Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
OFÍCIO Nº 108/2024
A Sua Excelência o Senhor,
VOLNIR STRATMANN,
Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo,
Monte Carlo/SC.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para apreciação legislativa.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e os
demais membros dessa Casa Legislativa, encaminhamos para apreciação e
deliberação o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024, que “Autoriza o Poder
Executivo a acrescer dispositivos ao Plano de Cargos e Salários do Consórcio
Intermunicipal do Contestado - COINCO, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei visa adequar o Plano de Cargos e
Salários do COINCO às suas reais necessidades, sem impacto financeiro
adicional, uma vez que as despesas já estão previstas no orçamento regular.
Destacamos, ainda, a necessidade de tramitação em regime de urgência,
conforme justificativa anexa.
Cientes da atenção dispensada, colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos e reiteramos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Monte Carlo, 12 de fevereiro de 2025.
ALCIONE Assina toma
ROBERTO fato None
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tados
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal de Monte Carlo
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Nes
Anexos:
HR Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024;
2. Justificativa.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2024 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACRESCER
DISPOSITIVOS AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO
— COINCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Monte Carlo, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º Ficam acrescidos ao Plano de Cargos e Salários do Consórcio
Intermunicipal do Contestado — COINCO os artigos 3.2.1, 3.2.2 6 3.2.3, além do
artigo 3.3, alínea “c”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.2.1. O cargo de provimento em comissão será disciplinado no item 3.3,
alínea “c”, e suas funções estão relacionadas ao assessoramento institucional
do COINCO.
Art 3.2.2. Os ocupantes de cargos em comissão não serão remunerados por
horas extraordinárias no exercício do emprego, recebendo apenas verba única.
Dessa forma, não farão jus a adicionais por tempo de serviço, insalubridade,
periculosidade ou qualquer outra verba remuneratória adicional.
Art. 3.2.3. O cargo em comissão de confiança estará dispensado da avaliação
de desempenho, tendo em vista que o elemento fundamental da contratação é
a confiança.
(.:)
c) Cargo de provimento em Comissão de Consultoria Institucional do COINCO:
| Nome do Cargo: Consultor(a) Institucional
| Quantidade de Vagas: 01 (uma)
a ——
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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parado
Estado de Santa Catarina
dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Atividades Específicas:
Consultoria, planejamento,
orientação, coordenação, controle,
educação ambiental, apoio ao Diretor
Executivo, entre outras atividades
correlatas.
(NENE
Habilitação profissional:
Curso superior com registro no
respectivo órgão fiscalizador da
rofissão.
Carga Horária:
40 (quarenta) horas semanais. |
Vencimento:
— |centavos).
R$ 3.464,12 (três mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais e doze
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições inseridas no Estatuto do
Consórcio Intermunicipal do Contestado - COINCO e no Plano de Cargos e
Salários (Anexo 1).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Carlo, 12 de fevereiro de 2025.
ALCIONE
ROBERTO
BUYNO:5435296
7904
Assinado de forma
digital por ALCIONE
ROBERTO
BUYNO:54352967904
Dados: 2025.02.12
15:1209-0300'
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal de Monte Carlo
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Se
Prefeitura - Rod, SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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c. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nes
JUSTIFICATIVA
Em conformidade com o artigo 32 do Estatuto do Consórcio
Intermunicipal do Contestado - COINCO e com a deliberação da Assembleia
Geral Ordinária de Prefeitos nº 141, realizada em 15 de agosto de 2024,
apresentamos o presente Projeto de Lei, cujo objetivo é adequar o Plano de
Cargos e Salários às reais necessidades e objetivos do COINCO.
Ressalta-se que as alterações propostas não implicarão
aumento nos repasses do contrato de rateio, pois as despesas já estão previstas
no orçamento regular.
Considerando o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno da Câmara, e tendo em vista a necessidade de tornar mais
efetiva a prestação dos serviços de gestão e administração do COINCO,
requeremos a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei
para apreciação e deliberação positiva dos Senhores Membros do Poder
Legislativo Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Carlo, 12 de fevereiro de 2025.
ALCIONE ROBERTO ferir neto
BUYNO:543529679 HUYNOS4352967904
o Dados: 202502.12 16:1441
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal de Monte Carlo
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PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DO COINCO
11-11-2016
Superior com
Fiscalizador da Profissão.
20 (vinte) horas semanais
R$ 3.782,14 |
:vidades Operacionais de Administração em Geral;
Nome Do Cargo: TAUXILIAR ADMINISTRATIVO |
| Vagas: Ta (uma)
Profissional que executa serviços de apoio nas |
atividades do COINCO, auxiliando na rotina
administrativa, usando a informática como
ferramenta de trabalhos, inclusive para emitir e,
enviar relatórios e ofícios perante órgãos de,
| fiscalização externa, enviar documentos c arquivos
'eletrônicos para o departamento contábil e fiscal
[executar tarefas pertinentes à área de atuação
|utilizando-se de equipamentos e programas de|
“informática; comunicar-se escrita e oralmente de
'forma adequada à área administrativa; organizar a
'rotina administrativa: arquivamento de documentos.
solicitação de informações, elaboração, emissão €
conferência de documentos; zelar pela organização
ido ambiente, conservação dos equipamentos e boa
tutilização dos recursos pautando-se na
sustentabilidade. Atuar de acordo com os preceitos |
ida ética no trabalho: demonstrar comprometimento |
|no trabalho, colaborar para um ambiente de,
motivação e ética nas relações de trabalho, atuar em |
equipe reconhecendo o grau de hierarquia, Utilizar!
a informática como ferramenta essencial ao!
funcionamento das funções administrativas: utilizar
os recjrsos da informática na elaboração de
sento nas rotinas administrativas, pespisv!
elaborar presta ções, utilizar)
Vatividades Específicas: NE
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DO COINCO
11-11-2016
“equipamentos e softwares para a comunicação
empresarial e pública. preparar cartas €
'memorandos, elaborar atas e pautas, enviar
|informações ao diário oficial e outras atividades
correlatas.
viitação Profissional: T Portador de certificado de Conclusão do Ensino,
Médio Completo e experiência na área de atuação.
Horas: 20 (vinte) horas semanais
vencimento: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) E
anda sabão ig
A investidura em Emprego Público far-se-á mediante aprovação em
curso público de provas ou de provas € títulos conforme habilitação exigida
sra O cargo.
1.5. Os empregados públicos terão lotação em qualquer dos setores do
COINCO, observado o interesse Público.
CLAUSULA IV — DA CON TRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
Para atender a necessidades temporárias ou de excepcional interesse
ico o COINCO poderá formalizar contratação por prazo determinado no caso
«rema necessidade e de interesse relevante, nos seguintes casos:
substituição de empregado público licenciado;
preenchimento de cargos permanentes de classe inicial até a realização de
curso público;
execução de serviço excepcional ou por profissional especializado que não |
u criação de cargo;
para cumprir contratos & convênios que exija a contratação excepcional de
soals
O prazo de contratação não será superior:
1)ao da licença, no caso do inciso de substituição de empregado público
OD, )
E o
icenciado;
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
DO COINCO
11-11-2016
COINCO
ar ng eis
»y a 01 (um) ano, renovado por igual período, nos casos de preenchimento de
vos permanentes de classe inicial até a realização de concurso público e
“cução de serviço excepcional ou por profissional especializado que não exija a
vio de cargo:
«quanto perdurar o contrato ou convênio que exija a contratação de pessoal;
O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado.
CLAUSULA Y - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
si. Os Municípios Consorciados poderão ceder servidores públicos ao
COINCO que arcará com o ônus da remuneração.
52. A revisão geral da remuneração dos cargos e empregos públicos do
COINCO será anual e obedecerá ao prazo e mesmo índice e percentual
apresentado pelo Governo Federal para o reajuste do salário minimo nacional
com concessão automática.
As Gratificações de Funções, a critério do Presidente do COINCO, serão
«didas a servidores do quadro permanente e/ou a servidores cedidos ou
s à disposição por outros órgãos públicos, regidos pelo critério de
aca. à que sejam inerentes às atividades de execução e controle.
ç
ecafo único: Não poderá conceder gratificações por serviço extraordinário:
cupante do cargo de direção ou chefia;
- o funcionário que, por qualquer modo, não se encontre no exercício do cargo.
,. Ao servidor efetivo designado para realizar tarefa especial, poderá ser
concedida gratificação no valor de até 25% (vinte cinco por cento) do vencimento
do cargo, com duração a critério do Presidente do COINCO.
Parágrafo único: A gratificação será considerada para cálculos de vantagens ou
icréscimos pecuniários, quais sejam: décimo terceiro salário. adicional de férias,
vviso prévio indenizado e revisão geral anual.
“ Fica o Presidente da Assembleia de Prefeitos autorizado a realizar concurso
para O preenchimento dos empregos públicos, Ns os prazos da
Pd A PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
“e” DO COINCO
11-11-2016
COINCO
ii
9 Presidente da Assembleia de Prefeitos ratificará o presente através de
cão expedirá atos administrativos complementares necessários à sua plena
cução.
:. após deliberado e aprovado pela unanimidade dos presentes, O presente
«xo único do protocolo de intenções do COINCO é firmado pelas partes sendo
que foi ratificado por lei pelos Municípios Consorciados surtindo assim seus
jurídicos € legais efeitos.
curitibanos SC. 23 de julho de 2018.
Pr e
Prefeito de Frei Rogério
Hresidênte do COINCO /
y
JOÊ NFÓNIO GUIDI
to dê Brunópolis Preféi y e Curitibanos
quis oe
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA DOUGLAS BE DO DE MELLO
Projeita de Santa Cecília Prefeito
É ca + /
SISf BLIND
Preteita de São Cristóvão do Sul
|
|
|
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO.
COINCO
| ATA AGEN. 143 | |
| “COINCO — 21/11/2024 |
Aos vinte e um dias do mês de novembro de 2024, às 10h15min, em segur
convocação, reuniram-se de forma presencial ou por vídeo conferência atra
do Google Meet, conforme link previamente remetido, em Assembleia Gg
Extraordinária, que foi gravado, na forma do que preconiza o artigo 11,
Estatuto do COINCO, na sala de reuniões do COINCO, localizada na
Cornélio de Haro Varela, 1835, Bairro Água Santa, em Curitibanos, SC,
do COINCO e Prefeito de Frei Rogério Sr. JAIR DA SILVA RIBEIRO, por vide
conferência, o Prefeito de Curitibanos Sr. KLEBERSON LUCIANO LIMA, |
por vídeo conferência, o Prefeito de Ponte Alta do Norte, Sr. RUBENS
BERNARDO SCHMIDT, o Prefeito de Ponte Aita Sr. EDSON WOLINGH
presente AGE, foi lida a convocação que tem a. seguinte ordem do dia:
Encaminhamento e apresentação da minuta de Projeto de Lei para que
prefeitos e prefeitas consorciadas possam enviar para suas respectivê
Câmaras de Vereadores a alteração no Plano de Cargos e Salários ho
COINCO, já aprovada em Assembleia Geral Ordinária anterior (AGO nº 44) )
desde 15.08.2024 e assuntos de interesse geral. Iniciados os trabalhos com a
ordem do dia: | - Encaminhamento e apresentação da minuta de Projeto de llei
para que os prefeitos e prefeitas consorciadas possam enviar para sus
respectivas Câmaras de Vereadores a alteração no Plano de Cargos e Salári be
do CÓINCO, já aprovada em Assembleia Geral Ordinária anterior (AGO nº 44)
desde 15.08.2024: O Presidente do COINCO & Prefeito de Frei Rogério Sr. JA :
DA SILVA RIBEIRO utilizou a palavra abriu os trabalhos da AGE O Dir
Executivo do COINCO Sr. João Maria de Nascimento disse da necessidad |
aprovação do referido projeto de lei em face do constante increment É
trabalhos do COINCO conforme já discutido e enalteceu os Faitod a
desenvolvidos pelo Sr. Milton junto ao COINCO em face de sua capa a,
técnica e dedicação. Solicitou que fosse enviado o projeta de lei para etnia »
as Casas Legislativas. O Prefeito de Curitibanos Sr, KLEBERSO My
junto
AGE, 142- 11/11/2024 - Página 3 de 3
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
COINCO
LUCIANO LIMA, relatou que é favorável a criação de caigo e que já está
agilizando junto ao Câmara de Vereadores a aprovação. O Prefeito de Ponte Alta |
do Norte, Sr. RUBENS BERNARDO SCHMIDT, disse da necessidade da criação
para atender as demandas do COINCO, sendo favorável a alteração do Plano de
Cargos e Salários. A Prefeita de São Cristóvão do Sul Sra, ILSE AMÉLIA
LEOBET também usou da palavra opinando favoravelmente a alteração do Plano
de Cargos e Salários e criação dos cargos. O Prefeito de Ponte Alta Sr. EDSON
WOLINGER opinou favoravelmente e disse que remeterá a Câmara de |
Vereadores para a tramitação e aprovação. A Prefeita de São Cristóvão do Sul |
Sra. ILSE AMÉLIA LEOBET, disse que é necessário a criação para que os |
trabalhos do COINÇO continuem sendo realizados com excelência. Após |
discutido e deliberado foi APROVADO POR UNANIMIDADE por todos a |
alteração do Plano de Cargos e Salários com a criação do cargo de |
Consultoria Institucional, que terá como atividade a consultoria, |
planejamento, orientação, coordenação, controle, educação ambiental com
atuação e em apoio ao Diretor Executivo, bem como em outras atividades
correlatas. |l - ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL: Sem assunto de interesse |
geral a ser tratado. Sem mais assuntos a serem tratados o Presidente eleito do
COINCO SR. JAIR DA SILVA RIBEIRO agradeceu a presença de todos, sendo
encerrada a presente assembleia.
INTEGRANTES DO DE PREFEITOS:
pre
. JAIR DA SILVA RIBEIRO
> refeito de Frei Rogério
residente do COINCO
Dou
] 7
| por vídeo conferência
gravada
| Sra. ILSE AMÉLIA LEOBET
| Prefeita de São Cristóvão do Sul por video
| conferência
| ai E NET
| .
| por vídeo conferência
gravada
|
|
| Sr. KLEBERSON LUCIANO LIMA
| Prefeito de Curitibanos
presents ps
| por vídeo conferência
[gravada
]
Aa CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Sr. RUBENS BERNARDO SCHMIDT | | rc
Prefeito de Ponta Alta do Norte por vídeo conferência
gravada |
“Sr. EDSON WOLINGER
Prefeito de Ponte Alta por vídeo conferência
gravada
"TEGSRANTES DO COINCO E PARTICIPANTES:
k O ——mmm = fi
| Sr. João Maria de Nascimento Er A E |
| Diretor Executivo k
| Sra. Marilúcia Bogo Surdi
: Contadora do COINCO
' Dr. Fabio Pellizzaáro
Assessor Jurídico
|
| Sr. Miltom Cesar Pozzo
| Auxiliar Administrativo
AGE, 142 - 11/11/2024 . Páginas de 3