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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 03, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Fixa prazo para adequação da acessibilidade
das edificações situadas no Município de Monte
Carlo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA
CATARINA, com base nos arts. 98 e 99 do Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica estipulada a data de 29/08/2025 para que os proprietários de edificações
estabelecidas no Município de Monte Carlo, que possuam atendimento ao público,
promovam a adequação predial de forma a cumprir as normas de acessibilidade previstas
na Lei Federal nº 10.048, de 8 de dezembro de 2000, na Lei Federal nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000 e na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 2º A acessibilidade no Município de Monte Carlo, respeitado o prazo fixado nesta Lei e
as disposições contidas na Legislação Federal, deverá ser regulamentada por Decreto do
Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei.
Art. 3º O estabelecimento que não cumprir o prazo fixado nesta Lei será notificado para
que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, faça as devidas adequações, sob pena de
ter o alvará de localização e funcionamento revogado, sempre prejuízo das demais sanções
legais previstas na espécie.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Monte Carlo, 27 de fevereiro de 2025.
Volnir O ar
Presidente
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade fixar maior prazo para adequação das
edificações situadas no Município que possuam atendimento ao público.
Em que pese a edição da Lei Municipal nº 1.431, de 20 de março de 2024, muitos
estabelecimentos do Município tiveram dificuldade em cumprir o prazo, sendo necessário
conceder maior prazo para a referida adequação.
Diante do exposto, solicita-se aos demais vereadores a aprovação da proposição,
visando a produção dos jurídicos e legais efeitos.
Monte Carlo/SC, 27 de fevereiro de 2025.
Volnir Stratmann
Presidente
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
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