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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-12-18
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1569

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2024-12-30 Proposição aprovada — —
2024-12-30 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2024-12-30 Matéria lida em plenário — —
2024-12-18 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T19:28:55.070206-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

poe
Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 295/2024.
Monte Carlo/SC, em 18 de dezembro de 2024.
Presidente Câmara de Vereadores
ORÁVIO CORDEIRO
Município de Monte Carlo — Estado de Santa Catarina
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei nº 59/2024, para merecer a
análise e aprovação dessa Egrégia Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA para tratar do
qual dispõe sobre suplementações para fechamento exercício, com fulcro no art. 53, II, da Lei
Orgânica do Município de Monte Carlo e art. 205 esse do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Monte Carlo.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da matéria em
apreço, aguardamos a sua aprovação.
Sendo o que havia, renovo votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
SONIA SALETE Assinado de forma digital
VEDOVATTO:95 leste
190082920 — sagssosoo
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
a ——
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloGOmontecarlo.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº59/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita municipal de Monte Carlo Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 447.016,78 (quatrocentos e
quarenta e sete mil dezesseis reais e setenta e oito centavos) nas dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
Órgão: 06 — Secretaria Muni. de Industria. Come. Meio Amb.
Unidade Orçamentária: 05 — Secretaria Desenvol. Urbano e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.024 — Manutenção das Secretaria de Desenvo.Urbano e Meio
Ambiente
Elemento de Despesa 40 - 3.1.90.00.00.00.00.2.711.7000.000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão: 11 — Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo
Unidade Orçamentária: 03 — Fundo Municipal de Saúde — Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento de Despesa 11 - 3.1.90.00.00.00.00.2.621.7000.00083
Valor: R$ 100.000,00(cem mil reais)
Órgão: 11 — Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo
Unidade Orçamentária: 03 — Fundo Municipal de Saúde — Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento de Despesa 12 - 3.3.90.00.00.00.00.2.631.3120.00405
Valor: R$ 9.253,46(nove mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis
centavos)
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc gov.br
à Estado de Santa Catarina
q 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão: 11 — Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo
Unidade Orçamentária: 03 — Fundo Municipal de Saúde — Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento de Despesa 12 - 3.3.90.00.00.00.00.2.706.3110.00317
Valor: R$ 9.477,61(nove mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e um
centavos)
Órgão: 11 — Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo
Unidade Orçamentária: 02 — Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.032 — Atenção Básica a Saúde
Elemento de Despesa 06 - 3.3.90.00.00.00.00.2.711.7000.000
Valor: R$ 82.771,70(oitenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e setenta
centavos)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 05 — Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
Projeto/Atividade 2036- Atenção de Média e Alta Comple. Ambulatorial e
Hospitalar
Elemento Despesa 19 — 3.3.90.00.00.00.00.2.711.7000.000
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 05 -— Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
Projeto/Atividade 2036- Atenção de Média e Alta Comple. Ambulatorial e
Hospitalar
Elemento Despesa 19 — 3.3.90.00.00.00.00.2.700.3110.000333
Valor: R$ 29.921,04 (vinte nove mil novecentos e vinte um reais e quatro centavos
Órgão: 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária: 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade: 2.004 — Manutenção da Secretaria de Fazenda
Elemento de Despesa 18 - 3.1.90.00.00.00.00.2.711.7000.000
Valor: R$ 10.000,00(dez mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 63 — 3.3.90.00.00.00.00.2.576.7000.000
Valor: R$ 25.592,97 (vinte cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e
sete centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Dmontecarlo.sc.gov.br
 Estado de Santa Catarina
à , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de dezembro 2024.
SONIA SALETE | Assinado de forma digital
por SONIA SALETE
venovaTro a
190082920 300 E
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www, montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
É
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
+
Ne!”
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$447.016,78
(quatrocentos e quarenta e sete mil dezesseis reais e setenta e oito centavos), no orçamento
vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela Lei nº 1415/23, para o exercício de
2024.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que, o recurso para o orçamento que pretende adequar, será utilizado
para pagamento dos vales alimentação (3.3.90) atrasados, despesas com folha de
pagamento (3.1.90) e ajustes para despesas (3.3.90) de custeio nas secretarias
relacionadas para o devido encerramento do exercício de 2024.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
[.]
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
SONIA SALETE Assinado de forma digital par
VEDOVATTO:9519008 Sepovarioss 150082920
2920 Dados: 2024.12.18 15:53:25 -0300'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Dmontecarlo se.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA Página: 1/ 1
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Exercício de 2024
Balancete dos Recursos (Superávit financeiro (c/ disponibilidades e obrigações))
ENTIDADE(S): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Parâmetros. Visão: DFR; Recurso: [['valor”:"27117000000000","descricao"."27117000000000 / Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas") ['valor""26217000000083","descricao":"26217000000083 / Rec. Ex. Ant. SUS Estado - Cofinanciamento Saúde Estado") ('valor":"27063110000317" "descricao""27063110000317 / Emendas Parlamentares
de Individual nº 22100017", f*valor":"27003110000333" "descricao":"27003110000333 / Emendas Parlamentares Individuais - Transf. c/ Finalidade Específica - Increm. MAC - Emenda nº
90550005"), ('valor":"25767000000000" "descricao":"25767000000000 / Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação") ("valor""26313120000405" "descricao":"26313120000405 / Emendas
Parlamentares de Bancada nº 71260009"); Exercício: 2024; Considerar somente saldos iniciais: N; Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 18/12/2024; Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s):
Kvalor:"357" "descricao" "PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO"), ('valor":"363" “descricao":"FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO"]]; Consalidado: N; Agrupar recursos de superávit financeiro
: Superávil/Déficit
Caixa é E - Financeiro
Fonte de Fear É equivalentes ã qui = iqui (h)= (a+b) -
(crdre+t+g)
2.576.7000.000000 - (SF) - Transferências de Recursos dos Estados para
2.621.7000.000083 - (SF) - Rec. Ex. Ant. SUS Estado - Cofinanciamento Saúde
2.631.3120.000405 - (SF) - Emendas Parlamentares de Bancada nº 71260009
2.700.3110.000333 - (SF) - Emendas Parlamentares Individuais - Transf. c/
2.706.3110.000317 - (SF) - Emendas Parlamentares de Individual nº 22100017
2.711.7000.000000 - (SF) - Demais Transferências Obrigatórias não Decorentes Ê Es 0,00
É 0,00
arosses) 000] zox6roo] ooo]
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: MARCIOPADILHA. Ernissão: 18/12/2024, às 1
:44, Protocolo: 91810410-bbOB-4f3d-a715-H49dd7 4196

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