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3 ESTADO DE SANTA CATARINA
4 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe acerca da apreciação do parecer prévio
do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, que trata da prestação de contas da
Prefeita, relativa ao exercício de 2023.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS DO MUNICÍPIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTE CARLO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo por base
o disposto no artigo 265, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgado o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeita Municipal, correspondente ao exercício de
2023, conforme o que se extraí do Parecer Prévio nº 150/2024, exarado no Processo QPCP
24/00251139, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica o Presidente da Câmara Municipal, com fulcro no artigo 21, XIX, do Regimento
Interno, incumbido de oficiar o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina o resultado
do julgamento das contas da Prefeita Municipal contido neste Decreto Legislativo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, condicionada
à sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
Monte Carlo/SC, 24 de outubro de 2024.
BND A =
Anderson Rate Sr r , Carlos A. C. de Almeida Luizinh eiro
e
Preside Vice-Presidente Secretário
Fone/Fax: (49) 3546-0632
Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC
www.camaramontecarlo.sc.gov.br - e-mail: cymontecarloDgmail.com
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