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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A RECEBER OS BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA EM DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1606

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-03-26 Proposição aprovada
2025-03-26 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-03-26 Matéria lida em plenário
2025-03-20 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T15:27:02.214943-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

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he Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 159/2025-GAB.
Monte Carlo, 20 de março de 2025.
Ao Senhor
Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos
87, 88, VIII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar
o Projeto de Lei nº 04/2025, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Em anexo segue também estimativa de impacto financeiro.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
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a Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2024, QUE AUTORIZA A
PREFEITA MUNICIPAL A RECEBER OS BENS
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA EM DAÇÃO EM
PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALCIONE ROBERTO BUYNO, Prefeito de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso Ile os $$ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei nº 1.482, de 19 de dezembro
de 2024, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 1º [..]
Il - uma área de 1.484,67m2, conforme mapa e memorial descritivo constante no
Anexo 1 desta lei, a ser desmembrada do terreno urbano com área de 2.300m2,
situado na esquina da Rua Madalena Lourenço de Córdova com a Rua Carlos
Pisani, Centro, mais bem descrito e caracterizado na Matrícula nº 12.049, do
Ofício de Registro de Imóveis de Campos Novos (SC)
81º Em relação ao imóvel Matrícula nº 12.049, do Ofício de Registro de Imóveis
de Campos Novos (SC), constante no inciso II acima, fica autorizado o
desmembramento da área de 1.484,67m2, cuja propriedade será do Município,
sendo que a propriedade da área remanescente, em que localizadas as
residências, conforme incluso mapa e memorial descritivo, se manterá com o
Espólio de Marcos Leal Nunes.
$2º A Matrícula nº 12.049, do Ofício de Registro de Campos Novos, deverá ser
objeto de retificação, tendo em vista a existência de outros imóveis sobre a área
do terreno não abrangida pela área dacionada ao Município.
Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 1.482, de 19 de dezembro de 2024, passará a viger
com a seguinte redação:
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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+
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e Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º Fica autorizado o Município de Monte Carlo a receber o imóvel terreno
urbano, com área de 4.320m2, situado às margens da Rodovia SC 452, mais bem
descrito e caracterizado na Matrícula nº 3.068, do Ofício de Registro de Imóveis
de Campos Novos (SC), como dação em pagamento pela quitação dos créditos
devidos ao Município nos autos das Ações Civis Públicas nºs 5000191-
83.2016.8.24.0024, 5000011-72.2013.8.24.0024, 5000008-25.2010.8.24.0024,
5000012-57.2013.8.24.0024, 5000012-57.2013.8.24.0024, 500001 8-
06.2009.8.24.0024 e 5000192-68.2016.8.24.0024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua ublicação, revogando-se as
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disposições em contrário.
Monte Carlo, 20 de março de 2025.
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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+
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educa
he Estado de Santa Catarina
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) do Poder Legislativo de Monte
Carlo.
O presente Projeto de Lei retifica a Lei nº 1.482, de 19 de dezembro de 2024.
Referida Lei incorreu em erro ao ser aprovado o Projeto com a inversão dos
imóveis Matrícula 12.049 e 3.068.
No caso, o imóvel em que localizadas as residências fica situado no Centro,
em relação ao qual deverá ocorrer o desmembramento, conforme inclusos memoriais
descritivos e mapas.
Já o imóvel 3.068, fica localizado às margens da rodovia SC-452, próximo ao
Cemitério Municipal.
Diante do exposto, buscando corrigir o equívoco, solicitamos análise e
aprovação do presente Projeto de Lei por esta Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Monte Carlo, 20 de março de 2025.
ção: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
be Estado de Santa Catarina
MEMORIAL DESCRITIVO DE LOTE URBANO
Terreno urbano, com área superficial de 1.484,67 m?, (Mil quatrocentos e oitenta e quatro metros
& sessenta e sete decímetros quadrados) situado no lado par da Rua Carlos Pisani, na esquina com a Rua
Madalena Lourenço de Cordova, Bairro Por do Sol, neste Município de Monte Carlo-SC, sendo parte de
uma área maior, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos-SC, com
matrícula sob o nº 12.049 e possui as seguintes confrontações: AO NORTE em 40,94 metros com a Rua
Madalena Lourenço de Cordova; AO SUL em 40,94 metros com a área remanescente da mat nº 12049; A
LESTE em 36,27 metros com lotes e A OESTE em 36,27 metros com a Rua Carlos Pisani
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco denominado “Vo! + Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM SIRGAS 2000, MC-51ºW, Fuso 22, Elipsóide GRS 1980, com coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502.066,761 m e N= 6.989.412,442 m dividindo-o
com o Lotes; Daí segue confrontando com Lotes com o azimute de 171º09'22" e a distância
de 36,27 m até o marco 'V1' (E=502.072,338 m e N=6.989.376,601 m); Daí segue
confrontando com Mat nº 12049 - CRI de CN com o azimute de 259º5210" e a distância de
40,94 m até o marco 'V2' (E=502.032,035 m e N=6.989.369,400 m); Dal segue confrontando
com Rua Carlos Pisani com o azimute de 351º09'22" e a distância de 36,27 m até o marco
'V3' (E=502.026,458 m e N=6.989.405,241 m); Daí segue confrontando com Rua Madalena
Lourenço de Cordova com o azimute de 795240" e a distância de 40,94 m até o marco
'VO' (E=502.066,761 m e N=6.989.412,442 m); início de descrição, fechando assim o
perímetro do polígono acima descrito com perímetro de 154,42 m.
Monte Carlo, 25 de novembro de 2024.
Documento assinado digitalmente
ss MURILO SPILLERE MILANEZ
É Data:25/11/2028 16:14:04-0300
verifique em hetps:/fvalicar ti gov.br
E
Murilo Spillere Milanez
Engenheiro Agrimensor
CREA 100490-3 INCRA E12
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br
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À 2. À Área Remanescente Y
tee | Matn?12049-CRIdeCN É]
NM NQ NV SISTEMA DE COORDENADAS PLANAS UTM
MERIDIANO CENTRAL 51º W
DATUM HORIZONTAL: SIRGAS 2000
DATUM VERTICAL: HgeoHnor Imbituba
ORDENADA N = EQUADOR ACRESCIDO DE 10.000.000m
ABSCISSA E = MERIDIANO CENTRAL 51ºW ACRESCIDO DE 500.000m
Equipamento: Recaptor GNSS R$-S - Trimble
Precisão: Estático: Smm + 0,5 ppm RMS
HgeoHnor Jmbituba : 834,10m
Base W/ Lattudo: 27º 24'04,04" 5
CN Longitude: 51º 13' 42,81º W
Convergência Meridiana: 0º 08º 14,07"
EE Fraiburgo - SC
N
(Projeto;
Mapa de Lote Urbano
=
Área: 1.484,67 mê pica nº: 12.049 )
=
7 - E "|
Proprietário: Município de Monte Carlo ia 95.996.104/0001-04 )
pe
(Data: Desenho: Responsável Técnico:
Nov/2024 Murilo
Documento assinado digitalmente
Escala: Prancha: goubr Ei Murilo Spillere Milanez
1:800 01-01 verifique em hrps:juslidar ia pour Engenheiro Agrimensor
Nena
CREA - SC 100490-3 incra E12

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