texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5
oia
À
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 238/2024.
Monte Carlo, 15 de outubro de 2024.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar projeto de LEI Nº 46/2024.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e « istinta consideração e
apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Dmontecarlo.sc.goyv.br
Pntiiaal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
A
PROJETO DE LEI Nº46 /2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita municipal de Monte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e
quarenta e cinco mil reais) nas dotações orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 07 — Educação Infantil - Creches
Projeto/Atividade: 2.009 “Manutenção das Atividades do Ensino Infantil. Creches
Elemento de Despesa 75 - 3.1.90.00.00.00.00.1.540.1070.000
Valor: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.011 -— Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 56 - 3.1.90.00.00.00.00.1.540.1070.000
Valor: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação C
Unidade Orçamentária: 06- Educação Infantil — Pré- Escolas
Projeto/Atividade: 2.010 — Manutenção das Atividades do Ensihe
Elemento de Despesa 67- 3.1.90.00.00.00.00.1.540.1070.000
Valor: R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (4%) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Cariv/5T
Home Page: www.montecarlo.sc gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
neta]
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 15 de q
VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educa:
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br -
ção: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
e-mail; montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec, Educa
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 645.000,00
(seiscentos e quarenta e cinco mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte
Carlo, aprovado pela Lei nº 1415/23, para o exercício de 2024.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que, o recurso para o orçamento que pretende adequar nas unidades
orçamentarias, será utilizado para folha de pagamento da educação.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4,320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 — suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[..]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o aíômento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
ção: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
VESOLZOEILSO-NRDE-689-0GI0-LBPSIZZ :OjONOJAIA "92:60:01 SE 'PZOZIOL/S| “OESSIWUI “VHIAVAOIDHVW :OUENSN -SEWEIsIS eyag - lqgjuoo euejsis
0-0/609610 oo
J0peju
vunpea opuoH
Lo'seg'crgy :JeJ99 jRjOL
Lo'seg crsy :epeppua jejoL
RES pas, | : %04 830NNd - 000000'0201"0pS"1
ep'eeseeo
'sp'ecgees
ereesseg
SVL3HIT SI09VONAY - 00:00'00:00/00'06"" - SZ
— S3HOBNO -MINVANI ONISN3 OQ SIQVGIALLV SVO OYÍNILNNVI - 600: To
INUEJU] OgSeonpa | ogóBonp3 - g9g'z1
emyno e ogóBonpa - p
erezsseo o Es E] i — SBHOSNO TLINVANI ONISNZ / OLHOASIA 3 VENLINO OVÔVONAA SA NNW VINVIIHDAS = 20070
vousecorL %04 E3CNNA - 000000:0201'045:4
vo 1s6's0p
vosesor |
vo se sor
SVL3HIO S309VON AY - 00:00:00/00'00:06"1'€ - 29
Sva OYÔNIINNVA- 0107
BSEONpa / OBdEONpI - S9gzy
— empngo ogSeonpa - y
avioosa- 34d - MANVANI ONISNI. oa saava
MO ISOSORL Es Es — SV109ST-ZNd- IINVANI OVÍVONCA | OLHOASAA A VENIAND OYSVINAS 3a NNW ViNvITEDaS - 900:0
vo'86c'69/2 %0Z S3NNA - 000000'020/'0pS "|
voseceLT
vo eoe69/z
vo Bor 69/T
ve'B6c 6/7
SVIRIA SIOIVINAV - 00'00:00'00'00:06"V'E - 95
TVINSINVONNS ONISNA OQ SIQVOIALLV sva OYÔNILNNVA - HO: z
Oujsu3 | oeseonpa - Logar
emo a opóponpa - r
“IV INSINVONNA ONISNA | OLHOdSIA 3 VENLINI OySVINAI 3a NOM ViVIINIAS - 50020
OTEVI ILNOW 30 TVdIDINNIA VAN LIIAINA :Spepnug
IVNLV OTTVS
Sagôvoldidadsa
emy opjes :esedsaq
bZOZ Sp OojoJoxa
bZOZ/OLIS| :OBSSILIA Op EjBQ
| | Voeubed
OTAVO 3LNOW 30 TvdloINNnA van asa (S)3AVALINI
sessdssa ap ogôejsy
OTAVIO 3LNON 3d OIdIDINNIA
VNRIVIVO VINVS Ja OaVISaI
open original →