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materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-11-13
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1544

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2024-11-13 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T18:38:15.514269-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 258/2024.
Monte Carlo, 12 de novembro de 2024.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar projeto de LEI Nº 50/2024
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração e
apreço.
VEDOVATTO
icipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo,sc.gov.br
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DELEI Nº50 /2024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita municipal de Monte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 599.000,00 (quinhentos e
noventa e nove mil reais) nas dotações orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.011 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 58 - 3.3.90.00.00.00.00.1.540.7000.000
Valor: R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte quatro mil reais)
Órgão: 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 06 — Educação Infantil — Pré- Escolas
Projeto/Atividade: 2.010 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil -Pre
Escolas
Elemento de Despesa 68- 3.3.90.00.00.00.00.1.540.7000.000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão: 07 — Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 02 — Departamento de Cultura
Projeto/Atividade: 2.020 — Manutenção das Atividades Eventos e Festividades
Culturais N |
Elemento de Despesa 45 - 3.3.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulado
os valores das dotações abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.007 — Aquisição de Veículos - Educação
Elemento Despesa 55 — 4.4.90.00.00.00.00.1.540.7000.000
Valor: R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais)
Órgão: 02. - Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária: 01 - Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.022 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento de Despesa: — 01-3.1.90.00.00.00.00.1.500.7000.000
Valor: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 12 de no Vécibro 2024. )
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$599.000,00
(quinhentos e noventa e nove mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte
Carlo, aprovado pela Lei nº 1415/23, para o exercício de 2024. i
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que, o recurso para o orçamento que pretende adequar, será utilizado
no ensino Fundamental e Pré Escolar com material didático, e na cultura eventos e
materiais natalinos.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[=]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[...]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa. ad
Sendo o que apresenta para'o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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