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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa"AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE EQUOTERAPIA COMO MÉTODO TERAPÊUTICO DE SAÚDE PÚBLICA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS (PCDs) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO".
native_id1532

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2024-10-24 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 04, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a criação do Programa de Equoterapia
como método terapêutico de saúde pública para
pessoas com deficiências (PCDs) no âmbito do
Município de Monte Carlo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, com base
nos artigos 98 e 99 do Regimento Interno, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Equoterapia como uma
opção terapêutica de tratamento para habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência
(PCDs), autismo ou necessidades especiais, no Município de Monte Carlo.
Art. 2º. Equoterapia, para os efeitos desta Lei, é compreendido como método de reabilitação
pelo qual se utiliza o cavalo, em uma abordagem interdisciplinar, como instrumento, visando
trabalhar aspectos motores, cognitivos e afetivos, para o desenvolvimento biopsicossocial.
Parágrafo Único. A Equoterapia mencionada no caput é reconhecida pelo Conselho Federal
de Medicina como sendo método terapêutico, em conformidade com o Parecer nº 06/1997,
aprovado em Sessão Plenária, em 09 de abril de 1997.
Art. 3º, Para atender os objetivos do Programa, poderá a Prefeitura Municipal, por meio da
Secretaria competente, firmar termos de parceria, fomento, colaboração, acordos de
cooperação, contratos de gestão ou instrumentos congêneres com entidades sem fins
lucrativos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Carlo, 17 de outubro de 2024.
Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
A Equoterapia é uma realidade já aceita como tratamento de saúde complementar,
principalmente para pessoas com deficiência (PCDs) intelectual e/ou motora. Contudo, os
seus benefícios igualmente podem ser sentidos em pessoas com distúrbios psíquicos e/ou
problemas de relacionamento social.
Este procedimento é reconhecido pelos Conselhos Federais de Medicina (CFM) e
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).
Dentre os seus principais benefícios à saúde, destacam-se: melhoria do equilíbrio
e da postura, desenvolvimento da coordenação motora, estimulação da sensibilidade tátil,
visual e auditiva, melhoria do tônus muscular, aumento da força muscular, desenvolvimento
da motricidade fina, estimulação do funcionamento dos órgãos internos, além da facilitação
da integração social, aumento da autoestima e da autoconfiança, entre outros.
Cabe destacar, por fim, que vários municípios do Brasil já adotaram a Equoterapia
como método de tratamento de saúde para a população, tendo um retorno extremamente
positivo para alcançar qualidade de vida melhor aos pacientes submetidos ao tratamento.
Ante o exposto, solicita-se aos nobres colegas vereadores a aprovação da presente
proposição, visando a produção de seus efeitos legais e jurídicos.
Monte Carlo, 17 de outubro de 2024.
Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br

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