OFÍCIO Nº 263/GAB/2025
Monte Carlo/SC, 21 de maio de 2025.
À Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo/SC
Senhor Presidente,
Gurnirimentango eoretiatimêndo, encaminhamos para apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara o Projeto de Lei nº 08/2025, que "Institui o
Programa de Transporte Gratuito de Calcário para Agricultores do Município de
Monte Carlo/SC e dá outras providências”, acompanhado de sua respectiva
justificativa. :
Renovamos protestos de elevada estima e gi eração.
Prefeito Municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 - Sec, Educação: do 3546.05 io Sec. Saúd
Prefeitura - Ro C Km EP. Monte
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2025
INSTITUI! O PROGRAMA DE TRANSPORTE
GRATUITO DE CALCÁRIO PARA
AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Transporte Gratuito de Calcário,
destinado aos produtores rurais do Município de Monte Carlo/SC.
Art 2º'0 Programa de Transporte Gratuito de Calcário tem como
objetivos específicos:
| — Facilitar o acesso ao calcário para os agricultores, promovendo a
correção do solo e a sustentabilidade agrícola;
ll — Reduzir os custos de produção para pequenos e médios agricultores;
ll — Aumentar a produtividade agricola de cada propriedade rural,
promovendo o incremento da produção agropecuária do Município, tanto em
razão da melhoria na qualidade do solo, conforme as normas ambientais
vigentes, quanto pelo apoio direto ao aumento da produção;
IV — Incentivar o manejo adequado do solo e práticas agrícolas
sustentáveis; ;
V — Aumentar a renda dos produtores rurais;
VI — Evitar o êxodo rural,
Art. 3º A operacionalização do Programa dar-se-á por meio da Secretaria
Municipal de Agricultura, que será responsável pelas seguintes ações:
|- Divulgação do Programa de Transporte Gratuito de Calcário;
Il - Mapeamento das propriedades bensficiadas;
Prefeitura: (49): 3546.0194
Preféitura - Rod
e: (49) 3546.0596
Hj — Cadastramento dos agricultores interessados, condicionado à
apresentação. de análise de acidez do solo atualizada ou realizada nos últimos
dois anos;
IV. = Planejamento das rotas de transporte, considerando a capacidade
dos veículos disponíveis;
V — Agendamento prévio para entrega do calcário nas propriedades
beneficiadas.
Art. 4º Poderão participar do Programa os agricultores familiares e
demais produtores rurais que:
|- Possuam bloco de produtor rural ativo;
Il — Estiverem em dia com suas obrigações tributárias municipais,
mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Art. 5º O transporte gratuito de calcário obedecerá à ordem cronológica
de cadastramento dos beneficiários. Em casos de impossibilidade de acesso às
propriedades por razões de trafegabilidade, a Secretaria Municipal de Agricultura
poderá promover alterações no cronograma de entrega.
Art. 6º Será assegurado o transporte gratuito de, no máximo, 30 (trinta)
toneladas de calcário por agricultor ou propriedade rural, por exercício anual.
Art.7º Caberá exclusivamente ao agricultor beneficiado a
responsabilidade pela estocagem, guarda e distribuição do calcário em suas
respectivas áreas produtivas, devendo zelar pela correta destinação do insumo.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por
meio de Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua
publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo/SC, 21 de maio de 2025.
saúde: (49) 3546.0596
Monte Carlo/SC
Prefeitura - Rod. SC 45
Home
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2025
“Institui o Programa de Transporte Gratuito de Calcário para Agricultores do Municipio de
Monte Carlo/SC e dá outras providências."
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
nº 08/2025, que tem por finalidade instituir o Programa de Transporte Gratuito de Calcário no
âmbito do Município de Monte Carlo/SC, visando atender aos produtores rurais locais, em
especial os pequenos e médios agricultores familiares.
e eficiência.
Além disso, o transporte gratuito até as propriedades representa redução direta nos
custos de produção, garantindo maior competitividade ao agricultor rural, ao mesmo tempo que
fortalece a permanência das famílias no campo, contribuindo para o enfrentamento do êxodo
rural, desafio constante nas regiões interioranas.
O projeto também traz critérios objetivos de participação, como a necessidade de
regularidade fiscal com o Município e apresentação de blocos de produtor rural, de forma a
Ressalta-se que a operacionalização do programa será realizada pela Secretaria
Municipal de Agricultura, que já dispõe da estrutura necessária para a gestão logística e
administrativa, inclusive no que tange ao cadastramento, planejamento de rotas e agendamento
das entregas.
Por fim, o projeto prevê, de forma clara, que a responsabilidade pela estocagem, guarda
e aplicação do calcário será exclusiva do produtor beneficiado, desonerando o Município de
eventuais ônus posteriores à entrega.
Prefeitura: (49) 3546,0194 - Ea E ação: (49) 3546.0524 - Se Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC «
H