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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 07, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Concede um dia de folga ao servidor público
no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos
seus vencimentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, com base
nos artigos 98 e 99 do Regimento Interno, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no dia do seu aniversário,
sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 2º. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado ou
domingo, o benefício desta Lei será usufruído no primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º. Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem
nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do
benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público.
Art. 4º. A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de
plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá
garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no
dia da folga.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Carlo, 19 de novembro de 2024.
ários Alberto Correa de Almeida
Vereador
v, o Lndaid
Dirceu de Souza Oravio Cordeiro
Vereador Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por fim assegurar aos servidores públicos municipais
o direito de folga na data de seu aniversário natalício.
O aniversário natalício é um evento que merece ser celebrado com muita festa e
alegria. Este evento é comemorado por muitas culturas ao redor do mundo. No Brasil, o
aniversário de nascimento de uma pessoa, é comum a realização de uma grande festa na
companhia de todos os familiares e amigos que comemoram o dia de seu nascimento.
Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros desta
Casa de Leis também serve de estímulo para que os funcionários públicos se empenhem
em manter a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando, assim,
um atendimento de qualidade à população de Monte Carlo.
Ante o exposto, solicita-se aos nobres colegas vereadores a aprovação da presente
proposição, visando a produção de seus efeitos legais e jurídicos.
Monte Carlo, 19 de novembro de 2024.
DA VA
arlos Alberto Correa de Almeida
Vereador
Dirceu de Souza Juno « Cordeiro
Vereador Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
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