br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-12-05
Ementa"PRORROGA O REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1561

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2024-12-30 Proposição aprovada — —
2024-12-30 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2024-12-30 Matéria lida em plenário — —
2024-12-05 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T19:12:07.925409-03:00 Aprovado, por maioria 5 2 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 280/2024 - GAB.
Monte Carlo, 05 de dezembro de 2024.
Exmo. Sr. Vereador
ORÁVIO CORDEIRO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária Municipal
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei Ordinária nº
.54/2024, que prevê a prorrogação do regime de concessão da UMS Nossa Senhora da Salete,
seguindo as diretrizes fixadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, e pelo Tribunal de
Contas da União.
O encaminhamento atende solicitação da nova administração que assume o comando
do Município para o ano próximo.
Salientamos a necessidade de análise e votação definitiva do presente projeto, até a
sessão legislativa do dia 19 de dezembro de 2024, última sessão desta legislatura.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da
matéria em apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
A AR, VEDOVATTO
g Vunicipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Dmontecarlo.sc. gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Ne”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
PRORROGA O REGIME DE CONCESSÃO DE
SERVIÇO PUBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica autorizado a chefe do Poder Executivo a promover a prorrogação do
regime de concessão da Unidade Mista de Saúde “Nossa Senhora da Salete” e dos serviços
de atendimento hospitalar e médico, prestado pelo referido estabelecimento público, até a
data de 31 de dezembro de 2026, na forma prevista pelo artigo 6º, Parágrafo Único, da Lei
Municipal n.º 1.046/2017.
Parágrafo Único. Findo o prazo de concessão estabelecido no caput, fica o Poder Executivo
obrigado a prorrogar a concessão mediante nova, prévia e necessária autorização Legislativa,
ou a encampar os serviços.
Art. 2º. A outorga dos serviços previstos na Cláusula Primeira dar-se-á de acordo
com as orientações exaradas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, e seguindo as
diretrizes das Leis Federais 11.079/2004 e 14.133/2021.
Parágrafo Único. A aplicação das leis federais será feita na forma recomendada pelo
Tribunal de Contas de Santa Catarina e do Tribunal de Contas da União, através dos
prejulgados existentes sobre a matéria.
Art. 3º. As despesas decorrentes da Execução Financeira dafresente Lei correrão
por conta das Dotações Orçamentárias próprias, previstas e aprovadas no orçamento*ém
vigor, e aprovado para o Exercício Financeiro respectivo.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3516.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.bi
psd
 Estado de Santa Catarina
q ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
únte Carlo, 05 de dezembro de 2024.
RSALETE VEDOVATTO
eita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
pa
í Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Monte Carlo:
Trata o presente, de Projeto de Lei, de nº 54/2024, de autorização ao Poder
Executivo Municipal para promover a prorrogação da concessão da Unidade Mista de Saúde
Nossa Senhora da Salete e dos serviços de atendimento hospitalar e médico, prestado pelo
referido estabelecimento público, até a data de 31 de dezembro de 2026.
O pedido é feito por solicitação da nova administração, que irá assumir o comando
do Município a contar de 1º de janeiro do próximo ano, viabilizando a manutenção do regime
concessionário em períodos mais alargados, de modo a garantir a estabilidade dos serviços
prestados à população.
As disposições da Lei que institui a Concessão (Lei Municipal n. 1.046/2017) serão
mantidas, com a observância das Leis Federais n. 11.079/2004 e 14.133/2021, e seguindo as
diretrizes do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas da União.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei
por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Monte Carlo, 05 de dezembro de 2024.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail; montecarlo(Dmontecarlo.sc.gov.br

open original →