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ÁDeIs
gepaRsnia
Prezado Senhor
Volmir Strattmann
Presidente
Câmara Municipal de Monte Carlo
REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
PARA REALIZAÇÃO DE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL
O Presidente da Comissão Executiva do MDB do Município de Monte
Carlo , Santa Catarina, nos termos dos artigos 27 e seguintes e 88 do
Estatuto Partidário e demais normas aplicáveis, vem por meio deste,
solicitar a utilização das dependências da Câmara Municipal para
realização da convenção partidária municipal no dia 07 de setembro de
2020 (segunda-feira) das 19:00 às 20:00 horas.
Igualmente, solicitamos a publicação do edital de convocação, cuja
cópia segue anexa, no mural desta Câmara Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos votos de estima e
consideração.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO ONLINE
O Presidente da Comissão Executiva do MDB do Município de Monte Carlo ,
Santa Catarina, nos termos dos artigos 27 e seguintes e 88 do Estatuto
Partidário e demais normas aplicáveis, convoca os eleitores inscritos no
Município filiados ao Partido, os quais constituem a Convenção Municipal, em
especial os convencionais com direito a voto (membros do Diretório Municipal,
Parlamentares do Partido com domicílio eleitoral no Município, Delegados
eleitos pelas Convenções Municipais ou Zonais, e membros do Diretório
Estadual com domicílio no Município), para a CONVENÇÃO ORDINÁRIA
MUNICIPAL, que será realizada no dia 07 de setembro de 2020, das 19:00 às
20 horas, nesta cidade, e transmitida ao colégio eleitoral, a partir de terminal
de computador, na Câmara Municipal de Vereadores situada na Avenida Ênio
Lopes Albuquerque, Centro, pela ferramenta de vídeo conferência GOOGLE
MEET, cujo acesso será disponível através do grupo de WhatsApp do
DIRETÓRIO DO MDB, pelo perfil do Facebook MDBMONTECARLO e também
por anuncio veiculado pela RÁDIO CIDADE 87,9 FM para as deliberações que
compõem a ORDEM DO DIA:
1) Deliberação sobre participação no pleito majoritário com indicação de
candidato para o cargo de prefeito e/ou vice-prefeito; 2) Deliberação sobre
formação de coligação, e com quais partidos a coligação será formada, para
composição de chapa majoritária para a Prefeitura Municipal; 3) Designação
do nome da coligação, assim como seus representante e delegados perante a
Justiça Eleitoral, na forma do art. 5º da Res. TSE n. 23.609/2019; 4) Escolha
de filiados que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador do
Município de Monte Carlo , com indicação de número e nome de urna com os
quais concorrerão; 5) Delegação de poderes à Comissão Executiva Municipal
para celebrar coligações com outros partidos (eleição majoritária), bem como
para homologar, substituir, acrescentar ou suprimir nomes à chapa de
candidatos às eleições proporcionais; 6) Outros assuntos de interesse
partidário e eleitoral.
Monte Carlo, 31 de agosto de
rCio onçalves
ao Diretório MDB
arlo —- SC
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