Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 245/2024.
Monte Carlo, 31 de outubro de 2024.
Exmo. Sr.
ORÁVIO CORDEIRO
Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC.
Prezado Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, servimo-nos do presente, para encaminhar a
Vossa Excelência, projeto de Lei que autoriza o Município a promover a alienação de bens inservíveis
ao município.
Deste modo, solicitamos que este projeto seja/lido, analisado e aprovado.
Cordialmente,
DOVATTO
ipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde; (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JETO DE LEI Nº 47/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER
A ALIENAÇÃO E A BAIXA DA CARGA PATRIMONIAL
DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação e a
baixa da carga patrimonial de bens móveis de propriedade do município de Monte Carlo, considerados
obsoletos e de custo de manutenção elevada, de acordo com as normas, condições e valores
estabelecidos na presente lei.
Art. 2º Os bens móveis considerados obsoletos e de custo de manutenção elevada,
cuja alienação e baixa patrimonial se refere esta lei são os seguintes:
LOTE 01 — AGRALE / MA120 NEOBUS / PLACA MJC7]60 / ANO 2006/2006 / NÃO
FUNCIONA
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: RUIM
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
LOTE 02 — RENAULT/MASTER CLASSYVAN / PLACA QJQ8707 / ANO 2018/2019 / NÃO
FUNCIONA
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: RUIM
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
LOTE 03 — RENAULT/MASTER TCA / PLACA QHQ0598 / ANO 2015/2016 / NÃO
FUNCIONA
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: RUIM
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
LOTE 04 — BRITADOR MÓVEL / MARCA CCM / EM FUNCIONAMENTO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: REGULAR
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) )
LOTE 05 — LÂMINA ITA5000 / MARCA MARCHESAN (TATU) / ANO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: REGULAR
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais)
LOTE 06 — VARREDOR / MARCA BOBCAT
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: RUIM
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: R$ 1.000,00 (mi
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Art. 3º A alienação dos bens especificados e relacionados no artigo 2º desta Lei
deverá ser realizada mediante processo licitatório promovido pelo Município na modalidade de leilão,
observando-se o preço mínimo que não poderá ser inferior ao previsto nesta lei, fixado pela Comissão
Especial de Avaliação nomeada pelo Decreto Executivo nº 84/2024 de 17 de junho de 2024. (em
anexo)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na daja de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Carlo/31 de outubro de 2024.
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JUSTIFICATIVA
e
+
Senhor Presidente e Senhores (a) Vereadores (a)
Os bens móveis especificados no Projeto de Lei ora proposto encontram-se em
péssimo estado de conservação e com poucas condições de uso, trazendo despesas excessivas
de manutenção.
Logo, a autorização legislativa postulada é medida necessária à alienação desses
bens, através de leilão, alienação esta, que se lograda êxito, possibilitará a aquisição de
máquinas e equipamentos novos para o Município.
A proposição legislativa que se pleiteia vai ao encontro do interesse público,
considerando que a renovação do maquinário municipal resulta na maior qualidade na
prestação dos serviços públicos aos munícipes.
Certo da avaliação, votação e aprovação do presente projeto de lei, reitero os meus
profundos votos de estima e consideração.
Monte Carlo, 31 dg outubro de 2024.
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pm a
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TO Nº84 DE 17 DE JUNHO DE 2024.
“CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO PRÉVIA DE
BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE CARLO - ESTADO DE SANTA
CATARINA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, com fundamento no Art. 14, Il e Art.15 da Orgânica
Municipal, que exige anteriormente à alienação de bens móveis do patrimônio público a
prévia avaliação e após a competente autorização legislativa, assim como o interesse
público devidamente justificado,
DECRETA
Art. 1º. Fica constituída Comissão de Avaliação Previa para a finalidade
especifica de avaliar os bens móveis inservíveis do patrimônio público e fixar o preço
mínimo para a posterior alienação em leilão.
Art. 2º A comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros:
I- ANDERSON GEOVANY DE BARBA (servidor municipal);
IH - GUSTAVO ALBUQUERQUE (servidor municipal):
HI - ALESSANDRA APARECIDA DEON PIERI (servidora municipal);
Art. 3º - A comissão de avaliação deverá apresentar o laudo de avaliação no prazo /
Maximo de sete dias, contados da data de publicação do presente decrete:
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e ara
+
Art. 4º - Após o procedimento de avaliação prévia dos bens e a sua devida
homologação, será proposto o competente projeto de lei visando autorização legislativa
para a alienação, mediante licitação na modalidade leilão.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e decretos anteriores.
Registra-se, Publique —se. Cumpre —se.
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À CAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS
Prezados Srs. Vereadores
Em atendimento ao solicitado pela administração, passamos a realizar a avaliação dos bens
arrolados abaixo, de propriedade do Município de Monte Carlo, para fins de alienação em leilão público
extrajudicial.
O formato de avaliação considera informações prestadas por fabricantes, empresas
revendedoras e que prestam serviços de manutenção e reforma de cada bem avaliado. Ainda, além das
considerações acima, no caso de veículos automotores é realizada pesquisa com base na tabela FIPE,
abatendo-se do preço a depreciação, considerando vários fatores, tais como tempo de uso,
quilometragem, estado de conservação e as ofertas atuais no varejo e outros leilões. Para finalizar,
utilizamos os dados trazidos pela Kelley Blue Book — KBB, avaliadora que trata do valor real de mercado,
demonstrando de forma clara o valor médio das ofertas ativas direcionadas ao consumidor final e o valor
médio para aquisição do respectivo bem por revendedores.
Já quanto aos bens diversos inservíveis (sucatas), levou-se em consideração o fato de a grande
maioria não estar em funcionamento, de estarem em péssimo estado de conservação (avariados por
quebra, etc.), e o elevado custo com o carregamento, transporte e descarregamento dos mesmos pelo
arrematante.
O presente Laudo Técnico é sugestão da equipe de avaliação do “VALOR DO LANCE INICIAL”
dos bens do Município.
Lembra-se ainda que LANCES INICIAIS ATRATIVOS condizentes com o estado do bem levado
a leilão, observando as condições mercadológicas, fazem com que haja mais interessados,
consequentemente mais disputas entre pessoa física e pessoa jurídica (particulares e garagistas),
proporcionando uma considerável elevação do valor na venda final.
O presente documento servirá como base para a confecção do edital público de leilão, podendo
sofrer alterações quanto a nomenclatura dos lotes, ordem e descrição dos bens, assim como inclusão de
mais dados.
Segue abaixo a lista do bens:
LOTE 01 — AGRALE / MA120 NEOBUS / PLACA MJC7]60 / ANO 2006/2006 / NÃO
FUNCIONA
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: RUIM
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: 5.000,00 (cinco mil reais)
LOTE 02 — RENAULT/MASTER CLASSYVAN / PLACA QIQ8707 / ANO 2018/2019 / NÃO
FUNCIONA x
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: RUIM
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: 30.000,00 (trinta mil reais)
LOTE 03 — RENAULT/MASTER TCA / PLACA QHQ0598 / ANO 2015/2016 / NÃO FUNCIONA
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: RUIM
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: 20.000,00 (vinte mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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LOTE 04 — BRITADOR MÓVEL / MARCA CCM / EM FUNCIONAMENTO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: REGULAR
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: 5.000,00 (cinco mil reais)
LOTE 05 — LÂMINA ITA5000 / MARCA MARCHESAN (TATU) / ANO 2012
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: REGULAR
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: 1.000,00 (mil reais)
LOTE 06 — VARREDOR / MARCA BOBCAT
ESTADO DE CONSERVAÇÃO: RUIM
LANCE INICIAL PARA LEILÃO: 1.000,00 (mil reais)
Monte Carlo, 22 de outubro de 2024
AD USO Ar
ANDERSON BARBA
GUSTAVO ALBUQUERQUE
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ALESSANDRA DEON
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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