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materia nº 2/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-12-18
EmentaModifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei Nº 54/2024.
native_id1571

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Outros - Remessa ao Arquivo U
2025-02-03 Proposição rejeitada pelo Plenário U
2024-12-18 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T19:04:29.940532-03:00 Rejeitado, por maioria 2 4 2

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EMENDA LEGISLATIVA Nº 02/2024
Modifica a redação do artigo 1º do Projeto de Lei
nº 54/2024.
O Vereador que ora subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, e com fundamento nos
artigos 63, V, e 111, 8 3º, ambos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda modificativa
restritiva ao Projeto de Lei nº 47, de 31 de outubro de 2024, com a seguinte redação:
Art. 1º. O art. 1º, caput, do Projeto de Lei nº 54, de 05 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizado a chefe do Poder Executivo a promover a prorrogação do
regime de concessão da Unidade Mista de Saúde “Nossa Senhora da Salete” e dos
serviços de atendimento hospitalar e médico, prestado pelo referido estabelecimento
público, até a data de 30 de junho de 2025, na forma prevista pelo artigo 9º, Parágrafo
Único, da Lei Municipal n.º 1.046/2017.
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A emenda se faz necessária pois o prazo de prorrogação do regime de concessão previsto
é muito longo e acaba vinculando o novo chefe do Poder Executivo até o ano de 2026, o que acaba
havendo ingerência da administração atual no poder discricionário do novo gestor público que, por
sua vez, pode entender ser necessário e viável um novo processo licitatório para a concessão da
unidade de saúde local.
Dessa forma, a presente emenda tende a reduzir o prazo previsto originalmente no Projeto
de Lei, de dois anos para seis meses de concessão, ficando, após o término do mesmo, em aberto
para que o novo administrador tome as providências que achar necessária.
Monte Carlo/SC, 18 de dezembro de 2024.
Adair Luiz Gonçalves
Vereador
Fone/Fax: (49) 3546-0632
Rua do Comércio, nº 665 - Centro - Monte Carlo - SC
www.camaramontecarlo.sc.gov.br - e-mail: cvmontecarlo gmail.com

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