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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-11-04
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1539

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2024-12-11 Proposição aprovada — —
2024-12-11 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2024-12-11 Matéria lida em plenário — —
2024-11-04 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-14T19:39:05.271575-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Crê
+
Ofício nº 246/2024.
Monte Carlo, 31 de outubro de 2024.
EXCELEN TISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar projeto de LEI Nº 48/2024/L0A
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração e
apreço.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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po rnd
Vai” PROJETO DE LEI Nº 48 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Monte Carlo para o Exercício
de 2025.
Sonia Salete Vedovatto, Prefeita Municipal do Município de Monte
Carlo — Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e fundamento
na Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara
votou e aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Carlo SC, para exercício
de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 59.723.463,15 (cinquenta e nove
milhões, setecentos e vinte e três mil e quatrocentos e sessenta e três reais e quinze
centavos), compreendidos:
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, aos seus fundos
e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta,
incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e
entidades a ela vinculados e da administração pública municipal direta e indireta e
os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
CAPÍTULO Il
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social do município de Monte Carlo SC, para exercício de 2025, totaliza R$ R$
59.723.463,15 (cinquenta e nove milhões, setecentos e vinte e três mil e
quatrocentos e sessenta e três reais e quinze centavos) e a respectiva despesa total
fixada assim distribuída:
| - Orçamento Fiscal - R$ 43.339.296,30 (quarenta e três milhões, trezentos
e trinta e nove mil e duzentos e noventa e seis reais e trinta centavos)
Il - Orçamento da Seguridade Social - R$ 16.384.166,85 (dezes
trezentos e oitenta e quatro mil e cento e sessenta e seis reais £
centavos) da seguridade social.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CAPÍTULO Ill
DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO SEGUNDO AS CATEGORIAS
ECONÔMICAS
rd
4
Art. 3º - O Orçamento consolidado municipal para o exercício de 2025 estima
a receita em R$ 59.723.463,15 (cinquenta e nove milhões, setecentos e vinte e três
mil e quatrocentos e sessenta e três reais e quinze centavos) e fixa a despesa em
igual valor.
|- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
1 - RECEITAS CORRENTES 55.173.463,15
1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.039.000,00
1.2- Receitas de Contribuições 700.000,00
1.3- Receita Patrimonial 825.350,00
1.4- Receita Agropecuária 0,00
1.5- Receita Industrial -
1.6- Receita de Serviços 1.377.000,00
1.7-Transferências Correntes 46.906.513,15
1.9- Outras Receitas Correntes 325.600,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.550.000,00
2.1- Operações de Crédito -
2.2- Alienação de Bens -
2.3- Amortização de Empréstimos -
2.4- Transferências de Capital 4.550.000,00
2.5- Outras Rec. De Capital -
TOTAL 59.723.463,15
Il - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 53.596.198,06
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 30.487.918,00
3.2- Juros e Encargos da Divida 190.000,00
3.3- Outras Despesas Correntes 22.918.280,06
4 - DESPESAS DE CAPITAL 6.107.265,09
4.4- Investimentos 6.102.265,09
4.5- Inversões Financeiras ”
4.6- Amortização da Dívida 5.000,00
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9- Reserva de Contingência 20.000;
TOTAL GERAL DA DESPESA 46
Prefeitura; (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0556
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E Crul
+
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 4º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a receita
em R$ 55.059.910,75 (cinquenta e cinco milhões, cinquenta e nove mile novecentos
e dez reais e setenta e cinco centavos) e fixa as despesas em R$ 44.419.040,75
(quarenta e quatro milhões, quatrocentos e dezenove mil e quarenta reais e setenta
e cinco centavos), e R$ 10.640.870,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta mil e
oitocentos e setenta reais) de transferências financeiras aos Fundos Municipais e
para a Câmara Municipal de Vereadores.
|- A Receita da Prefeitura Municipal será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
1 - RECEITAS CORRENTES 50.909.910,75
1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.765.500,00
1.2- Receitas de Contribuições 700.000,00
1.3- Receita Patrimonial 682.300,00
1.4- Receita Agropecuária IE E
1.5- Receita Industrial -
1.6- Receita de Serviços 1.377.000,00
1.7-Transferências Correntes 43.059.510,75
1.9- Outras Receitas Correntes 325.600,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.150.000,00
2.1- Operações de Crédito -
2.2- Alienação de Bens -
2.3- Amortização de Empréstimos -
2.4- Transferências de Capital 4.150.000,00
2.5- Outras Rec. De Capital -
TOTAL 55.059.910,75
|- A despesa da Prefeitura Municipal será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 38.980.275,66
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 23.556.307,40
3.2- Juros e Encargos da Dívida 190.000,00
3.3- Outras Despesas Correntes 15.233.968,26
4 - DESPESAS DE CAPITAL 5.418.765,09
4.4- Investimentos 5.413.765,09
4.5- Inversões Financeiras -
4.6- Amortização da Dívida
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9- Reserva de Contingência
-TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS MUNICIPAIS
Fundo Municipal da Saúde
Câmara Municipal de Vereadores
TOTAL GERAL DA DESPESA
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS E DO PODER
LEGISLATIVO
E Crad
4
Seção |
Do orçamento do Fundo Municipal de Saúde
Art. 5º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2025
estima a receita em R$ 4.360.052,40 (quatro milhões, trezentos e sessenta mil e
cinquenta e dois reais e quarenta centavos), as transferências recebidas do tesouro
municipal em R$ 8.918.870,00 (oito milhões, novecentos e dezoito mil e oitocentos
e setenta reais) e fixa as despesas em R$ 13.278.922,40 (treze milhões, duzentos
e setenta e oito mil e novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).
|- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
1- RECEITAS CORRENTES 3.960.052,40
1.1- Receita Tributária E
1.2- Receitas de Contribuições -
1.3- Receita Patrimonial 113.050,00
1.4- Receita Agropecuária -
1.5- Receita Industrial -
1.6- Receita de Serviços E
1.7-Transferências Correntes 3.847.002,40
1.9- Outras Receitas Correntes -
2 —- RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00
2.1- Operações de Crédito -
2.2- Alienação de Bens E
2.3- Amortização de Empréstimos
2.4- Transferências de Capita 400.000,00
2.5- Outras Rec. De Capital
- TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DA PREFEITURA 8.918.870,00
- Transferências financeiras da Prefeitura 8.918.870,00
TOTAL 13.278.922,40
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Ds
+
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
|- A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 12.781.922,40
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 5.480.610,60
3.2- Juros e Encargos da Divida -
3.3- Outras Despesas Correntes 7.301.311,80
4 - DESPESAS DE CAPITAL 497.000,00
4.4- Investimentos 497.000,00
4.5- Inversões Financeiras =
4.6- Amortização da Dívida [ER -
9 —- RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
9.9- Reserva de Contingência -
TOTAL GERAL DA DESPESA 13.278.922,40
Seção Il
Do orçamento do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Art. 6º - O Orçamento do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
para o exercício de 2025 estima R$ 303.500,00 (trezentos e três mil e quinhentos
reais) e fixa as despesas em igual valor.
| - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
[TT t2Receres deconriuições [0
1.5- Receita Industrial
1.6- Receita de Serviços
1.9- Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
TE
FrransierêncisinarcerasdaPrefetura | (SS
EC mr SO
a a a
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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1.7-Transferências Correntes E PE A NE ER|
x
ral
+
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Il - A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 182.000,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais -
3.2- Juros e Encargos da Divida -
3.3- Outras Despesas Correntes 182.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL 121.500,00
4.4- Investimentos 121.500,00
4.5- Inversões Financeiras E)
4.6- Amortização da Dívida -
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
9.9- Reserva de Contingência =
TOTAL GERAL DA DESPESA 303.500,00
Seção III
Do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores
Art. 7º - O Orçamento Câmara Municipal de Vereadores para o exercício de
2025 estima as transferências recebidas do tesouro municipal em R$ 1.722.000,00
(um milhão, setecentos e vinte e dois mil reais) e fixa as despesas em igual valor.
| - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS R$ VALORES
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA 1.722.000,00
- Transferências financeiras da Prefeitura 1.722.000,00
TOTAL 1.722.000,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 1.652.000,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 1.451.000,00
3.2- Juros e Encargos da Dívida -
3.3- Outras Despesas Correntes 201.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL 70.000,00
4.4- Investimentos 70.000,00
4.5- Inversões Financeiras -
4.6- Amortização da Divida -
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
9.9- Reserva de Contingência -
TOTAL GERAL DA DESPESA
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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CAPÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 8º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme
demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
| - Passivo Contingente -
Il - Intempéries 20.000,00
Ill - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos -
IV — Obtenção de Resultado Primário -
V — Reforço de dotações Orçamentárias -
TOTAL 20.000,00
|- A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de
riscos fiscais especificado neste artigo.
CAPÍTULO VII
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 9º - O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º
da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de
30% da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2025, utilizando como
fontes de recursos:
|- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência
do exercício;
ll — A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas;
Ill — Superávit financeiro do exercício anterior.
IV - O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
Parágrafo único — Excluem-se desse limite, os créditos
remanejamento de que trata o artigo 10 desta Lei.
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Art. 10º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios,
operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no
fluxo de caixa, ou por força de convênio.
CAPÍTULO VIII
DA AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11º — Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
CAPÍTULO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMOS,
ACORDOS E CONVENIOS
Art. 12º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio,
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de
outros entes da Federação.
Art. 13º — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as
esferas de governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus
órgãos da administração direta ou indireta.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - A transposição, remanejamento, ou a transferência de recursos de
que tratam o inciso IV do Art. 24 da Lei 1253/2021 e inciso VI do Art. 167 da
Constituição Federal dentro de uma mesma categoria de programação ocorrerá por
ato próprio Poder Executivo Municipal.
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—Cral
Estado de Santa Catarina
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Art. 15º — A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025 a partir de 1º
de janeiro.
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