ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 706, de 22 de
setembro de 2009.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA
CATARINA, com base nos arts. 98 e 99 do Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os valores referentes às diárias previstas no Anexo Único da Lei nº
706, de 22 de setembro de 2009, conforme as tabelas abaixo:
Valor das diárias ou fração, nos municípios integrantes das microrregiões da AMPLASC e
AMARP e cidades limítrofes:
Agentes Políticos do Poder Cargos de Assessoramento,
Legislativo, Presidente, Vice- Direção, Chefia e Demais
Diárias Presidente e Secretários e Servidores Públicos Efetivos ou
Vereadores Temporários do Poder Legislativo
Meia diária R$ 275,00 R$ 200,00
Uma diária R$ 550,00 R$ 400,00
Valor das diárias ou fração, nos municípios de capitais brasileiras:
Agentes Políticos do Poder Cargos de Assessoramento,
Legislativo, Presidente, Vice- Direção, Chefia e Demais
Diárias Presidente e Secretários e Servidores Públicos Efetivos ou
Vereadores Temporários do Poder Legislativo
Meia diária R$ 375,00 R$ 300,00
Uma diária R$ 750,00 R$ 600,00
Valor das diárias ou fração, nos demais municípios do país:
Agentes Políticos do Poder Cargos de Assessoramento,
Legislativo, Presidente, Vice- Direção, Chefia e Demais
Diárias Presidente e Secretários e Servidores Públicos Efetivos ou
Vereadores Temporários do Poder Legislativo
Meia diária R$ 325,00 R$ 250,00
Uma diária R$ 650,00 R$ 500,00
DP (perigo
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.se.leg.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Valor das diárias ou fração, nas viagens realizadas para o Distrito ou Capital Federal:
Agentes Políticos do Poder Cargos de Assessoramento,
Legislativo, Presidente, Vice- Direção, Chefia e Demais
Diárias Presidente e Secretários e Servidores Públicos Efetivos ou
Vereadores Temporários do Poder Legislativo
Meia diária R$ 525,00 R$ 400,00
Uma diária R$ 1.050,00 R$ 800,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Carlo/SC, 12 de fevereiro de 2025.
O
Volnir Stratmann
Presidente
Jocemar Antunes Ramos
1º Secretário
)
Junior Chagas de Moraes
ice-Presidente
E
r es Becker
2º Secretário
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
A presente alteração se apresenta necessária dado o fato de não haver atualização
dos valores de diárias de viagens dos integrantes do Poder Legislativo desde 2022, quando
do advento da Lei nº 1.331. Percebe-se, então, haver efetiva defasagem no que diz respeito
aos custos praticados, no presente ano, nas diferentes cidades brasileiras, razão pela qual
se mostra imprescindível a atualização dos referidos montantes.
Ante o exposto, solicita-se aos nobres colegas vereadores a aprovação da presente
proposição, visando a produção de seus efeitos legais e jurídicos.
Monte Carlo/SC, 12 de fevereiro de 2025.
Volnir Stratmann Junior Chagas deMoraes
Presidente ice-Presidente
2a NR
Jocemar Antunes Ramos V Correa Becker
1º Secretário 2º Secretário
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
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