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$ À CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 08, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o 8 1º do art. 38 da Lei Complementar
nº 109, de 29 de novembro de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA, com base
nos artigos 98 e 99 do Regimento Interno, aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O art. 38, 8 1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de novembro de 2019, passa a
viger com a seguinte alteração:
Art. 38. [...].
$1º. Fará jus a 01 (um) vale-alimentação por mês, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Carlo, 19 de novembro de 2024.
8
Carlos Alberto Correa de Almeida
Vereador
ceu de Souza Oravio Cordeiro
Vereador Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
A atualização do montante devido aos servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de Monte Carlo relativo ao vale-alimentação diz respeito ao fato de que o mesmo
se encontra defasado da realidade praticada nas cidades vizinhas de mesmo porte social
e econômico.
Ante o exposto, solicita-se aos nobres colegas vereadores a aprovação da presente
proposição, visando a produção de seus efeitos legais e jurídicos.
Monte Carlo, 19 de novembro de 2024.
Carlos Alberto Correa de Almeida
Vereador
Dirceu de Souza VA RE Cordeiro
Vereador Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
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