PROJETO DE LEIN.º 11/2025
“AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL DE Nº 1464 DE 30 DE
SETEMBRO DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE
AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I do art. 104 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes
deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente até a importância de R$ 1.368.000,00 (um milhão, trezentos e
sessenta e oito mil reais), na especificação abaixo discriminada:
Órgão 1200 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 0001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional — 17.481.0009.1.034 — Construção de Unidades Habitacionais a
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0701.7000.00463 - Aplicações
Diretas R$ 1.368.000,00
TE [R$ 1.368.000,00
Art. 2º - Os recursos para a cobertura das alterações de que trata o artigo
anterior são oriundos do provável excesso de arrecadação até importância de até
1.368.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil reais) decorrente de termo
pactuado com o Governo do Estado de Santa Catarina, demonstrado na seguinte fonte de
recurso:
01.0701.7000463 - Transferências Voluntárias — Estado
Outros - Construção de 12 Unidades Habitacionais - SC
7163/2025 R$ 1.368.000,00
TOBAL o mtesreceeemmingiraraeR eia sistema esssees R$ 1.368.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Carlo (SC), 02 de julho de 2025.
ALCIONE Assinado de forma digita!
ROBERTO + por ALCIONE ROBERTO
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904 13:24:22 0300"
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Prefeitura » Rod, SC 456 - Centro - CÊ 18-000 - MONTE CARLO/SC (49) 3546-0194 / 4546-1139 - Sec ação 3549-0524 - Sec. de Saúde 1546
Site: y
tina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oficio nº 282/2025 GAB
Monte Carlo, 02 de julho de 2025.
Ao Senhor
Vereador Volnir Stratmann
Presidente da Câmara Municipal de Monte Carlo
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para alteração da LDO 2025.
Senhor Presidente, encaminhamos para apreciação e deliberação desta respeitável Casa
Legislativa o Projeto de Lei n.º 11/2025, que “Autoriza a alteração da Lei Municipal nº 1.464
de 30 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025 e dá outras providências”.
O referido projeto tem por objetivo autorizar a inclusão de dotação orçamentária na Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente, no valor de R$ 1.368.000,00 (um milhão, trezentos e
sessenta e oito mil reais), destinádos à construção de unidades habitacionais no âmbito do Fundo
Municipal de Assistência Social, decorrente de termo pactuado com o Governo do Estado de
Santa Catarina.
Esta alteração permitirá adequar a LDO, garantindo compatibilidade entre o planejamento
orçamentário e a execução das ações previstas, especialmente aquelas voltadas à política
habitacional e de assistência social, em consonância com os objetivos de promoção de moradia
digna e inclusão social.
Cientes da relevância social e do impacto positivo da medida, solicitamos o apoio dos
nobres vereadores para análise e aprovação do projeto, preferencialmente em regime de urgência.
Aienciosamerite, ALCIONE ROBERTO) fsrado de ormadigiaipo
BUYNO:543529679' auvnos4352067904
04 ia 2025.6702 13:21:50
300"
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Prefeitura - Rod. SC 456 « Centro - CEP 89618-000 - MONTE CARLO/SC (49) 3546-0194 / 3546-1139 - Sec, de E 5 524 - Sec. de Saúde 3546-0347
Site: www. montecarlo.sc.gos - E-mail: montecarlo(Omontecario,sc.gov,br
tina
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 1.464 de 30 de setembro de
2024, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, para inclusão de
crédito no valor de R$ 1.368.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil reais),
destinados à construção de unidades habitacionais, a serem executadas pelo Fundo
Municipal de Assistência Social.
Os recursos são provenientes de transferência voluntária do Governo do Estado de Santa
Catarina, formalizada pelo termo SCC 7163/2025, e visam atender famílias em situação de
vulnerabilidade social, reduzindo o déficit habitacional e garantindo o direito fundamental à
moradia digna.
A alteração proposta na LDO é essencial para possibilitar a correta inclusão orçamentária
do recurso, permitindo sua execução de acordo com os princípios da legalidade e transparência,
além de assegurar a consonância entre o planejamento e as necessidades reais da população.
Diante da importância da matéria, solicitamos a aprovação do presente projeto,
reafirmando o compromisso da administração municipal com a promoção do bem-estar social e
o desenvolvimento sustentável do município.
Monte Carlo (SC), 02 de julho de 2025.
ALCIONE Assinado de forma digital
ROBERTO por ALCIONE ROBERTO
BUVNO:54352967 Sasoososs rãs
904 13:2438 -03100'
Alcione Roberto Buyno
Prefeito Municipal
Prefeitura - Rod. SC 456 - Centro - CEP 69618-000 - MONTE CARLO/5C (49) 3544-0194 / 3546-1139 - Sec, d
Site; www montecarlo.sc.gov.br - E-mail: montecarioQmontecario,sc.gov.br