Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 296/2024.
Monte Carlo/SC, em 18 de dezembro de 2024.
Presidente Câmara de Vereadores
ORÁVIO CORDEIRO
Município de Monte Carlo — Estado de Santa Catarina
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o Projeto de Lei nº 60/2024, para merecer a
análise e aprovação dessa Egrégia Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA para tratar do
qual dispõe sobre suplementações para fechamento exercício, com fulcro no art. 53, II, da Lei
Orgânica do Município de Monte Carlo e art. 205 esse do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Monte Carlo.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da matéria em
apreço, aguardamos a sua aprovação.
Sendo o que havia, renovo votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
SONIA SALETE. Assinado de forma digital
por SONIA SALETE
VEDOVATTO:9 veDovarTo:95190082920
Dados: 2024.12.18
5190082920 15:49:25 -0300'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 60/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de Vereadores
aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e
quarenta e oito mil reais) nas dotações orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 58 — 3.3.90.00.00.00.00.1.543.7000.000
Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 63 — 3.3.90.00.00.00.00.1.543.7000.000
Valor: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 07 — Educação Infantil - Creches
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creches
Elemento Despesa 76 — 3.3.90.00.00.00.00.1.543.7000.000
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital
SONIA SALETE porsonia saLerE
VEDOV, ATTO:9 Re
5190082920 Dados: 2024.12.18
15:54:09 -03'00'
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o Poder
Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$248.000,00 (duzentos e
quarenta e oito mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo, aprovado pela
Lei nº 1415/23, para o exercício de 2024.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional suplementar no
orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que, o recurso para o orçamento que pretende adequar, será utilizado para
pagamento dos vales alimentação (3.3.90) atrasados, e ajustes para despesas (3.3.90) de custeio
nas secretaria relacionadas para o devido encerramento do exercício de 2024.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[==]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
E.)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
SONIA SALETE, Assinado de forma digita!
por SONIA SALETE
VEDOVATTO:9 venovarro:95190082920
Dados: 2024.12.18 15:54:22
5190082920 0300
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Exercício de 2024
Balancete dos Recursos (Excesso de arrecadação a utilizar/utilizado)
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Parâmetros: Visão: EXCESSO UTIL; Recurso: [f"valor":"15437000000000" "descricao":"15437000000000 / Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR")], Exercício: 2024; Considerar somente saldos iniciais: N;
Categoria do recurso: TODOS; Data Final: 18/12/2024: Tipo do recurso: TODOS; Entidade(s): [('valor""357" "descricao""PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO"); Consolidado: N; Agrupar recursos de superávit
financeiro com recurso principal: N - Versão: 15 de 29/08/2024 17:13:29
EEE
Fonte de Recurso a se Orçado Airacedado
(a) tb)
Total Geral [o do 303.570,73 303.570,73 90.000,00 213.570,73
Excesso utilizado | A suplementar
(e)=(c-d)
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: MARCIOPADILHA. Emissão: 18/12/2024, às 11:35:15. Protocolo: 06d48923-992t-40aa-ad81-BcS90d65 17d