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&? ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
PODER LEGISLATIVO Nº 01, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Altera o vencimento do cargo de provimento
efetivo de Motorista.
Os VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA
CATARINA, com fundamento no artigo 79 da Lei Orgânica do Município e nos artigos 96 e 97 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o vencimento fixado para a remuneração do cargo de provimento efetivo de
Motorista, constante no Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de
Monte Carlo, Lei Complementar nº 27, de 11 de dezembro de 2007, conforme quadro abaixo:
Código Cargo Carga Horária Vencimento
44.07 Motorista — 4h R$ 2.300,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Carlo/SC, 04 de junho de 2025.
PISA .
Cartos erto Corrêa de Almeida Di eSouza E S A dliveira
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ocemar Antunes Ramos
Vereador Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
O reajuste no vencimento dos motoristas do Município de Monte Carlo é devido por conta
do valor defasado que está sendo praticado, atualmente. A revisão do montante salarial dos motoristas
é uma necessidade urgente, e que chega em tempo àqueles que cumprem uma função essencial para
o bom andamento e progresso da Administração Pública, uma vez que estão atuando diariamente nos
espaços públicos e transportando os munícipes aos locais necessários.
Ademais disso, o Poder Executivo já havia sinalizado tal intenção, tendo sido rejeitado pelos
vereadores na oportunidade em que o Projeto havia sido protocolado na Câmara Municipal na forma
de “norma casada”, ou seja, a referida matéria encontrava-se anexa à outro tema que, na oportunidade,
foi a razão política de sua rejeição.
Ante o exposto, solicita-se aos nobres colegas vereadores a aprovação da presente
proposição, visando a produção de seus efeitos legais e jurídicos.
Monte Carlo/SC, 04 de junho de 2025.
Le Aberto Cortéa de Almeida ni Souza 9/7172 Oliveira
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Vereador Vereador
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