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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-02
Ementa"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.245 DE 27 DE AGOSTO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1659

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2025-07-03 Proposição aprovada — —
2025-07-03 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2025-07-03 Matéria lida em plenário — —
2025-07-02 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T18:45:58.956898-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura » Rod
PROJETO DE LEIN.º 10/2025
Ç
“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL DE Nº 1.245 DE 27 DE
AGOSTO DE 2021 QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO PLURIANUAL
2022/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso I do art. 104 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a alterar o Plano Plurianual
2022/2025 até a importância de R$ 1.368.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta
e oito mil reais), na especificação abaixo discriminada: |
[Órgão 1200 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 0001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional — 17.481.0009.1.034 — Construção de 12 Unidades Habitacionais
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0701.7000.00463 - Aplicações
Diretas R$ 1.368.000,00
"Total... esmprocosurosesersesecrrmancsanonoeneeteissizintêdês |R$ 1.368.000,00
Art. 2º - Os recursos para a cobertura das alterações de que trata o artigo
anterior são oriundos do provável excesso de arrecadação até importância de até
1.368.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil reais) decorrente de
termo pactuado com o Governo do Estado de Santa Catarina, demonstrado na
seguinte fonte de recurso:
01.0701.7000463 - Transferências Voluntárias — Estado
Outros - Construção de 12 Unidades Habitacionais - SCC
7163/2025
R$ 1.368.000,00
[R$ 1.368.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Carlo (SC), 02 de julho de 2025.
ALCIONE ROBERTO Me E
BUYNO:543529679 BUYNO:54352967904
04 Dadas: 2025.07.02
1322555 0300"
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
456 - Cei pao O - MONTE CARLO/SC (49) 3
ww monteçar br - E-mail; montecarioBr
Ofício nº 281/2025 GAB
Monte Carlo, 02 de julho de 2025.
Ao Senhor
Vereador Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para alteração do PPA 2022/2025.
Senhor Presidente, encaminhamos para apreciação e deliberação desta respeitável
Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 10/2025, que “Autoriza a alteração da Lei Municipal
nº 1.245 de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022/2025 e dá
outras providências”.
O referido projeto tem por objetivo viabilizar a inclusão de dotação orçamentária
no Plano Plurianual vigente, no valor de R$ 1.368.000,00 (um milhão, trezentos e
sessenta e oito mil reais), destinados à construção de 12 unidades habitacionais no
âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social, decorrente de termo pactuado com
o Governo do Estado de Santa Catarina. |
Destacamos que tal medida visa atender à demanda habitacional do município,
proporcionando moradia digna a famílias em situação de vulnerabilidade social, em
conformidade com as políticas públicas de assistência social e habitação, contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida e o fortalecimento da inclusão social.
Certos da compreensão e apoio dos nobres vereadores, solicitamos a análise e
aprovação do projeto em regime de urgência, considerando sua relevância e impacto
social.
Atenciosamente, Assinado de forma digital por
ALCIONE ROBERTO | acione ROBERTO
BUYNO:54352967 904 ao a:
Dados: 2025.07.02 13:23:24 -03/00'
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Rod. SC 456 - Centro - CEP
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 1.245 de 27 de agosto de
2021, que trata do Plano Plurianual 2022/2025, para inclusão de crédito no valor de R$
1.368.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil reais), destinados à construção
de 12 unidades habitacionais, a serem executadas pelo Fundo Municipal de Assistência
Social. |
O recurso é oriundo de transferência voluntária do Governo do Estado de Santa
Catarina, formalizada pelo termo SCC 7163/2025, e tem por finalidade ampliar a política
habitacional do município, garantindo moradia digna para famílias em situação de
vulnerabilidade social.
A execução deste projeto impactará positivamente a realidade de diversas famílias,
contribuindo para a redução do déficit habitacional e para o fortalecimento das ações de
assistência social. Ressalta-se que a adequação no PPA é medida legal necessária para
possibilitar a execução orçamentária e financeira do recurso recebido.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando
o compromisso desta administração com a promoção do bem-estar social e o
desenvolvimento do município.
Monte Carlo (SC), 02 de julho de 2025.
ALCIONE ROBERTO fesateioNe Romeo
BUYNO:543529679 8UVYNO:54352967904
04 Dadós: 2025.07.02
13:23:41 -03'00'
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Prefeitura - Rod, 5€ 456 -€ CEP 89618-000 - MON D/5€ 3 94 / 3546-1139 - Sex £ 0524 - Sec. de Saúde 3546-0347
Site: wu

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