Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 259/2024.
Monte Carlo, 12 de novembro de 2024.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
ORÁVIO CORDEIRO
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC. |
Presidente
Cumprimentando - cordialmente, servimo-nos do presente para
encaminhar projeto de LEI Nº 51/2024
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração e
apreço.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod, SC 452 Km 2 entro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº51 /2024, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta
mil reais) nas dotações orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 58 — 3.3.90.00.00.00.00.1.540.7000.000
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 63 — 3.3.90.00.00.00.00.1.540.7000.000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 06 — Educação Infantil — Pré - Escolas
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré -
Escolar
Elemento Despesa 68 — 3.3.90.00.00.00.00.1.540.7000.000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 12 de novembro de 2024.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o Poder
Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$170.000,00 (cento e setenta
mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 1415/23,
para o exercício de 2024.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional suplementar no
orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que, o recurso para o orçamento que pretende adequar, será utilizado para
despesas com transporte escolar (combustível/mecânica, e outros. No ensino Fundamental e Pré
Escolar com material didático.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art, 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[...]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração. —
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Mês.
* Saldo
E
113.940,41
1.233.611,65 1.138.749,98 9486167] 94.861,67
1.222.085,83 1.138.749,98 83.335,85 710.000,00] - 626.664,15
E E SE E RR
Eco E DS E RR
[aço rissooro| ramos sozmmi] | reza
o E DS E
E ES E 2 7
€ | [ore
| É [secar
[E resssaz
[ros cice
1.248.396,14 1.138.749,98 109.646,16) 109.646,16
[Maio 1.218.435,41 1.138.749,98 79.685,43
1.230.403,90 1.138.749,98 91.653,92 170.000,00] - 78.346,08]
1.188.585,73 1.138.749,98 49.835,75 70.000,00] - 120.164,25
1.230.403,90 1.138.750,22 9165368) 91.653,68
13.665.000,00 1.099.846,78 49.846,78
TOTAL 14.764.846,78
Monte Carlo, 12 de novembro de 2024.
CRC/SC 019609/0-0