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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaREVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
native_id1594

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-02-27 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Documents (1)

texto original #

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(
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
OFÍCIO Nº 126/2025
À Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo.
Presidente: Volnir Stratmann.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, 'encaminho | para
apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025,
que dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 138, de 18 de novembro
de 2024, por razões de interesse público e responsabilidade fiscal.
A justificativa detalhada acompanha o projeto,
demonstrando a necessidade da revogação para a adequada gestão financeira
do Município e manutenção do equilíbrio das contas públicas.
Solicito a tramitação e apreciação do referido projeto em
regime de urgência, dada a relevância do tema para a Administração Municipal.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Monte Carlo, 27/02/2025.
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
(
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
je
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2025.
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE CARLO, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Complementar nº 138, de 18
de novembro de 2024, que dispõe sobre a conversão em pecúnia de licença-
prêmio e de saldo de férias dos servidores do quadro de pessoal efetivo do
Município de Monte Carlo.
Art. 2º Esta Lei Complementar repristina todas as disposições revogadas pela
Lei Complementar nº 138, de 18 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 27 de fevereiro de 2025.
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei Complementar, que visa à revogação da Lei
Complementar nº 138, de 18 de novembro de 2024, a qual dispõe sobre a
conversão em pecúnia de licença-prêmio e saldo de férias dos servidores
efetivos do Município de Monte Carlo.
A referida lei, ao prever a conversão desses benefícios em
pecúnia, impõe um impacto financeiro significativo às contas municipais,
podendo comprometer a execução de serviços essenciais à população. Além
disso, a legislação vigente já assegura aos servidores a fruição dos referidos
direitos dentro dos prazos legais, garantindo o adequado planejamento da
Administração Pública quanto à concessão de férias e licenças.
Diante disso, a revogação da Lei Complementar nº 138/2024
é medida necessária para garantir o equilíbrio financeiro do Município e a correta
alocação dos recursos públicos, assegurando a continuidade da prestação dos
serviços essenciais à comunidade.
Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação desta proposição, a fim de manter a responsabilidade fiscal e
administrativa do Município.
Atenciosamente,
Monte Carlo, 27 de fevereiro d
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito/Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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