LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 10,890.097/0001-09, sediada na RODOVIA
SC 157 KM 66, LINHA BERGAMINI, S/N,0 RURAL, no MUNICIPIO DE QUILOMBO-SC.
Representada pelo socio, AUGUSTO ZAMIGNIAN, CPF Nº 084.981.769-21, DECLARA, de
que os recursos serão extraídos da cascalheira apresentada, pela proponente NIVELTER
TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 27.871.990/0001-90.
AUGUSTO ZAMIGNIAN
CPF: 084.981.769-21
SOCIO PROPRIETARIO
Estado de Santa Catarina
Comarca de Fraiburg.
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adtenticação Autenico a presente cópia fotostática por ser uma A
fáprodução fiel do docmento que ms foi apresentado com a qual conferi
Eduarda Flesch - Escraverce
FOLHA: 1
TERMO DE ABERTURA “4.º
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DIARIO 'z dês
Nº de Ordem 2 indi A E
Contém este livro 91 folhas numeradas eletronicamente do número 1 a 91 e servirá de DIÁRIO nº é
2, referente à movimentação contábil do período compreendido ente 01/01/2018 a 31/12/2018 &
sendo a data de Encerramento do Exercício Social dia 31/12/2018 e obtidas através de «
processamento eletrônico com os lançamentos das operações próprias do estabelecimento abaixo E
identificado: 9
Nome: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI º
Endereço: AVENIDA MANAUS, 540
Bairro: NOVA DIVINEIA
C.E.P.: 89870000
Cidade.: PINHALZINHO / SC
Registrada na JUCESC sob nº 42600321503 e arquivado em 01/06/2017.
Inscrição Estadual nº ISENTO e C.N.P.J. nº 27871990000190
PINHALZINHO/SC, 19 de Junho de 2019
HaHINVES HIHIOBLS VuILVA BaIv-0060E68€EVS |ETESCAIN ENNIO
BracGIAMINAUZHIITZVSTT (BIS ILZTIXONO QUNI-2SdoGIÁSO DLd=[DARUDLCPDBOTIUIINE/QEMIOPEUTSSP/IQrWOS” sosd' 1opeutsse//:dIau
AIDE FATIMA STROEHER BRANCHER OTMAR NIEDERLE
Contador TITULAR PESSOA FISICA
C.P F.:54338930900 C.P.F.:22015272968
R.G.:1719331 SSPSC R.G.:441416 SSPSC
C.R.C.:18C020785/0-0
junta Comgrcial do Estado de Santa Catarina
etica o Registro em 19/06/20
auhearrento 1RIGGIGOS Protacoia 196211972 de sSIDsIz0r9
; lona da empresa NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIREL!
A IRE 42600321503 Pao
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por Bigsco Borges Barcelos - Secret
Empresa: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Insc. Junta Comercial: 42600321503 Data: 01/06/2017
Periodo: 01/01/2018 a 31/12/2018 E z
Balanço encerrado em: 31/12/2018 Ea
BALANÇO PATRIMONIAL DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018 5 E
3
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Código Classificação Descrição 2018 2017 uu
31/12/2018 uno O5
11 ATIVO 866.060,29 476.506,62 Jo
2 1.01 ATIVO CIRCULANTE 864.928,13 476.056,62 E q
3 1,01,01 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 850.906,64 473.923,51 mo
4 1.01.01.01 CAIXA 842.440,96 asasss1is SE
5 1.01.01.01.01 Caixa 842.440,96 452.855,18 ii]
mo
oo
7 1.01.01,05 BANCOS 8.465,68 21.068,33 na
9 1,01.03.05.05 Banco do Brasil S/A - 2 0,00 21.068,33 |
45 1.01.01.05.45 Banco Sicoob S.A. - 1 8.465,68 0,00 E o
+ u
wa
32 1.0103 OUTROS CREDITOS 14.021,49 2133110; Sk
72 1.01.03.30 IMPOSTOS A RECUPERAR 14.021,49 2.133,11 g 3
76 1.01.03.30.15 INSS à Recuperar 14.021,49 2.133,11 +) 8
LE
169 1.02 NÃO CIRCULANTE 1.132,16 450,00 é 5
181 1.0202 INVESTIMENTOS 1.132,16 450,00 »
185 1.02.02.02 PARTICIPACOES EM OUTRAS EMPRESAS 1.132,16 ssã00 “E
186 1.02.02.02.01 Empresa Creditaipu 82,16 50 ES
187 1.02.02.02.02 Empresa Sicred: 1.050,00 000 BL
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BracaxÂmIIaUTNIGTZAYSTICBINITATÃONO
OTMAR NIEDERLE AIDE FATIMA STROEHER BRANCHER
TITULAR Reg. no CRC: 15C020785/0-0
CPF; 220.152.729-68 CPF; 543.389.309-00
Sistema licenciado para AIDE FATIMA STROEHER BRANCHER
Empresa: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI 00
CNP, 27.871.990/0001-90 00 ;
Insc, Junta Comercial: 42600321503 Data: 01/06/2017 ad
Periodo: 01/01/2018 a 31/12/2018 na
Balanço encerrado em: 31/12/2018 as
BALANÇO PATRIMONIAL DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018 E E
=
p
Teódigo Classificação Descrigo | TR 20it gê
31/12/2018 muro ab
300 2 PASSIVO 866.060,29 476.506,62 Na
301 201 PASSIVO CIRCULANTE 128.864,13 118.575,31 É 8
302 201,01 EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 90.058,08 111.365,67 'g
303 2.03.01.00 Banco do Brasi SA-1 48.637,79 72.196,95 E! A
«0031 2.01.01.85 BANCO SICREDI 41.420,29 3916872 FR
q
312 201.10 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E SOCIAIS 15.780,08 3.320,88 - 3
314 2,01.10.05 Selarios a Pagar 7.904,12 2.515,28 nm '
315 2.01.10.10 INSS A PAGAR 6.178,23 632,39 » pá
316 2.01,10.15 FGTS à Pagar 1.697,73 173,21 a a
to
319 20115 OBRIGACOES FISCAIS/TRIBUTARIAS 23.025,97 208876 RÊ
323 20L.15.15 IRRF a Recolher 168,44 90 20
330 2.01.15.47 Simples Nacional a Recolher 22.777,48 3.888,76 1 H
332 2.01,15.55 ISS Retido s/Servicos de Terceiros 79,85 0,00 E s
[1
375 202 NÃO CIRCULANTE 70.000,00 70.000,00 a
376 20201 OBRIGACOES EXGIVEIS A LONGO PRAZO 70.000,00 70.000,00 ES
377 2.0201,01 Emprestimos e Financiamentos 70.000,00 70.000,00 BZ
336 2.02.01.01,14 Banco Brasil 70.000,00 70.000,00 ê ê
me
396 203 PATRIMONIO LIQUIDO 657.196,16 287931431 8
397 203.01 CAPITAL SOCIAL 150.000,00 15000,00 ÉS
298 2.03.01.01 CAPITAL SOCIAL REALIZADO 150.000,00 150.000,00 UE
259 2.03.01.01,01 Capital Subscrito 150.000,00 15000000 28
on
413 203.05 RESULTADO ACUMULADO 517.196,16 azo3a SS
414 2.03.05.01 LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS 517.196,16 137.931,31 A le
415 2.03.05,01.01 Lucros Acumulados 517.196,16 137.931,31 J &
mm
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OTMAR NIEDERLE AIDE FATIMA STROEHER BRANCHER no
TITULAR Reg. no CRC: 15C020785/0-0 E
CPF: 220,152.729-68 CPF: 543.389.309-00 a Ê
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Braco 1AnFaquayasIzvsTtrlbazaLztxono
Sistema licenciado para AIDE FATIMA STROEHER BRANCHER
Empresa:
CNP. 27.871.990/0001-90
Insc, Junta Comercial: 42600321503 Data: 01/06/2017
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/20:
Descrição
Receita Operacional Bruta 594.118,84 234.530,04
PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAL
Prestacao de servicos em geral 894.118,84 234.530,04
Deduções (69.883,59) (12.549,80)
IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE VENDAS/SERVICO
Simples Nacional - s/vendas/servicos (69.883,59) (12.549,80)
Receita Operacional Líquida 524.235,25 221.980,24
Custos Mercadorias /Produtos /Serviças 0,00 0,00
Custos dos Serviços Prestados (345.930,14) (35.353,13)
Remuneração
” tarios (60.120,42) (8.145,42)
E gos Sociais
FGTS (5.426,61) (740,47)
Outros
Despesas com Manutenção e Conservação (8.289,50) 0,00
Despesas com Combustivel (15.820,68) 0,00
Despesas com peças de reposição (690,00) (2.018,48)
Despesas com veiculos (8.837,65) 0,00
Despesas de Viagem (750,00) 0,00
Despesas/Materi cons. prestação serviço (239.285,81) (23.642,93)
Provisoes
Provisão de Feras (3.545,63) 0,00
Provisão para o 13 Salario (3.163,84) (805,83)
Resuitado Operacional Bruto 478.305,11 186.627,11
(c)Despesas Operacionais (44.431,95) (14.296,01)
(-Jbespesas Administrativas (44.431,95) (14.296,01)
Remuneração
Pro-Laborefhonararos da Diretoria (11.448,00) (5.622,00)
Encargos Sociais
videnca Socal (23.730,63) (5.692,80)
De... ESAS GERAIS ADMINISTRATIVAS
Material de Expediente 0,00 (230,00)
Uniformes (3.440,00) 0,00
Seguros (594,11) (290,00)
Despesas com Copa Cozinha e Refeitorio (19,87) 0,00
Despesas com Material de Seguranca (365,05) 0,00
Despesas com Exames Medicos (1.555,97) 0,00
assocacao de classe (acip rea) (2.129,72) (2.066,13)
Impostos e Taxas Municipais (172,60) (151,08)
Despesas com Aluguess e Condominio (900,00) 0,00
Impostos e Taxas Estaduais (65,00) (34,00)
Dutras Despesas 2,00 (210,00)
Resultados Financeiros Líquidos (52.803,86) (9.246,75)
Despesas Financeiras (52.803,86) (10.047,45)
DESPESAS FINANCEIRAS
Juros Sobre Financiamentos (37.526,17) (6.695,35)
Despesas Bancarias (6.050,71) (3.047,45)
OTMAR NIEDERLE AIDE FATIMA STROEHER BRANCHER
TITULAR Reg. no CRC: 15C020785/0-0
CPF: 220.152.729-68
Sistema licenciado para AIDE FATIMA STROEHER BRANCHER
CPF; 543.389.309-00
-B9GTLZSTOTE “MOS ZINSNTVLIOIO OCYNISSY
HEHDNVHS HAHIOEIS VWILVA BIIV-DOGOE6BEEVS | STEZOSIN HVNLO
ErAc9IAMIIQUAXISIZUSTT(BIIILTIXONO quyT-2sdo6gÁ+N DLE=TIAP4DLDPSEDTIUSINE/deNIOpeuTSsE/1q W0D* sos
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Empresa:
CNP: 27.871,990/0001-90
Insc. Junta Comercial: 42600321503 Data: 01/06/2017
, *
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/ sara Li
Descrição
Despesas Financeiras
Juros de Mora
Receitas Financeiras
RECEITAS FINANCEIRAS
Rendimentos Sabre Aplicações Financeiras
Despesas Tributarias
IMPOSTOS E TAXAS DIVERSAS
IDFNOC
(+)Outras Receitas
Receitas decorrentes da Patiopacao out
(-) Outras Despesas
Multas Dedutiveis
Re «do Operacional líquido
Resultado Antes do IR e Cs
Resultado do periodo apos as Provisões
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
OTMAR NIEDERLE
TITULAR
CPF: 220.152.729-68
Sistema licenciado para AIDE FATIMA STROEHER SRANCHER
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
”
2018
(52.803,86)
(9.226,98)
0,00
0,00
(1.209,63)
(1.209,63)
52,00
52,00
(546,82)
(646,82)
379.264,85
379.264,85
379.264,85
379.264,85
AIDE FATIMA STROEHER BRANCHER
Reg. no CRC: 15C020785/0-0
CPF: 543.389.309-00
(10.047,45)
(304,65)
800,70
800,70
(82,09)
(82,09)
9,00
0,00
(70,95)
(70,95)
162.931,31
162.931,31
162.931,31
262,/931,31
“xopeursse//:daay 4
N EVWLO-B96CLTSTOTT “MOS ZININTVLIDIO OCYNISSY Faia
TSAPYDÇOPDEDTJUSINP/QoMIOpeUTSSE/1q won" sosd
n-osdo63ÁvO 2Ld=
aItixono aux
YSHONVES KEHEOEIS VWILVS SOIV-0060€68€EYS |ATEIASI
BrnC9XAMIIQUEXIGIZUSTTLES.
Empresa: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI Página: 0087
CNPJ: 27.871.990/0001-90 Número livro: O mas
Insc, Junta Comercial: 42600321503 Data: 01/06/2017 quicba! GE ?
, “ci
p : R| 4
NOTAS EXPLICATIVAS ÁS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM pias io 4
[a
Valores expressos em Reais (R$) s j E!
“agora: 5
NOTA 01 - CONTEXTO OPERACIONAL SN E
NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado como
Sociedade Empresária Limitada, cadastrada no CNPJ nº 27.871.990/0001-90, com sede na Avenida Manaus,
540, Bairro Nova Divinéia, cidade de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina, e tem como principal operação
a Obras de terraplenagem.
faq'woo" sosd-sopeursse//:daay R
NOTA 02 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas em consonância com os ditames do ITG 1000,
Resolução CFC Nº 1418/2012, além dos Princípios Fundamentais da Contabilidade e demais práticas
contábeis adotadas no Brasil. Portanto, atendendo aos termos da ITG 1000, a entidade está apresentando o
Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado c as Notas Explicativas.
A administração da sociedade optou pela contratação de contabilidade terceirizada e declara que as
demonstrações contábeis refletem e espelham a realidade da empresa em todos os seus termos. Os resultados
produzidos são frutos do documental remetido para contabilização, respondendo a administração da
sociedade, pela veracidade, integralidade e procedência. A responsabilidade profissional do contabilista que
referenda este conjunto de demonstrações contábeis está limitada aos fatos efetivamente notificados pela
administração da empresa a este profissional.
As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas em Reais e foram aprovadas pela
administração. O Balanço Patrimonial não apresenta ajuste devido adoção do pronunciamento técnico PME-
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas fazendo uso da isenção devido à relevância. Sendo que os
valores apresentados não sofreram alterações.
-B96TLTZSTOZZ :HOd ELNENTYILIO
TBABYSEORIEDTAUDANE/GAMIOPPUTSSE
GuNT-asdaçIÁvO OLA
NOTA 03 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) Regime de escrituração:
A empresa adota o regime de competência para o registro de suas operações. A aplicação deste
regime implica o reconhecimento das receitas, custos € despesas quando incorridos, independentemente de
seu efetivo recebimento ou pagamento.
HIHDNVIS HAHIOELS VAILVA RaIV-0060E6REEYS|STERAAIN AVALO
b) Regime de tributação:
O regime tributário adotado pela entidade é com base no Simples Nacional.
c) Direitos e obrigações:
Estão demonstrados pelos valores históricos, acrescidos das correspondentes variações monetárias €
BPAfSIAMIIAUENIGIZNSTT(BIIALTTXONO
encargos financeiros, observando o regime de competência;
OTMAR NIEDERLE “AIDE FÁTIMA STROEHER BRANCHER N pe
TITULAR CRC: 1SC0207850-0 - Contadora
CPF: 220.152.729-68 CPF: 543.389.309-00 ; Es
PAR:
Empresa: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI Página: 0088
CNPJ: 27.871.990/0001-90 Número Jal q E
ha es PU qo :
Insc. Junta Comercial: 42600321503 Data: 01/06/2017
d) Imobilizado ÁS tb?
é Pág e r
Demonstrado pelo custo de aquisição, deduzido da depreciação acumulada, cáltulada pelo metodp !
linear. e n |8
x
e) Ajuste de avaliação patrimonial
A empresa não efetuou ajuste de avaliação patrimonial,
f) Receitas de Prestação de Serviços
A receita da prestação de serviço compreende o valor justo da contraprestação recebida ou a receber
pela prestação de serviços no curso normal das atividades da empresa e é apresentada de forma bruta.
A receita da prestação de serviço é reconhecida quando o resultado de transação envolvendo a
prestação de serviços puder ser estimada de forma confiável, ou seja. quando todas as condições a seguir
forem satisfeitas:
- o valor da receita pode ser mensurado de forma confiável;
- é provável que os benefícios econômicos associados com a transação fluirão para a empresa;
- o estagio de execução da transação ao final do período de referência pode ser mensurado de forma
confiável.
ZINSNTVLIDIO OCUNISSY À
sosd-zopeursse//:daau
NOTA 04 - CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
A empresa classifica como Equivalentes de Caixa, os investimentos de curto prazo, de alta liquidez,
que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um
insignificante risco de mudança de valor.
A composição de saldos das contas de caixa e equivalentes de caixa até 31/12/2018 da empresa
apresenta-se em moeda corrente nacional.
0060T6BECPS | ATESORIN UVALO-BI9GTLESTOZE :god
auNT- asdo6gAsI 2LE=TOARYDLOPOPOTAUSINE/qonIOpruTsse/Iqr ud E
1] ———
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Contas NIVELTER TERRAPLENAGEM E
E OBRAS EIRELI E
31/12/2018 3
Caixa e equivalentes de caixa R$ 850.906,64 EE
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa RS 850.906,64 a É
E E
a
NOTA 05 - OUTROS CRÉDITOS EE
A composição de saldos da conta de outros créditos até 31/12/2018 da empresa estão apresentados 8
em moeda corrente nacional e referem-se a INSS a recuperar. E
tm
a
ie]
31/12/2018 31/12/2017 E
INSS a Recuperar RS 14.021,49 R$2.133,11 pd
Total de Outros Créditos R$ 14.021,49 R$ 2.133,11 É
AN
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OTMARNIEDERLE “AIDE FÁTIMA STROEHER BRANCHER Ê W*
TITULAR CRC: 1SC0207850-0 - Contadora 7) e
CPF: 220.152.729-68 CPF: 543.389.309-00 E
Empresa: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Insc. Junta Comercial; 42600321503 Data: 01/06/2017
NOTA 06 - INVESTIMENTOS
outras empresas, sendo as cooperativas de créditos. Os saldos demonstrados são em m
nacional,
NOTA 07 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Os empréstimos e financiamentos de curto e longo prazo (passivo circulante e não circulante) estão
apresentados em moeda corrente nacional e tem taxas médias de juros e vencimentos conforme estabelece os
contratos devidos das instituições financeiras nacionais fomentadoras do recurso.
31/12/2018 31/12/2017
Passivo Circulante —
Banco do Brasil - Capital de Giro RS 48.637,79 RS 72.196,95
Banco do Brasil - Capitalde Giro R$ 48.637,79 R$ 72.196,95
Banco Sicredi - Capital de Giro RS 41.420,29 RS 39.168,72
Banco Sicredi — Capital di Giro R$ 41.420,29 R$ 39.168,72
Passivo Não Circulante
“Banco do Brasil — Capital de Giro RS 70.000,00 RS 70.000,00
Banco do Brasil - Capital de Giro R$ 70.000,00 R$ 70.000,00
“Total de Empr. e Financiamentos RS 160.058,08 RS 181.365,67
NOTA 08 - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E SOCIAIS
A composição de saldos da conta de obrigações trabalhistas e sociais refere-se aos valores
decorrentes de salários a pagar, INSS a pagar e FGTS a pagar. Os saldos estão apresentados em moeda
corrente nacional.
31/12/2018 31/12/2017
Salários a Pagar R$ 7.904,12 R$ 2.515,28
INSS a Pagar RS 6.178,23 R$ 632,39
FGTS a Pagar R$ 1.697,73 R$ 173,21
Total de Obrigações Trabalhistas e Sociais R$ 3.320,88
NOTA 09 - OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS
A composição de saldos da conta de obrigações fiscais e tributárias refere-se aos valores decorrentes
de IRRF a Recolher, Simples Nacional a Recolher e ISS Retido s/serviços de Terceiros. Os saldos estão
apresentados em moeda corrente nacional.
OTMAR NIEDERLE AIDE FÁTIMA STROEHER BRANCHER N
TITULAR CRC: 1SC0207850-0 - Contadora . 64
CPF: 220.152.729-68 CPE: 543.389.309-00
HSHONVES EaHaOEIS VHILVA BOIV-DOS0EGBEEVS | NTEGASIN HVHIO-BIGTLESTOZZ “HOS TINSWIVLISIA OGYNISSY
BrAcSIÁMIAQUENINICVSTILBasxLzixono” quyT-asdoGgIÁVI DLE=TIARWDLOPDEDTIUDINE/qamIopruTsse/1qrwos- sosd-zopeursse//:daau Ra
PA
Empresa; NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
Nú o" livro:
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Insc. Junta Comercial: 42600321503 Data: 01/06/2017
IRRF a Recolher
R$ 22.777,68
R$ 79,85
RS 23.025,97
Simples Nacional a Recolher RS 3.888,76
ISS Retido s/serviços de Terceiros
Total de Obrigações Fiscais e Tributárias
RS 3.888,76
NOTA 10 - CAPITAL SOCIAL
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ane/qenIoprutsse/zq woD' sosd' Jopeursse//:daau
O capital social da empresa é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) dividido em 150.000
mil quotas com valor de R$ 1,00 cada, totalmente integralizado. A
% 2018 31/12/2018 % 2017 31/12/2017 E
Otmar Niederle 100% R$ 150.000,00 100% R$ 150.000,00 <
Total Capital Social 100% R$ 150.000,00 100% RS 150.000,00 E
ás
NOTA 11 - PATRIMONIO LÍQUIDO E a
ra
tm mu
O patrimônio líquido é a diferença entre o valor dos ativos e o dos passivos representa o patrimônio wa
líquido, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios. O patrimônio líquido é dividido em 2
capital social e lucros ou prejuízos acumulados. p: É
O patrimônio líquido apresentado em valores atualizados compreende o patrimônio social inicial, Ex
acrescido dos valores de lucros e diminuídos os prejuízos ocorridos. ue
ma
NOTA 12 - EVENTOS SUBSEQUENTES Exa
Os administradores declaram a inexistência de fatos ocorridos subsequentemente à data de a
encerramento do exercício que venham a ter efeito relevante sobre a situação patrimonial ou financeira da &t
empresa ou que possam provocar efeitos sobre seus resultados futuros. E E)
ES
Pinhalzinho - SC, 31 de Dezembro de 2018. ER
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OTMAR NIEDERLE AIDE FÁTIMA STROEHER BRANCHER N Dá
TITULAR CRC: 18C0207850-0 - Contadora N E
CPF: 220,152.729-68 CPF: 543.389.309-00 4
DIARIO
Nº de Ordem 2
Contém este livro 91 folhas numeradas eletronicamente do número 1 a 91 e servirá de DIARIO nº
2, referente à movimentação contábil do período compreendido ente 01/01/2018 a 31/12/2018
sendo a data de Encerramento do Exercício Social dia 31/12/2018 e obtidas através de
processamento eletrônico com os lançamentos das operações próprias do estabelecimento abaixo
identificado:
Nome: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
Endereço: AVENIDA MANAUS, 540
Bairro: NOVA DIVINEIA
CEP: 89870000
Cidade.: PINHALZINHO / SC
Registrada na JUCESC sob nº 42600321503 e arquivado em 01/06/2017.
Inscrição Estadual nº ISENTO e C.N.P.J. nº 27871990000190
AIDE FATIMA STROEHER BRANCHER
Contador
C.P.F.:54338930900
R.6.:1719331 SSPSC
C.R.C.:18C020785/0-0
PINHALZINHO/SC, 19 de Junho de 2019
OTMAR NIEDERLE
TITULAR PESSOA FISICA
C.P.F.:22015272968
R.6.:441416 SSPSC
ZINSNTVLIDIA OGVYNISSY
:Hod
TDAPYDiOPDPDTIUSANe/QoMIOPpPUTSSE/Iq'woD- socd'zopeutsse//:daay
HSHONVES HIHSOLIS VWILVI ZOIV-DOS0OE6BEEYS | ATERAMIN EVHIO-B96LLESTOLL
aux -asdoç3Avo 21d
grzusirlbBasiretxono +
quaya
ErnE9aAng
TOMADA DE PREÇO
Nr.: 4/2020 - TP
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
CEP: 89618-000 - Monte Carlo -SC
Processo Administrativo:
Processo de Licitação: 20/2020
Data do Processo: 06/05/2020
ATA DE REUNIÃO DE SORTEIO DE ITENS EMPATADOS
Núm ATA: 1 Ss la: 1
OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das
Ruas: 1º Travessa dos Eucaliptos. com área de 371,00 m2, 2º) Travessa dos Cedros, com área 371,00 m2; 3º) Travessa da Canela.
com área de 360,00 m2; 4º) Travessa dos Pinus. com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 mZ;
Ao(s) 22 de Maio de 2020, às 10:00 horas, na sede da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO . teuniram-se os membros da
Comissão de Licitação, designada pela(o) Decreto nº 34/2020, para realizarem o sorteio do(s) item(ns) empatado(s) entre as empresas que
participaram do Processo Licitatório nº 20/2020, Licitação nº 4/2020 - TP, na modalidade de Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia.
Inicialmente foi colocado a ordem do(s) item(ns) empatado(s) e em seguida foi realizado o sorteio.
Parecer da Comissão:
ATA DE SUSPENSÃO DA SESSÃO Na dia e hora marcados iniciou-se a sessão da TP 04/2020, na fase da habilitação após análise
documental foi identificado que a licitante NOSSA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA não apresentou a Prova de Licença Ambiental,
conforme descrito no Item 6.11, do Edital. Ainda, foi identificado que a licitante NIVELTER TERRAPLANAGENS E OBRAS EIRELI
apresentou o balanço patrimonial e demonstrações do exercicio de 2018, assim, o Presitente e a Comissão decidiram pela Suspensão
da Sessão e envio para apreciação juridica
Nade mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião de sorteio do(s) item(ns) empatado(s) entre as empresas, da qual, foi assinada a
presente Ata pela Comissão de Licitação e pelos representantes das proponentes presentes.
COMISSÃO: / SIS
f /
A. e»
RIMOALDO CARVALHO sá (444 .. - Presidente da Comissão de Licitação
My RISTELA VIATER ea oi .- SECRETARIA
CLAUDIA ZANCAN . ereemeeeeemerrmeesmeeeeoo - MEMBRO

Nivelter Terraplenagens e Obras
EIRELI -ME
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Endereço: Avenida Manaus, sala
E NIVE
Proposta de preços
RAZÃO SOCIAL:NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI-ME
ENDEREÇO: Avenida Manaus, 540 Bairro Nova Divineia.
CIDADE: Pinhalzinho-SC CEP:89.870-000 FONE: 988391660
CNPJ: 27.871.990/0001-90 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 25.834.746-5
PROCESSO LICITATÓRIO :Nº 0036/2020 TOMADA DE PREÇOS: Nº 005/2020
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: OTMAR NIEDERLE nacionalidade BRASILEIRA,
nascido em 30/10/1951, CASADO em COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, EMPRESÁRIO, CPF
220.152.729-68, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº 44146, órgão expedidor SSPSC-SC, Residente e
domiciliado no(a) AVENIDA MANAUS, 540, NOVO DIVINÉIA, PINHALZINHO-SC, CEP 89.870-000, BRASIL,
OBJETO: Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra Irregular com Drenagem
Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas; 12) Travessa dos Eucaliptos, com
área de 371,00 m2; 22) Travessa dos Cedros, com área 371,00 m2; 3º) Travessa da Canela,
com área de 360,00 m2; 42) Travessa dos Pinus, com área de 302,40 m2; 52) Rua Rosa Oneda
Soligo, com área 2.773,60 m2;
VALOR TOTAL DO OBJETO: R$ 287.950,23 ( duzentos e oitenta e sete mil, novecentos
e cinquenta reais com vinte e três centavos ). TOTALIZANDO 100% DA OBRA.
VALOR DO OBJETO MÃO DE OBRA: R$ 86.385,07 ( oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e
cinco reais com sete centavos ). — TOTALIZANDO 30% DA OBRA.
VALOR DO OBJETO MATERIAL: R$ 201.565,16( duzentos e um mil, quinhentos e sessenta
e cinco reais com dezesseis centavos ). TOTALIZANDO 70% DA OBRA,
DADOS BACÁRIOS: SICOOB AGENCIA: 3036 CONTA: 27.827-0.
A PRESENTE PROPOSTA TEM VALIDADE DE 60 DIAS, A PARTIR DA DATA DE SUA
APRESENTAÇÃO.
OTMAR NIEDERLE DOUGLAS JACKSON PEREIRA
CPF 220.152.729-68 CREA-SC 139507-6
PROPRIETÁRIO ENGENHEIRO CIVIL
PINHALZINHO-SC DIA 25 DE MAIO DE 2020
Nivelter Terraplenagens e Obras
EIRELI —ME
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Endereço: Avenida Manaus, sala
001, Bairro Nova Divinéia.
€ A | ww PLE - Planilha de Levantamento de Eventos Grau de Sigilo
EE" Cronograma PUBLICO
[DATA ASSINATURA
a
E
49.08E 16
Nivelter Terraplenagens e Obras
EIRELI —-ME
CNPJ: 27.871.990/0001-90
Endereço: Avenida Manaus, sala
001, Bairro Nova Divinéia.
[DT
RERA: E
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Pinhalzinho Santa Catarma g
Local Nome: Olenas Niederle E P
CPF: 220.152.729-68 Ti tuo: Engenheiro Civ ti
25 de maio de 2020 CREA: 139507-6
Data
Nivelter Terraplenagens e Obras
EIRELI —ME
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃO
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas Sim
Conforme ção tributária municipal, definir estenativa de percentual da base de cálculo para o ISS: =
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva atiquota do ISS (entre 2% e 5%):
Incministração Central | Ae | 3,80% [CT 38%
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%)
Tributos (ISS, variável de acordo com o municipio)
cr 3854 —— 265%
300%] | 000%] 250%) 5,00%]
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita
4,50%
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BK 24,23%
BDI COM desoneração
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.DES= (I+AC+S+R+G)"1 + DE)'(1+)
(I-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de
Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 100%, com a respectiva
alíquota de 3%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para
elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a altemativa mais adequada para a Administração
Pública.
Pinhalzinho/Santa Catarina terça-feira, 25 de maio de 2020
Locai ' Ea Data N
es) Nome: Otmar Niederle
Nome: Douglas Jackson Peresra CPF: 220. 152.729-68
Tituão: Engenheiro Civil
CREAICAU: 139507-6
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apro) ELO 12207 a
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART CREA-SC
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ce Santa Catarina
ART OBRA OU SERVIÇO
252020 7252004-9
1 Resgonsával Tecnico
ELIZA BULLA
Titulo Profissional Engenheira Civil
Erwprese Contratada: MUN CIFIO DE MONTE CARLO
2 Dados sc Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Enderaço: Redova SC 452
Comp emento Barro Centro
Cade: MONTE CARLO UF SC
valor da Obra'ServiçoiContrato: R$ 356 370,49 Honorários: Ação Institucional
Comirato: Colebrado em: Vinculado a ART Tipo de Contratante:
2 Cados Dera'Serviço
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO CPFICNPU: 25 296. 104:0001-04
Endereço: Rua Rosa Oneda Soligo Nº SN
Complemento: Travessas Barro: São José
Cldeca MONTE CARLO UF: SC CEP: ag618-000
Data de Inicw- 2005/2020 de Término 2071 1:2020 Coordenadas Geográficas
Finsidade: Ceédigo:
4. Atridade Tecnica
Projeto Orçamento Fiscalização
Drenagem
Dimensão do Trabalho 277360 Merro(s| Quadrado;s)
p Orçamento Fiscalização
nalização Viária Vertical
Dimensão do Trabalho: 27360 Metro(s) Quadrados)
Projeto Orçamento Fiscalização
Calçada de Paver
Dimensão do Trabalho: 1.254 65 Metrois) Quadrado(s)
9. Cos
qões
Raleve-sa do Projeto. Orçam a Fsca para Pavin am Pedra Iragulas de Baseto, cum á ea ce
Cr? ma Trav. Escaliztos, C
Contas e Pirus a qua Rosa Ieda - Beiro São José - onte Caro
& Deciarações
Avessib dade: Declaro que na(s) aliwaade(s) regestrada(s) nesta ART foram menddas as regras de acessibilidade previstas nas normas técrecas de acess vilidade da ABNT na
legislação especifica e no Decreto Federal n 5.296. de 2 de dezembro de 2004
7 Entidase de Classe $ Assinaturas
NENHUMA Declaro serem verdadeiras as informações acima
Pe E MONTE CARLO - SC 7 da Janaro de
: e >
A
A ART é valida somente apos Gs LCA
Situação do pagamento da taxa da ART em 07/01/2020: TAXA DA ART & PAGAR Eid
ELIZA BULLA
valor ART: R$ 38,73 | Data Vencmento: 27/01/2020 | Registrada em
valor Pago: | Data Pagamento: [Nosse Número 20
A autenticidade deste documento pode ser verificada no ste ww crea-ac.org.br'art
- À guarda da vie assnads de ART será ce responsabilidade do profissi! e do
contratante com c objetivo de documentar o vinculo contratual Contratante Fi
Esta ART está sugeita à ola
naLe 9.784/99 e na Resolução 1.02909 do
pasto na Surula 473 co é
ONFEA. É
ven creascormgbr talecomápcrea-se.org be
Fors 148 3551-2000 Fax H48/3331-2107
DOMSC
adastro: 17
de Pubiicação: 15
Diãro Oficia' dos Municioos de Santa Calanna
Prefeitura municipal de Monte Carlo
won Extrato do Ato Nº: 25701 Status: Phi cad
Edição Nº
132º -
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Dário Oficial dos Murmcivios ce Santa Calanna
DOMSC Prefeitura municipal de Monte Carlo
Data de Cadastro: 0a'Z
H1 Extrato do Ato Nº: 2520105
Status: Funhcado
Data de Publicação; 5/05/2020 Edição Nº
7
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJ
DICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
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Monte Carlo, 26 de maio de 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Parecer jurídico n.º 003/2020
Trata-se de Processo Licitatório nº 20/2020/PM, na modalidade de tomada de preço nº
04/2020/PM, cujo objeto é a contratação de empresa para a pavimentação em Pedra Irregular
com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas: Travessa dos
Eucaliptos, Travessa dos Cedros, Travessa da Canela, Travessa dos Pinus e Rua Rosa Oneda
Soligo. +
O presente processo licitatório teve seu procedimento na fase interna realizado de forma
regular.
Superada esta etapa, houve, na data marcada para a entrega de documentos, a entrega
destes pelas licitantes c a decisão pela suspensão da sessão pública de julgamento das propostas
pela comissão permanente de licitações, haja vista a existência de documentos de habilitação
apresentados pelas licitantes em desacordo com as condições estabelecidas no edital da tomada
de preços.
Após, encaminhado pelo Departamento de Compras e Licitação o processo licitatório
para parecer jurídico.
Acerca da apresentação de documentação para habilitação em processo licitatório, a Lei
n.º 8666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, assim
prevê:
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do principio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para «
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,
da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do
edital. ao qual se acha estritamente vinculada.
- Ê - 96
: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.05
i ; 6.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (4
eae cart : o SC 456 Km 15 - Centro - CEP 8961 8-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Dmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ve
as condições estabelecidas pela Administração no edital, em atenção ao princípio da vinculação
ao instrumento convocatório, conforme os artigos acima citados.
No caso sob análise, a licitante Nossa Pavimentação c Obras LTDA-ME apresentou uma
declaração do procurador da empresa informando ter ciência das exigências ambientais para a
prestação do serviço. mas não apresentou a prova de licença ambiental perante os órgãos
competentes, conforme descrito no item 6.11, do Edital do presente certame licitatório.
Dessa forma, a licitante Nossa Pavimentação e Obras LTDA-ME não apresentou todos os
documentos para sua regular habilitação no processo licitatório.
Ainda, a licitante Nivelter Terraplanagens e Obras Eireli apresentou o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do exercício de 2018, justificado na Resolução n.º 153, de
25 de março de 2020, a qual prorrogou, excepcionalmente, prazos de declarações do regime
especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e
empresas de pequeno porte (simples nacional), referente ao ano-calendário 2019, para a data de
30 de junho de 2020.
Por fim, verifica-se que a licitante Nivelter Terraplanagens c Obras Fireli apresentou
documentação apta a habilitação no processo licitatório em comento.
Este, salvo melhor juízo, é o parecer.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
e-mail: montecarlo(Dmontecarlo.sc.gov.br
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br -
ESTADO DE SANTA CATARINA TOMADA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Nr: 4/2020 - TP
CNPJ: 95.996.104/0001-04 Processo Administrativo:
RODOVIA SC 452 -KM 24 Processo de Licitação: 20/2020
CEP: 89618-000 - Monte Carlo - SC Data do Processo: 06/05/2020
Folna: 1/2
OBJETO DA LICITAÇÃO;
Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios da, tes: 7”
Ruas: 1º) Travessa dos Eucaliptos. com área de 371.00 m2: 2º) Travessa dos Cedros, com área 371,00 m2; 3º) Traves: anela, — Co
com área de 360,00 mz; 4º) Travessa dos Pinus, com área de 302.40 m2: 5") Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773, 2
Aois) 1 de Junho de 2020. às 10:00 horas, na sede da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO + teuniram-se os membros da
Comissão de Licitação, desiginada pela(o) Decreto nº 34/2020, para julgamento das propostas de preço das proponentes habilitadas para
fomecimento etou execução dos itens descritos no Processo Licitatório nº 20/2020, Licitação nº 4/2020 - TP, na modalidade de Tomada de
Preço pi Obras e Serv. Engenharia.
Inicialmente procedeu-se a leitura do teor das propostas para estudo e análise de preço e outros fatores previstos no edital. Logo após julgadas
as propostas, a comissão emitiu o parecer | discriminando o(s) vencedor(es), confarme segue abaixo.
arecer da Comissão: Após todos os trâmites legais percorridos e prazos respeitados, reuniram-se para retomada do processo ao dia 01 do
mês de junho do ano de 2020 na sala de reuniões da Prefeitura Municipal a Comissão, juntamente com o Presidente
e os representantes das empresas. Onde, foram abertos os envelopes que estavam devidamente lacrados e efetuado
o cadastro da proposta de todos os participantes, após, análise foi declarada então a licitante NIVELTER
TERRAPLANAGENS como vencedora por apresentar MENOR PREÇO GLOBAL
Participante: 10921 - NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
item
1
Especificação | Un.Med. Qide Cotada Marca Desconto | Preço Unitário Preço Total
Pavimentação - Bairro São José ruas: UIN 1,00 0.0000 287.950.23 287.950,23
12) Travessa dos Eucaliptos. com área de 371.00 m2, 2"
Travessa dos Cedros, com área 371.00 m2; 3º) Travessa
da Canela. com área de 360,00 m2: 4º) Travessa dos
Pinus. com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda
Soligo, com área 2.773,60 m2
Total do Participante -———> 287.950,23
Total Geral --- em > 287.950,23
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião de julgamento, da quai foi assinada a presente ata pela Comissão de Licitação.
Mante Carlo. 1 de-dúnho de 2020
Pá /
COMISSÃO: VA
ROMOALDO CARVALHO -
- SECRETARIA
MARISTELA VIATER -
CLAUDIA ZANCAN DR POP OR OT O Err Gore - MEMBRO
inatura dos re) ntes das em estivoram na sessão de ju
LUCAS GABRIEL NIEDERLE DE ANDRADE atas ioga . - Representante
ESTADO DE SANTA CATARINA TOMADA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Nr.: 4/2020 - TP
CNPJ: 95.996.104/0001-04 Processo Administrativo:
RODOVIA SC 452 - KM 24 Processo de Licitação: 20/2020
C.EP: 89618-000 - Monte Carlo - SC Data do Processo: 06/05/2020
Assinatur; entantos d estiveram ulgamento:
MARCIEL! DEMATTÉ - ssa co — Representante
ESTADO DE SANTA CATARINA
amem meme mr ces veem
TOMADA DE PREÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Nr: 4/2020 - TP |
fun i mem em
CNES: 95.996.104/0001-04 Processo Administrativo: Í
RODOVIA SC 452 - KM 24 Processo de Licitação, cam 012020 |
CES 89618-000 - Monte Carlo - SC
ra ce ee em e e e
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
Day Prefeita Municipal, SONIA SALETE VEDOVATTO, no uso das atribuições que ine são conferidas petsfê
em vigor, esoecialmente pela Lei Nr. 8 666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão
de Licitações, resolve:
04 - ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a; Processo Nr.: 20/2020
bi Licitação Nr: 4/2020-TP
ci Modalidade: Tomada de Preço p! Obras e Serv. Engenharia
à Data Homologação: 02/06/2020
e: [Data da Adjudicação: 02/06/2020 Sequência: O
$*: Objeto da Licitação Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra lrregular com Dranagam Pluvial, Sinalização
Viária e Passeios das seguintes Ruas: 1º) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2: 2º
Travessa dos Cedros, com área 371,00 m2; 2º) Travessa da Canela, com área de 350,00 m2Z: 4º)
Travessa dos Pinus, com área de 302,40 m2, 5º) Rua Rosa Oneda Soiigo, corn área 2.773,60 m2
(em Reais R$)
q; Fornecedores e Itens Vencedores: tde de itens Média Descto (%) Total des Itens
**0824 - NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI 1 c,0000 287.950,23
1 287 950,24
D2 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de em penho correspondente(s)
monte Cato 2 ve Junho de 2020,
DM
| ESTADO DE SANTA CATARINA TOMADA DE PREÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Nr: 4/2020 - TP |
| EM rap
CNPJ; 95.996.104/0001-04 Processo Administrativo: |
RODOVIA SC 452 - KM 24 Processo de Licitação: 2012020]
| CEP: 89618-000 « Monte Carlo - SC Data do Processo: 06/05/2020 |
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO * 4 ) [4
à opgicitais
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O(a) Prefeita Municipal, SONIA SALETE VEDOVATTO, no uso das atribuições que lhe são contenda Bats”
legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo
exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
91 - HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a) Processo Nr.: 20/2020
h Licitação Nr: 4/2020-TP
c) Modalidade: Tomada de Preço p/ Obras e Serv. Engenharia
d Y Data Homologação: 02/06/2020
&) Objeto da Licitação Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária
e Passeios das seguintes Ruas: 1º) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2; 2º) Travessa dos
Cedros, com área 371,00 m2; 3º) Travessa da Canela, com área de 350,00 m2: 4º) Travessa dos Pinus,
com área de 302,40 m2; 5") Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 m2;
tem Reais R$)
f) Fornecedores e Itens declarados Vencedores (cfe. cotação): Otde de ltens Média Descto (%) Total dos itens
010921 - NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI 4 0,0006 - 287.950,22
1 287.950,23
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Monte Carla, 2 de Junho de 2020
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DOM/SC » Edição Nº 3171
Pagina 1'4
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TP 04/2020 PROCESSO 20/2020
Publicação Nº 05.
IGITATE
| A Prefeita municipal. SONIA SALETE VEDOVATTO, no uso das atnbuições que lhe são
| confendas pela legislação em vigor. especiaimente pela Lei 8 666/93 e alterações posteriores
| vista do parecer conclusivo exarado pe'a comissão de licitações resolve
021 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos
| a) Processo Nr 20:2020
b) Licitação Nr 42020-TP
21 Modalidade Tomada de Preça p' Obras e Serv. Engenharia
d) Data Homologação C2.062020
e + Da:a da Adjudicação 02:08'2020 Sequência [D)
f> Objeto da Licitação Contratação da empresa para Pavimentação em Pecra Iregular com
Drenagem Pluvial Sinalização Viaria a Passeios cas seguintes Ruas
1º) Travessa dos Eucaliptos. com área de 371,00 mz
2*, Travessa dos Cadros, com area 37190 m2
3") Travessa da Canela. com área ce 359 00 mê
4º; Travessa dos Pinus com árza de 302.40 m2
5º; Rua Rosa Oneda Soligo com area 2 77360 ma
q 1 Fornecedores e Itens Vencedores
. 640621. NIVELTER TERRADLENAGENS E OBRAS EIRELI
mM tem TOTAL 237 95023
missão daísi nota'st de empenha correscondenteis!
Monig Carlo 02 de junho de 2020
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MINUTA DO CONTRATO 22/2020
TERMO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS RELATIVAS A
Pavimentação em Pedra Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e
Passeios das seguintes Ruas Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra
Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas:
12) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2; 2º) Travessa dos Cedros, com
área 371,00 m2; 3º) Travessa da Canela, com área de 360,00 m2; 4?) Travessa dos
Pinus, com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 m2,
com o fornecimento de todo o material e mão de obra necessários, conforme projetos,
memorial descritivo e orçamento em anexo, que entre si, celebram o MUNICÍPIO DE
.MONTE CARLO e a empresa NIVELTER TERRAPLANAGENS E OBRAS EIRELI,
PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2020 (dois mil e vinte), de um lado O MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, entidade jurídica de Direito Público
Interno, estabelecida na Rodovia SC 452 Km 24, nº 1551, nesta cidade de Monte
Carlo, SC, inscrita no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sra. SONIA SALETE VEDOVATTO, no final assinado e no uso
de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, a empresa NIVELTER TERRAPLANAGENS E OBRAS EIRELI, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 27.871.990/0001-90 com sede na Rua Av Manaus, n.º540, bairro
Nova Divineia, na cidade de Pinhalzinho, SC, neste ato representada por seu Sr.
OTMAR NIERDERLE, portador do CPF/MF n.º 220.152.729-68, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade da
Tomada de Preço nº 05/2014, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no
Processo Licitatório nº 50/2014, resolvem celebrar o presente Contrato de execução de
obra sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas
alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto, a contratação de empresa especializada para
Pavimentação em Pedra Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e
Passeios das seguintes Ruas: Contratação de empresa para Pavimentação em Pedra
Irregular com Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas:
12) Travessa dos Eucaliptos, com área de 371,00 m2; 2º) Travessa dos Cedros, com
área 371,00 m2; 3º) Travessa da Canela, com área de 360,00 m2; 4º) Travessa dos
Pinus, com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 m2,
com o fornecimento de todo o material e mão de obra necessária, conforme projetos,
memorial descritivo e orçamento em anexo e em conformidade com as especificações
e condições constantes no Edital e seus anexos a que este Contrato se vincula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preço nº
qo 1
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
04/2020 e seus anexos e à proposta comercial apresentada pela Contratada pasa
referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do Contrato será de 180
(cento e oitenta) dias, conforme prazo de execução das obras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES - Para garantir o
fiel cumprimento do objeto contratado, são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
1 - Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com
os padrões estabelecidos. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão
especialmente designada para este fim.
2- A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na
execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
3 - Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
4- Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
5 - Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de
execução dos serviços.
6- Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à
CONTRATADA,
7 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas
as obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
1- Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos
determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-
financeiro do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo,
a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente munida de
equipamentos de proteção individual (EPI's) e coletiva adequados à execução dos
serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os
serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora
de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços
executados.
4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira
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qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais
descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
5 - Prestar manutenção da obra, durante o período de garantia legal conforme artigo nº
618 do Código Civil de 2002, durante o período de garantia, da seguinte forma:
- Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s)
defeito(s) pela Prefeitura.
- Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
- Caso o atendimento do chamado e/ou à conclusão dos serviços de manutenção não
sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa
estabelecida no item 14 deste edital.
6 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um)
encarregado geral em período integral.
7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local
tenha condições de uso satisfatório.
8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela
fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes
no Projeto Executivo.
8.1- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as
ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
10 - Fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção iridividual (EPI's) e
coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança
vigentes.
11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros,
causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, o espaço deverá ser
entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
13 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que
obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da
Prefeitura.
14 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas
vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial. pois
caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a résponsabilidade técnica e os ônus
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
decorrentes de sua má aplicação.
15 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais,
ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como
inadequados à execução dos serviços.
16 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de
entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das
unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato,
por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra
com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar
impecavelmente limpas.
17 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado
original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
18 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os
mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
19 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução
exigidas na licitação.
21 - Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada
e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que
este CONTRATO se vincula.
227- A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes,
técnicos ou quaisquer outros.
22.1 — Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira
responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa
contratado para ressarcimento do dano causado.
23 - Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da
CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao
andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento,
inclusive, de prazo para sua correção.
24 - Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato, deverá
ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome'da Contratada.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
25 - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos
ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E
RECEBIMENTO DO OBJETO - O local e as condições de execução, bem como a forma
de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte: PARÁGRAFO
PRIMEIRO - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias
úteis, da data da emissão da Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE,
nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso | de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da
-comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do
prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços a serem executados prevêem obediência às
Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO - Sem prejuizo da plena responsabilidade da CONTRATADA
perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e
irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A
CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora
instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente
designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa
especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO QUINTO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os
impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte
irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao
Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro
“Diário de Obras". Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma,
do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e
entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA,
PARÁGRAFO SEXTO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou
diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e
refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA. PARÁGRAFO SÉTIMO - Caberá
à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto ExeCutj
e deste CONTRATO.
Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO OITAVO — A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um
profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que
lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários
à perfeita administração.
PARÁGRAFO NONO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um)
engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio periodo e 1 (um)
Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em periodo integral. PARÁGRAFO
DECIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são
aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital
a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno
“conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A Obra, objeto do presente Edital, devera ser executada de acordo com as
especificações e condições estabelecidas no Projeto, no prazo máximo de 150 dias,
contados a partir da emissão da ordem de serviço pelo Departamento de Compras.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS - A CONTRATADA é
responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica
de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus
funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela
execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por
todos os danos, perdas e prejuizos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados,
prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente,
causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às
empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-
de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros
junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras,
manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFOS TERCEIROS - Por se tratar de empreitada por preço global, os preços
contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no
período estabelecido, estando incluido nos mesmos os custos com os encargos
relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A
inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
do contrato.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto do presente c
será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por
preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR - Ao presente contrato é dado o valor global de R$
287.950,53 (duzentos e oitenta e sete mil, novescentos e cinquenta reais e cinquenta e
três centavos), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será
efetuado à empresa contratada no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, após a
apresentação e aceitação da nota fiscal que será emitida após a medição da etapa
conforme Cronograma Físico-Financeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à
“CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude
de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta
prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da
situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s)
somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em
cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s)
Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível. o
número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO - A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente
atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para
pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e
cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou
circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o
pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer
ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO — Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços
executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária
apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Especial de Licitação,
não se admitindo em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PARÁGRAFO OITAVO - Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados,
será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos
procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos
previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES - A CONTRATADA
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos
limites previstos o $ 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As dotações
orçamentárias para suportar as despesas com a execução do contrato serão oriundas
do Orçamento 2020:
[O Emtidade:1 | E |
Órgão: 09 =
Unidade: 02 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou
parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a
CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA,
segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos
88 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
|- Advertência, por escrito. || — Multa.
Ill - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento)
por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que
se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo
dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão
contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo
Segundo, sem prejuizo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do
contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato,
caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais,
quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o
atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à
CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser
depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na
forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE
c
( (5
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CARLO-SC, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar O pagamento, medi
apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da
multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mêsifração,
inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento
com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito
poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente
ao abatimento da divida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa
devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos
eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta
“ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não
eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil
decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a
possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem
prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra
eiserviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta- se que
a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira
responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES - O presente instrumento de
CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos
previstos no capítulo Ill, Seção |l - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO - A rescisão do presente instrumento
ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO - A inexecução
total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles
relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá O
pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela
CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá
promover O ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS - Este Contrato regula-se
pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as
disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ANÁLISE - A minuta do presente instrumento
de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica
desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO - A publicação resumida deste
instrumento no Diário Oficial dos Municípios, que é condição indispensável para
sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Fraiburgo -
SC para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste
Contrato, com rehúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assi
(três) vias de igu
o e
“justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03
eor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
q dá Monte Carlo - SC 02 de junho de 2020 L
N / | VD, zo GU Ads AdaadO
IPIO DE MONTE CARL Nil TÉR TERRAPLANAGENS
RATANTE CONTRATADA
dovatto Otmar Nierdele
DOM/SC Prefeitura municipal de Monte Carlo
Data de Cadastro: 10/06/2020 Extrato do Ato Nº: 2520575 Status: Publicado
Data de Publicação: 15/06/2020 Edição Nº: 3171
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO - Prefeitura Murucipal de Monte Carlo
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
CNPJ: 95 996.104/0001-04
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 20
CONTRATADO: NIVELTER TERRAPLENAGENS E OBRAS EIRELI
CNPJ: 27.871.990:0001-90
OBJETO: Contrato Administrativo de empresa para Pavimentação em Pedra Irregular com Drenagem
Pluvial, Sinalização Viária e Passeios das seguintes Ruas 1º) Travessa dos Eucaliptos, com área de
271.00 m2: 2") Travessa dos Cedros, com área 371,00 m2; 3º) Travessa da Canela. com área de 360.00
mg: 4º) Travessa dos Pinus. com área de 302,40 m2; 5º) Rua Rosa Oneda Soligo, com área 2.773,60 m2;
VALOR: RS 287.950.23
VIGÊNCIA: O Contrato Administrativo vigorará até 19 de setembro de 2020
Monte Carlo, 02 de junho de 2020
[=] * Este documento é apenas um extrato do Ato nº 2520575, não substituindo O
origina! e sua Ed'ção publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https:!!dom.se.gov.brsite/?g=id:2
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECLARAÇÃO
Monte Carlo, 16 de Junh romanad
Declaro sob as penas da Lei que a licitação nº 20/2020, com edital publicado em
06/05/2020. cuja empresa vencedora foi Nivelter Terraplenagens e Obras Eireli-ME para execução
da Pavimentação em Pedra Irregular de Basalto com Drenagem Pluvial. Sinalização Viária e
Passeios das seguintes Ruas: Travessa dos Eucaliptos: Travessa dos Cedros:Travessa da
Canela: Travessa dos Pinus e Rua Rosa Oneda Soligo — Bairro São José, no âmbito do Contrato
de Repasse nº MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONALConvênio 895322/2019Dados
da PropostaPlano de TrabalhoRequisitos Projeto Básico/Termo de ReferênciaExecução
ConcedenteExecução Convenente , firmado com O Municipio de Monte Carlo:
1) atendeu a todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, em especial à
Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação, e ao Decreto nº 7.983, de
08/04/2013;
2) será executada sob o regime de Empreitada por Preço Global:
3) a empresa vencedora da licitação não possui no quadro societário servidor público
da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista;
4) o valor global levado à licitação foi de R$355.494,11, o valor global da planilha
orçamentária da proposta vencedora da licitação foi de R$287.950,23 e a diferença percentual
entre esses valores, . 19%:
5) o servidor que acompanhará a obra será a Engenheira Civil Eliza Bulia e este
possui capacidade técnica para este serviço;
6) indicamos ainda possuir as condições físicas. operacionais, técnicas e gerenciais
para a execução e fiscalização da obra ou serviço de engenharia.
7) o Projeto Executivo de Acessibilidade foi recebido e aprovado pelo Municipio e
que sua execução se dará de forma a garantir o cumprimento dos itens previstos na Lista de
Verificação de Acessibilidade.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
me P www. montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloGOmontecarlo.sc.gov.br

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