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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa" INSTITUI O PAGAMENTO VIA PIX PARA A QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, MULTAS E TARIFAS NO MUNICIPIO DE MONTE CARLO".
native_id1534

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U
2024-12-03 Proposição aprovada U
2024-12-03 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia U
2024-12-03 Matéria lida em plenário U
2024-10-24 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-07T19:28:05.243399-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 05, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o pagamento via PIX para a quitação de
débitos de natureza tributária, multas e tarifas no
Município de Monte Carlo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, com base
nos artigos 98 e 99 do Regimento Interno, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o pagamento instantâneo PIX como uma das formas possíveis para
a quitação de débitos de natureza tributária, multas e tarifas dos débitos e exigências fiscais
lançadas no Município de Monte Carlo.
$ 1º. Incluem-se entre os débitos de natureza tributária, multas e tarifas aqueles vincendos,
os vencidos e os já inscritos em dívida ativa.
8 2º. O meio de pagamento referido no caput deste artigo deverá possibilitar a identificação
do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.
Art. 2º. A fim de possibilitar pagamentos pela modalidade PIX, a Prefeitura de Monte Carlo
deverá disponibilizar ao contribuinte, no momento da exigência tributo-financeira, um QR
Code ou uma Chave PIX para a realização e identificação/validação do pagamento.
Art. 3º. Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetivação do pagamento em favor
da Prefeitura de Monte Carlo, com o comprovante de transferência para a Chave PIX ou o
QR Code indicado pela Prefeitura.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Carlo, 24 de outubro de 2024.
E /
Ai iz Gonçalves Lúizinho Cordeiro Cleiton Aparício Cóndá de Siqueira
Vereador Vereador Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
/% ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
A modalidade de transferência financeira PIX popularizou-se nos últimos anos, no
Brasil, sendo utilizada pela maioria das pessoas como uma das maneiras mais informais e
diretas para tal fim.
Atento a isso, a Administração Pública igualmente começou a utilizar-se deste tipo
de expediente financeiro para arrecadas mais rapidamente montantes financeiros que são
de direito, facilitando significativamente a transação entre o Fisco e o contribuinte.
Uma vez que o PIX se consolidou em território nacional para pagamentos das mais
diversas espécies, para todo o tipo de relação financeira, justifica-se o emprego desta para
fins arrecadatórios da Administração Pública, razão pela qual se apresenta, por meios deste
Projeto de Lei, o uso da modalidade para a quitação de débitos tributários, multas e tarifas
dentro ao âmbito de abrangência do Fisco Municipal, através do procedimento burocrático
apresentado no corpo do texto da referida proposição.
Ante o exposto, solicita-se aos nobres colegas vereadores a aprovação da presente
proposição, visando a produção de seus efeitos legais e jurídicos.
Monte Carlo, 24 de outubro de 2024.
LA
Addir Luiz Gonçalves dírea deSiqueira
Vereador Vereador Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br

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