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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EMENDA LEGISLATIVA Nº 01/2024
Modifica a redação do artigo 2º do Projeto de Lei
nº 47/2024.
O Vereador que ora subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, e com fundamento nos
artigos 63, V, e 111, 8 3º, ambos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda modificativa
restritiva ao Projeto de Lei nº 47, de 31 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 1º. Suprime os itens “Lote 01”, “Lote 04” e “Lote 05” da lista de bens móveis arrolados no art. 2º
do Projeto de Lei nº 47, de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A emenda se faz necessária porque já houve a sinalização de que o gestor público eleito, o
qual irá administrar o Poder Executivo a partir do próximo ano, virá a dar utilidade pública aos móveis
tidos como obsoletos pela administração atual. O “Lote 01” diz respeito a um ônibus Agrale, modelo
Neobus, ano 2006, em estado de conservação ruim, o “Lote 04” trata-se de britador móvel, em
funcionamento, e em regular estado de conservação, enquanto que o “Lote 05” trata-se de uma
lâmina ITA 5000, marca Marchesan (tatu), ano 2012, em regular estado de conservação.
Nesse sentido, pelo princípio da economia e da utilidade dos bens públicos, se mostra
bastante sensato a manutenção dos aludidos bens junto à Gestão Pública do que a alienação e
posterior necessidade de reaquisição dos “mesmos” bens.
Assim sendo, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta proposição.
Monte Carlo/SC, 14 de novembro de 2024,
Adair Luiz Gonçalves
Vereador
Fone/Fax: (49) 3546-0632
Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC
www.camaramontecarlo.sc.gov.br - e-mail: cvmontecarloGDgmail.com
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