br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 25/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-18
Ementa"Que seja dada continuidade na instalação das lâmpadas de led nos postes do interior do Município de Monte Carlo".
native_id1650

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U
2025-06-23 Proposição aprovada U
2025-06-18 Incluso na pauta para leitura no expediente U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T17:44:07.790638-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

é E , ESTADO DE SANTA CATARINA
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 25/2025
Senhor Presidente:
O vereador que ora subscreve, no uso das atribuições regimentais, solicita à Vossa
Excelência seja submetida a presente indicação à apreciação do Plenário e, se aprovada
for, seja oficiado o Poder Executivo,
INDICANDO-LHE
Que seja dada continuidade na instalação das lâmpadas de led nos postes do interior
do Município de Monte Carlo.
JUSTIFICATIVA
O direito à iluminação pública é garantido pela Constituição Federal e é considerado
um serviço essencial, tanto para a segurança quanto para o bem-estar da população. Logo,
a gestão e a manutenção desta política pública são responsabilidades conferidas ao Poder
Público, por meio do ente federado responsável, o Município, que detém legitimidade para
instituir modalidade de contribuição (COSIP) com a finalidade de custear o aludido serviço,
e que geralmente é cobrada na conta de energia elétrica.
Deste modo, vez que todos os munícipes arcam com esta despesa (contribuição), é
dever da Administração Pública oferecer este serviço público à todos, indistintamente, seja
àqueles que moram no centro, seja àqueles que residem no interior do Município de Monte
Carlo. Assim sendo, faz-se a presente indicação para que o Executivo dê continuidade nas
instalações das lâmpadas de led nos postes do interior do Município justamente para que
o direito em questão alcance a todos, conforme prevê a carta constitucional em vigor.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da indicação, aproveitando
para renovar votos de elevada estima e consideração.
Monte Carlo/SC, 17 de junho de 2025.
MENA
esbiiiaar liveira
Vereador
Av. Enio Lopes de Albuquerque, 693, Centro, Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 92002-7332
www.montecarlo.se.leg.br

open original →