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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaAUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1546

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2024-11-13 Incluso na pauta para leitura no expediente P —

Documents (1)

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esc à '
Estado de Santa Catarina
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 256/2024-GAB.
Monte Carlo, 12 de novembro de 2024.
Ao Senhor
Orávio Cordeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Complementar Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos 87, 88,
VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar o Projeto de Lei
Complementar nº06/2024, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiterâmos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
0) SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www,montecarlo.sc.gov.br
: Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
pao
$
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO
DE AUXILIAR EM SERVIÇOS GERAIS E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, no uso de suas atri-
buições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, cons-
tante no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Monte Carlo,
Lei Complementar nº 27, de 11 de dezembro de 2007, com suas alterações posteriores, conforme
quadro abaixo:
Código ICargos de Provimento Efetiv Número de Vagas | Vagas | Número Total de
Anteriores Acrescidas Vagas,
4403 Auxiliar de Serviços Gerais | 15 3 18
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias dos
orçamentos vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
2
E á
Monte Carlo, 12 de novembró de 2024.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as) da Câmara Municipal de Monte
Carlo:
O projeto de lei que ora submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores,
tem por objeto o aumento do número de vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo
em vista a necessidade de contratação desses profissionais.
Diante do exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Co-
lenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta consi-
deração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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