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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa"INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1614

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2025-04-25 Proposição aprovada
2025-04-25 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia
2025-04-25 Matéria lida em plenário
2025-04-02 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T18:41:48.433245-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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e Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ç
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 24 DE MARÇO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho-lhes em anexo o Projeto
de Lei Ordinaria que INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS,
EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO/ SC
Assim, submetemos a apreciação desta colenda casa o referido Projeto
de Lei, e aguardamos a aprovação do mesmo.
MONTE CARLO/SC, 23 de abril de 2025.
ALCIONE ROBERTO BUYNO
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
he Estado de Santa Catarina
Justificativa
O município de Monte Carlo/SC, neste ano de 2025 completa seus 35
anos de emancipação político administrativa e ainda não possui estipulado um
Calendário Oficial de Eventos, deixando uma lacuna na cultura de nossa cidade.
O objetivo desse calendário Oficial é regulamentar o registro e a
divulgação de eventos públicos, além de ter por finalidade reunir todas as
comemorações e datas importantes ligadas a cidade e ao cotidiano de seus
cidadãos, proporcionando a divulgação de datas comemorativas, eventos de
diversas naturezas culturais, momentos históricos, festas tradicionais, culturais
e populares, festivais ou mostras de artes, atividades que estimulem práticas
esportivas e de lazer, atividades de natureza educativa, atividades religiosas e
étnicas que se destaquem por seu valor entre outros.
Através da inclusão do “Calendário Oficial” espera-se trazer incentivo ao
turismo e ao comercio local além de integrar o Plano Mnunicipal de Cultura,
permitindo aos cidadãos do município e de outras regiões a oportunidade de
conhecer, apreciar e participar dos eventos aqui realizados por diversas
entidades de inúmeras naturezas. Outro motivo que leva a instituição desse
Calendário é permitir maior organização dos eventos realizados para que não
haja coincidência de datas o que acaba por prejudicar os realizadores destas.
O presente projeto também está amparado nos princípios constitucionais
da publicidade, impessoalidade e eficiência (caput do art 37 da CF/88) pois
permite maior transparência as festas, eventos e homenagens das datas
comemorativas do município de Monte Carlo/SC.
Salienta-se por fim que o Projeto de Lei em análise visa, apenas a
instituição de um Calendário Oficial de Eventos de forma unificada de forma que
não impõe ônus ao Poder Executivo e consequente violação ao Princípio da
Separação dos Poderes (art. 2º da CF/88).
ge
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je Estado de Santa Catarina
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
aq Por todo o exposto, acredito e defendo que seja instituído o
Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativ
as no município
de Monte Carlo/SC.
Desta maneira solicito aos membros dessa colenda casa a aprovação do
Projeto de Lei em questão.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06 de 24 de MARÇO DE 24
INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE
FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E
DATAS COMEMORATIVAS DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/ Sc
Art. 1º - Fica instituído o Calendário Oficial de festas, eventos,
homenagens e datas comemorativas do Município de Monte Carlo/ SC que terá
a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar feriados nacionais, estaduais,
municipais, pontos facultativos e a realização de eventos técnicos, esportivos,
artísticos, religiosos e culturais promovidos no âmbito do município.
Parágrafo Único: Serão registrados no Calendário de eventos a festa, o
evento, a homenagem ou data comemorativa que se distingam pela expressão
e pela tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do município e os
que vierem a ser solicitados por instituições religiosas, culturais e ou associações
existentes de caráter esportivo, cultural e ou beneficente que atuem no
município.
Art. 2º. Somente os eventos previstos no Calendário Oficial de Eventos
poderão contar com o apoio logístico e financeiro do município, desde que haja
disponibilidade financeira e orçamentária, podendo ser formalizados patrocínios
e parcerias com a iniciativa privada e com instituições do terceiro setor, salvo
entidades religiosas nos termos da Constituição Federal/88.
Art. 3º. O Poder Executivo publicará o Calendário Oficial por decreto na segunda
quinzena do mês de dezembro para o ano subsequente ou excepcionalmente
até mês de março em anos de transição, sendo dada ampla divulgação à
população local e regional, bem como as mídias oficiais da administração
pública.
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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a Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, 23 de abril de 2025
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Edu
Prefeitura - Rod. SC 452 Km 24 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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cação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596

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