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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
OFÍCIO Nº 168/2025
À Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo.
Presidente: Volnir Stratmann.
Assunto: Retirada do projeto de lei complementar 02/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
solicitar a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, nos termos
do artigo 133, 81º, do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO ESTADO DE SANTA CATARINA. Veja-se:
ART. 133- As proposições poderão ser retiradas mediante
requerimento dos seus autores ao Presidente da Câmara, se ainda não
se encontrarem sob deliberação do Plenário ou com a anuência deste,
quando as proposições já estiverem incluídas em pauta.
L]
| 8 2º. - Quando o autor for o Executivo, a retirada deverá ser
comunicada através de ofício, não podendo ser recusada.
Aproveito o ensejo para elevar os mais elevados votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Monte Carlo/SC, 3 de abril de 2025.
Re BUYNO
refeito Municipal
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